RESOLUÇÃO SEEDUC 5.469-2016 – PUBLIÇÃO NO DOERJ APÓS 357-2016 – NÃO ANOTADA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5469 DE 20
DE SETEMBRO DE 2016
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DEFINE NORMAS GERAIS PARA PUBLICAÇÃO DAS LISTAGENS
DE ALUNOS EGRESSOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/4052/2016,
CONSIDERANDO:
o compromisso do Poder Público com ações que visem
à simplificação de ações e otimização de recursos nos procedimentos de
trabalho;
a necessidade de implantação de rotinas
regionalizadas de governança, com vistas a fortalecer os instrumentos de
controle na emissão de documentos escolares, através de maior autonomia,
controle e eficiência nos processos de publicidade das listagens de alunos
concluintes da Rede Pública Estadual e Rede Privada de Ensino do Estado do Rio
de Janeiro;
os parâmetros, ritos e prazos estabelecidos pela
Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016;
o acúmulo histórico de listagens de alunos
concluintes para publicação, da Rede Pública Estadual e Rede Privada de Ensino
do Rio de Janeiro, que tem, dentre suas diferentes origens, o excesso de
burocracia institucional adotada para esse fim; e
a necessidade de agilizar a publicação das
listagens de alunos concluintes de modo a garantir aos egressos, em menor
tempo, acesso a sua documentação e direitos decorrentes da conclusão de curso,
RESOLVE :
Art. 1º - A publicação das
listagens de alunos concluintes da Educação Básica em Diário Oficial do Estado,
ou outra forma de registro que eventualmente a substitua, é o ato pelo qual o
Poder Público expressamente reconhece e dá publicidade à regularidade dos
estudos concluídos em nível Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal, na forma da legislação em vigor.
§ 1º- As publicações, que tratam o caput, são
realizadas exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na
forma do Anexo Único.
§ 2º- Eventuais publicações realizadas em
outros meios não gozam de regularidade e legalidade.
§ 3º- Independente de publicação ou não no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estudos realizados em endereço
diferente do autorizado não serão considerados válidos.
§ 4º- Os casos previstos nos §§ 1º e 2º não
são passíveis de autenticação ou reconhecimento de regularidade de estudos pela
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - Constituem
responsabilidade exclusiva das Coordenações Regionais de Inspeção Escolar:
I- coordenar, gerir e orientar os
procedimentos relativos à escrituração escolar, zelando pela legalidade,
conformidade e organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que
fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida
escolar dos alunos;
II - responsabilizar-se pela gestão dos
procedimentos e prazos referentes à publicação, em Diário Oficial, das relações
de concluintes das instituições públicas estaduais e da rede privada de ensino;
III - enviar, após expressa
autorização da equipe de inspeção designada para esse fim, listagens de alunos
concluintes à Imprensa Oficial, incluídas as Redes Pública Estadual e Privada
de Ensino;
IV - propor procedimentos de
responsabilização, no caso de eventuais perdas de prazo, considerando os prazos
dispostos na Deliberação CEE nº 357/2016.
Art. 3º - Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo.
Art. 4º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016
WAGNER GRANJA VICTER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
EDITAL
O (a) Diretor (a) do (a) ____________________________
(denominação da Unidade Escolar),___________________________(endereço),
___________________ (Município), Censo Escolar_________________ (código do
Censo), nos termos da Resolução SEEDUC nº ____________________, torna pública a
seguinte relação nominal de concluintes do curso
___________________________________________ (identificação do curso, ato
autorizativo do curso, período letivo, turma e listagem nominal, com número de
matrícula, sequencial por turma, em estrita ordem alfabética). Identificação Nominal
do Secretário Escolar, do Diretor e dos servidores que autorizaram a
publicação.
Id: 1984226
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