terça-feira, 27 de junho de 2023

RESOLUÇÕES SEEDUC 6.176 e 6.177-2023 – SEGURANÇA ESCOLAR E REGISTRO NO SISTEMA CONEXÃO

 

RESOLUÇÕES SEEDUC 6.176 e 6.177-2023 – SEGURANÇA ESCOLAR E REGISTRO NO SISTEMA CONEXÃO

 

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6176 DE 19 DE JUNHO DE 2023

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ESCOLAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>>OBS

>>> VER ABAIXO - Resolução SEEDUC 6.177-2023 – Cria RVE – Registro de Violência Escolar no Sistema Conexão Educação 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-030029/007284/2023,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 48.439 de 30 de março de 2023, que insituiu o Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de criar mecanismos que visem erradicar ou mitigar eventos de qualquer natureza violenta que comprometa a dinâmica escolar;

- o aumento de ameaças e ataques registrados em unidades escolares de todo o país e seus impactos no cotidiano da sociedade;

- a presença de unidades escolares localizadas em áreas conflagradas no Estado e em seus arredores;

- a necessidade de promover ações estratégicas de segurança, trabalhando de forma integrada com os diversos atores que compõem o ambiente escolar e outros órgãos que possibilitem a busca por uma cultura de paz;

- a necessidade de implementar um núcleo com o escopo de assessorar a alta gestão da Secretaria de Estado de Educação nos assuntos relacionados à Inteligência e à Segurança Institucional;

- a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica dos alunos das redes públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos profissionais que atuam nas unidades escolares em razão do desempenho de suas funções;

- a demanda por adoção de medidas tendentes a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar qualquer ameaça à salvaguarda do ambiente escolar;

- a necessidade de adoção de medidas de segurança para inibir ataques e crimes de ameaça, racismo, bullying, cyberbullying e quaisquer outras ações que se configurem em ameaça à cultura de paz no interior e arredores das escolas e à comunidade escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, sem aumento de despesa, o Núcleo de Inteligência e Segurança Escolar da Secretaria de Estado de Educação, subordinado diretamente ao Gabinete da Secretária, destinado a planejar, executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir, difundir e integrar as atividades relacionadas à Inteligência e segurança escolar, visando subsidiar as ações dos gestores da pasta.

Art. 2º - O Núcleo será composto por servidores empenhados nas seguintes funções:

Coordenação-Geral;

Divisão de Inteligência;

Divisão de Contrainteligência.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Educação

 

>>> Publicado – DOERJ 21/06/2023

 

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RESOLUÇÃO SEEDUC 6.177-2023 - Cria RVE – Registro de Violência Escolar no Sistema Conexão Educação 

 

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6177 DE 19 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA ESCOLAR (RVE), NA PLATAFORMA DO SISTEMA CONEXÃO EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA SEEDUC.

OBS.

>>> VER ACIMA Resolução 6.176-2023 - cria o NISE – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ESCOLAR

>>> CITA A CI SEEDUC/GABSEC nº 5, de 11 de abril de 2023

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-030029/007455/2023, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto nos artigos 6°, 37, 144, 205 e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- o preconizado na Lei nº 8.069. de 13 de Julho de 1990 (“Estatuto da Criança de Adolescente”), em seus artigos 1°, 4°, 5°, 15 usque 18-B, 53 usque 56, 103, 227-A, 232 e 245;

>>> “usque” = ATÉ

- o contido na Lei nº 13.185, de 06 de Novembro de 2015 “Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)”;

- o estabelecido na Resolução SEEDUC n° 4.784/2012, que determina as normas de escrituração no Sistema Conexão;

- as medidas de segurança publicadas no Decreto Estadual nº 48.439, de 30 de março de 2023, que cria o Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro (CISE);

- por derradeiro, a necessidade de uniformização dos protocolos de atuação desta Secretaria de Estado de Educação, objetivando consolidar o Registro de Violência Escolar (RVE), que permita extração de dados estatísticos e qualitativos referentes aos casos de violência no ambiente escolar que possam nortear ações pedagógicas, promover o bem-estar e aprimorar a resiliência nas unidades escolares da rede púbica de ensino estadual.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar por meio da Plataforma CONEXÃO EDUCAÇÃO, a ferramenta Registro de Violência Escolar (RVE).

Art. 2º - O preenchimento do Registro de Violência Escolar (RVE) é obrigatório em todas as intercorrências envolvendo violência, ameaça e riscos à integridade de estudantes, servidores e funcionários, e, à estrutura da Unidade Escolar.

Art. 3º - O Registro de Violência Escolar (RVE), tem por escopo agregarão sistema Conexão Educação, todas as ocorrências que englobem agravos à incolumidade da Comunidade Escolar, visando fornecer dados estatísticos que possibilitem nortear ações estratégicas e pedagógicas, medidas protetivas, políticas de prevenção, enfrentamento e majoração da resiliência das Unidades de Ensino e Administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação:

I - o preenchimento do RVE não substitui os relacionados ao atendimento policial, notadamente o Registro de Ocorrência constituído junto às Delegacias de Polícia Judiciária da circunscrição do fato, mantendo-se os protocolos estabelecidos, nas hipóteses de infrações penais ou atos infracionais;

II - o preenchimento e encaminhamento do RVE ficarão a cargo do Diretor Geral e, na sua ausência, de seu suplente legalmente designado, respondendo solidariamente, neste caso, quanto à procedência das informações inseridas no registro, conforme parâmetros consolidados no art. 4°, desta Resolução;

III - todos os fatos relacionados no caput, ora ocorridos no interior e imediações da unidade escolar, que envolvam servidores, colaboradores e alunos, deverão ser notificados através do RVE, ainda que ocorram para além do turno escolar ou expediente administrativo, desde que nas dependências do estabelecimento ou no curso de atividades curriculares/complementares extramuros, sob a regência, acompanhamento ou monitoria de membros do corpo docente e/ou preposto da Direção.

Art. 4° - O RVE deverá ser providenciado no prazo de 24h da ocorrência ou primeiro dia útil subsequente.

I - na ocasião de manutenção ou inconsistência do sistema, assim devidamente justificado, as informações alusivas ao RVE procederão, conforme definido no caput, excepcional e previamente pelo e-mail declinado no inciso II, do art. 6°, desta resolução, para fins de conhecimento e controle do órgão gestor;

II - tão logo restabelecido, o dirigente da unidade escolar providenciará o correspondente RVE, para necessária escrituração e atualização do acervo, ressalvando tratar-se do registro definitivo referido na alínea anterior.

Art. 5º - O Lançamento do Registro de Violência Escolar (RVE) será acompanhado de um Tutorial que poderá ser acessado pelo QR CODE abaixo ou pelo link Tutorial RVE - SEGPAZ

*********INSERIR IMAGEM (QRCODE.


Art. 6º - Fica o Núcleo de Inteligência e Segurança Escolar (NISE), no âmbito do Gabinete da Secretária, encarregado pela gestão, processamento, tratamento de dados, direcionamento, orientação e assessoramento de todas as ocorrências registradas no RVE:

I - a SEEDUC estabelecerá um cronograma de qualificação, através das DRA/DRP, em até 60 dias desta publicação, destinado ao correto uso dos recursos relacionados ao RVE;

§1° - Os Diretores Regionais Administrativos (DRA) encarregar-se-ão de promover, dentro do calendário proposto no caput, o treinamento das equipes diretivas das suas UE subordinadas, ficando responsáveis pelo monitoramento e efetiva execução dos RVE;

§2° - Os Diretores Regionais Pedagógicos (DRP) deverão fomentar, no âmbito dos projetos e módulos pedagógicos de sua circunscrição, voltados ao enfrentamento à violência escolar, ações programáticas de conscientização destinadas à consolidação dos RVE.

II - todas as solicitações referentes ao RVE deverão ser endereçadas ao correio eletrônico (segurancaescolar@educacao.rj.gov.br);

Art. 7º - A presente Resolução substitui o previsto nos itens B.1, D.1, D.2, D.3 e D.4 da CI SEEDUC/GABSEC nº 5, de 11 de abril de 2023.

Art. 8º - A presente Resolução não acarretará aumento de despesas para a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Educação

 

>>> Publicado – DOERJ 21/06/2023

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