MATRÍCULA
2020 – FÁCIL INFORMATIZADA
RESOLUÇÃO SEEDUC/RJ
5.777/2019
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº
5777 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
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estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
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em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram
as normas educacionais.
>>>
Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo
conteúdo
>>> ABRANGÊNCIA
- Só se aplica a Escola Pública. Não se aplica a rede particular
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE
ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO / SEEDUC PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Obs. NORMAS DE
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR na Rede Pública, ver PORTARIA SEEDUC 419/2013
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Processo nº E-03/029/191/2019,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
nº 9.394/96, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do
ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de
Educação;
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
nº 9.394/96, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação
Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às
suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhes as condições de acesso e
permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta
de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- a Emenda Constitucional nº 53 e o art. 208, IV, da Constituição
Federal/1988, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios o financiamento de todos os níveis da educação básica, a melhoria da
qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente;
- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizarão em regime
de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei
impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na
Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino
Médio;
- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à
crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino; e
- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de
matrícula.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2020.
Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de
Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação
de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Atribuir às Diretorias
Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o
processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o
pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da
demanda escolar.
§ 1º - Compete à
Diretoria Regional Pedagógica orientar e acompanhar o processo de matrícula,
repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as
orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas,
efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das
funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§ 2º - Compete ao
Diretor da unidade escolar garantir a efetivação da matrícula e outros
procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo
as informações no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta
forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados
sejam precisos e fidedignos.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos e vagas, de 02/09/2019 a 12/09/2019, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação no Sistema Conexão Educação.
§ 1º - O número de
matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o
quantitativo de vagas informado no referido Sistema no período determinado no
caput deste artigo.
§ 2º- O procedimento de
informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de
Turnos e Vagas”.
§ 3º- As alterações
serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias
de Gestão e Integração da Rede.
CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2020 será de 06/11/2019 a 22/11/2019.
§ 1º - O aluno
deverá apresentar a Certidão de Nascimento e a Carteira de Identidade ou
documento equivalente. No caso de menor de 18 anos deverá apresentar a Carteira
de Identidade e CPF do responsável legal, originais e cópias.
§ 2º - O
Secretário Escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso
adequada, preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no Sistema
Conexão Educação, conforme art. 10 da Resolução SEEDUC nº 4952, de 07 de
outubro de 2013.
§ 3º - A ficha de
renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu
responsável legal, sendo arquivada pelo Secretário Escolar junto com a
documentação apresentada. A matrícula do servidor que realizar a renovação
ficará registrada no Sistema Conexão Educação para fins comprobatórios.
§ 4º - O aluno que
não renovar matrícula no período definido no caput perderá o direito à vaga e
deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em
permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
(MATRÍCULA FÁCIL)
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
(MATRÍCULA FÁCIL)
Art. 6º - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, terá tratamento informatizado em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro para os seguintes casos:
I - 6º, 7º, 8º
e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - Fases VI,
VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
III - 1ª, 2ª e 3ª
Séries do Ensino Médio Regular;
IV - 1ª, 2ª e 3ª
Séries do Ensino Médio Inovador;
V - Módulos I,
II, III e IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
VI - 1ª, 2ª e 3ª
Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);
VII - 1ª Série do
Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação Técnico em Administração;
§ 1º - Haverá,
também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula,
no ingresso do aluno para o Ensino Médio Vocacional Profissionalizante;
§ 2º - Haverá,
também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula,
no ingresso do aluno para o Ensino Fundamental Vocacional Intercultural e
Ensino Médio Vocacional Intercultural;
§ 3º - Haverá,
também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula,
no ingresso do aluno para o Ensino Médio Articulado ao Técnico;
§ 4º - Haverá,
também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula,
no ingresso do aluno para as unidades escolares vinculadas à Secretaria de
Estado de Educação que ofertarão o Ensino Médio Vocacionado Cívico - Militar;
§ 5º - Haverá,
também, tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula,
no ingresso do aluno para as unidades escolares vinculadas à Secretaria de
Estado de Educação que ofertarão o Ensino Médio Vocacionado ao Esporte;
§ 6º - As
hipóteses previstas no caput deste artigo não se aplicam aos alunos das
unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que ofereçam
Ensino Médio Regular ou Educação de Jovens e Adultos Presencial, em horário
noturno, em prédio cedido pelo Município do Rio de Janeiro, compartilhado com
unidades escolares da rede estadual de ensino vinculadas à Secretaria de Estado
de Educação.
§ 7º - No caso do
parágrafo anterior, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular
ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial
das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino poderá ser matriculado de
forma direta na 1ª série do Ensino Médio ou Módulo I do Ensino Médio da
Educação de Jovens e Adultos (Presencial), se assim o desejar, sem a
necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula.
§ 8º - Havendo
interesse do candidato mencionado no parágrafo acima em se manter na mesma
unidade escolar, o responsável ou o mesmo, se maior de 18 anos, deverá
manifestar interesse no período de 13/11/2019 a 28/11/2019. Neste caso, o
Diretor ou o Secretário da Unidade Escolar realizará a matrícula, através do
preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão
Educação.
§ 9º - Os horários
de funcionamento de todos os cursos oferecidos na matrícula informatizada serão
divulgados no site da SEEDUC, durante o processo da matrícula 2020.
Art. 7º - Deverão participar da
Pré-Matrícula Informatizada:
I - todos os
alunos aptos a cursarem o Ensino Fundamental Anos Finais - Regular e da
Educação de Jovens e Adultos, bem como aqueles para o Ensino Médio Regular e da
Educação de Jovens e Adultos, da Rede Estadual de Ensino, matriculados em
unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar
de escola;
II - os novos
alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no caput do art. 6º e alunos da
2ª e 3ª séries do Ensino Médio que desejarem mudar de escola.
§ 1º - De acordo
com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38, § 1°, I e II da Lei nº
9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e
Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou
a completar até 31/01/2020 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial
os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até
31/01/2020.
§ 2º - Somente
poderão ser matriculados no Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador, na 1ª
série os alunos com idade máxima de 20 anos, na 2ª série do Ensino Médio alunos
com idade máxima de 22 anos e 24 anos na 3ª série do Ensino Médio.
§ 3º - Os alunos
com idade de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2020 deverão ser
matriculados no Módulo I do Ensino Médio de Jovens e Adultos, Ensino Médio
Normal (Formação de Professores em horário integral).
§ 4º - Os alunos
deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer
curso, modalidade e série do Ensino Médio.
§ 5º - O candidato
maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Ensino
Médio Regular, a partir de 27/01/2020, devendo a matrícula ou a transferência
ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar
que ainda disponibilize vaga.
§ 6º - Somente
poderão ser matriculados no Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino
Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico e Ensino
Médio Vocacionado ao Esporte, candidatos entre 13 e 17 anos e com data de
nascimento entre 01/02/2002 e 31/01/2007.
§ 7º - Somente
poderão ser matriculados no Ensino Fundamental Vocacional Intercultural,
candidatos entre 8 e 13 anos e com data de nascimento entre 01/02/2006 e
31/01/2012.
§ 8º - Somente
poderão ser matriculados no 1ª Série do Ensino Médio Articulado Concomitante
Habilitação Técnico em Administração, na 1ª série, os candidatos com idade
entre 12 e 20 anos, e com data de nascimento entre 01/02/1999 e 31/01/2008.
Art. 8º - Não serão aceitos candidatos
que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em
disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Vocacional Profissionalizante,
Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico,
Ensino Médio Vocacionado ao Esporte e Ensino Médio Articulado Concomitante
Habilitação Técnico em Administração.
Art. 9º - Não serão aceitas inscrições
para a 2ª série dos cursos do Ensino Médio Vocacional Profissionalizante,
Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico,
Ensino Médio Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio Vocacionado Cívico - Militar
e Ensino Médio Técnico em Administração Concomitante, pois nestes cursos, desde
a 1ª série, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas
específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de
estudos.
Parágrafo Único - Constitui uma exceção a esse artigo, a inscrição para o Ensino
Médio Articulado em Logística, uma vez que as disciplinas técnicas somente
estão previstas a partir da 2ª série.
CAPÍTULO V
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
Art. 10º - A 1ª Fase da Pré-Matrícula
será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico
www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 05/11/2019 a 04/12/2019.
Art. 11º - A Pré-Matrícula e a Matrícula
deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai,
mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 12º - No ato da inscrição na
Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I - Nome
completo do candidato;
II - Data de
nascimento;
III - Sexo;
IV - Estado
Civil;
V -
Nacionalidade;
VI -
Naturalidade;
VII - Endereço
completo, inclusive o CEP;
VIII - Telefone
fixo e móvel, se possuir;
IX - Endereço
eletrônico, se possuir;
X - Número da
carteira de identidade do candidato, se possuir, órgão expedidor;
XI - CPF do
próprio, se possuir;
XII - Nome da mãe
e do pai ou responsável legal;
XIII - CPF do
responsável;
XIV - Certidão de
nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro,
Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XV - Declarar se
é pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no
Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004;
XVI - Rede
Escolar de origem;
XVII - Em caso de
estar afastado da escola, informar o tempo de afastamento;
XVIII - Série pretendida;
XIX - Escolher
entre duas ou três opções de unidades escolares, podendo o candidato optar por
cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um máximo de
08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno;
XX - Escolher
o(s) turno(s) em que deseja ser matriculado.
Parágrafo Único - As informações dos itens I, II, VII, XIV e XVI deverão ser
comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de
perda da vaga reservada, bem como o item XV, conforme estabelecido no art. 13,
§ 3º desta Resolução.
Art. 13º - A distribuição de vagas será
feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade
física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e
considerando os seguintes critérios, conforme o art. 53 do Estatuto da Criança
e do Adolescente:
I - preferência
à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
II - preferência
para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art.
227 da Constituição Federal;
III - permanência
na Rede Pública de Ensino;
IV - proximidade
da residência, conforme estabelece o art. 53, V do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
V - em caso de
empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
§ 1º - A ordem da
inscrição, na primeira fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação
do aluno, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de
Educação citados no caput deste artigo.
§ 2º - No momento
da confirmação da matrícula na unidade escolar, o aluno ou responsável deve
apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no
caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do
candidato, o comprovante de residência, e o laudo comprobatório da deficiência
declarada, com prazo de validade de um ano.
§ 3º - Os
candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato
da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista com data
inferior ou igual a um ano, que conste:
I - a
especificação do tipo de deficiência;
II - a indicação
do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
III - detalhes
sobre as limitações funcionais do candidato correlacionando-se a deficiência e
a consequente sequela.
§ 4º - Serão
consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as
determinações legais contidas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004, e na Lei nº 8406 de 28 de maio de 2019, que classifica a visão
monocular como deficiência visual.
§ 5º - O não
cumprimento do disposto nos parágrafos segundo, terceiro e quarto excluirá o
aluno do direito à vaga reservada.
Art. 14º - O resultado da Pré-Matrícula
será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 20 de
dezembro de 2019, conforme anexo.
§ 1º - A lista
nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão
Disponíveis no site da SEEDUC, dando maior transparência e lisura aos critérios
adotados na alocação. Sendo de total responsabilidade do candidato ou do
responsável, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.
§ 2º - É de total
responsabilidade do aluno ou responsável legal tomar ciência do resultado da
Pré-Matrícula, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, não cabendo
recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação de matrícula, conforme
anexo.
Art. 15º - O candidato ou seu
responsável, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar
onde foi alocado – entre os dias 06/01/2020 e 08/01/2020 – para a confirmação
da matrícula.
Art. 16º - Os alunos sujeitos aos
processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que
não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de
Estado de Educação, no prazo previsto no art. 15, perderão o direito à vaga
reservada.
Art. 17º - No ato da Matrícula os alunos
deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Certidão de
Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e
CPF se possuir - Original (será devolvida no ato);
II - Histórico
Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a
série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III - Carteira de
Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e
cópia;
IV - Laudo
comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), na forma prevista do
§ 3º, art. 13;
V - Comprovante
de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;
VI - Atestado
médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no
caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Vocacionado ao
Esporte.
Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil,
fica o Diretor ou Secretário Escolar responsável por informar o número de
matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou responsável (no caso
de menores de 18 anos).
CAPÍTULO VI
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
Art. 18º - A 2ª Fase da matrícula é uma
fase concorrente, onde as vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, e
em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por
ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 19º - A 2ª Fase da Pré-Matrícula
será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico
www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 21/01/2020, onde:
§ 1º - Os dias
21/01/2020 e 22/01/2020 são exclusivos aos candidatos que não foram alocados na
1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas;
§ 2º - A partir do
dia 23/01/2020 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição
na 1ª Fase; os que ainda não participaram da matrícula informatizada; e aqueles
não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme
parágrafo anterior;
§ 3º - A partir do
dia 27/01/2020 os alunos já matriculados na rede SEEDUC poderão realizar –
exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br – a transferência
imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um
cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá
informar o seu número de matrícula ativa em 2020 no ato da inscrição.
§ 4º - O
cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite
máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por
série/curso/turno da unidade escolar desejada.
§ 5º - O aluno
poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no
cadastramento para solicitação de transferência informatizada.
§ 6º - As
solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede SEEDUC,
incluindo as de Ensino Médio Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio
Vocacional Intercultural, Ensino Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio
Vocacionado ao Esporte e Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação
Técnico em Administração ocorrerão exclusivamente através do site
www.matriculafacil.rj.gov.br.
Art. 20º - O candidato ao concluir sua
pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e
será convocado automaticamente.
Art. 21º - O candidato ou seu
responsável, para menores de 18 anos, deverá comparecer, munido dos documentos
listados no art. 17, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis
a contar do dia seguinte ao da convocação no site.
Art. 22º - As matrículas novas, ou seja,
de candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis,
durante todo o ano, exclusivamente através do site
www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.
Art. 23º - As solicitações de
transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades com vagas
disponíveis, ocorrerão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site
www.matriculafacil.rj.gov.br.
§ 1º - Serão
aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam o Ensino Médio
Vocacional Profissionalizante, Ensino Médio Vocacional Intercultural, Ensino
Médio Articulado ao Técnico, Ensino Médio Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio
Vocacionado Cívico - Militar e Ensino Médio Articulado Concomitante Habilitação
Técnico em Administração, até o final do 1º bimestre.
§ 2º - Serão
aceitas transferências para a 2ª série do Ensino Médio Articulado Concomitante
Habilitação Técnico em Administração , desde que estas ocorram até o final do
1º bimestre.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 24º - O horário de funcionamento
das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação durante o
período de inscrição e confirmação de Matrícula, de 05 de novembro de 2019 a 04
de dezembro de 2019, de 06 de janeiro de 2020 a 08 de janeiro de 2020, de 21 de
janeiro de 2020 a 24 de janeiro de 2020 e de 23 de janeiro de 2020 a 28 de
janeiro de 2020, exceto finais de semana, será o seguinte:
I - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar
abertas no horário de 07:30 às 12:30 horas;
II - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar
abertas no horário de 12:30 às 17:30 horas;
III - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar
abertas no horário de 18:00 às 21:00 horas;
IV - as unidades
que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30h às
21:00h.
Art. 25º - Durante o funcionamento das
unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários
estabelecidos no art. 24 desta Resolução, deverá ser disponibilizado acesso aos
laboratórios de informática para a realização da inscrição na Matrícula Fácil,
exclusivamente pela internet, no período de 05 de novembro de 2019 a 04 de
dezembro de 2019 e de 21 de janeiro de 2020 a 24 de janeiro de 2020, exceto nos
finais de semana, para os candidatos, responsáveis ou quaisquer interessados em
ingressar na Rede Estadual de Ensino, devendo haver funcionário na unidade
escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição pela internet,
conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.
CAPÍTULO VIII
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 26º - As unidades escolares que
cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e
Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como
não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental
Anos Iniciais.
§ 1º - Não serão ofertadas vagas de Ensino Fundamental Regular e Ensino
Fundamental da Educação de Jovens
e Adultos no Município do Rio de Janeiro, exceto unidades vinculadas a unidades
Prisionais e Socioeducativas.
§ 2º - Poderão ser
realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens
e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria
Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
§ 3º - Nas
unidades escolares indígenas estaduais poderão ser realizadas matrículas para a
Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.
Art. 27º - Não serão realizadas
matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao
5º ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 28º - O calendário do processo da
Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo Único,
que é parte integrante desta Resolução.
Art. 29º - No ato da Matrícula, os pais
ou responsáveis poderão informar a opção religiosa do aluno, se desejarem,
conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com redação dada
pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de
dezembro de 2006.
§ 1º - Deverá ser
informado no ato da matrícula pelo candidato ou responsável legal para os
menores de 18 anos, a opção de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa.
§ 2º - O aluno
maior de dezesseis anos poderá manifestar-se.
Art. 30º - Na hipótese de haver aluno
cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no
prazo improrrogável de 10 dias corridos a contar do início do ano/período
letivo ou em qualquer época deste, sem apresentar justificativa, a unidade
escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle
eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender
ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
§ 1º - Somente
após a realização da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá
frequentar as aulas.
§ 2º - O Diretor
e/ou Secretário Escolar da unidade escolar terá o prazo de 24 horas a contar do
comparecimento do aluno na escola para confirmar a matrícula deste no Sistema
Conexão Educação.
Art. 31º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.
Art. 32º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30
de Agosto de 2019
PEDRO FERNANDES
Secretário de
Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
Renovação de Matrícula 2020
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06/11/2019 a 22/11/2019
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Inscrição da 1ª Fase da Matrícula Fácil
www.matriculafacil.rj.gov.br
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05/11/2019 a 04/12/2019
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Relação nominal de todos os alunos alocados,
disponibilizada na internet – www.matriculafacil.rj.gov.br
|
20/12/2019
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Confirmação da 1ª Fase da Matrícula Fácil
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06/01/2020 a 08/01/2020
|
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil
www.matriculafacil.rj.gov.br (Exclusivo para os candidatos não alocados da 1ª
Fase)
|
21/01/2020 e 22/01/2020
|
Confirmação da 2ª Fase da Matrícula Fácil
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A partir de 21/01/2020
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Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil
www.matriculafacil.rj.gov.br (Aos candidatos não alocados, aos que não
confirmaram matrícula e aos novos do Ensino Fundamental e Médio)
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A partir de 23/01/2020
|
Cadastro para transferência informatizada
www.matriculafacil.rj.gov.br
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A partir de 27/01/2020
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Transferência Informatizada (com vaga imediata)
www.matriculafacil.rj.gov.br
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A partir de 27/01/2020
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Início das aulas
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10/02/2020
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MARCADORES
Matrícula
2020
Matrícula
Fácil
Matrícula Informatizada
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