MÉTRICA DE CONVERSÃO - Art. 23 - DELIBERAÇÃO 384-2020 - OBSERVAÇÕES –
CONSIDERAÇÕES.
>>> DELIBERAÇÃO 384-2020 <<< Clique Aqui
Diz o texto
- Art.
23 - O controle de frequência, realizado pelo docente sob coordenação e
orientação da equipe técnico-administrativo-pedagógica, será registrado
conforme disposições regimentais ou regulamentares de cada rede ou instituição
ensino, devendo seus totais constarem dos assentamentos individuais de cada
discente.
§ 1º - As atividades
remotas, conforme métrica de conversão definida por cada rede ou instituição
ensino, serão registradas nos controles de frequência escolar, para fins de
comprovação de cumprimento da carga horária mínima obrigatória;
§ 2º - Nos registros
institucionais e discentes, serão identificadas e diferenciadas, as atividades
desenvolvidas presencialmente das atividades remotas.
CONSIDERANDO QUE:
1 - O teor do § 1º nos leva a crer na existência de uma “métrica de conversão”, como conceito anteriormente
definido / regulamentado.
1 - Embora possa variar caso a caso, não é difícil imaginar que numa
aula presencial de 50 minutos, boa parte do tempo é interrompido por atividades
como chamada, comentar sobre algum
acontecimento, conversas paralelas, perguntas impertinentes, celular tocando e
etc, incluindo quando o regente percebe da necessidade de melhor explicitar
determinado ponto.
CÁLCULO DA “MÉTRICA DE CONVERSÃO”:
1 - Assim teríamos uma aula remota de 35 minutos correspondendo a 50
minutos presenciais.
35 minutos remotos ------------- 100%
50 minutos presenciais ............
X%
Efetuando, temos X%
= (50 X 100) dividido por 35
Logo, X% = 142,86% ,
ou seja, 50m é 142,86% maior que os 35m.
Para termos a “métrica”,
que na verdade será um fator, dividimos 142,86% por 100, dando 1,4286.
De posse do valor
da “métrica”, podemos converter as horas aulas remotas em horas presenciais multiplicando
as remotas pelo fator da “métrica de conversão”.
No exemplo: 35m remotas
multiplicadas por 1,4286 resulta em 50m
presenciais.
Desta forma, esta escola poderia adotar uma “métrica de conversão” de 142,86%,
bastando multiplicar as horas-aulas remotas por 1,4286.
COMENTÁRIO:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.