RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/CECIERJ 1.649-2023 – REGULA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA REDE CEJA
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO
DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEEDUC/CECIERJ Nº 1649 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
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Oficial.
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DEFINE PARÂMETROS PARA
A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO DA
REDE CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBS.
>>> Parabéns
à CECIERJ / Rede CEJA. Em muito boa hora, inaugura um novo marco no Sistema
Educacional do RJ
>>> Emissão de Certificado
com QR CODE
>>>
Permitindo rápida e segura verificação de autenticidade
>>> Todo o processo de
Certificação é informatizado / digitalizado via SEI
>>> Prevê o mesmo
tratamento para Diplomas
>>> Resolução
não refere ATA DE RESULTADOS FINAIS
>>> A rigor é ela que
nos informa se um aluno é ou não concluinte
>>> É de entrega obrigatória
ao Poder Público, ao fim do período letivo
>>> Está Prevista na PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E 02-2001 <<< Clique Aqui
>>>
Não prevê emitir Certidão para concluintes em casos especiais, como faz a
SEEDUC
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS
E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no processo administrativo nº
SEI-030029/015588/2022,
CONSIDERANDO:
-
o compromisso do Poder Público com a proteção dos direitos dos administrados e
o melhor cumprimento dos fins do Estado, conforme o disposto na Lei
Estadual nº 5.427/2009, especialmente em seu art. 2º, II e XII;
-
o direito de acesso em repartições públicas, a informações para defesa de
direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal expresso no art.
5º, XXXIV da Constituição
Federal, e no art. 12, II da Constituição Estadual;
-
o disposto na Deliberação CEE n° 357 de 26 de julho de 2016, em especial o seu
artigo 1º;
>>> Deliberação CEE 357-2016 <<< Clique Aqui – Expedição docs
escolares
-
o disposto na Deliberação CEE nº 363 de 30 de maio de 2017 em especial o § 3º
do artigo seu art. 1º;
>>> Deliberação CEE 363-2017 <<< Clique Aqui – Recolhimento unidade
escolar extinta
-
o disposto no Decreto Estadual nº 46.730 de 09 de agosto de 2019, em especial o
seu artigos 15, 20, 21 e 22;
>>> Decreto Estadual 46.730-2019 – Regula o SEI
>>> Revogado pelo Decreto
48.209-2022 <<< Clique Aqui
-
o disposto na Deliberação CEE n° 395 de 14 de dezembro de 2021, em especial o
seu artigo 1º,
>>> Deliberação CEE 395-2021 – Altera §1º, do Art. 1º,
da Delib. 357
§ 1º. A expedição dos documentos citados no caput deverá ocorrer
no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
>>> PREVÊ EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DO MÉDIO
Art.
1º - Esta Resolução Conjunta regulamenta os procedimentos técnico-operacionais
e administrativos a serem adotados na emissão de Certificados de conclusão do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio dos alunos integrantes das Unidades
Escolares da Rede CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos.
>>>
CERTIFICADOS EXPEDIDOS PELO SEI
Art.
2º - Os Certificados de conclusão a serem emitidos pelas unidades escolares da
Rede CEJA, serão gerados eletronicamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de
Informações.
>>> CERTIFICADOS EXPEDIDOS TÊM VALOR LEGAL
Art.
3º - Os documentos gerados pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações serão
considerados originais para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO II
DOS REGISTROS ESCOLARES
Art.
4º - O sistema oficial de registro escolar e arquivamento digital do acervo
escolar da Fundação CECIERJ, é o SCA - Sistema de Controle
Acadêmico.
>>> PRAZOS PARA DIGITALIZAÇÃO – ARQUIVO ATIVO / INATIVO
Art.
5º - As unidades escolares da rede CEJA, terão o prazo de 90 (noventa dias) a
contar da publicação desta Resolução Conjunta, para digitalizar todo o arquivo
ativo e 12 meses para o arquivo inativo que se encontram na forma física na
unidade escolar.
>>> DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM DIGITALIZADOS
Art.
6º - O arquivo digitalizado deverá ser composto, obrigatoriamente, dos
seguintes documentos:
>>> “obrigatoriamente” = é o mínimo. Outros documentos
poderão ser digitalizados
I.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
II.
CPF;
III. Carteira
de Identidade ou outro documento com foto;
>>> “Carteira de Identidade” – Não pode ser substituída
>>> Lei Federal 7.088-1983 – Obriga identidade <<< Clique Aqui
>>> Art . 1º - Parágrafo
único - Tratando-se de maiores de 16 (dezesseis) anos, consignar-se-á também o
número da respectiva cédula de identidade.
>>> Lei Est 5.513-2009-identidade grátis-aluno da rede pública
<<Clique Aqui
IV. Histórico
Escolar emitido pela última Unidade Escolar em que estudou e / ou documento
comprobatório de Certificação por Exame Supletivo, quando couber;
V. ATA
de Classificação ou reclassificação, quando couber;
??? Parece faltar
“revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar”
>>> Arts.
21 e 22 obrigam arquivar resultado da “avaliação diagnóstica” (classificação /
reclassificação)
>>> Previstos na Deliberação
340-2013 <<< Clique Aqui
VI. Histórico
Escolar emitido pela Rede CEJA;
VII. Publicação
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro indicando a conclusão de curso na
Rede CEJA, quando couber;
VIII. Certificado
emitido pela Rede CEJA, quando couber.
>>> ALUNOS ANTERIORES A 2013 - TRATAMENTO
DIFERENCIADO
Art.
7º - Alunos matriculados antes de 2013 na unidade escolar, além dos documentos
descritos no artigo anterior, deverão ter suas fichas e relatórios de
acompanhamento das avaliações que se encontram nas pastas físicas,
digitalizadas.
>>>
Particularmente parabenizo o uso do termo inequívoco “unidade escolar”.
>>>
O CEE e a SEEDUC, por vezes, usam “instituição de ensino”, dificultado
diferenciar Mantenedora da Mantida.
>>> INSPEÇÃO ESCOLAR – TERÁ ACESSO AO SCA - SISTEMA DE CONTROLE
ACADÊMICO
Art.
8º - Os Professores Inspetores Escolares terão acesso a qualquer tempo ao SCA,
para verificação da documentação dos alunos, após registrar-se no sistema, com
login e senha próprios, que é pessoal e intransferível.
>>> Provavelmente formalizado no respectivo processo SEI e por
prazo determinado
CAPÍTULO III
DO FLUXO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS
>>>
INÍCIO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO – OFÍCIO VIA SEI
Art.
9º - O procedimento para certificação dos alunos concluintes iniciará com o
envio de Ofício, gerado no SEI pela unidade escolar da Rede CEJA, ao Órgão
Regional de Inspeção Escolar com a solicitação de verificação da listagem de
alunos concluintes.
>>> OFÍCIO INDICA OS CONCLUINTES A SEREM VERIFICADOS
Parágrafo
Único - No Ofício deverá conter além da identificação completa da unidade
escolar da Rede CEJA e da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, a listagem
nominal dos alunos com número de matrícula e data de conclusão de curso,
separada por Etapa de Ensino.
???? Não está faltando a Ata de Resultados Finais?
>>> Prevista na PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E 02-2001 <<< Clique Aqui
>>>
A rigor, esta ATA informa o acontecido, com cada um dos alunos matriculados, ao
fim do ano letivo.
>>> INSPEÇÃO EMITE ORDEM SE SERVIÇO E VERIFICA AS
PASTAS
Art.
10 - O Órgão Regional de Inspeção Escolar, emitirá Ordem de Serviço designando
dois Professores Inspetores Escolares, para realizarem a verificação das pastas
dos alunos concluintes constantes da listagem nominal, através do SCA.
Parágrafo
Único - Após a conferência no SCA, os Professores Inspetores Escolares
designados, emitirão através do SEI, Programa de Trabalho de Acompanhamento e
Avaliação - Publicação de Listagem de Concluintes (PT) indicando os alunos
liberados para publicação de edital de conclusão.
>>> Alunos OK são liberados para publicação no DOERJ
>>> CONFECÇÃO DO EDITAL – SOMENTE ALUNOS SEM INCONSISTÊNCIAS
Art.
11 - A unidade escolar da Rede CEJA, deverá confeccionar no SEI, o edital de
alunos concluintes, liberados no PT e restituir o processo para o Órgão
Regional de Inspeção Escolar proceder com a assinatura eletrônica e envio do
edital para publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
>>> Inspeção Escolar é quem envia Edital para publicação no
DOERJ
>>> LOUVE-SE PUBLICAR
NO DOERJ – Os alunos mais pobres agradecem.
>>> Nome no DOERJ não
some em casa, não é levado por enchente, não some em incêndio, cachorro não come
etc. Estará sempre disponível para comprovação da terminalidade.
>>> Espera-se que a
SEEDUC passe a publicar no DOERJ também os seus alunos concluintes do Ensino Médio
regular, já que a Deliberação 357-2016 não proíbe.
Parágrafo
Único - O edital deverá ser assinado eletronicamente pela Equipe
Técnico-Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar da Rede CEJA antes da
restituição ao Órgão Regional de Inspeção Escolar.
>>> “Equipe
Técnico-Administrativo-Pedagógica” = Secretário Escolar
e Diretor Geral ou seu Substituto.
>>> Ver Art. 13, § 2° abaixo
>>> INSPEÇÃO DEVOLVE O SEI
Art.
12- Após publicação em DOERJ, o Órgão Regional de Inspeção Escolar, restituirá
o processo à Unidade Escolar da Rede CEJA para confeccionar os Certificados de
Conclusão.
>>> CEJA CONFECCIONA OS CERTIFICADOS
Art.
13 - A unidade escolar da Rede CEJA, confeccionará os Certificados dos alunos
diretamente no SEI e disponibilizará em bloco de assinatura para o Órgão
Regional de Inspeção Escolar proceder com a autenticação dos Certificados.
>>> “autenticação” = assinatura – ver § 2°
>>> MODELO DO CERTIFICADO
§ 1° -
Os Certificados devem obedecer aos modelos estabelecidos pela Secretaria de
Estado de Educação;
>>> Regula expedição Certificado /
Diploma / Certidão – Modelos - RESOLUÇÃO SEEDUC 5.612-2018 <<<
Clique Aqui
>>> Estes modelos não exibem o “Selo Nacional” – Requisito para
dar validade nacional, conforme Art. 27 da Lei Federal 5.700-1971 <<< Clique Aqui
>>> Selo Nacional = aquele símbolo
“redondinho” que aparece no vértice superior esquerdo dos certificados /
diplomas antigos
>>> Posteriormente a SEEDUC instituiu o uso de máquina que “marca”
o papel com o selo nacional
>>> CERTIFICADOS COM “QR CODE”
§ 2° -
Os Certificados assinados eletronicamente pelo Diretor e Secretário Escolar da
Unidade Escolar da Rede CEJA e ainda por Professor Inspetor Escolar do Órgão
Regional de Inspeção Escolar e contarão com QR CODE -
Quick Response Code para fins de verificação de sua autenticidade;
>>> ALVÍSSERAS pelo QR CODE – Particularmente
aguardo por recurso deste tipo desde a publicação, neste blog, da RESOLUÇÃO 5.486-2016 <<< Confira Clicando Aqui
>>> Por certo a SEEDUC também o fará em breve.
>>> CERTIFICADOS ENVIDOS POR EMAIL / RETIRADOS NA
UNIDADE
§ 3° -
Os Certificados serão gerados no formato PDF - Portable Document Format e
serão encaminhados aos alunos através do e-mail informado no ato da matrícula
ou poderão ser impressos e retirados presencialmente pelo interessado, nas Unidades
Escolares da Rede CEJA, mediante solicitação.
>>> “informado no ato da matrícula” = ou posteriormente
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
>>> TODOS OS DOCUMENTOS
SERÃO ASSINADOS ELETRÔNICAMENTE
Art.
14 - Todos os documentos produzidos no SEI deverão ser assinados eletronicamente
pelos agentes responsáveis por cada etapa do processo de Certificação.
>>> NOVOS CURSOS DEVEM SEGUIR ESTES POROCEDIMENTOS
Art.
15 - Novos Cursos, a serem implantados, seguirão os procedimentos desta
Resolução Conjunta. Caso haja implantação de Educação Profissional de Nível
Médio, deverá ser emitido Diploma para os concluintes e o Histórico Escolar.
>>> CASOS OMISSOS
Art.
16 - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Órgão Central de Inspeção
Escolar e / ou para a Coordenação da Rede CEJA, conforme o caso, para serem
definidos.
Art.
17 - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
PATRÍCIA
REIS
Secretária
de Estado de Educação
JOÃO
DE MELO CARRILHO
Presidente
da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio
de Janeiro
Id:
2460628
>>> PUBICAÇÃO – DOERJ DE 02/03/2022
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