segunda-feira, 29 de junho de 2020

PORTARIA SEEDUC/SUBPAE 09-2020 – CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA 2020 – PANDEMIA – COVID-19



PORTARIA SEEDUC/SUBPAE 09-2020 – CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA 2020 – PANDEMIA – COVID-19




SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO


PORTARIA SEEDUC/SUBPAE Nº 09 DE 25 DE JUNHO DE 2020


 >>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 
>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas. 


DISPÕE SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA INFORMATIZADA PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ OUTRAS ORIENTAÇÕES.

OBS.
1 – Louve-se a iniciativa, abrindo matrícula ainda durante a pandemia do Covid-19.
2 – Talvez o prazo final deva ser alguns dias após o fim da pandemia.

REFERE
>>> Resolução SEEDUC nº 5.846/2020,



O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 31, Parágrafo Único da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019, com a redação atribuída pela Resolução SEEDUC nº 5.846/2020, o disposto no Processo Eletrônico nº SEI-030029/003021/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir o acesso à educação básica, conforme preceituado no art. 6º e 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988;

- as disposições dos arts. 4º, 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990);

- o previsto no Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

- o previsto no Decreto Estadual nº 47.128, de 19 de junho de 2020, que dentre outras providências, estabeleceu, preferencialmente, como regime de trabalho nas repartições pública o home office e restringe o trânsito de pessoas as atividades essenciais, e

- a necessidade de manter em atividade os procedimentos de ingresso e transferência dos discentes a Rede Escolar da Secretaria Estadual de Educação, com rotinas que considerem as peculiaridades do atual momento de restrição de deslocamentos vivenciados pela sociedade fluminense;

 R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instituído o Regime Diferenciado de Confirmação de Matrícula e Transferência Informatizada para o ingresso e transferência de discentes no ano letivo de 2020, durante o período de restrições a circulação da população determinadas pelos Decretos Estaduais que impõem medidas de enfrentamento ao contágio do vírus COVID-19.

Parágrafo Único - O regime de que trata o caput deste artigo vigorará a partir da publicação da presente portaria e será suspenso a partir do retorno das atividades presenciais nas Unidades Escolares da Rede SEEDUC ou a partir do dia imediatamente posterior a data limite para ingresso de alunos no ano letivo de 2020, observados os calendários acadêmicos de cada curso/segmento/modalidade.

Art. 2º - Não haverá atendimento ao público nas Unidades Escolares durante o período do regime de que trata o art. 1º desta Portaria, devendo as dúvidas dos candidatos serem inicialmente verificadas na página de “Tire Suas Dúvidas” do Matrícula Fácil ou encaminhadas à Ouvidoria SEEDUC.

>>> OBS. Os dados abaixo foram obtidos em 26/06/2020 e PODEM ter sido alterados
>>>  “Tire Suas Dúvidas”   <<< Clique Aqui
>>> Telefones    Ouvidoria SEEDUC
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida nas questões acima, entre em contato com a Ouvidoria da SEEDUC através dos telefones 21 98496-0486 / 21 98596-8285 / 21 98596- 8279 / 21 98496-0512 / 21 98596-8289 / 21 98496-0470, no horário de 9:00h às 17:00h.

Art. 3º - Ao finalizar a inscrição junto ao Matrícula Fácil, o candidato ou seu responsável legal receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da reserva prévia de sua vaga na Unidade Escolar, Turno e Série selecionados, bem como o link para o encaminhamento digital da documentação para análise e posterior confirmação da sua matrícula pela Unidade Escolar.

§ 1º - Sem prejuízo ao disposto no art. 17 da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019 e em caráter excepcional, o candidato deverá encaminhar previamente os seguintes documentos pelo link encaminhado pela mensagem de e-mail de confirmação de reserva prévia de vaga:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possui;

II - Histórico Escolar ou Declaração válida, da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado;

III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos;

IV - Comprovante de residência ou declaração de próprio punho, conforme modelo no Anexo Único, com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula.

§ 2º - Quando do retorno as atividades presenciais das Unidades Escolares o aluno terá o prazo de 30 dias corridos para apresentar as demais documentações requeridas no art. 17 da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019.

§ 3º - O candidato que integrar o Cadastro para Transferência Informatizada deverá estar com a sua matrícula ativa junto a Unidade Escolar de Origem e só receberá a mensagem de e-mail de que trata o caput deste artigo quando do surgimento da vaga na Unidade Escolar de destino em que estiver cadastrado, sendo dispensado momentaneamente da apresentação do documento do inciso II do § 1º deste artigo, devendo apresentá-lo no prazo de até 30 dias corridos após o retorno das atividades presenciais.


§ 4º - O não encaminhamento, o encaminhamento incompleto ou incorreto da documentação de que trata o § 1º deste artigo ocasionará a não confirmação da matrícula durante o período do Regime de que trata esta Portaria, sem prejuízo ao disposto no § 5º deste artigo.

§ 5º - O candidato ou seu responsável legal que não encaminhar a documentação requerida, por meio digital, permanecerá no entanto com a vaga reservada na unidade e deverá entregá-la presencialmente na Unidade Escolar escolhida, no prazo fixado pelo art. 21 da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019, sob pena da perda da reserva da vaga.

>>> Art. 21º - O candidato ou seu responsável, para menores de 18 anos, deverá comparecer, munido dos documentos listados no art. 17, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.

§ 6º - O candidato ou seu responsável legal responderá pela fidedignidade da documentação encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade constante no formulário de envio dos documentos.

§ 7º - A Unidade Escolar terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, para confirmar a matrícula do candidato ou respondê-lo, por e-mail, com diligência quanto a documentação inicialmente encaminhada.

Art. 4º - Fica instituída comissão para acompanhamento e soluções de casos omissos do Regime de que trata a presente Portaria, composta pelos servidores no exercício dos seguintes cargos, sob a presidência do primeiro:

I - Superintendente de Planejamento e Integração das Redes

II - Assessor(a) Especial da Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas

III - Coordenador(a) de Matrícula

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2020

BERNARDO GOYTACAZES DE ARAUJO
Subsecretário de Planejamento e Ações Estratégicas



ANEXO ÚNICO



Modelo de Autodeclaração de Endereço

Eu, (nome completo), portador do documento de identidade nº (número), órgão expedidor (nome/sigla) e do CPF nº (número), nacionalidade ________, natural do Estado do(e) (nome do Estado de nascimento), telefone/celular (DDD+número), e-mail (endereço de e-mail válido), na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, que o aluno de que trata a presente inscrição é residente e domiciliado no endereço (endereço completo, com rua, número, complemento, bairro, município, cep).

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é
particular.”

(município), _____ de _______________ de ______



NOME COMPLETO DO CANDIDATO / ALUNO:
_____________________________________________________


Nº DE INSCRIÇÃO/MATRÍCULA:____________________


_________________________________________
(assinatura do responsável ou do próprio aluno, se maior)



Id: 2257362


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