PORTARIA
SEEDUC/SUBPAE 09-2020 – CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA 2020 –
PANDEMIA – COVID-19
SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEEDUC/SUBPAE Nº 09 DE 25 DE JUNHO DE 2020
>>> Texto p/
estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>> Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários ou destaques.
>>> Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo.
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consultando as normas referidas.
DISPÕE SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
E TRANSFERÊNCIA INFORMATIZADA PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ OUTRAS
ORIENTAÇÕES.
OBS.
1 – Louve-se a iniciativa, abrindo matrícula
ainda durante a pandemia do Covid-19.
2 – Talvez o prazo final deva ser alguns
dias após o fim da pandemia.
REFERE
>>> Resolução SEEDUC nº 5.846/2020,
O
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 31,
Parágrafo Único da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019, com a
redação atribuída pela Resolução SEEDUC nº 5.846/2020, o disposto no
Processo Eletrônico nº SEI-030029/003021/2020,
CONSIDERANDO:
- a
necessidade de garantir o acesso à educação básica, conforme preceituado no
art. 6º e 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988;
- as
disposições dos arts. 4º, 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990);
- o
previsto no Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a
situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do
contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo
coronavírus (COVID-19);
- o
previsto no Decreto Estadual nº 47.128, de 19 de junho de 2020, que dentre
outras providências, estabeleceu, preferencialmente, como regime de trabalho
nas repartições pública o home office e restringe o trânsito de pessoas as
atividades essenciais, e
- a
necessidade de manter em atividade os procedimentos de ingresso e transferência
dos discentes a Rede Escolar da Secretaria Estadual de Educação, com rotinas
que considerem as peculiaridades do atual momento de restrição de deslocamentos
vivenciados pela sociedade fluminense;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído o
Regime Diferenciado de Confirmação de Matrícula e Transferência Informatizada
para o ingresso e transferência de discentes no ano letivo de 2020, durante
o período de restrições a circulação da população determinadas pelos Decretos
Estaduais que impõem medidas de enfrentamento ao contágio do vírus COVID-19.
Parágrafo Único - O regime de que trata o
caput deste artigo vigorará a partir da publicação da presente portaria e será
suspenso a partir do retorno das atividades presenciais nas Unidades Escolares da
Rede SEEDUC ou a partir do dia imediatamente posterior a data limite para
ingresso de alunos no ano letivo de 2020, observados os calendários acadêmicos
de cada curso/segmento/modalidade.
Art. 2º - Não haverá
atendimento ao público nas Unidades Escolares durante o período do regime de
que trata o art. 1º desta Portaria, devendo as dúvidas dos candidatos serem
inicialmente verificadas na página de “Tire Suas
Dúvidas” do Matrícula Fácil ou encaminhadas à Ouvidoria SEEDUC.
>>>
OBS. Os dados abaixo foram obtidos em 26/06/2020 e PODEM ter sido alterados
>>> Telefones
Ouvidoria SEEDUC
Caso sua dúvida não tenha sido
esclarecida nas questões acima, entre em contato com a Ouvidoria da SEEDUC
através dos telefones 21 98496-0486 / 21 98596-8285 / 21 98596- 8279 / 21
98496-0512 / 21 98596-8289 / 21 98496-0470, no horário de 9:00h às 17:00h.
Art. 3º - Ao finalizar a
inscrição junto ao Matrícula Fácil, o candidato ou seu responsável legal
receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da reserva prévia de sua vaga
na Unidade Escolar, Turno e Série selecionados, bem como o link para o
encaminhamento digital da documentação para análise e posterior confirmação da
sua matrícula pela Unidade Escolar.
§ 1º - Sem prejuízo ao disposto no art. 17 da
Resolução SEEDUC nº 5.777/2019 e em caráter excepcional, o candidato deverá
encaminhar previamente os seguintes documentos pelo link encaminhado pela mensagem
de e-mail de confirmação de reserva prévia de vaga:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira
de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possui;
II - Histórico Escolar ou Declaração válida, da
última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno
está habilitado;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável
legal, no caso de menor de 18 anos;
IV - Comprovante de residência ou declaração de próprio punho, conforme modelo no Anexo Único, com o
mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula.
§ 2º - Quando do retorno as atividades presenciais
das Unidades Escolares o aluno terá o prazo de 30 dias corridos para apresentar
as demais documentações requeridas no art. 17 da Resolução SEEDUC nº
5.777/2019.
§ 3º - O candidato que integrar o Cadastro para
Transferência Informatizada deverá estar com a sua matrícula ativa junto a
Unidade Escolar de Origem e só receberá a mensagem de e-mail de que trata o caput
deste artigo quando do surgimento da vaga na Unidade Escolar de destino em que
estiver cadastrado, sendo dispensado momentaneamente da apresentação do
documento do inciso II do § 1º deste artigo, devendo apresentá-lo no prazo de
até 30 dias corridos após o retorno das atividades presenciais.
§ 4º - O não encaminhamento, o encaminhamento
incompleto ou incorreto da documentação de que trata o § 1º deste artigo
ocasionará a não confirmação da matrícula durante o período do Regime de que trata
esta Portaria, sem prejuízo ao disposto no § 5º deste artigo.
§ 5º - O candidato ou seu responsável legal que não
encaminhar a documentação requerida, por meio digital, permanecerá no entanto com
a vaga reservada na unidade e deverá entregá-la presencialmente na Unidade
Escolar escolhida, no prazo fixado pelo art. 21 da Resolução SEEDUC nº
5.777/2019, sob pena da perda da reserva da vaga.
>>> Resolução SEEDUC nº 5.777/2019 <<< Clique Aqui
>>> Art. 21º - O candidato
ou seu responsável, para menores de 18 anos, deverá comparecer, munido dos
documentos listados no art. 17, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois)
dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.
§ 6º - O
candidato ou seu responsável legal responderá pela fidedignidade da
documentação encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade constante no
formulário de envio dos documentos.
§ 7º - A Unidade Escolar terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, para confirmar a matrícula
do candidato ou respondê-lo, por e-mail, com diligência quanto a documentação inicialmente
encaminhada.
Art. 4º - Fica instituída
comissão para acompanhamento e soluções de casos omissos do Regime de que trata
a presente Portaria, composta pelos servidores no exercício dos seguintes
cargos, sob a presidência do primeiro:
I - Superintendente de Planejamento e Integração
das Redes
II - Assessor(a) Especial da Subsecretaria de
Planejamento e Ações Estratégicas
III - Coordenador(a) de Matrícula
Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 25 de junho de 2020
BERNARDO
GOYTACAZES DE ARAUJO
Subsecretário
de Planejamento e Ações Estratégicas
ANEXO
ÚNICO
Modelo
de Autodeclaração de Endereço
Eu,
(nome completo), portador do documento de identidade nº (número), órgão
expedidor (nome/sigla) e do CPF nº (número), nacionalidade ________, natural do
Estado do(e) (nome do Estado de nascimento), telefone/celular (DDD+número),
e-mail (endereço de e-mail válido), na falta de documentos para comprovação de
residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, que o aluno
de que trata a presente inscrição é residente e domiciliado no endereço
(endereço completo, com rua, número, complemento, bairro, município, cep).
Declaro
ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na
sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5
(cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos, se o documento é
particular.”
(município),
_____ de _______________ de ______
NOME
COMPLETO DO CANDIDATO / ALUNO:
_____________________________________________________
Nº
DE INSCRIÇÃO/MATRÍCULA:____________________
_________________________________________
(assinatura
do responsável ou do próprio aluno, se maior)
Id: 2257362
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
>>> MARCADORES
MATRÍCULA FÁCIL
MATRÍCULA ON-LINE
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
PANDEMIA
COVID-19
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