EC-RJ 78-2020 – PEDAGOGOS PODEM ACUMULAR CARGOS
PÚBLICOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 78, DE 2020
>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não
substitui o Diário Oficial.
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários ou destaques.
>> Texto TARJADO
DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
ACRESCENTA
PARÁGRAFO E ALÍNEAS AO INCISO XIX DO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA
TÉCNICO-PEDAGÓGICA.
>>> Esta EC admite acumulação
de dois cargos públicos de Pedagogo em instituições municipais, estaduais e
federais no território Fluminense, desde que
>>>
Cargo seja de “natureza técnico-pedagógica”
>>> Formação em Pedagogia
seja “o
requisito de escolaridade para o exercício da função”
OU
>>> Cargo seja de “natureza técnico-pedagógica”
>>> Ocupante tenha “licenciatura em nível superior”
>>> E seja “pós-graduado
em uma das habilitações da Pedagogia.”
>>> Embora esta EC vigore
desde novembro de 2020, ainda há municípios do RJ impedindo a acumulação.
>>> IMPORTANTE – NORMAS CORRELATAS
>>> Esta Emenda Constitucional trata da acumulação
para GRADUADOS e PÓS-GRADUADOS EM PEDAGOGIA.
>>> Constituição Estadual do RJ - Art. 77, inciso XIX - letras
“a” e “b” – já prevê a acumulação de cargo de PROFFESSOR. <<< Clique Aqui
>>> Constituição Federal – Art. 37, inciso XVI – letras “a”
e “b” – já prevê acumulação de cargos de PROFESSOR.
<<< Clique Aqui
>>>
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1-2006 - Institui Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura –
prevê <<< Clique Aqui
Art. 4º O curso de
Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de
professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade
Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras
áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Parágrafo único. As atividades docentes também
compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de
ensino, englobando:
I - planejamento, execução, coordenação,
acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação;
(Grifo
Nosso).
>>> IMPORTANTE – SAIBA MAIS
>>> Entenda melhor o assunto consultando
Nota Técnica, da Profª Inspetora Escolar Patrícia Lima, publicada em 02/10/2018. <<< Clique Aqui
>>>
Cabe ressaltar as datas:
>>
NT = 02/10/2018
>>
EC = 04/11/2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam adicionados parágrafo e alíneas ao
inciso XIX do Artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a
seguinte redação:
“Art. 77 (...)
XIX - é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horários:
(...)
d) a de dois
cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais
estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso
de graduação em Pedagogia;
e) a de dois
cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais
municipais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o
curso de graduação em Pedagogia;
f) a de dois
cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição
educacional estadual e outro exercido em instituição educacional municipal ou
federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso
de graduação em Pedagogia;
g) a de dois
cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional
municipal e outro exercido em instituição educacional federal, desde que o
requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em
Pedagogia.
Parágrafo
único. O disposto nas alíneas d, e, f, g do inciso XIX aplica-se igualmente ao ocupante
de cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de
licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das
áreas da Pedagogia.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
>>> PUBLICAÇÃO – DOERJ 04/11/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.