sexta-feira, 22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.993-2021 – RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.993-2021 – RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

 

 

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5993 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo

>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas. 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, EM TODAS SUAS ETAPAS E MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> OBS - Eventual dúvida

>>> Aulas remotas estariam garantidas pela Lei 8.991-2020?  <<< Clique Aqui

>>>>>> Parece que não, pois no Art. 1º, há a ressalva de que esta garantia está condicionada a disponibilização de vacina - ver abaixo.

Art. 1º As instituições de ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas a garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID-19

 

>>> Retomada das Aulas – Regulamentada pela Deliberação 384-2020  <<< Clique Aqui

>>> RESOLUÇÃO SEEDUC 5.854-2020 – ORIENTA VOLTA ÀS AULAS   <<< Clique Aqui

>>>>>> Aplica-se à Rede Pública e Particular

>>>>>> Seu ANEXO ÚNICO apresenta, minuciosamente, o que deve ser feito, detalhando o PLANO DE RETORNO, contendo:

1. INTRODUÇÃO

2. PROTOCOLOS SANITÁRIOS

2.1. RECOMENDAÇÕES ÀS EQUIPES ESCOLARES

3. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADOS COM O ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS INSTALAÇÕES ESCOLARES

3.1. ESPAÇOS COMUNS

3.2. SALAS DE AULA

3.3. REFEITÓRIOS/PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO

4. RECOMENDAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO

5. RECOMENDAÇÕES À COMUNIDADE ESCOLAR

6. RECOMENDAÇÕES NO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR

7. PROTOCOLOS PEDAGÓGICOS

8. PARTICIPAÇÃO

- SEEDUC

- SECTI

- Secretaria de Estado de Saúde

- ADERJ

- UNDIME

- SINEPE RIO

- Colégio da Polícia Militar/RJ

- Comitê Técnico para Monitoramento da Aprendizagem Remota

>>>>>> Instituições que elaboraram o Plano de Retorno

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/009870/2021,

CONSIDERANDO:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o Decreto Estadual nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que atribui ao Secretário de Estado de Educação competência para estabelecer regras com vistas ao retorno das aulas presenciais e dá outras providências;

- a Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Estadual nº 9.140, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece critérios à saúde e servidores e empregados públicos com comorbidade ou doenças psíquicas na retomada das atividades no pós pandemia, na forma que menciona, e dá outras providências; e

- a Deliberação CEE nº 384, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta o processo de retomada das atividades presenciais no âmbito do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

RESOLVE:

TÍTULO ÚNICO

DO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA

ESTADUAL DE ENSINO

 

CAPÍTULO I

 

DO RETORNO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

Art. 1º - As unidades escolares de educação básica do sistema estadual de ensino retornarão, exclusivamente, às atividades presenciais, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021, e desta Resolução.

 

§ 1º - No âmbito das unidades escolares das redes do sistema estadual de ensino, fica recomendada a observância do disposto nesta Resolução, no que couber.

 

§ 2º - As atividades presenciais deverão ser realizadas nas unidades escolares que ofertem Educação Básica, considerando os critérios abaixo:

 

I - fica estabelecida a retomada integral das atividades presenciais a partir do dia 25 de outubro de 2021 para todo sistema estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro; e

 

II - As unidades escolares deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelos municípios de respectivas abrangências.

>>> Ver a Deliberação 384-2020   <<< Clique Aqui

>>> Ver RESOLUÇÃO SEEDUC 5.854-2020 – ORIENTA VOLTA ÀS AULAS   <<< Clique Aqui

 

 

Art. 2º - As unidades escolares deverão comunicar às instituições de saúde competentes as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.

>>> “casos suspeitos e confirmados” = comunicar tanto os casos suspeitos, como os casos confirmados

 

Art. 3º - Fica estabelecido a tratativa dos casos de comorbidade, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021.

 

Art. 4º - As unidades escolares deverão articular estratégias de resgate aos alunos que não apresentaram vínculo escolar por meio de ações de busca ativa.

 

Art. 5º - Com o retorno integral, a alimentação dos alunos da Rede Estadual de Ensino será fornecida, única e exclusivamente, no âmbito das unidades escolares.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º - Todos os casos omissos que porventura não tenham sido tratados nesta Resolução serão submetidos à análise pela Secretaria de Estado de Educação.

 

Art. 7º - A Secretaria orientará em normativa específica às unidades escolares de sua abrangência quanto aos demais procedimentos complementares decorrentes desta Resolução.

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021

ALEXANDRE VALLE

Secretário de Estado de Educação

 

>>> Publicação – DOERJ de 20/10/2021

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