LEI EST. 8.794-2020 – Reconhece estado de calamidade
pública – quarentena – covid-19
LEI
Nº 8794 DE 17 DE ABRIL DE 2020
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RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-2019),
DECLARADO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBS.
1 - Publicado no DOERJ em 17/04/2020.
DECRETO
Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido o
estado de calamidade pública em virtude da pandemia de COVID-19, o novo
Coronavírus, declarado pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único - A presente Lei se respalda no caput do
artigo 65, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -,
que suspende a contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do
artigo 23 e seus quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante
o que prescreve os incisos I e II do referido artigo 65 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art.
2º - O prazo do estado
de calamidade pública reconhecido pela presente Lei será válido até 1º de
setembro de 2020 e caso seja necessário, poderá ser renovado por Decreto e
ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos mesmos
termos do Decreto nº 46.973/2020.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os efeitos da
presente Lei para os Decretos que se fizerem necessários mencionados no caput
deste artigo.
Art.
3º - VETADO
Art.
4º - VETADO
Art.
5º - O Poder Executivo
publicará em sítio eletrônico todos os demonstrativos de despesas emergenciais
para aquisição de produtos ou contratação de serviços, realizadas durante a
vigência do estado de calamidade, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art.
6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de
abril de 2020
WILSON WITZEL
Governador
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MARCADORES
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pública
quarentena
covid-19
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