sexta-feira, 31 de julho de 2020

PORTARIA SEEDUC/SUGEN 875-2020 – COMPLEMENTA PORT. 419-13 – AVALIAÇÃO DESEMPENHO – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – COVID-19

PORTARIA SEEDUC/SUGEN 875-2020 – COMPLEMENTA PORT. 419-13 – AVALIAÇÃO DESEMPENHO – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – COVID-19

 

  

PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 875 DE 24 DE JULHO DE 2020

 

>>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.

>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas. 

 

ESTABELECE DE FORMA EXCEPCIONAL NORMAS COMPLEMENTARES DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 >>> Complementa a Portaria 419-2013    <<< Clique Aqui   

 >>> Refere:

Resolução SEEDUC nº 5843/2020    <<< Clique Aqui

Deliberação CEE nº 340/2013      <<< Clique Aqui   

Deliberação CEE nº 376/2020      <<< Clique Aqui

Pareceres CNE/CP nº 05/2020 e nº 09/2020     <<< Clique Aqui

 

OBS.

1 - Progressão Parcial = DEPENDÊNCIA

2 – Só vale para o ano letivo de 2020.

3 – DEPENDÊNCIA até 3 disciplinas e não 2, como na Portaria 419 – Ver Art. 8º

 

 

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2.242, de 09 de setembro de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/003439/2020,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;

 

- os marcos legais e regulamentares que tratam do combate a Pandemia de COVID-19, em especial os Decretos Estaduais nº 46.970/2020; nº 46.980/2020; nº 47.006/2020; nº 47.014/2020; nº 47.027/2020; nº 47.068/2020, nº 47.102/2020, nº 47.112/2020, nº 47.129/2020, n° 47.152/2020 e nº 47.176 de 21 de julho de 2020;

 - as medidas administrativas adotadas para enfrentamento à disseminação e contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em especial a reorganização dos calendários escolares e adoção de ações pedagógicas não presenciais estabelecidas, respectivamente, pela Resolução SEEDUC nº 5843/2020 e pela Deliberação CEE nº 376/2020;

 - os Pareceres CNE/CP nº 05/2020 e nº 09/2020;

 - a Deliberação CEE nº 340, de 05 de novembro de 2013; e

 - o constante dos autos do Processo nº SEI-030029/003439/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir normas complementares e excepcionais para a avaliação do desempenho escolar para o ano letivo de 2020, diante do cenário da Pandemia de COVID-19.

 

Parágrafo Único - o presente normativo objetiva garantir o diagnóstico do processo de ensino-aprendizagem dos discentes em relação ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino, respeitados os limites e especificidades impostos pelo atendimento pedagógico diferenciado observado no ano corrente.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

 

>>> Cria “Ciclo Avaliativo” - periodicidade será definida posteriormente

Art. 2º - Para fins de registro e mensuração, a avaliação terá como unidade mínima ciclos avaliativos, não exclusivamente bimestrais, implementados nos termos desta Portaria, segundo os objetivos propostos para cada ano, fase, módulo, etapa e/ou nível de escolaridade.

 

Parágrafo Único - os ciclos avaliativos terão sua periodicidade informada em comunicação administrativa interna.

 

>>> Arts. 3º e  -   preveem “relatório análise do desempenho do discente”

 

Art. 3º - O relatório dos 1º e 2º ciclos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Módulos I, II, III e IV da Educação para Jovens e Adultos - EJA, deverá conter análise do desempenho do discente em relação aos conhecimentos curriculares relevantes, trabalhados no período,

e as estratégias de recuperação de estudos utilizadas.

 

Parágrafo Único - O relatório será produzido a cada ciclo avaliativo.

 

Art. 4º - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional, no Programa Correção de Fluxo e na Educação para Jovens e Adultos - EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo registrada pelo Professor em Diário de Classe, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, como estabelece o art. 4º e parágrafos da Portaria nº 419/2013. E ainda:

 

>>> - Portaria 419 - 2013.   <<< Clique Aqui

 

I - os instrumentos / atividades avaliativas desenvolvidos durante o atendimento não presencial (plataforma digital, material impresso, ou qualquer outro instrumento de mediação tecnológica), serão utilizados para compor o resultado do(s) ciclo(s) avaliativo(s);

 

II - a Avaliação Externa Educacional do Estado do Rio de Janeiro, aplicada nos níveis de ensino, anos / séries, componentes e bimestres / ciclos avaliativos definidos pela SEEDUC, poderá ser utilizada, a critério da escola, como um dos instrumentos avaliativos para composição da nota do discente, com valor / nota definido(a) pelo Professor, sendo registrada, neste caso, no Diário de Classe, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.

 

Parágrafo Único - Ficam resguardadas eventuais orientações suplementares para processo avaliativo referente à modalidade específica a ser formalizado em ato normativo próprio.

 

 

DO PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS

 

>>> “Plano Especial de Estudos” para cada aluno

Art. 5º - O Plano Especial de Estudos, respeitadas as especificidades dos fins a que se destina, será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como unidade

pedagógica mínima 01 (um) bimestre / ciclo avaliativo, registrando-se os resultados em relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Discente.

 

 

DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

 

>>> Regula a Recuperação de Estudos

Art. 6º - A recuperação de estudos é direito de todos os discentes que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

 

Parágrafo Único - Considera-se baixo rendimento, para fins de atendimento ao estabelecido no caput deste artigo, quando o aproveitamento do discente, em cada bimestre / ciclo avaliativo, for inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota estabelecida.

 

Art. 7º - A recuperação de estudos deve ser ministrada pela própria unidade escolar, competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do discente.

 

§ 1º - Caberá à Equipe Docente definir os instrumentos de avaliação que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.

 

§ 2º - Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação dos instrumentos que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.

 

§ 3º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se das estratégias já previstas na Portaria n° 419/2013 e ainda:

 

I - atividades diversificadas oferecidas de forma remota (ambientes virtuais de aprendizagem, pesquisa, material impresso, etc.).

 

>>> Só tem o inciso I

 

 

DA PROGRESSÃO PARCIAL

 

>>> Prevê DEPENDÊNCIA até 3 disciplinas

Art. 8º - A progressão parcial será admitida nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa a esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na Educação Profissional, em até 03 (três) componentes curriculares, observados os seguintes critérios:

 

I - em componentes curriculares diferentes, na mesma série/ano/ módulo;

 

II - em componentes curriculares diferentes, em séries / anos / módulos distintos;

 

III - no mesmo componente curricular, em séries/anos/módulos diferentes.

 

§ 1º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for aprovado na(s) anterior(es), ficando retido no ano/série/fase/módulo que acumular a quarta dependência, no ano letivo de 2020.

 

§ 2º - No caso excepcional do estudante não cumprir as dependências relativas ao letivo de 2020 no período letivo subsequente, fica resguardado o seu direito em fazê-lo a qualquer tempo, contudo, não poderá acumular nova(s) dependência(s) até que cumpra aquelas pendentes.

 

>>> As de 3 dependências poderão ser  cumpridas em anos posteriores.

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 

Art. 9º - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige, além das ações já elencadas no art. 23 da Portaria nº 419/2013:

 

>>> Portaria 419-2013    <<< Clique Aqui   

 

I - é de responsabilidade da equipe Técnico-pedagógica a elaboração da prova escrita, definindo número de itens por componente curricular, conforme descrito no inciso II.

 

>>> Falta o inciso II

 

 

DO CONSELHO DE CLASSE

 

>>> Permite COC virtual

Art. 10 - O Conselho de Classe deve reunir-se, sistematicamente, uma vez por bimestre / ciclo avaliativo ou quando convocado pela direção da unidade de escolar.

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente, enquanto vigorarem as regras de distanciamento social definidas pelas organizações oficiais de saúde, em função da Pandemia COVID-19, as reuniões poderão ser realizadas remotamente, de acordo com as orientações procedimentais para o Conselho de Classe, encaminhadas pela SEEDUC.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 - Serão compartilhadas, sob a forma de Manual, orientações operacionais necessárias ao cumprimento integral desta Portaria em complemento à Portaria nº 419/2013.

 

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.

 

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo complementar à Portaria SEEDUC/SUGEN nº 419, de 27 de setembro de 2013.

 

>>> Havendo conflito com a Portaria 419, a princípio, prevalecem as disposições desta Portaria 875-2020.

 

 

Rio de janeiro, 24 de julho de 2020

 

CLÁUDIA RAYBOLT

Subsecretário de Gestão de Ensino

 

 

DOERJ – 28 DE JULHO DE 2020

 

>>> MARCADORES

Complementa a Portaria 419/2013

Pandemia

Coronavírus

Covid-19

NORMAS COMPLEMENTARES DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO ESCOLAR

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.