domingo, 15 de março de 2015

Ensino Fundamental de 9 anos – Decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça

Ensino Fundamental de 9 anos – Decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça


        >>>     C O M E N T Á R I O    <<<
>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  
>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo, 

I M P O R T A N T E  -   No RJ continua valendo 6 anos até 31 de dezembro como idade mínima para ingresso / corte no Ensino Fundamental de 9 anos, por força da  LEI EST  5488-2010. <<<Clique Aqui

1 - O STJ manteve as Resoluções CNE/CEB 01 e 06 de 2010, por entender que elas estão em conformidade com as normas constitucionais / educacionais.

1.1 – O que pode ser conferido nestas passagens e / ou texto integral, clicando aqui: <<<

1. As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade, encontrando, ao invés, respaldo na conjugada exegese dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

2. Não é dado ao Judiciário, como pretendido na ação civil pública movida pelo Parquet , substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade

2 – Ocorre que Resoluções são de hierarquia inferior a Lei.

2.1 – Como no RJ a LEI EST  5488-2010, que foi julgada constitucional pelo TJ-RJ <<< Clique Aqui >>>, adota a data de 31 de dezembro.

Logo, no RJ a data de corte / ingresso no Ensino Fundamental continua sendo 31 de dezembro.


>>> OBSERVAÇÔES

1 - É de se lamentar que um assunto tão simples e importante não tenha, AINDA, sido definitivamente pacificado em nossa nação. As Resoluções CNE/CEB 01 e 06, que adotam 31 de março, são de 2010, a decisão do STJ é de dezembro de 2014.

2 – Anteriormente aos “9 anos” não havia tal confusão; pais e escolas concordavam em “colocar” as crianças no CA (Classe de Alfabetização).

3 – Louve-se a alteração na LEI EST  5488-2010 que permite a “criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.".


3.1 – Se interessar, veja comentário anterior sobre idade de ingresso / corte / matrícula no EF 9 anos - Polêmica dos 6 anos   <<< Clique Aqui    

2 comentários:

  1. alguma alterAção sobre a validade da LEI 5488?

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  2. Como já comentado anteriormente, não responderei a comentário que não tenha seu autor identificado.

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