RESOLUÇÕES SEEDUC 6.176 e 6.177-2023
– SEGURANÇA ESCOLAR E REGISTRO NO SISTEMA CONEXÃO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6176 DE 19
DE JUNHO DE 2023
INSTITUI,
SEM AUMENTO DE DESPESA, O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ESCOLAR NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>>OBS
>>> VER
ABAIXO - Resolução SEEDUC 6.177-2023 – Cria RVE –
Registro de Violência Escolar no Sistema Conexão Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo
nº SEI-030029/007284/2023,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 48.439 de 30 de
março de 2023, que insituiu o Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas do
Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de criar mecanismos que visem
erradicar ou mitigar eventos de qualquer natureza violenta que comprometa a
dinâmica escolar;
- o aumento de ameaças e
ataques registrados em unidades escolares de todo o país e seus impactos no
cotidiano da sociedade;
- a presença de unidades
escolares localizadas em áreas conflagradas no Estado e em seus arredores;
- a necessidade de promover
ações estratégicas de segurança, trabalhando de forma integrada com os diversos
atores que compõem o ambiente escolar e outros órgãos que possibilitem a busca
por uma cultura de paz;
- a necessidade de implementar
um núcleo com o escopo de assessorar a alta gestão da Secretaria de Estado de
Educação nos assuntos relacionados à Inteligência e à Segurança Institucional;
- a necessidade de resguardar
a integridade física e psíquica dos alunos das redes públicas e privadas do
Estado do Rio de Janeiro, bem como dos profissionais que atuam nas unidades
escolares em razão do desempenho de suas funções;
- a demanda por adoção de
medidas tendentes a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar qualquer ameaça
à salvaguarda do ambiente escolar;
- a necessidade de adoção de
medidas de segurança para inibir ataques e crimes de ameaça, racismo, bullying,
cyberbullying e quaisquer outras ações que se configurem em ameaça à cultura de
paz no interior e arredores das escolas e à comunidade escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, sem
aumento de despesa, o Núcleo de Inteligência e Segurança Escolar da Secretaria
de Estado de Educação, subordinado diretamente ao Gabinete da Secretária,
destinado a planejar, executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir,
difundir e integrar as atividades relacionadas à Inteligência e segurança
escolar, visando subsidiar as ações dos gestores da pasta.
Art. 2º - O Núcleo será
composto por servidores empenhados nas seguintes funções:
Coordenação-Geral;
Divisão de
Inteligência;
Divisão de
Contrainteligência.
Art. 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 19 de junho de 2023
ROBERTA
BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária
de Estado de Educação
>>> Publicado
– DOERJ 21/06/2023
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RESOLUÇÃO SEEDUC 6.177-2023 - Cria
RVE – Registro de Violência Escolar no Sistema Conexão Educação
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6177 DE 19
DE JUNHO DE 2023
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA ESCOLAR (RVE), NA PLATAFORMA DO
SISTEMA CONEXÃO EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA SEEDUC.
OBS.
>>> VER
ACIMA Resolução 6.176-2023 - cria o NISE – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ESCOLAR
>>> CITA A CI
SEEDUC/GABSEC nº 5, de 11 de abril de 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no
processo nº SEI-030029/007455/2023, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos artigos 6°,
37, 144, 205 e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- o preconizado na Lei nº
8.069. de 13 de Julho de 1990 (“Estatuto da Criança de Adolescente”), em seus
artigos 1°, 4°, 5°, 15 usque 18-B, 53 usque 56, 103, 227-A, 232 e 245;
>>> “usque” = ATÉ
- o contido na Lei nº 13.185,
de 06 de Novembro de 2015 “Institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying)”;
- o estabelecido na Resolução
SEEDUC n° 4.784/2012, que determina as normas de escrituração no Sistema
Conexão;
- as medidas de segurança
publicadas no Decreto Estadual nº 48.439, de 30 de março de 2023, que cria o
Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro
(CISE);
- por derradeiro, a
necessidade de uniformização dos protocolos de atuação desta Secretaria de
Estado de Educação, objetivando consolidar o Registro de Violência Escolar
(RVE), que permita extração de dados estatísticos e qualitativos referentes aos
casos de violência no ambiente escolar que possam nortear ações pedagógicas,
promover o bem-estar e aprimorar a resiliência nas unidades escolares da rede púbica
de ensino estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar por meio da
Plataforma CONEXÃO EDUCAÇÃO, a ferramenta Registro de Violência Escolar (RVE).
Art. 2º - O preenchimento do
Registro de Violência Escolar (RVE) é obrigatório em todas as intercorrências
envolvendo violência, ameaça e riscos à integridade de estudantes, servidores e
funcionários, e, à estrutura da Unidade Escolar.
Art. 3º - O Registro de
Violência Escolar (RVE), tem por escopo agregarão sistema Conexão Educação,
todas as ocorrências que englobem agravos à incolumidade da Comunidade Escolar,
visando fornecer dados estatísticos que possibilitem nortear ações estratégicas
e pedagógicas, medidas protetivas, políticas de prevenção, enfrentamento e
majoração da resiliência das Unidades de Ensino e Administrativas, no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação:
I - o preenchimento do RVE não substitui os relacionados ao atendimento policial, notadamente o Registro de Ocorrência constituído junto às Delegacias de Polícia Judiciária da circunscrição do fato, mantendo-se os protocolos estabelecidos, nas hipóteses de infrações penais ou atos infracionais;
II - o
preenchimento e encaminhamento do RVE ficarão a cargo do Diretor Geral e, na
sua ausência, de seu suplente legalmente designado, respondendo solidariamente,
neste caso, quanto à procedência das informações inseridas no registro,
conforme parâmetros consolidados no art. 4°, desta Resolução;
III -
todos os fatos relacionados no caput, ora ocorridos no interior e imediações da
unidade escolar, que envolvam servidores, colaboradores e alunos, deverão ser
notificados através do RVE, ainda que ocorram para além do turno escolar ou
expediente administrativo, desde que nas dependências do estabelecimento ou no
curso de atividades curriculares/complementares extramuros, sob a regência,
acompanhamento ou monitoria de membros do corpo docente e/ou preposto da Direção.
Art. 4° - O RVE deverá ser
providenciado no prazo de 24h da ocorrência ou primeiro dia útil subsequente.
I - na
ocasião de manutenção ou inconsistência do sistema, assim devidamente justificado,
as informações alusivas ao RVE procederão, conforme definido no caput,
excepcional e previamente pelo e-mail declinado no inciso II, do art. 6°, desta
resolução, para fins de conhecimento e controle do órgão gestor;
II -
tão logo restabelecido, o dirigente da unidade escolar providenciará o
correspondente RVE, para necessária escrituração e atualização do acervo,
ressalvando tratar-se do registro definitivo referido na alínea anterior.
Art. 5º - O Lançamento do
Registro de Violência Escolar (RVE) será acompanhado de um Tutorial que poderá
ser acessado pelo QR CODE abaixo ou pelo link Tutorial RVE - SEGPAZ
*********INSERIR IMAGEM (QRCODE.
Art. 6º - Fica o Núcleo de
Inteligência e Segurança Escolar (NISE), no âmbito do Gabinete da Secretária,
encarregado pela gestão, processamento, tratamento de dados, direcionamento,
orientação e assessoramento de todas as ocorrências registradas no RVE:
I - a
SEEDUC estabelecerá um cronograma de qualificação, através das DRA/DRP, em até
60 dias desta publicação, destinado ao correto uso dos recursos relacionados ao
RVE;
§1° - Os Diretores Regionais
Administrativos (DRA) encarregar-se-ão de promover, dentro do calendário
proposto no caput, o treinamento das equipes diretivas das suas UE
subordinadas, ficando responsáveis pelo monitoramento e efetiva execução dos
RVE;
§2° - Os Diretores Regionais
Pedagógicos (DRP) deverão fomentar, no âmbito dos projetos e módulos pedagógicos
de sua circunscrição, voltados ao enfrentamento à violência escolar, ações
programáticas de conscientização destinadas à consolidação dos RVE.
II - todas as solicitações
referentes ao RVE deverão ser endereçadas ao correio eletrônico (segurancaescolar@educacao.rj.gov.br);
Art. 7º - A presente Resolução
substitui o previsto nos itens B.1, D.1, D.2, D.3 e D.4 da CI SEEDUC/GABSEC nº
5, de 11 de abril de 2023.
Art. 8º - A presente Resolução
não acarretará aumento de despesas para a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 19 de junho de 2023
ROBERTA
BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária
de Estado de Educação
>>> Publicado
– DOERJ 21/06/2023
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