segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

LEI FED. 13.935-2019 – PSICÓLOGO E ASSITENTE SOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS

LEI FED. 13.935-2019 – PSICÓLOGO E ASSITENTE SOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS 


LEI Nº 13935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 
>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica

>>> Só se aplica as Redes Públicas de Educação Básica.

>>> Só se aplica à Rede Pública

>>> Prazo para implantação – Terminou em 12-12-2020

 OBS.

>>> LEI 9.295-2021 – AUTORIZA O EXECUTIVO A OBRIGAR INCLUSÃO DE PSICÓLOGO NAS ESCOLAS  <<< Clique Aqui

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal,  a seguinte Lei: 
Art. 1º  As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º  As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º  O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2º  Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
>>> Só entra em vigor em dezembro / 2020.  

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 

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MARCADORES
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SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS
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