RESOLUÇÃO SEEDUC 5.612-2018
– NORMAS ESCRITURAÇÃO ESCOLAS PÚBLICAS
RESOLUÇÃO SEEDUC
Nº 5612 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
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DEFINE NORMAS
GERAIS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA AS UNIDADES ESCOLARES INTEGRANTES DA REDE
PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, VINCULADAS A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> REVOGA A Resolução SEEDUC nº 5.486/2016.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/59/2018,
CONSIDERANDO:
o compromisso do
Poder Público com ações que visem à simplificação de rotinas e otimização de
recursos nos procedimentos de trabalho, em especial a celeridade e objetividade
no atendimento ao interesse público;
a
desburocratização, autonomia, agilidade e aumento da eficiência operacional
próprias da descentralização de rotinas administrativas; e os termos da
Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016, que estabelece normas para
expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série,
certificados de conclusão de cursos ou etapas da Educação Básica e diplomas no
Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dispõe ser de responsabilidade
da instituição de ensino a expedição dos referidos documentos.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DA EMISSÃO DOS
DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 1º - As unidades
escolares públicas estaduais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino,
vinculadas à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, a partir da publicação
desta norma deverão adotar os modelos de documentos de escolaridade e Editais
definidos nesta Resolução.
Art. 2º - A gestão do
acervo escolar e, decorrente emissão dos documentos escolares, constituem
atribuições inerentes às funções de diretor, diretor-adjunto e secretário
escolar, ou servidores designados pela SEEDUC para este fim no caso de Unidades
Escolares Públicas Estaduais (UEs), na forma da legislação em vigor, com
acompanhamento e avaliação regulares da Coordenação da Inspeção Escolar
Regional, vedada a delegação a terceiros.
Parágrafo Único - A emissão
de documentos escolares no âmbito da SEEDUC irá ocorrer nos termos estritos
realizados junto ao Sistema Conexão Educação, ou em forma de registro oficial
que eventualmente o substitua, sob supervisão direta da Inspeção Escolar
através de análise regular da documentação, não gozando de regularidade, em hipótese
alguma, eventuais ações de escrituração realizadas em desacordo com a presente
Resolução.
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO
ESCOLAR
Art. 3º - Constitui
processo de escrituração escolar o conjunto de ações que visam proceder ao
registro documental sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do
aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a
verificação:
I - do
funcionamento regular da instituição de ensino em seus aspectos administrativo
e pedagógico;
II - da identidade
completa de cada aluno, sua vinculação com a instituição de ensino e itinerário
acadêmico;
III - da
autenticidade da documentação escolar emitida.
Art. 4º- Para efeito desta Resolução, considera-se
certificação como o ato de expedição de documentos comprobatórios de
conclusão de cursos, por parte da instituição de ensino, na forma que segue:
I - Diploma - refere-se à conclusão de cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em suas diferentes formas, incluída a
conclusão de Curso Normal de Nível Médio;
II - Certificado - refere-se à conclusão do Ensino
Médio em todas suas formas de oferta, de cursos de Especialização e de
Qualificação Profissional de Nível Médio e Ensino Fundamental na Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos;
III - Certidão de Escolaridade - substitui para
todos os fins o diploma e o certificado até expedição dos mesmos;
§ 1 º Os
Certificados, Diplomas do Curso Normal e Certidões serão expedidos pelas U.E.s,
e deverão obedecer aos modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e
III desta Resolução, sendo adotados os seguintes parâmetros para impressão e
emissão:
I - para o
corpo do texto dos certificados e certidões utilizar fonte times new roman,
tamanho 12;
II - para a
declaração de regularidade constante dos documentos utilizar fonte times new
roman, tamanho 8;
III - impressão
em preto e branco, inclusive o brasão estadual;
§ 2 º A Diretoria
de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo definirá anualmente a especificação
do papel que deverá ser utilizado para a impressão de certificados e certidões,
adotando como referência os índices públicos de preços, em especial:
I - os
disponibilizados pelo Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro;
II - os
constantes na Tabela de Registros de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento;
III - os
divulgados no Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.
§ 3 º Os
certificados e diplomas devem, obrigatoriamente, estar acompanhados do
respectivo histórico escolar.
§ 4º- Serão
registrados no espaço destinado as observações, quando couber, os dados
referentes à publicação em Diário Oficial, ou outra forma de registro que
eventualmente a substitua.
§ 5º A Certidão
de escolaridade emitida em cumprimento de decisão judicial, deverá conter
menção expressa a tal informação.
Art. 5º >>> ESTE
ART. NÃO CONSTA NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOERJ DE 16/01/2018.
Art. 6º - As unidades
escolares que oferecem cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
respondendo ao ideal de economicidade, continuarão expedindo os diplomas na
forma definida pelo Anexo V da Resolução SEEDUC nº 2.349/2000.
Parágrafo Único - Anualmente
a Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo deverá avaliar o estoque
de impressos e o número de matrículas, com vistas a adotar as medidas
administrativas necessárias para garantir a emissão dos documentos de conclusão
de curso.
Art. 7º - A entrega
dos documentos deverá ocorrer no prazo definido, anualmente, no calendário
escolar emitido pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 8º - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e
Acervo.
Art. 9º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Resolução SEEDUC nº 5.486/2016.
Rio de Janeiro,
12 de janeiro de 2018
WAGNER GRANJA
VICTER
Secretário de
Estado de Educação
ANEXO I
CERTIFICADO Nº
___/ANO
O Diretor do
(identificação completa da U.E.), criado pelo (ato de criação), em cumprimento
ao art. 24, VII da Lei Federal nº 9.394/1996, confere
a (nome completo do concluinte, sem abreviações) ,
(nacionalidade), portador (a) do (identificar o documento de
identificação e sua respectiva numeração) , expedida pelo (identificar
o órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de (filiação completa, sem
abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a) em (data de nascimento
completa e por extenso), o presente certificado pela conclusão do
(identificação do curso), autorizado nos termos da (ato de autorização do
curso) com carga horária total de (identificação em horas relógio) horas,
concluído em (data de conclusão por extenso), a fim de que (nome
completo do concluinte, sem abreviações) possa gozar de todos os
direitos e prerrogativas legais. E, por ser verdade, é lavrado o presente CERTIFICADO ,
que dato e assino.
Este certificado
foi registrado sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Rio de Janeiro, de de .
Confere
Secretário
Escolar
Visto
Direção da
Unidade Escolar
(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção
Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação
escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos da
legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula
ANEXO II
DIPLOMA Nº
___/ANO
O Diretor do
(identificação completa da U.E.), criado pelo (ato de criação), em cumprimento
ao art. 24, VII da Lei Federal nº 9.394/1996, confere
a (nome completo do concluinte, sem abreviações) ,
(nacionalidade), portador (a) do (identificar o documento de identificação
e sua respectiva numeração) , expedida pelo (identificar o
órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de (filiação completa, sem
abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a) em (data de nascimento
completa e por extenso), o presente diploma, pela conclusão do (identificação
do curso), autorizado nos termos da (ato de autorização do curso) com carga
horária total de (identificação em horas relógio) horas, concluído em (data de
conclusão por extenso), a fim de que (nome completo do concluinte, sem
abreviações) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais,
em especial o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco
primeiros anos do ensino fundamental. E, por ser verdade, é lavrado o
presente DIPLOMA , que dato e assino.
Este diploma foi
registrado sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Rio de Janeiro, de de .
Confere
Secretário
Escolar
Visto
Direção da
Unidade Escolar
(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção
Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação
escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos
da legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula
ANEXO III
CERTIDÃO Nº
___/ANO
Em cumprimento ao
disposto na legislação em vigor, CERTIFICO que, verificando o
arquivo escolar, consta que (nome completo do concluinte, sem
abreviações) , (nacionalidade), portador (a) do (identificar o
documento de identificação e sua respectiva numeração) , expedida
pelo (identificar o órgão e sua respectiva UF) , filho (a) de
(filiação completa, sem abreviação), natural do (identificar a UF), nascido (a)
em (data de nascimento completa e por extenso). Concluiu, no ano de (ano letivo
de conclusão e semestre, quando couber), (identificação do curso), autorizado
nos termos da (ato de autorização do curso), sob a égide da Lei Federal
nº 9394/96. Assim sendo,
é expedida a presente CERTIDÃO , que satisfaz as exigências
legais, em conformidade com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro -art.
12, II. Parágrafo Único, a fim de que (nome completo do concluinte, sem
abreviações) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.
E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO , que dato e
assino.
Esta certidão foi
registrada sob o nº ___, em fls. ___, do livro nº ___ desta U.E.
OBSERVAÇÕES:
Local e data por extenso
Confere
Secretário
Escolar
Visto
Direção da
Unidade Escolar
(IMAGEM DO BRASÃO ESTADUAL)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenação Regional de Inspeção
Escolar - Região _____________________________, verificada a documentação
escolar, declaro a regularidade dos estudos realizados, nos termos da
legislação em vigor.
___________________________________
Assinatura e Matrícula
Id: 2081260
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