RESOLUÇÃO SEEDUC/RJ 5.854-2020 – ORIENTA VOLTA ÀS AULAS –
PANDEMIA - COVID-19 - CORONAVÍRUS
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5854 DE 30 DE JULHO DE 2020.
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ORIENTA
AS REDES DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANTO AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS
E PEDAGÓGICOS BÁSICOS QUE DEVEM PAUTAR AS AÇÕES PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES
ESCOLARES PRESENCIAIS.
Obs.
1 – Abarca Unidades Escolares
Públicas e Privadas, conforme Art. 1º,
2 – Estas orientações devem ser
consideradas como o mínimo a ser observado, sem prejuízo da adoção de outros
protocolos. Ver Item 7.
3 – Conforme amplamente divulgado a
SEEDUC só autorizará o retorno às aulas nas “REGIÕES DE BANDEIRA VERDE” da Secretaria
Estadual de Saúde.
3.1 – Estas “REGIÔES”
NÃO SÃO as nossas “Regionais” e NEM as que aparecem na mídia em geral / televisão.
3.2 – As “Regiões da
Saúde são”
> Baía da Ilha
Grande
> Baixada
Litorânea
> Centro-Sul
> Médio Paraíba
> Metropolitana I
> Metropolitana
II
> Moroeste
> Norte
> Serrana
3.3
– Confira as “Regiões” e Bandeiras” : https://coronavirus.rj.gov.br
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
SEI-030029/003580/2020,
CONSIDERANDO:
- a imprescindibilidade de serem garantidas condições que
viabilizem o retorno das atividades escolares presenciais;
- a responsabilidade das instituições que compõem a rede de
ensino do Estado do Rio de Janeiro no planejamento e na implementação das ações
necessárias para o retorno às atividades escolares presenciais;
- o Decreto Estadual nº 47.176 de 21 de julho de 2020 que
dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus
(COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras
providências;
- as Orientações Gerais - Máscaras Faciais de Uso Não
Profissional editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- as Diretrizes para Protocolo de Retorno às Aulas
Presenciais editado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação;
- o Manual para Manejo de Pacientes com COVID-19 pela
Atenção Primária à Saúde editado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de
Janeiro;
- o Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para
o Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro editado pela Secretaria de Estado de
Saúde do Rio de Janeiro;
- o Manual sobre Biossegurança para Reabertura de escolas
no contexto da COVID-19 editado pela Fundação Oswaldo Cruz;
- a Nota Técnica Retorno às Aulas Presenciais no Contexto
da Pandemia da COVID-19 editado pelo Todos pela Educação; e
- o trabalho de discussão e construção coletiva liderado
por esta Secretaria de Estado de Educação junto a representantes da sociedade
civil e das instituições governamentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o Plano de Retorno
(Anexo Único) às atividades escolares presenciais a todas as redes que
compõe o sistema educacional do Estado do Rio de Janeiro.
>>> “ sistema
educacional do Estado do Rio de Janeiro “ – Lei 4528-2005 <<< Clique Aqui
Art. 1º - O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é
constituído pelo conjunto de estabelecimentos públicos e privados que oferecem
os diferentes níveis e modalidades de ensino e demais órgãos encarregados da
normatização, supervisão e avaliação das instituições educacionais de
competência do Estado.
Art. 2º - O Plano de Retorno
caracteriza-se como um planejamento de território, devendo as redes tomá-lo
como referência básica, ressalvando-se a possibilidade de serem realizadas
adaptações conforme a particularidade verificada no caso específico.
Parágrafo Único - O
Plano de Retorno tem como objetivo oferecer suporte para o planejamento das
ações indispensáveis para o retorno às atividades escolares presenciais,
assegurando-se a preservação da vida, da saúde e da segurança sanitária de
alunos, equipes docentes, equipes escolares, bem como de seus familiares.
Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020
PEDRO FERNANDES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO
ÚNICO
PLANO
DE RETORNO
1. INTRODUÇÃO
A pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabeleceu
imensos desafios para educação no Brasil e no mundo. O Estado do Rio de
Janeiro, diante deste quadro agravante de saúde, seguindo o protocolo anunciado
pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil,
tomou providências imediatas de prevenção ao contágio e ao enfrentamento da
propagação decorrente do COVID-19. No dia 13 de março foi editado o Decreto nº
46.970/2020 e, desde então, as redes públicas e privadas começaram a oferecer
aos alunos atividades remotas e vêm ensejando esforços para manter o
prosseguimento dos estudos, sem interação presencial, mas preservando o vínculo
com suas comunidades escolares.
O presente Plano de Retorno às Aulas Presenciais foi
elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos
governamentais, considerando as orientações da OMS, Ministério da Saúde,
Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. Somente um planejamento bem
estruturado e articulado poderá sustentar um retorno mais eficiente e seguro,
superando os desafios que ainda poderão existir.
O presente Plano de Retorno às Aulas Presenciais foi
elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos
governamentais, dentre eles, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Saúde,
Colégio da Polícia Militar/RJ, Undime, Sinepe Rio, Aderj e Comitê Técnico para
Monitoramento da Aprendizagem Remota, considerando as orientações da OMS,
Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. O mesmo Plano foi
apresentado ao Conselho Estadual de Educação, Ministério Público, ALERJ e
Defensoria Pública, recebendo as contribuições também deste último órgão. Por
fim, o documento ficou em Consulta Pública para que a sociedade como um todo
também pudesse opinar. Somente um planejamento bem estruturado e articulado
poderá sustentar um retorno mais eficiente e seguro, superando os desafios que
ainda poderão existir.
A equipe diretiva de cada unidade escolar deverá elaborar,
antes do início das atividades letivas em regime presencial iniciarem, um
Procedimento Operacional Padrão (POP) contendo a descrição das medidas
necessárias para o retorno seguro às atividades presenciais, assim como,
protocolo de limpeza a ser seguido.
Este deve ser específico para cada unidade e deve
contemplar as seguintes medidas de acordo com as atividades e área envolvidas:
2. PROTOCOLOS SANITÁRIOS
2.1. RECOMENDAÇÕES ÀS EQUIPES ESCOLARES
- Reiniciar as atividades presenciais somente após
determinação oficial (Decreto) das autoridades governamentais do Rio de
Janeiro;
- Realizar sanitização dos espaços escolares para o retorno
às aulas;
- Utilizar obrigatoriamente máscara facial descartável ou
de tecido reutilizável, com previsão de substituição do item a cada 3 (três)
horas, de acordo com a orientação dos órgãos competentes da área de Saúde;
- Manter termômetro digital ou de infravermelho para
aferição de temperatura quando necessário;
- Realizar a aferição da temperatura, sempre que possível,
das pessoas que ingressarem na unidade escolar. Caso seja identificada
temperatura igual ou superior a 37,8°C, seguir os protocolos orientados pelas
autoridades de saúde pública;
- Organizar reuniões e formações virtuais para divulgação
dos protocolos, tanto para os profissionais como para os responsáveis,
considerando os esclarecimentos necessários;
- Programar ações, pelos meios de comunicação, para
sensibilização dos estudantes, funcionários e pais;
- Disponibilizar, sempre que possível, manual com noções
básicas sanitárias e instruções sobre procedimentos relativos à higiene e
comportamentos de segurança adequados para a unidade escolar e compartilhar com
toda comunidade;
- Garantir à comunidade escolar publicidade permanente das
medidas de prevenção a serem adotadas tanto na unidade de ensino quanto na
residência dos alunos;
- Realizar um levantamento sobre o quantitativo total de
pessoas na unidade escolar;
- Investigar as comorbidades apresentadas pelas equipes de
profissionais;
- Fazer sondagem sobre as pessoas já testadas na comunidade
escolar, positivas e negativas (alunos, professores, administrativos, outros da
equipe);
- Manter comunicação com a comunidade escolar solicitando o
recebimento de informações sobre casos confirmados de COVID-19 que tenham
frequentado a unidade escolar;
- Capacitar todos os funcionários, orientando sobre a
adequada higienização e restrição de contatos físicos para evitar o contágio e
a transmissão do COVID-19;
- Orientar a retirada de todos os objetos de adorno
pessoais que possam acumular sujeiras como anéis, pulseiras e relógios.
Sugere-se a implementação de protocolos que garantam a correta higienização de
óculos;
- Adotar estratégias que permitam a identificação imediata de
casos suspeitos e o afastamento, do ambiente de trabalho, de forma a diminuir a
transmissão pessoa a pessoa e garantir o pleno funcionamento da unidade
escolar;
- Estabelecer procedimentos específicos de avaliação do
estado de saúde dos funcionários de forma a identificar possíveis suspeitas de
contaminação pelo novo COVID-19;
- Utilizar somente toalhas descartáveis;
- Disponibilizar produtos de limpeza e materiais de
desinfecção;
- Manter a rotina de cuidados a cada mudança de turma e
turno com limpeza dos espaços físicos;
- Orientar toda comunidade escolar sobre a importância do
uso de máscaras e a forma correta de utilização;
- Adquirir máscaras para fornecimento aos alunos que não
tenham recursos, evitando a exclusão escolar;
- Dedicar atenção especial aos indivíduos que pertençam a
um dos grupos de risco, garantindo a observância da legislação vigente sobre
esse grupo;
- Promover o isolamento imediato de qualquer aluno ou
funcionário que apresente os sintomas característicos da COVID-19,
orientando-os e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas
autoridades de saúde pública;
- Evitar atividades na rotina da unidade escolar que possam
gerar aglomerações;
- Evitar compartilhamento de quaisquer itens, como:
garrafas e copos de água, materiais utilizados em atividades pedagógicas,
armários, sendo que o uso de bebedouro comunitário será liberado, apenas, para
abastecimento de garrafas e copos individuais. Também deve ser feita uma
higienização diária deles (torneiras, frente, laterais, ralo, etc.), troca
diária da água armazenada nos seus reservatórios e fazer a troca periódica de
seus filtros;
- Lacrar os bebedouros em que os usuários põem a boca
diretamente no jato d'água;
- Cuidar para que as reuniões de professores, funcionários,
ou qualquer outra que se fizer necessária, sejam realizadas virtualmente.
Após o retorno, que aconteçam, de preferência, em área
livre e com os participantes seguindo os protocolos orientados pelas
autoridades de saúde pública;
- Desenvolver rotina de treinamento intenso e contínuo para
as boas práticas de higiene pessoal e o correto uso de máscara por toda a
comunidade escolar, entendendo que existem faixas etárias de alunos com maior
dificuldade de seguir esse procedimento;
- Notificar os casos suspeitos, prováveis e confirmados de
forma imediata para a unidade básica de saúde de referência para acompanhamento
e monitoramento;
- Desenvolver com os alunos e a comunidade escolar rodas de
conversa, mesmo que virtualmente, para trabalhar as questões socioemocionais
através de núcleos de psicologia. Caso a unidade escolar não possua tal núcleo,
poderá realizar convênios com a área de saúde em seu território para minimizar
os impactos;
- Divulgar canais de atendimento psicológico, tais como o
CVV (Centro de Valorização da Vida) - Ligue 188.
3. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADOS COM O ESPAÇO
FÍSICO E DEMAIS INSTALAÇÕES ESCOLARES
3.1. ESPAÇOS COMUNS
- Realizar estudos, considerando o distanciamento mínimo de
1m a 1,5m entre as pessoas em todos os espaços escolares, como indicado pela
OMS;
- Orientar pais e acompanhantes a evitarem aglomerações na
entrada da unidade escolar;
- Garantir que todos os indivíduos que adentrem o espaço
físico da unidade escolar lavem as mãos com água e sabão ou, alternativamente,
utilizem álcool gel 70%;
- Orientar que todos os funcionários lavem as mãos
frequentemente, especialmente nas seguintes situações: ao chegar à unidade
escolar, após utilização dos sanitários, após espirrar, tossir ou assoar o
nariz, após tocar no piso ou outra superfície não higienizada, antes e após o
lanche, ao manusear dinheiro e antes e após colocar luvas descartáveis;
- Usar somente toalha de papel para a secagem das mãos;
- Favorecer, sempre que possível a saída dos alunos,
viabilizando a liberação de grupos em intervalos seguros de tempo para evitar
aglomerações, inclusive de responsáveis, quando for o caso;
- Higienizar as dependências da unidade escolar conforme
recomendação das autoridades sanitárias com produtos bactericidas (água
sanitária e outros indicados pelos órgãos sanitários);
- Disponibilizar acesso fácil ao álcool gel 70% nos espaços
físicos da unidade escolar;
- Limitar a quantidade de pessoas em espaços comuns da
unidade escolar, como recepção e secretaria, sinalizando-os com delimitações
claras e, mantendo a higienização indicada pelos órgãos competentes;
- Agendar serviços de secretaria, salvo casos de urgência,
assim definidos pela direção escolar;
- Disponibilizar informação facilmente acessível a toda a
comunidade escolar, através da afixação de cartazes em locais visíveis, sobre a
correta higienização das mãos, de acordo com o preconizado pelo Ministério da
Saúde, a importância da etiqueta respiratória e da obrigatoriedade do uso da
máscara.
3.2. SALAS DE AULA
- Adotar o retorno gradual das atividades em sala de aula
com percentual reduzido de alunos em sistema de alternância
(remoto/presencial), quando necessário;
- Utilizar, se necessário e possível for, a divisão de
alunos em subgrupos e em salas de aula diferentes para garantir o maior
distanciamento possível, de acordo com a modalidade e a etapa da Educação
Básica atendida;
- Guardar distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre alunos
dentro das salas de aula;
- Manter as mesas e cadeiras dispostas sempre na mesma
direção nas salas de aula;
- Disponibilizar acesso fácil ao álcool gel 70%
especialmente em salas de aula;
- Manter, preferencialmente, janelas e portas abertas,
facilitando a circulação de ar e só utilizar o ar condicionado quando for
imprescindível e apenas quando a limpeza e desinfecção dos filtros dos
aparelhos estiverem comprovadamente em dia;
- Observar, no caso de salas de aula climatizadas ou em
áreas sem janelas, a redução para 50% da capacidade de ocupação.
3.3. REFEITÓRIOS/PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
- Organizar escalas para os horários de entrada, saída,
recreio e utilização do refeitório evitando possíveis aglomerações;
- Realizar marcação no refeitório para que seja respeitado
o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre os alunos e evitar a exposição de
alimentos sem proteção adequada;
- Orientar que não coloquem as máscaras na mesa durante as
refeições, guardá-la numa sacola, bolsa ou bolso, recolocando-a imediatamente
após a refeição;
- Disponibilizar álcool 70% ou lavatórios na entrada do
refeitório;
- Distribuir Equipamento de Proteção Individual - EPIs para
os funcionários que irão manipular alimentos e o treinamento para seu uso
adequado. É relevante que usem touca descartável para proteção do cabelo;
- Capacitar os funcionários que manipulam os alimentos e
registrar qual o conteúdo abordado, data, palestrante e assinatura do
responsável e participante;
- Capacitar os funcionários, orientando sobre a forma
adequada de armazenar alimentos, confeccionar e servir as refeições;
- Orientar que os funcionários que manipulam os alimentos
usem uniformes, evitando utilizar a mesma roupa do trajeto de casa para unidade
escolar. Evitar a contaminação cruzada do uniforme, como por exemplo: não
manter em contato os uniformes limpos e os sujos, bem como não deixar os
sapatos em contato com os uniformes limpos;
- Lembrar que celulares não devem ser utilizados na área de
manipulação de alimentos; - Prevenir que pratos, talheres e copos não podem ser
compartilhados entre os alunos;
- Orientar que, se for necessária uma lavagem manual desses
utensílios, as etapas usuais devem ser seguidas (lavar, desinfetar, enxaguar),
tomando o nível máximo de precauções. Se não houver possibilidade de lavagem em
máquina ou lavagem manual com desinfecção (uso de solução alcóolica a 70% com
fricção), devem ser utilizados utensílios descartáveis;
- Secar os utensílios usando toalhas descartáveis.
4. RECOMENDAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE
DESINFECÇÃO
- Providenciar a higienização frequente das maçanetas das
portas das salas de aula, de entrada e portas individuais dos banheiros, das
salas de uso comum (biblioteca, informática, auditório, refeitório e etc.), das
salas de uso da equipe escolar (dos professores, direção, secretaria, etc),
sugerindo-se estabelecer rotina de higienização a cada 2 (duas) horas;
- Realizar a limpeza sempre úmida das instalações, nunca
varrer superfícies a seco;
- Promover frequente higienização dos materiais pedagógicos
utilizados pela Educação Infantil, sugerindo-se estabelecer rotina de
higienização, no mínimo, antes de cada mudança de turma e turno;
- Providenciar a higienização permanente de telefones
celulares, mouses e teclados de computadores, sugerindo-se estabelecer rotina
de higienização com álcool isopropílico 70;
- Esvaziar as lixeiras das salas de aula, banheiros e de
outros espaços, antes de estarem completamente cheias, sugerindo-se estabelecer
rotina de limpeza a cada 2 (duas) horas;
- Utilizar, preferencialmente, lixeiras com pedal nas
dependências da unidade;
- Desinfetar e lavar todos os materiais utilizados na
limpeza dos ambientes sempre após cada ciclo de higienização.
5. RECOMENDAÇÕES À COMUNIDADE ESCOLAR
- Conscientizar a comunidade da importância de se guardar o
distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre as pessoas em todas as atividades
escolares;
- Utilizar corretamente máscaras de proteção e substitui-las
a cada 3 (três) horas, de acordo com a orientação dos órgãos competentes da
área de Saúde;
- Evitar uso de adereços pessoais, tais como brincos e
cordões e similares que possam favorecer a contaminação;
- Orientar que todos os funcionários lavem as mãos
frequentemente, especialmente nas seguintes situações: ao chegar à unidade
escolar, após utilização dos sanitários, após espirrar, tossir ou assoar o
nariz, após tocar no piso ou outra superfície não higienizada, antes e após o
lanche, ao manusear dinheiro e antes e após colocar luvas descartáveis;
- Priorizar o uso de materiais descartáveis de maneira
geral;
- Oferecer aos pais, sempre que possível, a opção de enviar
lanche de casa podendo, alternativamente e a critério da unidade escolar, ser
consumido em sala de aula para evitar a aglomeração no refeitório;
- Promover a construção ou adaptação de regulamentos
próprios e protocolos de segurança, adaptados às realidades das unidades
escolares, considerando a ampla autonomia das mesmas para a realização de seus
Projetos Político-Pedagógicos.
6. RECOMENDAÇÕES NO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR
- Organizar para que os veículos escolares respeitem a
distância mínima segura;
- Tornar obrigatório o uso de máscara por todos os
passageiros, motorista e acompanhantes;
- Manter as janelas abertas do transporte escolar
permitindo a renovação do ar interior;
- Realizar limpeza periódica dos veículos do transporte
escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente
tocadas pelas pessoas.
7. PROTOCOLOS PEDAGÓGICOS
- Complementar o Projeto Político-Pedagógico da unidade
escolar, se necessário, com a construção de regulamentos próprios e protocolos
de segurança, adaptados à nova realidade educacional e social vigente;
>>> “ Projeto
Político-Pedagógico “ - Entenda-se “Proposta
/ Projeto Pedagógico”
- Adotar atividades educacionais presenciais de forma
gradual e segura, consoante seus níveis de necessidade e, utilizar o regime de
alternância (remoto/presencial), quando necessário, com vistas à redução do
número de alunos em circulação nas dependências da unidade escolar;
- Desenvolver, sempre que possível, plano de trabalho
domiciliar ou remoto para os alunos e professores do grupo de risco ou àqueles
que não se sintam confortáveis e seguros para realizarem as atividades
educacionais presenciais na unidade escolar;
- Manter, após o retorno das atividades presenciais, o
processo de aprendizagem em casa através da mediação tecnológica e outras
atividades remotas, considerando que o escalonamento alternará alunos na
unidade escolar e em casa;
- Atribuir aos responsáveis pelas creches o compromisso de
definir, em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias, os
termos e condições de retorno das atividades;
- Priorizar, a critério dos sistemas, preservando a
autonomia das redes, o retorno dos alunos concluintes (3ª série do Ensino
Médio, 9º ano e 5º ano Ensino Fundamental e últimos módulos de EJA),
incentivando amplo debate e o protagonismo, tornando-os referência para os
alunos mais jovens no cumprimento às normas sanitárias;
- Preparar atividades de acolhimento no retorno às
atividades presenciais com o objetivo de colaborar com os alunos no
enfrentamento dos impactos emocionais e/ aprendizados ocorridos durante o
isolamento social;
- Realizar formação de grupos de discussão entre os
professores sobre os desafios encontrados e formas de resolvê-los;
- Executar, em um segundo momento, avaliação diagnóstica
para identificar lapsos na aprendizagem e encaminhar, quando necessário, para
sistema já formatado de reforço escolar;
- Observar os casos de ansiedade e/ou angústia e, procurar
desenvolver com a equipe diretiva e núcleos de psicologia da própria rede,
atividades para minimizar os impactos. Caso a unidade não possua núcleos de
psicologia, realizar, se possível, convênios com a área de saúde em seu
território;
- Organizar atividades de desenvolvimento das chamadas
“competências socioemocionais”, tais como a resiliência, a adaptabilidade, a
confiança e a tolerância ao estresse e à frustração;
- Priorizar esportes individuais nas aulas de Educação
Física evitando contatos físicos;
- Evitar atividades fora do espaço escolar, como
aulas-campo;
- Manter a brinquedoteca e outras salas/áreas com materiais
de difícil higienização e controle, preferencialmente fechadas, para evitar o
acesso de alunos, incluindo ambientes sem ventilação natural ou artificial;
- Manter as bibliotecas
preferencialmente fechadas, caso sejam abertas, adotar as seguintes medidas:
- a bibliotecária deverá usar luvas descartáveis para
receber os livros;
- os
livros devolvidos devem ficar acomodados em estante separada e própria para
esse fim;
- os livros devolvidos devem permanecer nessa estante por
um período de 5 (cinco) dias, não podendo ser emprestados nem colocados no
acervo antes desse prazo;
- terminado esse prazo devem ser higienizados na parte
externa com álcool 70% e papel toalha, estando prontos para serem emprestados
de novo ou direcionados para reincorporação ao acervo.
- Evitar que eventos como feiras, palestras, seminários,
festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos sejam realizados de
forma presencial, porém podem acontecer de forma remota;
- Implementar rotina de busca ativa dos alunos que não
retornarem, devendo ser iniciada antes do retorno a partir da não participação
do aluno nas atividades remotas propostas;
- Realizar diagnósticos frequentes para detecção precoce do
desengajamento dos alunos com maior risco de evasão;
- Comunicar aos pais e responsáveis os novos protocolos de
limpeza e proteção à saúde que serão adotados nas unidades escolares, para
certificá-los de que é seguro que os alunos retornem aos estabelecimentos de
ensino.
8. PARTICIPAÇÃO
- SEEDUC
- SECTI
- Secretaria de Estado de Saúde
- ADERJ
- UNDIME
- SINEPE RIO
- Colégio da Polícia Militar/RJ
- Comitê Técnico para Monitoramento da Aprendizagem Remota
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
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RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5854 DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicada no DOERJ de 31/07/2020, páginas 15 e 16
>>> MARCADORES
Pandemia
Covid-19
Volta às aulas
Retorno às aulas
Orientações Sanitárias
Protocolo Sanitário
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