quinta-feira, 21 de julho de 2022

EC-RJ 78-2020 – PEDAGOGOS PODEM ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS

EC-RJ 78-2020 – PEDAGOGOS PODEM ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 78, DE 2020

 

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 

>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO E ALÍNEAS AO INCISO XIX DO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA TÉCNICO-PEDAGÓGICA.

 

>>> Esta EC admite acumulação de dois cargos públicos de Pedagogo em instituições municipais, estaduais e federais no território Fluminense, desde que

>>> Cargo seja de “natureza técnico-pedagógica”

>>> Formação em Pedagogia seja “o requisito de escolaridade para o exercício da função”

OU     

>>> Cargo seja de “natureza técnico-pedagógica”

>>> Ocupante tenha “licenciatura em nível superior”

>>> E seja “pós-graduado em uma das habilitações da Pedagogia.”

>>> Embora esta EC vigore desde novembro de 2020, ainda há municípios do RJ impedindo a acumulação.

 

>>> IMPORTANTE – NORMAS CORRELATAS

>>> Esta Emenda Constitucional trata da acumulação para GRADUADOS e PÓS-GRADUADOS EM PEDAGOGIA.

>>> Constituição Estadual do RJ - Art. 77, inciso XIX - letras “a” e “b” – já prevê a acumulação de cargo de PROFFESSOR.   <<< Clique Aqui

>>> Constituição Federal – Art. 37, inciso XVI – letras “a” e “b” – já prevê acumulação de cargos de PROFESSOR.   <<< Clique Aqui

>>> RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1-2006 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura – prevê    <<< Clique Aqui

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.

Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:

I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação;

(Grifo Nosso).

 

>>> IMPORTANTE – SAIBA MAIS

>>> Entenda melhor o assunto consultando Nota Técnica, da Profª Inspetora Escolar Patrícia Lima, publicada em 02/10/2018.    <<< Clique Aqui

>>>  Cabe ressaltar as datas:

>> NT = 02/10/2018

>> EC = 04/11/2020.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam adicionados parágrafo e alíneas ao inciso XIX do Artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 77 (...)

XIX - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

(...)

d) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

e) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais municipais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

f) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional estadual e outro exercido em instituição educacional municipal ou federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;

g) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional municipal e outro exercido em instituição educacional federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.

Parágrafo único. O disposto nas alíneas d, e, f, g do inciso XIX aplica-se igualmente ao ocupante de cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das áreas da Pedagogia.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

>>> PUBLICAÇÃO – DOERJ 04/11/2020


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