RESOLUÇÃO SEEDUC 5.993-2021 – RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5993 DE 19
DE OUTUBRO DE 2021
>>>Texto
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comentários; não integram as normas educacionais.
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DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA ESTADUAL DE
ENSINO DO RIO DE JANEIRO, EM TODAS SUAS ETAPAS E MODALIDADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
>>> OBS - Eventual
dúvida
>>> Aulas remotas estariam garantidas pela Lei 8.991-2020? <<< Clique Aqui
>>>>>> Parece que não, pois no Art. 1º, há a
ressalva de que esta garantia está condicionada a disponibilização de vacina -
ver abaixo.
Art. 1º As instituições de ensino das redes pública e privada,
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas atividades
letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas a
garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que
seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID-19
>>>
Retomada das Aulas – Regulamentada pela Deliberação 384-2020 <<< Clique Aqui
>>> RESOLUÇÃO SEEDUC 5.854-2020 – ORIENTA
VOLTA ÀS AULAS <<<
Clique Aqui
>>>>>> Aplica-se à Rede Pública e Particular
>>>>>> Seu ANEXO ÚNICO apresenta, minuciosamente,
o que deve ser feito, detalhando o PLANO DE RETORNO, contendo:
1. INTRODUÇÃO
2. PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
2.1. RECOMENDAÇÕES
ÀS EQUIPES ESCOLARES
3. RECOMENDAÇÕES DE
CUIDADOS COM O ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS INSTALAÇÕES ESCOLARES
3.1. ESPAÇOS COMUNS
3.2. SALAS DE AULA
3.3. REFEITÓRIOS/PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
4. RECOMENDAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO
5. RECOMENDAÇÕES À COMUNIDADE ESCOLAR
6. RECOMENDAÇÕES NO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR
7. PROTOCOLOS PEDAGÓGICOS
8. PARTICIPAÇÃO
- SEEDUC
- SECTI
- Secretaria de
Estado de Saúde
- ADERJ
- UNDIME
- SINEPE RIO
- Colégio da
Polícia Militar/RJ
- Comitê Técnico
para Monitoramento da Aprendizagem Remota
>>>>>>
Instituições que elaboraram o Plano de Retorno
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
Processo nº SEI-030029/009870/2021,
CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- o Decreto Estadual nº
47.801, de 19 de outubro de 2021, que atribui ao Secretário de Estado de
Educação competência para estabelecer regras com vistas ao retorno das aulas
presenciais e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 4.528, de
28 de março de 2005, que estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema
de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- a Lei Estadual nº 5.427, de
01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos
administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Lei Estadual nº 9.140, de
17 de dezembro de 2020, que estabelece critérios à saúde e servidores e
empregados públicos com comorbidade ou doenças psíquicas na retomada das
atividades no pós pandemia, na forma que menciona, e dá outras providências; e
- a Deliberação CEE nº 384, de 01 de setembro de 2020, que
regulamenta o processo de retomada das atividades presenciais no âmbito do
sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
RESOLVE:
TÍTULO
ÚNICO
DO
FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
ESTADUAL
DE ENSINO
CAPÍTULO
I
DO
RETORNO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art.
1º - As unidades escolares de educação básica do sistema estadual de ensino
retornarão, exclusivamente, às atividades presenciais, observadas as
disposições do Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021, e desta
Resolução.
§ 1º - No âmbito das
unidades escolares das redes do sistema estadual de ensino, fica recomendada a
observância do disposto nesta Resolução, no que couber.
§ 2º - As atividades
presenciais deverão ser realizadas nas unidades escolares que ofertem Educação
Básica, considerando os critérios abaixo:
I - fica estabelecida a
retomada integral das atividades presenciais a partir do dia 25 de outubro de
2021 para todo sistema estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro; e
II - As unidades
escolares deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários
e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e
pelos municípios de respectivas abrangências.
>>> Ver a Deliberação 384-2020 <<< Clique Aqui
>>>
Ver RESOLUÇÃO SEEDUC 5.854-2020 –
ORIENTA VOLTA ÀS AULAS
<<<
Clique Aqui
Art.
2º - As unidades escolares deverão comunicar às instituições de saúde
competentes as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
>>>
“casos
suspeitos e confirmados” = comunicar tanto os casos suspeitos,
como os casos confirmados
Art.
3º - Fica estabelecido a tratativa dos casos de comorbidade, conforme previsto
no Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021.
Art.
4º - As unidades escolares deverão articular estratégias de resgate aos alunos
que não apresentaram vínculo escolar por meio de ações de busca ativa.
Art.
5º - Com o retorno integral, a alimentação dos alunos da Rede Estadual de
Ensino será fornecida, única e exclusivamente, no âmbito das unidades
escolares.
CAPÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
6º - Todos os casos omissos que porventura não tenham sido tratados nesta
Resolução serão submetidos à análise pela Secretaria de Estado de Educação.
Art.
7º - A Secretaria orientará em normativa específica às unidades escolares de
sua abrangência quanto aos demais procedimentos complementares decorrentes
desta Resolução.
Art.
8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 19 de outubro de 2021
ALEXANDRE
VALLE
Secretário
de Estado de Educação
>>>
Publicação – DOERJ de 20/10/2021
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