RESOLUÇÃO SEEDUC *3526 - 2007
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº *3.526 DE 08 DE MAIO
2007.
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ESTABELECE
PROCEDIMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE CONCLUINTES NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS OFICIAIS e-Dofs,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> Revoga
a Portaria E/SA nº 09, de 16 de agosto de 2005
>>>
DELIBERAÇÃO Nº *115
de 24 de janeiro de 1985 - Autoriza rateio da publicação
>>> Ofício
Circular ASDOCI s/n° de 20/07/2011 - Apresenta todos os modelos
de publicações no DO para as Escolas Públicas <== Clique aqui.
OBS. PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
>>>
Escola Particular = 3 meses – RESOLUÇÃO SEE *1.553 / 1990 <<< Clique Aqui
>>>
Escola Pública = 120 dias – RESOLUÇÃO *2.349 / 2000
<<< Clique Aqui
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo E-03/300.380/2006,
e
Considerando as normas
estabelecidas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para
publicações no Diário Oficial/RJ;
Considerando o disposto nas
Deliberações CEE nº 289 e 292/2004, do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art.1º - A partir da data de
publicação desta Resolução, somente serão aceitos editais de relação nominal de
concluintes, para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
Parte V – Publicações a Pedido, que sejam enviados eletronicamente pelo sistema
de envio de documentos oficiais e Dofs do site http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/portal/ <== Clique aqui
Art. 2° - O envio eletrônico
para a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, da relação nominal de
concluintes a que se refere o artigo anterior, será feito por servidores da
área de magistério que integram a Equipe de Acompanhamento e Avaliação da
Coordenadoria Regional, em cuja jurisdição se encontra a instituição de ensino,
pública ou privada, após realizadas
todas as etapas do procedimento da Inspeção Escolar, pelo usuário
cadastrado no sistema e-Dofs.
Art. 3° - Os estabelecimentos de ensino integrantes do
Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro encaminharão à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da
Coordenadoria Regional correspondente a sua jurisdição, digitalmente, sob a forma de Edital, a relação nominal de
concluintes, segundo os padrões e normas de publicação, estabelecidos pela
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dos seguintes cursos:
I. Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio, utilizando a metodologia de ensino
presencial ou de educação a distância;
II. Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, utilizando a metodologia de ensino
presencial ou de educação à distância;
III. Ensino Médio, utilizando a
metodologia de ensino presencial ou de educação a distância.
>>> ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA
PARTICULAR
Art. 4º - Caberá a instituição
de ensino mantida pela iniciativa
privada:
I - solicitar a presença do servidor da
Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional;
>>> Em linhas gerais:
>> Formalizar solicitação via ofício contendo a
relação nominal dos alunos a serem publicados
>> Abertura
de uma Ordem de Serviço de Publicação
II - disponibilizar, na própria
instituição de ensino escolar, os arquivos escolares nos termos dos artigos
2°, 3°, 4° e 5° da Deliberação CEE n° *239/99; <<< Clique
Aqui
>>> “na própria
instituição de ensino escolar“ = no endereço da Unidade
>>> Ver ao final o teor dos artigos citados
>>> Na prática
as Unidades devem exibir, no mínimo: Ato de Autorização; Investidura do Corpo
Técnico; Atas de Resultados Finais; Pasta do Aluno; Histórico Escolar; Ficha
Individual; Certidão de Nascimento e Identidade.
>>>>>>
Pode a Inspeção requerer outros documentos, tais como Registros da Matrículas, Atas
de Classificação, de Reclassificação, de Dependência; de Regularização da Vida
Escolar do Aluno; recibo do censo, Relatório de Estágio e etc.
III - providenciar a listagem nominal dos
concluintes dos cursos previstos no artigo 3° desta Resolução;
>>> ver comentário abaixo
IV - digitar a relação e o edital de
concluintes, de acordo com a Portaria IORJ n° 001/2006, de 17 de janeiro de
2006, e enviá-la eletronicamente ou através de mídia magnética, para a Equipe
de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional com duas cópias em papel, precedidas de
informações que identifiquem a instituição de ensino, o curso realizado e o ano
de conclusão, tais como o modelo contido no Anexo II desta Resolução;
>>> ver comentário abaixo
V - providenciar a assinatura do
Secretário Escolar e do Diretor da Instituição de Ensino nas cópias em
papel das relações de alunos concluintes;
>>> ver comentário abaixo
VI - providenciar cópia da
relação, após autenticação por servidores integrantes da Equipe de
Acompanhamento e Avaliação, e arquivá-la junto ao comprovante de envio de
matéria;
>>> Em linhas gerais:
* Emissão do Edital (Anexo II) em 2 vias
* Diretor e Secretário Escolar assinam e carimbam
as 2 vias
* As 2 vias são carimbadas com carimbo do CNPJ
* Prof. Inspetor confere a documentação
* Prof. Inspetor “libera” a publicação com o carimbo
do Anexo I
* Prof. Inspetor encerra o Programa de Trabalho e a
Ordem de Serviço de Publicação
* Unidade agenda “publicação”
* Apresenta a listagem do Edital “liberada” pelo
Inspetor
* Entrega o original da Ordem de Serviço de
Publicação e o Programa da Trabalho preenchido
pelo Inspetor
* Apresenta CD / DVD (não pode diskete nem
pendrive) contendo versão Eletrônica do Edital
* Outras exigências poderão ser feitas, tipo
exibição do recibo de censo do INEP/MEC
* Servidor da Inspeção confere a documentação recebida
* Acessa sistema do D.O. e emite a guia para
pagamento da publicação
* A unidade efetua o pagamento
* Relação de Concluintes é publicada no DO
VII - preencher os certificados e
diplomas;
VIII - providenciar a assinatura
do Secretário Escolar e do Diretor nos documentos de conclusão de curso;
IX - solicitar a presença de servidores da
Equipe de Acompanhamento e Avaliação para
assinatura dos Certificados e Diplomas após a devida publicação;
>>> Em linhas gerais:
* Formalizar pedido via ofício para que os
Certificados / Diplomas sejam assinados (não precisa relacionar os alunos)
* É aberta
uma Ordem de Serviço de Certificação
* Prof. Inspetor confere Certificados / Diplomas
contra listagem do D.O. e documentos pessoais do aluno
* Prof. Inspetor encerra a Ordem de Serviço da Certificação
X - responsabilizar-se pelo pagamento dos
custos de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro junto a
Imprensa Oficial do estado do Rio de Janeiro.
>>> Se previsto no Regimento Escolar, este
custo poderá ser rateado entre os alunos concluintes. Ver DELIBERAÇÃO Nº *115 de
24 de janeiro de 1985.
>>>>>> Trata-se de RATEIO. Logo a
Unidade primeiro paga e depois, mediante a exibição do RECIBO, pode efetuar a
cobrança.
>>>
ATRIBUIÇÕES DA REDE PÚBLICA
Art. 5º - Caberá ao estabelecimento de ensino da Rede
Pública Estadual:
>>> Os procedimentos são os mesmos anteriormente
referidos
I - solicitar a presença dos servidores da Equipe de Acompanhamento e
Avaliação da Coordenadoria Regional;
II - disponibilizar,
na própria instituição de ensino, os arquivos escolares, nos termos dos artigos
2º, 3°, 4° e 5° da Deliberação CEE n° *239/99;
>>> Ver acima.
III - providenciar a listagem nominal dos concluintes dos cursos
previstos no artigo 3° desta Resolução;
IV - digitar a relação dos alunos concluintes, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Documentação da Secretaria de
Estado de Educação do Rio de Janeiro, com duas cópias em papel;
V - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor do
estabelecimento de ensino na listagem digitada a ser encaminhada para
publicação;
VI - providenciar uma via da listagem de concluintes digitada, após
autenticação por servidores integrantes da Equipe de Acompanhamento e
Avaliação, e arquiva-la;
VII - encaminhar uma via da listagem de concluintes digitada,
devidamente assinada pelo Secretário Escolar e pelo Diretor e autenticada por
servidor integrante da Equipe de Acompanhamento e Avaliação para o Departamento
de Documentação da Secretaria de Estado e Educação do Rio de Janeiro que
providenciará sua publicação;
VIII - solicitar ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação os
certificados e diplomas a serem preenchidos, após a publicação da relação de
concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
IX - preencher os certificados e diplomas;
X - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor nos
documentos de conclusão de curso, após a sua publicação;
XI - solicitar a presença de servidores da Equipe de Acompanhamento e
Avaliação da Coordenadoria Regional, para assinatura dos Certificados e
Diplomas.
>>> ATRIBUIÇÕES DA INSPEÇÃO
ESCOLAR
Art. 6º - Caberá aos servidores da
Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional:
I - comparecer à
Instituição de Ensino para consulta ao arquivo escolar, de acordo com os
artigos 2º, 3º, 4º, 5º da Deliberação CEE nº *239/99;
>>> Ver
acima.
II - efetuar a conferência dos documentos escolares apresentados pela
Instituição de Ensino;
III - verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela
Instituição de Ensino pública ou privada e a regularidade dos estudos
realizados pelos alunos cujos nomes constam do Edital ou da relação de
concluintes, apor carimbo de autenticidade conforme modelo, constante do Anexo
I desta Resolução nas duas cópias em papel;
IV - verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela
Instituição de Ensino mantida pela iniciativa privada e a regularidade dos
estudos realizados pelos alunos, cujos nomes constam do Edital ou da relação de
concluintes, o usuário cadastrado no sistema e-Dofs da Imprensa Oficial do
Estado do Rio de Janeiro deverá enviá-la eletronicamente para publicação;
V - após publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro e solicitação da Instituição de Ensino, comparecer à mesma para
assinatura dos certificados e diplomas;
VI - zelar pela utilização de forma individual,
segura e secreta do login, das senhas e do certificado digital no sistema
e-Dofs;
VII - estar ciente de que todos os atos
realizados com seu login, senhas e certificado digital são atos de sua
responsabilidade;
>>> O Servidor responde financeiramente,
ou seja, corre o risco de ter que pagar do próprio bolso.
VIII - manter atualizado os dados pessoais no sistema e-Dofs.
Art. 7º - Somente será enviada para publicação a relação que
contemple o conjunto de alunos concluintes do curso.
>>> Na
prática prevalece o interesse do aluno em situação regular
Art. 8º - Só poderá ter seu nome publicado no Edital, o aluno
que tiver cumprido o currículo previsto, inclusive as disciplinas cursadas em
regime de dependência.
Art. 9º – Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenadoria de Inspeção Escolar.
Art. 10 – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria E/SA nº *09, de 16 de agosto de 2005.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2007.
NELSON MACULAM
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Rio
de Janeiro, 08 de maio de 2007.
èTranscrito dos anexos
constantes no original
Anexo I
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Coordenadoria Regional
______________________
Eu,
________________________________________
(nome)
_______________________________,
Matrícula nº ___,
(cargo)
declaro a autencidade deste documento e
a regularidade dos estudos
realizados pelos concluintes deste
curso.
__________________________, __________
de __________ de ______
(local)
(data)
_________________________________
(assinatura e matrícula)
**** ***** ***** *****
Anexo II
__________________________________
(nome do estabelecimento de ensino)
_________________________
(CNPJ)
O Diretor do
___________________________________, mantido por __________________________,
(nome da Instituição de
Ensino)
(Nome da Entidade Mantenedora)
Situado na
______________________________________, Município de
_______________________ ,
(endereço completo)
Torna pública a relação nominal dos
concluintes do Curso _________________________________, em
_________________.
Nome dos alunos
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Art. 2º - O arquivo escolar,
que deve estar - permanentemente - em condições de fácil acesso e pronta
consulta pela própria administração da instituição e pelos agentes de inspeção
do Poder Público, observa as seguintes formas de organização:
I.
Arquivo de Movimento, ou ARQUIVO “VIVO”, de utilização corrente e passível de
assentamentos, referente aos alunos com escolarização em processo na
instituição;
II.
Arquivo Permanente”, ou ARQUIVO “MORTO”, insuscetível de escrituração e
referente aos alunos que concluíram curso e aos alunos que não chegaram a
concluir curso na própria instituição, tendo estes últimos sido transferidos ou
não.
Art. 3º - Nas instituições de
ensino do sistema estadual, o arquivamento de documentos referentes à vida
escolar de alunos deve ser feito mediante uma das seguintes modalidades, a
critério do mantenedor:
I.
arquivamento do próprio documento, sendo no original se emitido pela
instituição e, sob a forma de cópia conferida pela instituição receptora, se
emitido por terceiros;
II.
arquivamento em disquete, CD-ROM ou outra forma obtida por meio eletrônico,
segundo norma específica deste Conselho.
Parágrafo
único -
Cessadas as atividades da instituição de ensino, todos os seus arquivos serão
arrolados pela mesma e, em seguida, conferidos e recolhidos ao órgão regional
da Secretaria de Estado de Educação, por Comissão Especial para tal designada,
passando a constituir acervo desta Secretaria, para fins de autenticação de
documentos emitidos pela instituição extinta, ou de emissão de vias
autenticadas ou de certidões, sempre que solicitadas pelos interessados, na
forma definida pelo Órgão.
Art. 4º - Compõem o arquivo
escolar, como dados referentes ao aluno:
I.
registro da matrícula do aluno, no estabelecimento escolar, incluindo
identificação e qualificação do requerente, bem como o nome completo, filiação,
nacionalidade, data e local de nascimento do matriculando;
II.
comprovante da escolaridade anterior - excetuado o referente à Educação
Infantil - ou, sendo o caso de que trata a Lei Federal nº 9.394/96, registro
pormenorizado do procedimento de classificação ou de reclassificação;
III.
registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final de cada período
letivo cursado, em cada componente curricular, consignando a aprovação ou a
reprovação e o percentual total de freqüência apurado na forma da lei.
Art. 5º - Compõem o arquivo
escolar, como dados referentes à instituição:
I.
Ato constitutivo da entidade mantenedora, bem como seus eventuais atos de
alteração, todos devidamente registrados;
II.
Atos regedores do funcionamento da instituição mantida, emitidos pelo Poder
Público, além do Regimento e seus eventuais Adendos, devidamente registrados;
III.
Proposta Pedagógica ou conjunto de propostas pedagógicas contemplando a carga
horária de cada componente curricular e o número de dias letivos por ano,
considerado o efetivo trabalho escolar, na forma da legislação;
IV.
ementa do trabalho efetivamente desenvolvido por componente curricular, por
período ou ano letivo;
V.
registro da identificação e da habilitação do docente responsável por cada
componente curricular;
VI.
registro dos certificados de conclusão ou diplomas expedidos pela instituição,
constando de nível de ensino, nome completo do aluno, filiação, data de
nascimento, ano de conclusão, número de controle interno de emissão do
documento, data da expedição, nome completo e assinatura do diretor.
>>>>>> FIM do Teor dos artigos acima citados - Fim
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