sábado, 28 de dezembro de 2019

PARECER CEE 80-2019 - Prorroga até 2021 Pareceres 86/2011 (N), 087/2013 (N), 169/2015 (N) e 021/2017


CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA CEE Nº 3760 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
HOMOLOGA PARECERES QUE MENCIONA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar os Pareceres deste Conselho abaixo relacionados:

...
...
PARECER CEE Nº 80 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

PRORROGA, até dezembro de 2021, a validade dos Pareceres
CEE no 86/2011 (N),
CEE no 87/2013 (N),
CEE no 169/2015 (N) e
CEE no 021/2017 e dá outras providências.

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 
>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas.

>>> Assim TODOS os Pareceres são válidos até 31/12/2021.

>>> REFERE:
>>>>>>  Pareceres CEE no 86/2011 (N), CEE no 87/2013 (N), CEE no 169/2015 (N) e CEE no 021/2017

Obs.
1 - Formatação alterada para facilitar leitura.



VOTO DO RELATOR:
Após análise do conteúdo da Nota Técnica remetida pela Secretaria de Estado
de Educação, verificou-se que, por mais que tenham sido realizados concursos, há áreas específicas em que o número de aprovados não foi suficiente para suprir a carência, somado ao fato de ter expirado o cadastro de reserva da SEEDUC.

Sendo assim, em busca de minimizar os prejuízos pedagógicos para os alunos e alunas da rede estadual do Rio de Janeiro, também reconhecendo a eficácia, até o final do ano letivo de 2019, do Parecer CEE nº 021/2017, vota este relator no sentido de PRORROGAR até dezembro de 2021 a validade dos Pareceres CEE nº 86/2011 (N), CEE nº 87/2013 (N), CEE nº 169/2015 (N) e CEE nº 021/2017, recomendando que se realizem novos concursos voltados para as áreas de maior carência para que nova prorrogação não precise ser solicitada.

Determina que esta prorrogação se aplique também aos novos arranjos curriculares do sistema.

Aponta, ainda, que o CEE-RJ realizará estudo sobre tal situação, a fim de elaborar normativa que regule essa situação de forma definitiva.

PROCESSO Nº: E-03/4.176/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019
MALVINA TANIA TUTTMAN
Presidente
Id: 2229070


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Publicado no DOERJ de 23/12/2019

MARCADORES
Homologação de Professores
Aproveitamento de docentes
Aproveitamento de Licenciaturas
Aproveitamento de Professores
Habilitação de Docente
Habilitação de Professor



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