PORTARIA MEC 521-2021 – CRONOGRAMA NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO
PORTARIA Nº 521, DE 13 DE JULHO DE 2021
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INSTITUI O CRONOGRAMA NACIONAL DE
IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO.
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Cronograma
Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, com o objetivo de apoiar as
unidades da Federação no processo de implementação de seus currículos,
alinhados à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, e efetivar a operacionalização
do art. 24, § 1º, e do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo
único. As medidas as quais se refere o caput visam orientar e auxiliar os entes
federados sobre prazos e procedimentos que devem ser concluídos nos períodos
estabelecidos do cronograma.
Art. 2º São objetivos do
Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio:
I -
estabelecer cronograma de ampliação da carga horária para mil horas anuais nas
unidades escolares que ofertam o ensino médio;
II -
instituir o cronograma para a implementação nos estabelecimentos de ensino que
ofertam o ensino médio dos novos currículos alinhados à BNCC e os itinerários
formativos;
III -
disponibilizar o cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o
Novo Ensino Médio, via Programa Nacional do Livro Didático - PNLD;
IV -
instituir o cronograma para atualização das matrizes do Ensino Médio em Tempo
Integral - EMTI, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio;
V -
instituir o cronograma de atualização do Sistema de Avaliação da Educação
Básica - Saeb, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio; e
VI -
instituir o cronograma de atualização da matriz de avaliação do Novo Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio.
Art. 3º A ampliação da carga
horária para mil horas anuais deverá ser progressiva, ao longo dos anos de 2017
a 2022, sendo a garantia de oferta de competência dos sistemas de ensino,
conforme o art. 24, § 1º, da Lei nº 9.394, de 1996.
Art. 4º A implementação nos
estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos,
alinhados à BNCC e aos itinerários formativos, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I - No
ano de 2020: elaboração dos referenciais curriculares dos estados e do Distrito
Federal, contemplando a BNCC e os itinerários formativos;
II -
No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos
respectivos Conselhos de Educação e formações continuadas destinadas aos
profissionais da educação;
III -
No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino
médio;
IV -
No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do
ensino médio;
V - No
ano de 2024 - implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do
ensino médio; e
VI -
Nos anos de 2022 a 2024 - monitoramento da implementação dos referenciais
curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.
§ 1º As atualizações das
matrizes das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral -
EMTI devem ocorrer simultaneamente, conforme o descrito no caput.
§ 2º As redes de ensino
deverão encaminhar ao Ministério da Educação - MEC, por meio de sistema
específico, os referenciais curriculares alinhados à BNCC até fevereiro de
2022.
§ 3º A formação continuada dos
profissionais da educação para alinhamento dos referenciais curriculares à BNCC
será realizada pelos sistemas de ensino, com apoio técnico e financeiro do MEC.
Art. 5º O cronograma referente
aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio, via PNLD,
obedecerá aos seguintes prazos:
I - No
ano de 2021: escolha e distribuição das obras, projeto integradores e projetos
de vida;
II -
No ano de 2022: escolha e distribuição, por área de conhecimento, das obras de
formação continuada e dos recursos educacionais digitais;
III -
No ano de 2023: escolha e distribuição das obras literárias; e
IV -
No ano de 2024: escolha e distribuição dos materiais e recursos didáticos para
os itinerários formativos.
Parágrafo único. A escolha e
distribuições dos materiais de que trata este artigo ocorrerá conforme os
normativos do PNLD.
Art. 6º As matrizes do Saeb
para a etapa deverão estar alinhadas ao Novo Ensino Médio até o ano de 2024,
conforme o seguinte cronograma:
I - No
ano de 2022: definição da estrutura das matrizes e preparação das versões
preliminares;
II -
No ano de 2022: validação pedagógica das matrizes;
III -
No ano de 2022: elaboração do documento básico;
IV -
No ano de 2023: elaboração dos itens;
V - No
ano de 2023: montagem e aplicação dos pré-testes;
VI -
No ano de 2024: análise dos resultados dos pré-testes e validação das matrizes;
e
VII -
No ano de 2024: publicação das novas matrizes de avaliação do Saeb.
Parágrafo único. Compete ao
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep,
conforme o art. 11 da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020,
promover a elaboração e publicação das matrizes de avaliação do Saeb, bem como
a aplicação das provas, contemplando a BNCC e os itinerários formativos.
Art. 7º A atualização da
matriz de avaliação do Novo Enem obedecerá ao seguinte cronograma:
I - No
ano de 2021: elaboração e consolidação da versão preliminar das matrizes de avaliação
das quatro áreas de conhecimento para a formação geral básica e os itinerários
formativos;
II -
No ano de 2022: validação pedagógica das matrizes das quatro áreas do
conhecimento, para a formação geral básica e os itinerários formativos, e
elaboração da versão final;
III -
No ano de 2022: elaboração do documento básico do exame;
IV -
No ano de 2022: publicação da portaria do Enem, conforme as diretrizes do Novo
Ensino Médio; e
V - No
ano de 2024: aplicação do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio.
Parágrafo único. Compete ao
Inep, conforme o art. 20 da Portaria MEC nº 458, de 2020, promover a elaboração e
publicação das matrizes de avaliação do Enem, bem como a aplicação das provas,
contemplando a BNCC e os itinerários formativos.
Art. 8º Compete à Secretaria
de Educação Básica - SEB o esclarecimento dos casos omissos e a expedição das
normas complementares que forem necessárias à execução do Cronograma Nacional
de Implementação do Novo Ensino Médio.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MILTON
RIBEIRO
>>> Publicação – DO da União – 14/07/2021
>>> Original
disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-521-de-13-de-julho-de-2021-331876769
>>> CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO
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