sexta-feira, 10 de junho de 2022

LEI MUNICÍPIO RIO – 7.356-2022 – EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

LEI Nº 7356, DE 10 DE MAIO DE 2022.

 

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.

 

 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> Trata-se da música “Cidade Maravilhosa”

>>>>>> Aquela que encerravam os “antigos bailes de carnaval”

>>>>>> Confiram abaixo

>>> Obriga escola pública e particulares

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.

 

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I – conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;

II – valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

III – desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e

IV – compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

>>> Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2022

 

>>>> Publicação Original disponível em https://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/829990/5336          <<<< Clique Aqui

 

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