quarta-feira, 22 de setembro de 2021

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.469-2016 – PUBLIÇÃO NO DOERJ APÓS 357-2016 – NÃO ANOTADA

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.469-2016 – PUBLIÇÃO NO DOERJ APÓS 357-2016 – NÃO ANOTADA

 


 

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5469 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques.  

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo

 

DEFINE NORMAS GERAIS PARA PUBLICAÇÃO DAS LISTAGENS DE ALUNOS EGRESSOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/4052/2016,

 

CONSIDERANDO:

 

o compromisso do Poder Público com ações que visem à simplificação de ações e otimização de recursos nos procedimentos de trabalho;

a necessidade de implantação de rotinas regionalizadas de governança, com vistas a fortalecer os instrumentos de controle na emissão de documentos escolares, através de maior autonomia, controle e eficiência nos processos de publicidade das listagens de alunos concluintes da Rede Pública Estadual e Rede Privada de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;

os parâmetros, ritos e prazos estabelecidos pela Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016;

o acúmulo histórico de listagens de alunos concluintes para publicação, da Rede Pública Estadual e Rede Privada de Ensino do Rio de Janeiro, que tem, dentre suas diferentes origens, o excesso de burocracia institucional adotada para esse fim; e

a necessidade de agilizar a publicação das listagens de alunos concluintes de modo a garantir aos egressos, em menor tempo, acesso a sua documentação e direitos decorrentes da conclusão de curso,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º - A publicação das listagens de alunos concluintes da Educação Básica em Diário Oficial do Estado, ou outra forma de registro que eventualmente a substitua, é o ato pelo qual o Poder Público expressamente reconhece e dá publicidade à regularidade dos estudos concluídos em nível Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal, na forma da legislação em vigor.

§ 1º- As publicações, que tratam o caput, são realizadas exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único.

 

§ 2º- Eventuais publicações realizadas em outros meios não gozam de regularidade e legalidade.

 

§ 3º- Independente de publicação ou não no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estudos realizados em endereço diferente do autorizado não serão considerados válidos.

 

§ 4º- Os casos previstos nos §§ 1º e 2º não são passíveis de autenticação ou reconhecimento de regularidade de estudos pela Secretaria de Estado de Educação.

 

Art. 2º - Constituem responsabilidade exclusiva das Coordenações Regionais de Inspeção Escolar:

I- coordenar, gerir e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar, zelando pela legalidade, conformidade e organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos;

 

II - responsabilizar-se pela gestão dos procedimentos e prazos referentes à publicação, em Diário Oficial, das relações de concluintes das instituições públicas estaduais e da rede privada de ensino;

 

III - enviar, após expressa autorização da equipe de inspeção designada para esse fim, listagens de alunos concluintes à Imprensa Oficial, incluídas as Redes Pública Estadual e Privada de Ensino;

 

IV - propor procedimentos de responsabilização, no caso de eventuais perdas de prazo, considerando os prazos dispostos na Deliberação CEE nº 357/2016.

 

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016

WAGNER GRANJA VICTER

Secretário de Estado de Educação

 

 

ANEXO ÚNICO

EDITAL

O (a) Diretor (a) do (a) ____________________________ (denominação da Unidade Escolar),___________________________(endereço), ___________________ (Município), Censo Escolar_________________ (código do Censo), nos termos da Resolução SEEDUC nº ____________________, torna pública a seguinte relação nominal de concluintes do curso ___________________________________________ (identificação do curso, ato autorizativo do curso, período letivo, turma e listagem nominal, com número de matrícula, sequencial por turma, em estrita ordem alfabética). Identificação Nominal do Secretário Escolar, do Diretor e dos servidores que autorizaram a publicação.

Id: 1984226

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