CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA CEE Nº
3760 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
HOMOLOGA PARECERES QUE MENCIONA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar os Pareceres deste Conselho abaixo
relacionados:
...
...
PARECER CEE Nº 80 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
PRORROGA, até dezembro de 2021, a validade dos Pareceres
CEE no 86/2011 (N),
CEE no 87/2013 (N),
CEE no 169/2015 (N) e
CEE no 021/2017 e dá outras providências.
>> Texto p/
estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>> Textos
em AZUL ou VERMELHO são comentários ou
destaques.
>> Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo.
>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas
referidas.
>>> Assim TODOS os
Pareceres são válidos até 31/12/2021.
>>> REFERE:
>>>>>>
Pareceres
CEE no 86/2011 (N), CEE no 87/2013 (N), CEE no 169/2015 (N) e CEE no 021/2017
Obs.
1 - Formatação alterada
para facilitar leitura.
2 – Original pode ser
visto em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/277554328/doerj-poder-executivo-23-12-2019-pg-22?ref=next_button <<< Clique aqui
VOTO DO RELATOR:
Após análise do conteúdo da Nota Técnica remetida pela Secretaria de
Estado
de Educação, verificou-se que, por mais que tenham sido realizados
concursos, há áreas específicas em que o número de aprovados não foi suficiente
para suprir a carência, somado ao fato de ter expirado o cadastro de reserva da
SEEDUC.
Sendo assim, em
busca de minimizar os prejuízos pedagógicos para os alunos e alunas da rede
estadual do Rio de Janeiro, também reconhecendo a eficácia, até o final do ano
letivo de 2019, do Parecer CEE nº 021/2017, vota este relator no sentido de
PRORROGAR até dezembro de 2021 a validade dos Pareceres CEE nº 86/2011 (N), CEE
nº 87/2013 (N), CEE nº 169/2015 (N) e CEE nº 021/2017, recomendando que
se realizem novos concursos voltados para as áreas de maior carência para que
nova prorrogação não precise ser solicitada.
Determina que esta
prorrogação se aplique também aos novos arranjos curriculares do sistema.
Aponta, ainda, que o CEE-RJ realizará estudo sobre tal situação, a fim de
elaborar normativa que regule essa situação de forma definitiva.
PROCESSO Nº: E-03/4.176/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 20
de dezembro de 2019
MALVINA TANIA
TUTTMAN
Presidente
Id: 2229070
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Publicado no DOERJ de 23/12/2019
MARCADORES
Homologação de Professores
Aproveitamento de docentes
Aproveitamento de Licenciaturas
Aproveitamento de Professores
Habilitação de Docente
Habilitação de Professor
Habilitação de Docente
Habilitação de Professor
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