sexta-feira, 19 de junho de 2020

LEI EST-RJ 8.901-2020 – Autoriza CEE decidir sobre recesso de julho- pandemia – covid-19


LEI EST-RJ 8.901-2020 – Autoriza CEE decidir sobre recesso de julho- pandemia – covid-19




LEI Nº 8901 DE 18 DE JUNHO DE 2020


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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO ESCOLAR 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica, como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus (COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Em caso de ampliação do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020
WILSON WITZEL
Governador


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