LEI Nº 7356, DE 10 DE MAIO DE 2022.
>>>Texto
p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários; não integram as normas educacionais.
>>> Texto TARJADO
DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>>
Trata-se da música “Cidade Maravilhosa”
>>>>>>
Aquela que encerravam os “antigos bailes de carnaval”
>>>>>>
Confiram abaixo
>>> Obriga escola pública e particulares
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de
Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede
municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede
municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com
hasteamento da Bandeira Nacional.
Art. 3º São os objetivos da presente Lei:
I – conhecimento do
Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II – valorização do
Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III –
desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV – compreensão da
postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua
publicação.
EDUARDO PAES
>>>
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2022
>>>> Publicação
Original disponível em https://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/829990/5336 <<<< Clique Aqui
>>>
Veja o vídeo oficial <<<Clique Aqui
|
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.