sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MATRÍCULA 2020 – FÁCIL INFORMATIZADA



MATRÍCULA 2020   FÁCIL  INFORMATIZADA
RESOLUÇÃO SEEDUC/RJ 5.777/2019


RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5777 DE 30 DE AGOSTO DE 2019

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  
>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo

 >>> ABRANGÊNCIA - Só se aplica a Escola Pública. Não se aplica a rede particular



ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO / SEEDUC PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


>>> Obs. NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR na Rede Pública, ver PORTARIA SEEDUC 419/2013  <<<  Clique Aqui


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/029/191/2019,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhes as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- a Emenda Constitucional nº 53 e o art. 208, IV, da Constituição Federal/1988, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente;
- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino Médio;
- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino; e
- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2020.
Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
§ 1º - Compete à Diretoria Regional Pedagógica orientar e acompanhar o processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§ 2º - Compete ao Diretor da unidade escolar garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.


CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos e vagas, de 02/09/2019 a 12/09/2019, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação no Sistema Conexão Educação.
§ 1º - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado no referido Sistema no período determinado no caput deste artigo.
§ 2º- O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.
§ 3º- As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.


CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2020 será de 06/11/2019 a 22/11/2019.
§ 1º - O aluno deverá apresentar a Certidão de Nascimento e a Carteira de Identidade ou documento equivalente. No caso de menor de 18 anos deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, originais e cópias.
§ 2º - O Secretário Escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso adequada, preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no Sistema Conexão Educação, conforme art. 10 da Resolução SEEDUC nº 4952, de 07 de outubro de 2013.
§ 3º - A ficha de renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, sendo arquivada pelo Secretário Escolar junto com a documentação apresentada. A matrícula do servidor que realizar a renovação ficará registrada no Sistema Conexão Educação para fins comprobatórios.
§ 4º - O aluno que não renovar matrícula no período definido no caput perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.


CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
(MATRÍCULA FÁCIL)

Art. 6º - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, terá tratamento informatizado em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro para os seguintes casos:
I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
III - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Regular;
IV - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Inovador;
V - Módulos I, II, III e IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
VI - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);
VII - 1ª Série do Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração;
§ 1º - Haverá, também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, no ingresso do aluno para o Ensino Médio Vocacional Profissionalizante;
§ 2º - Haverá, também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, no ingresso do aluno para o Ensino Fundamental Vocacional Intercultural e Ensino Médio Vocacional Intercultural;
§ 3º - Haverá, também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, no ingresso do aluno para o Ensino Médio Articulado ao Técnico;
§ 4º - Haverá, também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, no ingresso do aluno para as unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação que ofertarão o Ensino Médio Vocacionado Cívico - Militar;
§ 5º - Haverá, também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, no ingresso do aluno para as unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação que ofertarão o Ensino Médio Vocacionado ao Esporte;
§ 6º - As hipóteses previstas no caput deste artigo não se aplicam aos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que ofereçam Ensino Médio Regular ou Educação de Jovens e Adultos Presencial, em horário noturno, em prédio cedido pelo Município do Rio de Janeiro, compartilhado com unidades escolares da rede estadual de ensino vinculadas à Secretaria de Estado de Educação.
§ 7º - No caso do parágrafo anterior, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino poderá ser matriculado de forma direta na 1ª série do Ensino Médio ou Módulo I do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), se assim o desejar, sem a necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula.
§ 8º - Havendo interesse do candidato mencionado no parágrafo acima em se manter na mesma unidade escolar, o responsável ou o mesmo, se maior de 18 anos, deverá manifestar interesse no período de 13/11/2019 a 28/11/2019. Neste caso, o Diretor ou o Secretário da Unidade Escolar realizará a matrícula, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão Educação.
§ 9º - Os horários de funcionamento de todos os cursos oferecidos na matrícula informatizada serão divulgados no site da SEEDUC, durante o processo da matrícula 2020.
Art. 7º - Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:
I - todos os alunos aptos a cursarem o Ensino Fundamental Anos Finais - Regular e da Educação de Jovens e Adultos, bem como aqueles para o Ensino Médio Regular e da Educação de Jovens e Adultos, da Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola;
II - os novos alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no caput do art. 6º e alunos da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio que desejarem mudar de escola.
§ 1º - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/01/2020 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/01/2020.
§ 2º - Somente poderão ser matriculados no Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador, na 1ª série os alunos com idade máxima de 20 anos, na 2ª série do Ensino Médio alunos com idade máxima de 22 anos e 24 anos na 3ª série do Ensino Médio.
§ 3º - Os alunos com idade de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2020 deverão ser matriculados no Módulo I do Ensino Médio de Jovens e Adultos, Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral).
§ 4º - Os alunos deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer curso, modalidade e série do Ensino Médio.
§ 5º - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Ensino Médio Regular, a partir de 27/01/2020, devendo a matrícula ou a transferência ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar que ainda disponibilize vaga.
§ 6º - Somente poderão ser matriculados no Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico e Ensino Médio Vocacionado ao Esporte, candidatos entre 13 e 17 anos e com data de nascimento entre 01/02/2002 e 31/01/2007.
§ 7º - Somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, candidatos entre 8 e 13 anos e com data de nascimento entre 01/02/2006 e 31/01/2012.
§ 8º - Somente poderão ser matriculados no 1ª Série do Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração, na 1ª série, os candidatos com idade entre 12 e 20 anos, e com data de nascimento entre 01/02/1999 e 31/01/2008.
Art. 8º - Não serão aceitos candidatos que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio Vocacionado ao Esporte e Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração.
Art. 9º - Não serão aceitas inscrições para a 2ª série dos cursos do Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio Vocacionado Cívico - Militar e Ensino Médio Técnico em Administração Concomitante, pois nestes cursos, desde a 1ª série, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de estudos.
Parágrafo Único - Constitui uma exceção a esse artigo, a inscrição para o Ensino Médio Articulado em Logística, uma vez que as disciplinas técnicas somente estão previstas a partir da 2ª série.

CAPÍTULO V
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA


Art. 10º - A 1ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 05/11/2019 a 04/12/2019.
Art. 11º - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 12º - No ato da inscrição na Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I - Nome completo do candidato;
II - Data de nascimento;
III - Sexo;
IV - Estado Civil;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - Endereço completo, inclusive o CEP;
VIII - Telefone fixo e móvel, se possuir;
IX - Endereço eletrônico, se possuir;
X - Número da carteira de identidade do candidato, se possuir, órgão expedidor;
XI - CPF do próprio, se possuir;
XII - Nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XIII - CPF do responsável;
XIV - Certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XV - Declarar se é pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
XVI - Rede Escolar de origem;
XVII - Em caso de estar afastado da escola, informar o tempo de afastamento;
XVIII - Série pretendida;
XIX - Escolher entre duas ou três opções de unidades escolares, podendo o candidato optar por cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um máximo de 08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno;
XX - Escolher o(s) turno(s) em que deseja ser matriculado.
Parágrafo Único - As informações dos itens I, II, VII, XIV e XVI deverão ser comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga reservada, bem como o item XV, conforme estabelecido no art. 13, § 3º desta Resolução.
Art. 13º - A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;
III - permanência na Rede Pública de Ensino;
IV - proximidade da residência, conforme estabelece o art. 53, V do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
§ 1º - A ordem da inscrição, na primeira fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação do aluno, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de Educação citados no caput deste artigo.
§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o aluno ou responsável deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência, e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano.
§ 3º - Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista com data inferior ou igual a um ano, que conste:
I - a especificação do tipo de deficiência;
II - a indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
III - detalhes sobre as limitações funcionais do candidato correlacionando-se a deficiência e a consequente sequela.
§ 4º - Serão consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as determinações legais contidas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e na Lei nº 8406 de 28 de maio de 2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual.
§ 5º - O não cumprimento do disposto nos parágrafos segundo, terceiro e quarto excluirá o aluno do direito à vaga reservada.
Art. 14º - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 20 de dezembro de 2019, conforme anexo.
§ 1º - A lista nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão Disponíveis no site da SEEDUC, dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação. Sendo de total responsabilidade do candidato ou do responsável, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.
§ 2º - É de total responsabilidade do aluno ou responsável legal tomar ciência do resultado da Pré-Matrícula, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, não cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação de matrícula, conforme anexo.
Art. 15º - O candidato ou seu responsável, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde foi alocado – entre os dias 06/01/2020 e 08/01/2020 – para a confirmação da matrícula.
Art. 16º - Os alunos sujeitos aos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, no prazo previsto no art. 15, perderão o direito à vaga reservada.
Art. 17º - No ato da Matrícula os alunos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possuir - Original (será devolvida no ato);
II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;
IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), na forma prevista do § 3º, art. 13;
V - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;
VI - Atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Vocacionado ao Esporte.
Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor ou Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou responsável (no caso de menores de 18 anos).

CAPÍTULO VI
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA


Art. 18º - A 2ª Fase da matrícula é uma fase concorrente, onde as vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, e em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 19º - A 2ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 21/01/2020, onde:
§ 1º - Os dias 21/01/2020 e 22/01/2020 são exclusivos aos candidatos que não foram alocados na 1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas;
§ 2º - A partir do dia 23/01/2020 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição na 1ª Fase; os que ainda não participaram da matrícula informatizada; e aqueles não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme parágrafo anterior;
§ 3º - A partir do dia 27/01/2020 os alunos já matriculados na rede SEEDUC poderão realizar – exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br – a transferência imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá informar o seu número de matrícula ativa em 2020 no ato da inscrição.
§ 4º - O cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por série/curso/turno da unidade escolar desejada.
§ 5º - O aluno poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no cadastramento para solicitação de transferência informatizada.
§ 6º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede SEEDUC, incluindo as de Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio Vocacionado ao Esporte e Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração ocorrerão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
Art. 20º - O candidato ao concluir sua pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente.
Art. 21º - O candidato ou seu responsável, para menores de 18 anos, deverá comparecer, munido dos documentos listados no art. 17, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.
Art. 22º - As matrículas novas, ou seja, de candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis, durante todo o ano, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.
Art. 23º - As solicitações de transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades com vagas disponíveis, ocorrerão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam o Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio Vocacionado Cívico - Militar e Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração, até o final do 1º bimestre.
§ 2º - Serão aceitas transferências para a 2ª série do Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração , desde que estas ocorram até o final do 1º bimestre.

CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES


Art. 24º - O horário de funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação durante o período de inscrição e confirmação de Matrícula, de 05 de novembro de 2019 a 04 de dezembro de 2019, de 06 de janeiro de 2020 a 08 de janeiro de 2020, de 21 de janeiro de 2020 a 24 de janeiro de 2020 e de 23 de janeiro de 2020 a 28 de janeiro de 2020, exceto finais de semana, será o seguinte:
I - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07:30 às 12:30 horas;
II - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12:30 às 17:30 horas;
III - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18:00 às 21:00 horas;
IV - as unidades que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30h às 21:00h.
Art. 25º - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no art. 24 desta Resolução, deverá ser disponibilizado acesso aos laboratórios de informática para a realização da inscrição na Matrícula Fácil, exclusivamente pela internet, no período de 05 de novembro de 2019 a 04 de dezembro de 2019 e de 21 de janeiro de 2020 a 24 de janeiro de 2020, exceto nos finais de semana, para os candidatos, responsáveis ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino, devendo haver funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição pela internet, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.

CAPÍTULO VIII
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL


Art. 26º - As unidades escolares que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º - Não serão ofertadas vagas de Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos no Município do Rio de Janeiro, exceto unidades vinculadas a unidades Prisionais e Socioeducativas.
§ 2º - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
§ 3º - Nas unidades escolares indígenas estaduais poderão ser realizadas matrículas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.
Art. 27º - Não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao 5º ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação.
Art. 28º - O calendário do processo da Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 29º - No ato da Matrícula, os pais ou responsáveis poderão informar a opção religiosa do aluno, se desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.
§ 1º - Deverá ser informado no ato da matrícula pelo candidato ou responsável legal para os menores de 18 anos, a opção de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa.
§ 2º - O aluno maior de dezesseis anos poderá manifestar-se.
Art. 30º - Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 10 dias corridos a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
§ 1º - Somente após a realização da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.
§ 2º - O Diretor e/ou Secretário Escolar da unidade escolar terá o prazo de 24 horas a contar do comparecimento do aluno na escola para confirmar a matrícula deste no Sistema Conexão Educação.
Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.
Art. 32º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2019

PEDRO FERNANDES
Secretário de Estado de Educação


ANEXO ÚNICO
Renovação de Matrícula 2020
06/11/2019 a 22/11/2019
Inscrição da 1ª Fase da Matrícula Fácil www.matriculafacil.rj.gov.br
05/11/2019 a 04/12/2019
Relação nominal de todos os alunos alocados, disponibilizada na internet – www.matriculafacil.rj.gov.br
20/12/2019
Confirmação da 1ª Fase da Matrícula Fácil
06/01/2020 a 08/01/2020
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil www.matriculafacil.rj.gov.br (Exclusivo para os candidatos não alocados da 1ª Fase)
21/01/2020 e 22/01/2020
Confirmação da 2ª Fase da Matrícula Fácil
A partir de 21/01/2020
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil www.matriculafacil.rj.gov.br (Aos candidatos não alocados, aos que não confirmaram matrícula e aos novos do Ensino Fundamental e Médio)
A partir de 23/01/2020
Cadastro para transferência informatizada www.matriculafacil.rj.gov.br
A partir de 27/01/2020
Transferência Informatizada (com vaga imediata) www.matriculafacil.rj.gov.br
A partir de 27/01/2020
Início das aulas
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