LEI EST-RJ 8.901-2020 – Autoriza CEE decidir sobre
recesso de julho- pandemia – covid-19
LEI Nº 8901 DE 18 DE
JUNHO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O
CALENDÁRIO ESCOLAR 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou
a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica,
como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus
(COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Em caso de ampliação
do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário
letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 18 de junho de 2020
WILSON
WITZEL
Governador
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