Portaria
357-2020 – Censo Escolar 2020 – INEP
PORTARIA
Nº 357, DE 22 DE MAIO DE 2020
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Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação
Básica 2020
OBS.
1 -Escola
privada que não fornecer os dados do Censo pode ter sua Autorização de
Funcionamento suspensa.
>>> Ver
Deliberação 316-2010, Art. 69 .
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2 – Ver Arts 2º
e 3º sobre possíveis mudanças por conta da pandemia / Covid-19
3 - Data
inicial: 27/05/2020 - Data final: 21/08/2020 - Ver Art. 1º, inciso I, letra b.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
- INEP, no uso das competências conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 16
do anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, bem como
considerando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008,
e o inciso I do art. 3º da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro
de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º
Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades
do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2020, que será
realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território
nacional:
I - Na 1ª
etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes
atividades:
a)
disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.
Data:
27/05/2020.
Responsável:
Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/INEP).
b) coleta
de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de digitação e
exportação.
Data
inicial: 27/05/2020.
Data
final: 21/08/2020.
Responsáveis:
diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) envio
dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário
Oficial da União.
Data:
09/09/2020.
Responsável:
Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).
d)
disponibilização dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência
pelos gestores municipais e estaduais.
Data: a
partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis:
DEED e DTDIE.
e)
comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização
dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência.
Data: até
5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da
União.
Responsável:
DEED.
f)
disponibilização do sistema para conferência e eventual retificação das informações
declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data
inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial
da União.
Data
final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial
da União.
Responsável:
DTDIE.
g)
conferência e retificação de eventuais erros nas informações declaradas no
período de coleta da Matrícula Inicial.
Data
inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial
da União.
Data
final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial
da União.
Responsáveis:
diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
h)
verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 5
dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis:
gestores municipais de educação.
i)
verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 10
dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis:
setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).
j)
período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no
módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso.
Data: 10
dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo
Censo Escolar nos estados e na Setec.
Responsáveis:
diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
k)
verificação final dos dados processados após o período destinado exclusivamente
para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito na alínea j.
Data: 17
dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável:
DEED.
l) envio
ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas
presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme
o Censo Escolar da Educação Básica de 2020, em cumprimento à Instrução
Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data:
27/11/2020.
Responsável:
DEED.
m) envio
ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar
da Educação Básica 2020, conforme alíneas "a" a "k" desta
Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.
Data:
15/12/2020.
Responsável:
DEED.
n) envio
ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação
Básica
2020, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.
Data:
15/12/2020.
Responsável:
DEED e DTDIE.
o)
preparação dos dados finais para divulgação.
Data
inicial: 16/12/2020.
Data
final: 28/01/2021.
Responsável:
DEED.
p)
divulgação dos resultados finais e dos microdados públicos do Censo Escolar da
Educação Básica 2020 pelo Inep.
Data:
29/01/2021.
Responsável:
DEED.
q)
divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep.
Data:
29/01/2021.
Responsável:
DEED.
II - na
2ª etapa do Censo Escolar de 2020 (Situação do Aluno), ficam definidas as
seguintes atividades:
a)
disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para
declaração de dados.
Data:
22/02/2021.
Responsável:
DTDIE.
b) coleta
dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa
de coleta do Censo Escolar 2020, compreendendo a digitação e exportação de
dados.
Data
inicial: 22/02/2021.
Data
final: 07/04/2021.
Responsáveis:
diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c)
disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por
escola no módulo
Situação
do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data:
22/04/2021.
Responsáveis:
DEED e DTDIE.
d)
comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a
disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para
conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: até
3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Educacenso.
Responsável:
DEED.
e)
disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferências e retificações.
Data
inicial: 22/04/2021.
Data
final: 07/05/2021.
Responsável:
DTDIE.
f)
conferência e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no
período de coleta da Situação do Aluno 2020.
Data
inicial: 22/04/2021.
Data
final: 07/05/2021.
Responsáveis:
diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
g)
verificação final dos dados processados após o período de conferências e
retificações no módulo Situação do Aluno.
Data
inicial: 08/05/2021.
Data
final: 24/05/2021.
Responsável:
DEED.
h)
disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno,
contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.
Data:
02/06/2021.
Responsável:
DEED e DTDIE
i)
Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.
Data:
02/06/2021.
Responsável:
DEED.
Art. 2º
Extraordinariamente, fica instituído o dia 11 de março de 2020 como data de
referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da
Educação Básica de 2020, devido às medidas de enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente
da
pandemia da Covid-19.
Art. 3º O
Inep poderá alterar as datas e os prazos estabelecidos nesta Portaria, em
função das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, definidas pela
lei nº 13.979, de 06/02/2020, e da consequente situação de calamidade pública
reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.º 6/2020,
publicado
em 20 de março de 2020, no Diário Oficial da União.
Parágrafo
único. O Inep, ciente da situação das escolas enquanto perdurar o período de calamidade
pública, manterá, em seu portal, http://portal.inep.gov.br/censo-escolar, na
internet, canal de comunicação constante com as instituições de ensino e os
agentes envolvidos na coleta do Censo Escolar de 2020 para dirimir dúvidas,
publicar orientações e atualizar informações gerais durante todo o período de
vigência desta Portaria.
Art. 4º
Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada
Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de
educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º,
conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 5º
Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação
Básica, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar
como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar
alteração nos dados.
Art. 6º
Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo
Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins
estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
RIBEIRO PEREIRA LOPES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2020 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
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