sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.612-2018 – NORMAS ESCRITURAÇÃO ESCOLAS PÚBLICAS


RESOLUÇÃO SEEDUC 5.612-2018 – NORMAS ESCRITURAÇÃO ESCOLAS PÚBLICAS



RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5612 DE 12 DE JANEIRO DE 2018

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
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DEFINE NORMAS GERAIS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA AS UNIDADES ESCOLARES INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, VINCULADAS A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> REVOGA A Resolução SEEDUC nº 5.486/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/59/2018,
CONSIDERANDO:

o compromisso do Poder Público com ações que visem à simplificação de rotinas e otimização de recursos nos procedimentos de trabalho, em especial a celeridade e objetividade no atendimento ao interesse público;
a desburocratização, autonomia, agilidade e aumento da eficiência operacional próprias da descentralização de rotinas administrativas; e os termos da Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016, que estabelece normas para expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos ou etapas da Educação Básica e diplomas no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dispõe ser de responsabilidade da instituição de ensino a expedição dos referidos documentos.

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 1º - As unidades escolares públicas estaduais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino, vinculadas à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, a partir da publicação desta norma deverão adotar os modelos de documentos de escolaridade e Editais definidos nesta Resolução.

Art. 2º - A gestão do acervo escolar e, decorrente emissão dos documentos escolares, constituem atribuições inerentes às funções de diretor, diretor-adjunto e secretário escolar, ou servidores designados pela SEEDUC para este fim no caso de Unidades Escolares Públicas Estaduais (UEs), na forma da legislação em vigor, com acompanhamento e avaliação regulares da Coordenação da Inspeção Escolar Regional, vedada a delegação a terceiros.

Parágrafo Único - A emissão de documentos escolares no âmbito da SEEDUC irá ocorrer nos termos estritos realizados junto ao Sistema Conexão Educação, ou em forma de registro oficial que eventualmente o substitua, sob supervisão direta da Inspeção Escolar através de análise regular da documentação, não gozando de regularidade, em hipótese alguma, eventuais ações de escrituração realizadas em desacordo com a presente Resolução.

CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Art. 3º - Constitui processo de escrituração escolar o conjunto de ações que visam proceder ao registro documental sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a verificação:

I - do funcionamento regular da instituição de ensino em seus aspectos administrativo e pedagógico;

II - da identidade completa de cada aluno, sua vinculação com a instituição de ensino e itinerário acadêmico;

III - da autenticidade da documentação escolar emitida.

Art. 4º- Para efeito desta Resolução, considera-se certificação como o ato de expedição de documentos comprobatórios de conclusão de cursos, por parte da instituição de ensino, na forma que segue:

I - Diploma - refere-se à conclusão de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em suas diferentes formas, incluída a conclusão de Curso Normal de Nível Médio;

II - Certificado - refere-se à conclusão do Ensino Médio em todas suas formas de oferta, de cursos de Especialização e de Qualificação Profissional de Nível Médio e Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

III - Certidão de Escolaridade - substitui para todos os fins o diploma e o certificado até expedição dos mesmos;

§ 1 º Os Certificados, Diplomas do Curso Normal e Certidões serão expedidos pelas U.E.s, e deverão obedecer aos modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Resolução, sendo adotados os seguintes parâmetros para impressão e emissão:

I - para o corpo do texto dos certificados e certidões utilizar fonte times new roman, tamanho 12;

II - para a declaração de regularidade constante dos documentos utilizar fonte times new roman, tamanho 8;

III - impressão em preto e branco, inclusive o brasão estadual;

§ 2 º A Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo definirá anualmente a especificação do papel que deverá ser utilizado para a impressão de certificados e certidões, adotando como referência os índices públicos de preços, em especial:

I - os disponibilizados pelo Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

II - os constantes na Tabela de Registros de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

III - os divulgados no Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.

§ 3 º Os certificados e diplomas devem, obrigatoriamente, estar acompanhados do respectivo histórico escolar.

§ 4º- Serão registrados no espaço destinado as observações, quando couber, os dados referentes à publicação em Diário Oficial, ou outra forma de registro que eventualmente a substitua.

§ 5º A Certidão de escolaridade emitida em cumprimento de decisão judicial, deverá conter menção expressa a tal informação.

Art. 5º  >>> ESTE ART. NÃO CONSTA NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOERJ DE 16/01/2018.

Art. 6º - As unidades escolares que oferecem cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, respondendo ao ideal de economicidade, continuarão expedindo os diplomas na forma definida pelo Anexo V da Resolução SEEDUC nº 2.349/2000.

Parágrafo Único - Anualmente a Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo deverá avaliar o estoque de impressos e o número de matrículas, com vistas a adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a emissão dos documentos de conclusão de curso.

Art. 7º - A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo definido, anualmente, no calendário escolar emitido pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEEDUC nº 5.486/2016.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018

WAGNER GRANJA VICTER
Secretário de Estado de Educação


ANEXO I
CERTIFICADO Nº ___/ANO

O Diretor do (identificação completa da U.E.), criado pelo (ato de criação), em cumprimento ao art. 24VII da Lei Federal nº 9.394/1996, confere a (nome completo do concluinte, sem abreviações) , (nacionalidade), portador (a) do (identificar o documento de identificação e sua respectiva numeração) , expedida pelo (identificar o órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de (filiação completa, sem abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a) em (data de nascimento completa e por extenso), o presente certificado pela conclusão do (identificação do curso), autorizado nos termos da (ato de autorização do curso) com carga horária total de (identificação em horas relógio) horas, concluído em (data de conclusão por extenso), a fim de que (nome completo do concluinte, sem abreviações) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. E, por ser verdade, é lavrado o presente CERTIFICADO , que dato e assino.
Este certificado foi registrado sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Rio de Janeiro,    de                     de .
Confere
Secretário Escolar
Visto
Direção da Unidade Escolar

(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos da legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula




ANEXO II
DIPLOMA Nº ___/ANO

O Diretor do (identificação completa da U.E.), criado pelo (ato de criação), em cumprimento ao art. 24VII da Lei Federal nº 9.394/1996, confere a (nome completo do concluinte, sem abreviações) , (nacionalidade), portador (a) do (identificar o documento de identificação e sua respectiva numeração) , expedida pelo (identificar o órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de (filiação completa, sem abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a) em (data de nascimento completa e por extenso), o presente diploma, pela conclusão do (identificação do curso), autorizado nos termos da (ato de autorização do curso) com carga horária total de (identificação em horas relógio) horas, concluído em (data de conclusão por extenso), a fim de que (nome completo do concluinte, sem abreviações) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais, em especial o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. E, por ser verdade, é lavrado o presente DIPLOMA , que dato e assino.
Este diploma foi registrado sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Rio de Janeiro,    de              de            .
Confere
Secretário Escolar
Visto
Direção da Unidade Escolar


(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos
da legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula




ANEXO III
CERTIDÃO Nº ___/ANO
Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, CERTIFICO que, verificando o arquivo escolar, consta que (nome completo do concluinte, sem abreviações) , (nacionalidade), portador (a) do (identificar o documento de identificação e sua respectiva numeração) , expedida pelo (identificar o órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de (filiação completa, sem abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a) em (data de nascimento completa e por extenso). Concluiu, no ano de (ano letivo de conclusão e semestre, quando couber), (identificação do curso), autorizado nos termos da (ato de autorização do curso), sob a égide da Lei Federal nº 9394/96. Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO , que satisfaz as exigências legais, em conformidade com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro -art. 12, II. Parágrafo Único, a fim de que (nome completo do concluinte, sem abreviações) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO , que dato e assino.
Esta certidão foi registrada sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Local e data por extenso
Confere
Secretário Escolar
Visto
Direção da Unidade Escolar


(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos da legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula


Id: 2081260

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