domingo, 21 de junho de 2020

DELIBERAÇÃO CEE 378-2020 – DEFINE DIRETRIZES PARA CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DELIBERAÇÃO CEE 378-2020 – DEFINE DIRETRIZES PARA CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

 

DELIBERAÇÃO CEE Nº 378 DE 02 DE JUNHO DE 2020

  

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DEFINE AS DIRETRIZES CURRICULARES ESTADUAIS PARA O CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 >>> OBS. CNCT parece exigir equivocadamente EM para matrícula no Curso Técnico em Enfermagem

1-    Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT – 4ª Edição – 2020 – Saiba mais

>>> TODOS OS CURSOS  -  http://cnct.mec.gov.br/cursos

>>> TODOS OS CURSOS  (Arq. Baixado em PDF)  - http://cnct.mec.gov.br/cnct-api/catalogopdf

>>> Perguntas Frequentes  http://cnct.mec.gov.br/faq

>>> LISTA DE TERMOS -  http://cnct.mec.gov.br/lista-de-termos

>>> GLOSSÁRIO (Arq. Baixado em PDF) - http://cnct.mec.gov.br/assets/documents/glossario.pdf

2 – No CNCT, pág. 34, consta “Para ingresso no Curso Técnico em Enfermagem, a Lei 775 de 1949, artigo 5º, estabelece, como pré-requisito, a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio”. (não destacado no original)

2.1 – Diz o Art.5º. da Lei 775-1949 (não revogada)  <<< Clique Aqui

Art. 5º - Para a matrícula no curso de enfermagem é exigido, além dos documentos relacionados no artigo 4º, o certificado de conclusão do curso secundário. (não destacado no original)

Parágrafo único. Durante o prazo de sete anos, a partir da publicação da presente Lei, será permitida a matrícula a quem apresentar, além dos documentos relacionados no artigo 4º, qualquer das seguintes provas:        (Vide Lei nº 2.995, de 1956)

a) certificado de conclusão de curso ginasial; (não destacado no original)

b) certificado do curso comercial;

c) diploma ou certificado de curso normal. 

2.2 – Parece que a exigência do CNCT deva ser o atual Ensino Fundamental e não Ensino Médio.

2.3 – Assim, a Formas de Oferta Articulada, prevista no Art. 5º, tem amparo na Lei 775-1949

3 – Outras exigências específicas para Curso Técnico em Enfermagem, ver

>>>  DELIBERAÇÃO 388-2020 - AUTORIZAÇÃO E ENCERRAMENTO ENSINO PRESENCIAL  <<< Clique Aqui

 

>>> Art 26 – Alterado pela Deliberação 400-2022      <<< Clique Aqui

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- os direitos à vida e à saúde, definidos como direitos sociais, de natureza inalienável constituem princípios basilares da cidadania e, portanto, dever do Poder Público para com sua consecução;

 

- compromisso do Poder Público Estadual com os Princípios de Proteção da Confiança Legítima e Interesse Público, previstos no art. 2º, da Lei nº 5.427/2009;

 

- a inegável crise de qualidade pela qual passa a saúde, entendendo que considerável parte desta crise está relacionada a uma formação precária de seus profissionais, como demonstram notícias veiculadas na mídia relatando erros procedimentais;

 

- o compromisso dos Órgãos Profissionais e de Classe para com a formação dos Técnicos em Enfermagem, em especial a Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn/RJ e o Conselho Regional de Enfermagem - COREN/RJ;

 

- as audiências públicas realizadas com fulcro no artigo 29, da Lei nº 5.427/2009;

 

- a inexistência de Diretrizes Curriculares para o curso Técnico em Enfermagem que dialoguem com o contexto fluminense, suas demandas e desafios; e

 

- o compromisso deste Colegiado em ouvir as demandas e expectativas da comunidade fluminense, dando vez e voz nos processos de construção normativa àqueles que vivem a educação em seu cotidiano e, como este CEE, buscam sua constante melhoria;

 

DELIBERA:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Capítulo I

Objetivo e Finalidade

 

Art. 1º - A presente Deliberação institui as Diretrizes Curriculares do Curso Técnico em Enfermagem, a serem observadas na organização curricular das Instituições de Educação Profissional Técnica integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - As Diretrizes Curriculares para o Ensino Técnico em Enfermagem dispostas nesta Deliberação, em conjunto com os referenciais dispostos pelo Cadastro Nacional de Cursos Técnicos, definem o conjunto mínimo de princípios, fundamentos, condições e procedimentos necessários à formação do Técnico em Enfermagem no âmbito do Estado

do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º - A formação do Técnico em Enfermagem tem como finalidade o cuidado de pessoas, famílias, grupos e comunidades, fundamentado nos princípios universais dos direitos humanos e nos determinantes biopsicossociais e culturais do viver e conviver da população brasileira.

 

Parágrafo Único - A formação do Técnico em Enfermagem deve atender às necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade e equidade da atenção, a qualidade e humanização do atendimento.

 

 

Capítulo II

Princípios Norteadores

 

Art. 4º - São princípios norteadores na formação do Técnico em Enfermagem:

 

I - compreensão das necessidades básicas do ser humano em todas as fases do ciclo vital, a diversidade cultural, religiosa/espiritual, étnica e de gênero para tratar de forma igualitária os desiguais;

 

II - atuação nos diferentes campos da prática desenvolvendo cuidados integrais de prevenção, promoção e reabilitação da saúde individual, da família e da coletividade, com senso de responsabilidade social e compromisso ético/moral, a partir do perfil epidemiológico para promoção da integralidade da assistência em todas as fases da vida, sem preconceito ou discriminação de qualquer tipo;

 

III - conhecimento e prevenção dos riscos ambientais, físicos, psicológicos, mentais e sociais;

 

IV - domínio das tecnologias de cuidado para prestar assistência a clientes\usuários com disfunções clínicas e cirúrgicas.

 

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Capítulo I

Formas de Oferta

 

Art. 5º - O curso Técnico em Enfermagem é desenvolvido nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio:

 

I - a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas:

 

a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclua a última etapa da Educação Básica;

 

b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja na mesma instituição de ensino ou em unidades de ensino distintas;

 

II - a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

 

Art. 6º - O curso pode ser desenvolvido nas formas articulada integrada na mesma instituição de ensino, ou articulada concomitante em instituições de ensino distintas, mas com projeto pedagógico unificado, mediante convênios ou acordos de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento desse projeto pedagógico unificado na forma integrada.

 

Capítulo III

Do Projeto Pedagógico

 

Art. 7º - O Curso de Técnico em Enfermagem deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante por meio de uma articulação entre o ensino, a pesquisa, a assistência e os  movimentos sociais locais.

 

 

§ 1º - A organização curricular construída coletivamente pela instituição

deve ser flexível, com a inclusão de novas tecnologias no campo da saúde e da educação.

 

§ 2º - O Currículo do Curso Técnico em Enfermagem deve incluir aspectos complementares de perfil exigidos no âmbito territorial/locorregional, habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção institucional do curso e as possibilidades de Itinerário Formativo e de aproveitamento de competências.

 

§ 3º - O Projeto Pedagógico do Curso de Técnico em Enfermagem deverá contemplar atividades complementares que dialoguem com o contexto socioprofissional em que a instituição de ensino está inserida.

 

Art. 8º - As Instituições de Ensino Técnico que ofertam o curso Técnico em Enfermagem devem organizar os cursos em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ou documento que eventualmente o substitua.

 

Capítulo IV

Organização Curricular e Bases Tecnológicas

 

Art. 9º - Para fins desta Deliberação, compreende-se currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, profissionais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir a formação profissional dos estudantes.

 

Parágrafo Único - O currículo, consubstanciado no Plano de Curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu Projeto Político-Pedagógico, observada a

legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

 

Art. 10 - O currículo do curso Técnico em Enfermagem deve promover a integração do disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional, nesta Deliberação e na legislação específica do exercício profissional da Enfermagem.

 

Art. 11 - As Bases Tecnológicas para o Curso Técnico em Enfermagem, referendadas nas atribuições legais do Técnico em Enfermagem e organizadas ao redor dos macro processos profissionais, constituem um conjunto mínimo de saberes que buscam garantir integralidade das ações do cuidar em enfermagem, tendo por base o conhecimento do processo saúde-doença do cidadão, da família, de grupos e da comunidade, os integrando à realidade epidemiológica e profissional.

 

Art. 12 - As Bases Tecnológicas mínimas a serem observadas na construção do currículo do Curso Técnico em Enfermagem, são as seguintes:

 

I - De Apoio ao Diagnóstico:

 

Medidas antropométricas; Técnica de verificação de peso, altura e sinais vitais; Parâmetros normais de Sinais vitais; Noções básicas de exames clínicos e exame físico; Posições para exames; Técnicas essenciais de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente; Normas e rotinas de anotações e registros em formulários patronizados; Noções básicas sobre os principais exames laboratoriais, radiológicos e especializados; Noções de bioquímica e normas técnicas e rotinas sobre coleta de materiais para exames;

 

II - De Proteção e Prevenção:

 

Normas técnicas de descontaminação, limpeza, preparo, desinfecção, esterilização, manuseio e estocagem de materiais; Métodos de esterilização: funcionamento de equipamentos de esterilização na ação química e física: protocolos técnicos e manuseio; Técnicas de limpeza concorrente, terminal e específico; Técnica de isolamento reverso; Princípios gerais de biossegurança, prevenção e controle de infecção; Fontes de contaminação radioativa, prevenção e controle; Técnica de higienização das mãos; Procedimentos que requerem utilização de técnicas assépticas; Normas básicas e protocolos de prevenção da infecção hospitalar; Dados estatísticos relativos à infecção hospitalar no Brasil, Limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, equipamentos, materiais e utensílios hospitalares; Comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH): histórico da sua criação, bases legais, finalidades e estrutura organizacional; Indicadores dos índices de infecção hospitalar; Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde; Centro de material e esterilização: organização, estrutura e funcionamento;

 

III - De Proteção e Prevenção em Saúde da Coletividade:

 

Trabalho de entidades e órgãos responsáveis por medidas de execução, combate, controle e erradicação de doenças transmissíveis; Trabalho de Instituições locais e/ou regionais responsáveis pela: educação em Vigilância Sanitária e pela fiscalização em Vigilância Sanitária; Técnicas de imunização / vacinação e aplicação de imunobiológicos; Técnicas de transporte, armazenamento/e conservação de vacinas (controle de Rede de Frio); Noções básicas de imunologia; Programa Nacional de Imunização, protocolos, diretrizes, normas técnicas para aplicação das diversas vacinas e imunobiológicos especiais; Recursos do Território vivo/comunidade para as ações de saúde coletiva; Vigilância em Saúde; Noções de fisiopatologia, das doenças transmissíveis prevalentes na região, focos de contaminação, vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamento dessas doenças; Desenvolvimento, crescimento, evolução e envelhecimento humano no ciclo vital; Necessidades humanas básicas em cada etapa do ciclo vital; Ações da vigilância sanitária em relação a produtos alimentares, domiciliares, medicamentos, serviços de Saúde e meio ambiente; Psicologia e sociologia aplicada à saúde coletiva; Técnicas de comunicação interpessoal; Técnicas de Mobilização Social; Política Nacional de Atenção Básica e Estratégias de intervenção em saúde da família;

 

IV - De Promoção da Saúde do usuário/paciente/família em Tratamento Clínico:

 

Técnicas essenciais de enfermagem para a higiene, conforto, segurança, alimentação, hidratação, eliminação, recreação, exercícios e tratamentos do cliente/paciente; Prevenção, tratamento e reabilitação das afecções clínicas mais comuns nos adultos e idosos; Técnicas de administração de medicamentos pelas diversas vias; Noções de farmacologia com ênfase nas interações medicamentosas; Noções básicas da fisiopatologia dos agravos clínicos de saúde mais comuns na população; Características gerais do ser humano sadio dentro da visão holística, fases de desenvolvimento e comportamento orgânico e emocional; Aspectos fisiológicos, psicológicos, sociais e patológicos

do envelhecimento; Noções sobre limitações e sequelas consequentes às principais doenças clínicas; Noções sobre as principais próteses/órteses e sua utilização; Anotações de enfermagem; Normas relativas ao manuseio de antineoplásicos e cuidados com o meio ambiente no armazenamento e conservação; Técnicas dos diversos procedimentos e cuidados de enfermagem requeridos pelos clientes/pacientes clínicos adultos e idosos; Características dos diversos tipos de curativos; Antissépticos mais comuns utilizados em feridas; Psicologia e sociologia aplicada na saúde do indivíduo em tratamento clínico; Organização, estrutura e funcionamento de uma Unidade de Internação Clínica;

 

V - De Promoção da Saúde em pacientes em Tratamento Cirúrgico:

 

fisiopatologia dos principais agravos à saúde que determinam necessidades de tratamento cirúrgico; Cuidados de enfermagem pré-operatórios gerais e específicos e técnicas básicas de preparo físico; Técnicas de preparo, conservação e administração de medicamentos pelas diversas vias; Técnicas de transporte do paciente no pré e pósoperatório; Processo de trabalho em centro cirúrgico; Técnicas de circulação e instrumentação em sala cirúrgica; Técnicas de manuseio de material e instrumental cirúrgico, estéril e contaminado; Indicativos da recuperação dos níveis de consciência e dos sentidos; Cuidados de enfermagem no pós-operatório imediato, mediato e tardio; Desconforto e complicações no pós-operatório: sinais, sintomas e cuidados de enfermagem; Noções básicas de controle hidroeletrolítico; Manuseio de drenos, cateteres e sondas utilizadas em cirurgias; Noções de farmacologia, anestésicos, anticoagulantes, coagulantes e antibióticos; Procedimentos indicados para cirurgias contaminadas antes, durante e após o ato cirúrgico; Técnicas de posicionamento correto no leito e na mesa de operação, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Organização, estrutura e funcionamento de um Centro Cirúrgico, Centro de Recuperação Pósanestésica e de Unidade de Internação Cirúrgica;

 

VI - De Promoção da Saúde em saúde mental:

 

Evolução Histórica da assistência à Saúde Mental e da Psiquiatria; Reforma psiquiátrica, Redução de danos, integralidade do cuidado como diretrizes para intervenção em saúde mental e no uso de álcool, crack e outras drogas; Políticas Nacional de Saúde Mental e Atenção Básica; Política de Redução de Danos e Rede de Apoio Psicossocial; Estruturação dos diversos níveis de atenção à Saúde Mental e Rede de Atenção Psicossocial; Princípios que regem a assistência à Saúde Mental com ênfase nos direitos humanos e de cidadania; Conhecendo o território, as redes de atenção, os conceitos, políticas e as práticas de cuidado em saúde mental; Medidas de prevenção ao sofrimento, a crise e aos transtornos mentais; Classificação das doenças mentais, comportamentos, e determinantes; Conhecimento básicos de psicologia e Psicopatologia do desenvolvimento; Anatomia e fisiologia do Sistema Nervoso: influência das substâncias químicas na fisiologia cerebral; Sinais, sintomas e formas de tratamento dos principais transtornos mentais tanto nos seus quadros agudos quanto crônicos; Procedimentos e cuidados de enfermagem em saúde mental, psiquiátrica e emergências psiquiátricas; Noções sobre as diversas modalidades de recreação: ludoterapia, musicoterapia, atividades físicas e artísticas, horticultura, jardinagem, entre outros; Técnicas de contenção; noções de psicofarmacologia;

 

VII - De Promoção da Saúde à criança, ao adolescente e a mulher:

 

Enfermagem em gineco-obstetrícia; Planejamento Familiar; Grupos de apoio à mulher e à gestante - pré-natal; Puericultura; Sinais e sintomas de agravos no recém-nascido: prematuro, baixo peso, pós-termo,  com doença hemolítica, com infecções perinatais, filhos de mães diabéticas,HIV positivo ou dependentes de drogas; Imunologia, nutrição aplicada e Reprodução humana; Menarca, menopausa e climatério; Gestação, parto, puerpério e aborto; Noções das principais situações de risco que envolvem o adolescente: violência, drogas, álcool, acidentes, suicídios, exploração sexual, exploração comercial, delinquência, estilo e má qualidade de vida; Comportamento sexual de risco; Crescimento e desenvolvimento do adolescente normal; Noções da fisiologia, psicologia e patologias mais comuns na mulher, na criança e no adolescente; Noções básicas de psicologia e comunicação interpessoal; Técnicas de mobilização e de trabalho com grupo; Programa de saúde do adolescente (PROSAD); Órgãos e entidades de proteção e orientação à criança, à mulher e ao adolescente, existente no território; Legislação específica: Estatuto da criança e Adolescente, Lei do feminicídio, Lei Maria da Penha, entre outras; Sexualidade e saúde reprodutiva (mulher, criança e adolescente), manual de transexualidade; Enfermagem pediátrica; Farmacologia, cálculo e administração de medicamentos em pediatria - fracionamento de doses; Comportamento de risco na criança e no adolescente - dependência química, delinquência, desnutrição, abuso sexual, violência doméstica, trabalho infantil, autoagressão; Organização, estrutura e funcionamento das Unidades: pediátrica, ginecológica e obstétrica;

 

VIII - De Promoção da Saúde a pacientes/clientes em situações de urgência e emergência:

 

Agravos à saúde e acidentes que ameaçaram a vida e caracterizam situações de emergência e urgência: traumatismo,

fraturas, coma, grandes queimaduras, envenenamentos, parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória, distúrbios metabólicos, dores intensas, estado de choque, hemorragias e ferimentos; Técnicas de transporte de paciente; Técnicas de reanimação cardiorrespiratória; Controle de hemorragias; imobilização de fraturas, luxações e entorses; Atendimento de urgência/emergência em ferimentos, queimaduras, choque elétrico, desmaios, vertigens, intoxicações, envenenamentos, picadas de animais peçonhentos, crise convulsiva, estado de choque; Farmacologia, medicamentos e antídotos mais usados em urgência/emergência: indicações e contraindicações, epidemiologia do trauma; Normas técnicas sobre o funcionamento e a utilização dos aparelhos e equipamentos específicos; Noções de fisiopatologia da PCR; Noções de fisiopatologia do estado de choque; Estrutura, organização e funcionamento de um serviço de emergência;

 

IX - De Promoção da Saúde a pacientes/clientes em situações críticas/graves:

 

Fisiopatologia dos sistemas neurológicos, sensorial, linfático, cardiovascular, ósseo, articular, genitourinário, respiratório, digestório; Normas e rotinas gerais das unidades de tratamento intensivo; Fundamentos da sistematização de enfermagem a pacientes em estado grave; Técnicas de enfermagem de higiene, conforto, segurança, alimentação, hidratação e eliminações em pacientes graves; cuidados paliativos; Sinais e sintomas de paciente terminal e técnica de enfermagem no preparo do corpo pós-morte; Técnicas de posicionamento correto no leito, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Organização, estrutura e funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

 

X - Do Processo de Trabalho em Saúde/Enfermagem: História da enfermagem:

 

legislação educacional relativa à formação dos diferentes profissionais da enfermagem, competências e responsabilidades; Entidades de Classe representativas da Enfermagem: ABEn, Abenfo, Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Sindicatos - suas finalidades; Autarquias representativas da Enfermagem: COFEN e COREN; Noções gerais de bioética: conduta humana, valores e significados, situações e dilemas éticos; Código de Ética e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem; Formas de tratamento: emprego formal, cooperativas, cuidado domiciliar, contrato temporário, trabalho autônomo, jornada de trabalho; Leis trabalhistas, contratos e organizações de trabalho; Processo de trabalho em enfermagem: divisão técnica do trabalho, planejamento e organização da assistência (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Noções de pesquisa em enfermagem; Parâmetros para avaliação da qualidade da assistência de enfermagem: grau de satisfação do cliente/família e comunidade. Baixo índice de infecção nas unidades de saúde/enfermagem; Técnicas e princípios de anotações de ocorrências e serviço; Informática aplicada à saúde/enfermagem; Organização, strutura e funcionamento da Enfermagem dentro das instituições de saúde;

 

XI - Dos Temas Transversais:

 

Redução de danos à saúde por meio do modo de viver; Linguagem e redação adequadas para registros e informações sobre as condições do paciente/cliente/família; Pesquisa aplicada em saúde/enfermagem; Política pública que interfere na saúde da população; Humanização da saúde; Segurança do paciente; Ética Profissional; Direitos Humanos; Medidas de proteção e prevenção adotadas em situações de risco; Técnicas de mobilização social; Organização de serviços com foco no território vivo; Estratégia da Saúde da família como porta de entrada e referência do sistema; Transexualidade; Comunicação interpessoal e suas diferentes linguagens (libras).

 

Capítulo V

Das Competências e Habilidades

 

Art. 13 - Constituem competências profissionais específicas do Técnico em Enfermagem a serem observadas no seu processo de formação, aquelas que o permitam:

 

I - reconhecer os processos de organização do Sistema de Saúde como espaço privilegiado do trabalho da enfermagem e desenvolvimento em equipe de ações de promoção e de prevenção de agravos a indivíduos em diferentes faixas etárias, a famílias, grupos e comunidades, fundamentadas nos princípios de valor à vida, respeito à dignidade humana e aos direitos de cidadania.

 

II - reconhecer os cenários de prática em saúde como ambientes terapêuticos que garantam segurança e bem-estar ao usuário, família e equipe multidisciplinar, para adoção de ações de enfermagem livres de riscos para todos que neles circulam precaução padrão.

 

III - prestar atendimento a clientes em situações de urgência e emergência e assistência de enfermagem àqueles em estado crítico, tomando por referência os protocolos técnicos e princípios éticos, técnicos e científicos.

 

IV - atuar nas políticas públicas desenvolvendo ações nos programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, nas áreas de hanseníase, saúde mental, entre outros que surjam por determinação epidemiológica e social.

 

V - reconhecer os benefícios da alimentação saudável na vida e na recuperação da saúde de pessoas, com vistas à prestação de cuidados de enfermagem, considerando a fisiopatologia, a complexidade da via de alimentação, as condições do paciente e as medidas de prevenção de complicações.

 

VI - realizar cuidados de higiene corporal, de controle hemodinâmico, de suporte nutricional, de controle e de avaliação das eliminações corporais, de forma a promover conforto/bem-estar e auxiliar no diagnóstico das disfunções orgânicas e de agravos.

 

VII - realizar cuidados no processo de finitude, respeitando os preceitos éticos e culturais estabelecidos socialmente e a condição humana.

 

VIII - participar, sob supervisão do enfermeiro, de ações de gestão do trabalho de enfermagem nas diferentes unidades de produção de serviços de saúde com vistas à eficiência e eficácia do cuidado de enfermagem, tendo por princípios a qualidade e a ética na atenção à saúde e nas relações interpessoais.

 

Art. 14 - Para o desenvolvimento das competências acima relacionadas, a formação do Técnico em Enfermagem tem por objetivo proporcionar aos alunos um conjunto de habilidades requeridas no âmbito do Setor Saúde, organizadas em núcleos formadores, a saber:

 

I - Promoção da Saúde:

 

a) identificar os processos de organização dos serviços de saúde locorregionais e as ações de saúde coletiva desenvolvidas no Município.

 

b) estabelecer vínculo e comunicação eficientes com a população, considerando a comunidade como um dos atores na efetivação das ações de Vigilância em Saúde.

 

c) participar nas ações de promoção da saúde com a equipe multiprofissional, utilizando recursos da comunidade.

 

d) participar com a equipe do planejamento, organização e avaliação nas ações para a promoção da saúde e da cidadania.

e) participar na elaboração de propostas e do desenvolvimento de ações educativas em saúde.

 

f) identificar os riscos ambientais que afetam a saúde da população e do trabalhador, assim como as medidas de vigilância, prevenção e

controle.

 

g) identificar as ações previstas para cada fase da organização do sistema de informação em saúde e participa da coleta e processamento de informações para a saúde.

 

h) participar nas pesquisas em saúde / enfermagem com a equipe multiprofissional, identificando fontes de dados para investigação e adotando princípios da bioética.

 

i) utilizar e operar equipamentos de trabalho, aplicando princípios ergonômicos e técnicas adequadas de prevenção de acidentes e descarte de resíduos, dentro dos princípios de segurança.

 

j) estabelecer relação entre a saúde mental e a qualidade de vida, identificando a inserção da saúde mental nos processos de organização dos serviços de saúde.

 

k) participar na promoção/manutenção do ambiente terapêutico e na recuperação do cliente quanto à sua integridade mental, emocional e no equilíbrio com o meio em que vive.

 

l) estabelecer contato interpessoal terapêutico com o cliente e seus familiares, participando de atividades terapêuticas observando e registrando o estado do cliente.

 

m) realizar ações educativas voltadas para usuário e grupos populacionais de maneira compreensível de acordo com o contexto sociocultural.

 

n) registrar informações de cuidados do usuário em instrumento próprio, com vistas a acompanhar a evolução e acompanhamento do caso, para fins de pesquisa e respaldo ético legal.

 

o) compreender a importância da saúde mental em todos os níveis de atenção, utilizando na relação com o usuário as seguintes tecnologias do cuidado: escuta, acolhimento, vínculo, responsabilização e trabalho

em rede.

 

p) compreender a vigilância em saúde como estratégia de orientação e avaliação do trabalho em saúde e, em particular, da enfermagem.

 

q) desenvolver trabalho em equipe, tais como: ações de promoção, prevenção da saúde e a redução de agravos, visando à melhoria da qualidade de vida da população.

 

II - Cuidando do Paciente Adulto:

 

a) compreender a dinâmica de funcionamento dos sistemas urinários e gastrintestinal, identificando os fatores que os afetam com base na avaliação das perdas, possíveis reposições, sinais e sintomas de intercorrências, dimensões orientadoras da realização de procedimentos não invasivos.

 

b) compreender a dinâmica de funcionamento do sistema cardiovascular, identificando os fatores que o afetam com base em avaliação hemodinâmica, possíveis disfunções, sinais e sintomas de intercorrências.

 

c) Compreender a dinâmica de funcionamento do sistema respiratório, identificando os fatores que o afetam, a fim de preservar a c das vias acéreas, possíveis disfunções, sinais e sintomas de intercorrências.

 

d) prestar cuidados de Enfermagem que atendam às necessidades básicas do cliente/paciente portador de transtornos mentais e usuários de diferentes drogas.

 

e) estabelecer comunicação eficiente com o cliente/paciente e seus familiares utilizando tecnologias leves como: escuta sensível, vínculo, acolhimento, toque terapêutico e corresponsabilização, entre outras.

 

f) realizar atividades de sensibilização de grupo e de mobilização de forma individual e/ou coletiva.

 

g) orientar clientes/pacientes e famílias referenciadas para serviços de saúde mental considerando as potencialidades do território e a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

 

h) registrar ocorrências e cuidados prestados, utilizando terminologia específica da área.

 

i) estabelecer comunicação eficiente com o cliente/paciente com vistas à efetividade das ações realizadas.

 

j) manter a capacidade funcional do cliente/paciente ao máximo, auxiliando sua adaptação às limitações resultante da doença.

 

k) orientar o cliente/paciente e família quanto a ações que promovam o autocuidado.

 

l) administrar medicamentos pelas diversas vias.

 

m) operar equipamentos e manusear materiais próprios do campo de atuação em saúde/enfermagem.

 

n) utilizar adequadamente os EPI (Equipamentos de Proteção Individuais), no atendimento a pacientes em situações clínicas e cirúrgicas.

 

o) utilizar normas de segurança para si e para o cliente/paciente nos diferentes cenários de práticas.

 

p) realizar procedimentos de enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório.

 

q) apoiar os clientes/pacientes que apresentem insegurança consequente da hospitalização e no que se refere ao ato cirúrgico.

 

r) realizar procedimentos de enfermagem em Centro Cirúrgico.

 

s) realizar os procedimentos indicados para cirurgias contaminadas antes, durante e após a realização das mesmas.

 

t) realizar curativo simples e manuseia drenos, cateteres e sondas.

 

u) realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção dos membros e tronco do cliente / paciente de modo a evitar complicações e/ou sequelas.

 

v) acompanhar o transporte do paciente no pré e pós-operatório e preencher os formulários padronizados.

 

III – Cuidando da Mulher, da Criança e do Adolescente:

 

a) prestar cuidados de enfermagem à mulher no ciclo gravídico e puerperal.

 

b) auxiliar os procedimentos de enfermagem relacionados aos aspectos ginecológicos e para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama.

 

c) realizar atendimento à mulher no Planejamento Familiar e no ciclo gravídico-puerperal.

 

d) registrar o acompanhamento do pré-natal de baixo risco no cartão da gestante.

 

e) operar equipamentos e manusear materiais e instrumentos utilizados em centros-cirúrgicos, alojamento conjuntos, e unidades neonatais de tratamento intermediário e intensivo.

 

f) prestar cuidados de enfermagem a recém-nascidos e lactentes sadios, doentes e em situações de risco.

 

g) prestar cuidados de enfermagem à criança e ao adolescente sadios, doentes e em situações de riscos.

 

h) realizar o controle antropométrico da criança e do adolescente.

 

i) registrar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e do pré-adolescente.

 

j) utilizar técnicas de mobilização de grupos para fins de educação em saúde.

 

k) estabelecer comunicação eficiente com clientes/pacientes, familiares e responsáveis e equipe de trabalho, com vistas à efetividade das ações.

 

l) realizar ações que promovam o bem-estar e melhorem a qualidade de vida da mulher, da criança e do adolescente.

 

IV - Cuidando do Paciente Crítico:

 

a) reconhecer o cliente em seu estado crítico para efetivação do atendimento em situação de urgência e emergência.

 

b) desenvolver ações de enfermagem em unidades de atendimento pré-hospitalar, pronto socorro, clínica, cirúrgica, ambulatório, unidade básica, UTI adulto e neonatal, aplicando medidas de prevenção e controle

de infecção.

 

c) desenvolver ações de enfermagem a clientes submetidos a tratamento intensivo, intermediadas pelo uso de equipamentos de alta complexidade e suporte tecnológico.

 

d) manter o ambiente preparado para o atendimento, organização e conservação dos recursos existentes no atendimento pré-hospitalar e hospitalar.

 

e) reconhecer a linguagem não verbal do cliente, interagindo com o cliente e a equipe, pautado em princípios éticos de humanização e cidadania.

 

f) prestar cuidados de enfermagem a clientes/pacientes em situações de urgência e emergência.

 

g) estabelecer comunicação eficiente com cliente/paciente, seus familiares e responsáveis assim como com a equipe multidisciplinar para uma maior efetividade da assistência.

 

h) manter materiais, equipamentos e medicamentos para emergência, separados e em local de fácil acesso e remanejamento.

 

i) realizar procedimentos para manutenção da permeabilidade das vias áreas e assegura a ventilação e perfusão eficiente aos tecidos e órgãos.

 

j) Administrar medicamentos pelas diversas vias.

 

k) Registrar ocorrências de serviços prestados e preenche impressos de notificação compulsória para vigilância epidemiológica.

 

l) Auxiliar ações de enfermagem que atendam às necessidades de higiene, conforto, segurança, alimentação, hidratação e eliminações do paciente grave.

 

m) Realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção dos membros e tronco do cliente/paciente de modo a evitar complicações e/ou sequelas.

 

n) Tomar as medidas cabíveis, ao nível de sua competência, no caso de agravamento do estado de saúde do paciente.

 

o) Prestar cuidados de enfermagem a pacientes terminais e prepara o corpo após a morte.

 

p) Estabelecer comunicação eficiente com paciente, familiares ou responsáveis e equipe de trabalho multidisciplinar.

 

V - Participando na Gestão em Saúde:

 

a) aplicar medidas de prevenção e controle de riscos para a saúde do trabalhador, na sua área de atuação.

 

b) participar nas atividades administrativas de enfermagem em diversas unidades de saúde.

 

c) empregar princípios da qualidade na prestação de cuidados de enfermagem.

 

d) participar junto ao enfermeiro do planejamento e organização na assistência de enfermagem.

 

e) auxiliar o enfermeiro na supervisão da realização dos procedimentos, colaborando no processo de avaliação do trabalho.

 

f) realizar intervenções de forma a atender às demandas e às necessidades do cliente, de acordo com as prioridades definidas na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

 

g) participar com o enfermeiro, ou por sua delegação, na gestão de suprimentos, incluindo a testagem para avaliação de artigos e equipamentos hospitalares.

 

h) participar com o enfermeiro, ou por sua delegação, na elaboração de escala mensal e diária de trabalho e de férias.

 

i) manter o ambiente, os equipamentos e os instrumentos de trabalho em condições de uso para o cliente e para os profissionais de saúde.

 

j) realizar ações de observação, coleta de dados e registro das informações pertinentes aos cuidados de enfermagem, interagindo com a equipe, com o usuário e com seus familiares.

 

k) reconhecer os conceitos e princípios da administração e as atribuições administrativas inerentes ao Técnico em Enfermagem.

 

l) organizar o processo de trabalho, considerando a natureza, as finalidades, os resultados e os riscos das ações, por meio de tecnologia apropriada.

 

m) participar da equipe multidisciplinar, no desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação das unidades de saúde.

 

Capítulo VI

Da Duração do Curso e Organização

 

Seção I

Da Carga Horária

 

Art. 15 - A carga horária mínima do curso Técnico em Enfermagem é de 1.800 horas, organizadas em 1.200 horas de atividades teórico-práticas e 600 horas de estágio curricular supervisionado obrigatório.

 

§ 1º - O estágio curricular, de natureza obrigatória, deve obedecer às normas previstas na legislação em vigor que tratam da matéria, em especial o disposto nesta Deliberação;

 

§ 2º - Poderão ser desenvolvidas por meio de recursos multimídia e/ou plataformas de aprendizagem, atividades de pesquisa com orientação docente, integradas ao planejamento curricular e que não ultrapassem de 20% do total da carga horária teórico-prática, sendo expressamente proibido o uso deste recurso pedagógico nas atividades de estágio curricular supervisionado obrigatório.

 

§ 3º - Os conteúdos curriculares a serem desenvolvidos na formação do Técnico em Enfermagem devem ser exercidos por meio de atividades teóricas e práticas e pelo estágio curricular supervisionado, devendo conferir ao futuro Técnico em Enfermagem a capacidade profissional para atender a demandas e necessidades prevalentes e prioritárias da população, conforme a realidade epidemiológica da região e do país, em consonância com as políticas públicas;

 

§ 4º - O Poder Público Estadual por meio de seu órgão próprio poderá, sempre que necessário, estabelecer com órgão profissional convênios, protocolos e normas regulamentares destinadas as rotinas complementares de autorização, acompanhamento, avaliação e orientação das instituições de ensino, em consonância com a presente Deliberação, sempre sob a forma de oitiva técnica.

 

§ 5º - A carga horária da forma de oferta do Curso Técnico em Enfermagem, em especial de os organizados de maneira concomitante, devem observar o disposto no art. 27, da Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, ou norma que eventualmente a substitua.

 

Seção II

Da Organização

 

Art. 16 - O curso Técnico em Enfermagem poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, módulos com base em competências, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

 

Art. 17 - Para fins desta Deliberação, compreende-se:

 

I - Atividade teórica como toda ação educacional que desenvolva conteúdos teóricos, podendo ser realizada em sala de aula e em outros cenários, em salas virtuais, por meio de visitas guiadas, atividades de leitura, pesquisas de dados extraclasse, atividades culturais relacionadas ao desenvolvimento das competências e habilidades.

 

II - Atividade prática como toda a ação educacional que desenvolva habilidades técnicas presenciadas e experienciadas pelos estudantes na realidade dos serviços de saúde e em laboratório de práticas simuladas,

com expressão de comportamentos adquiridos em treinamentos ou instruções, com planejamento e acompanhamento didático do docente.

 

§ 1° - A atividade prática não integra e/ou substitui o Estágio Supervisionado e não deve ser substituída por visitas técnicas e/ou outros dispositivos observacionais.

 

§ 2º - As áreas, disciplinas ou componentes curriculares relacionados à formação de competências e habilidades profissionais, devem, obrigatoriamente, prever atividades práticas em seu planejamento.

 

§ 3º - Os laboratórios de práticas simuladas devem ser flexíveis em sua estrutura física para proporcionar a simulação de cuidados de enfermagem no domicilio, no hospital, no ambulatório e em espaços coletivos para simulação de cuidados de enfermagem realísticos com base em situações reais da prática em saúde.

 

Seção III

Do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

 

Art. 18 - Compreende-se por estágio o período durante o qual o estudante exerce uma atividade com vistas à sua formação ou aperfeiçoamento profissional, integrado à matriz curricular e supervisionado por docente enfermeiro, ou enfermeiro preceptor.

 

Art. 19 - O Estágio Supervisionado, compreendido como processo educativo de efetivação da articulação entre a teoria e a pratica, constitui atividade curricular obrigatória na formação do Técnico em Enfermagem, onde se vivencia a essência da profissão nos campos de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação, contemplando ações em cenários diversificados de atenção à saúde, admitidos um máximo de 200 horas em visitas técnicas e atividades implementadas nos diferentes espaços de atuação deste profissional.

 

Parágrafo Único - A distribuição da carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório deve priorizar o desenvolvimento de cuidados de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, estando atrelada, necessariamente, às áreas, às disciplinas ou aos componentes curriculares relacionados à formação de competências e habilidades profissionais.

 

Art. 20 - O Estágio Supervisionado Obrigatório será desenvolvido na rede de atenção à saúde, atenção básica, ambulatorial e hospitalar, nos termos da legislação em vigor que trata da matéria.

 

Parágrafo Único - Constituem espaços de estágio os seguintes cenários de cuidado a saúde:

 

Estratégia da Saúde da Família; Centro de Saúde; Saúde Mental - RAPS; Vigilância Sanitária; Laboratórios de Análises Clínicas; Centro de Imagens; Domicílios; Sistema Prisional; Creches; Orfanatos; Asilos; Offshore (navios/embarcações); Centros Esportivos; Farmácias (caso comercialize ações de enfermagem); Institutos de Estética; Hospital Geral (clinico, cirúrgico e emergência); Unidade de Pronto-Atendimento - UPA; Coordenação de Emergência Regional; Maternidade e Casa de Parto; Hospital de Especialidades (oncologia, hematologia, cirurgia, pediatria, cardiologia, traumato-ortopedia, psiquiatria, nefrologia); Unidade de Terapia Intensiva; Serviços de Saúde do Trabalhador; e outros serviços que desenvolvem ações de enfermagem previstas na Lei do Exercício Profissional.

 

Art. 21 - Os Estágios devem ser desenvolvidos sob orientação de docente enfermeiro e supervisão local de profissional enfermeiro preceptor com competência na área do estágio, obedecendo à proporção máxima de 10 (dez) estudantes por docente/supervisor/preceptor, sendo que, especificamente nos Serviços de Terapia Intensiva, esta proporção será de 05 (cinco) estudantes por docente/supervisor/preceptor.

 

Capítulo VII

Da Avaliação, Aproveitamento e Certificação

 

Seção I

Da Avaliação

 

Art. 22 - A avaliação da aprendizagem dos estudantes visa à sua

progressão para o alcance do perfil profissional de conclusão, sendo contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas finais.

 

Art. 23 - A implantação e desenvolvimento do curso Técnico em Enfermagem deve ter como fundamento o desenvolvimento das competências e habilidades essenciais na formação discente, adotando metodologias sistematizadas e flexíveis de avaliação focadas no contexto profissional, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.

 

§ 1º - Os critérios e metodologias das avaliações discentes deverão basear-se na construção e desenvolvimento das competências, habilidades e conteúdos curriculares adotados.

 

§ 2º - O Curso Técnico em Enfermagem deverá utilizar metodologias ativas e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com a Rede Nacional de Certificação e Formação Inicial e Continuada do MEC (Rede Certific), ou outra estrutura que eventualmente a substitua.

 

Art. 24 - Para conclusão do Curso Técnico em Enfermagem o aluno deve, preferencialmente, preparar uma atividade que resulte na elaboração de um texto de reflexão sobre a prática profissional, o qual pode ser parte de um projeto maior desenvolvido pelos docentes da Instituição de Ensino ou, simplesmente, um resumo ampliado sobre determinado tema, ou um caso clinico que contemple as soluções da prática, ou um levantamento bibliográfico de tema de relevância para sua formação.

 

Seção II

Do Aproveitamento

 

Art. 25 - Para fins de matrícula ou prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores do estudante, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, que tenham sido desenvolvidos:

 

I - em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

 

II - em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante;

 

 

III - em outros cursos de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios informais ou até mesmo em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do estudante;

 

IV - por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional.

 

Parágrafo Único - o aproveitamento que trata o caput do artigo refere-se, exclusivamente, a conhecimentos teóricos, estando vetado o aproveitamento de atividades que tenham por objetivo dispensar a realização de atividades práticas ou de estágio supervisionado obrigatório.

 

Seção III

Do Certificação

 

Art. 26 - Tendo em vista o caráter específico do curso Técnico em Enfermagem, sobretudo no que tange a sua relação estreita com o direito à vida e à saúde, fica expressamente proibida a realização de processos de avaliação de competências, habilidades, experiências profissionais ou saberes adquiridos para fins de certificação final ou intermediária.

  

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 Art. 26. Tendo em vista o caráter específico do curso Técnico em Enfermagem, sobretudo no que tange a sua relação estreita com o direito à vida e à saúde, a realização de processos de avaliação de competências, habilidades, experiências profissionais ou saberes adquiridos para fins de certificação final ou intermediária constitui prerrogativa, exclusiva, de instituições de ensino cadastradas para este fim e, direcionada a auxiliares de enfermagem com registro no respectivo órgão profissional.

 

Art. 27 - A critério da instituição de ensino, o itinerário formativo poderá prever certificações intermediárias nos termos previstos na legislação específica que trata da matéria, em especial o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

 

Art. 28 - Só farão jus ao processo de certificação profissional os alunos que concluírem com êxito todos os requisitos previstos no Projeto Pedagógico, Plano de Curso e disposições regimentais adotadas pela instituição.

 

§ 1º - Os concluintes do curso técnico receberão diploma, o qual deve ser registrado nos assentamentos institucionais, bem como junto aos sistemas definidos pela legislação em vigor.

 

§ 2º - Os concluintes de processos de certificação intermediária receberão certificados, registrados tão somente nos assentamentos internos da instituição de ensino.

 

Capítulo VII

Da Coordenação Técnica e Corpo Docente

 

Art. 29 - A Coordenação Técnica do curso só poderá ser exercida por enfermeiro, preferencialmente licenciado, e que apresente Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Estadual de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 30 - As áreas de conhecimento, disciplinas ou componentes curriculares especificas da formação profissional, serão acompanhadas e ministradas por enfermeiros preferencialmente licenciados, e, as não específicas, por professores licenciados nos termos da legislação em vigor.

 

 

§ 1º - Consideram-se, para fins dessa Deliberação, disciplinas não específicas as de enriquecimento curricular adotadas pela instituição de ensino em seu Plano de Curso, especialmente as destinadas à construção de competências específicas das áreas de linguagens e matemática.

 

§ 2º - No caso de enfermeiros não licenciados, a instituição desenvolverá programa de formação pedagógica em serviço, coordenado e implementado por profissional habilitado, e acompanhado pelo Órgão Regional de Inspeção Escolar.

 

§ 3º - São admitidos docentes com formação pedagógica nos termos do art. 21 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro 2019, ou norma que eventualmente a substitua, incluídos os enfermeiros que eventualmente estejam ainda em curso.

 

Capítulo VIII

Do Perfil Profissional de Conclusão

 

Art. 31 - Além das competências e habilidades previstas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, o egresso do curso Técnico em Enfermagem deverá ter domínio de procedimentos essenciais a sua prática que incluam:

aferição de sinais vitais; higiene corporal em sua totalidade; técnicas simplificadas de massoterapia; coleta de exames de urina, sangue, escarro e fezes; administração de medicamentos; venóclise e punção periférica; cuidados com feridas e curativos simples; alimentação oral e extra oral; nebulização e oxigenoterapia; administração de imunobiológicos; pesagem e mensuração; glicemia capilar; circulação na sala de operação; cuidado com o corpo pós-morte; visita e cuidados no domicílio; e aplicação de compressas frias e quentes.

 

Parágrafo Único - o perfil profissional de conclusão deverá constar do diploma ou histórico escolar, a critério da instituição de ensino.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32 - As instituições de ensino já autorizadas poderão dar terminalidade aos cursos em andamento na forma em que foram autorizados, devendo adequar as turmas futuras ao disposto nesta Deliberação.

 

Parágrafo Único - as turmas em curso que ainda não iniciaram o estágio curricular obrigatório deverão, nos termos dessa norma, deverão cumprir a carga horária mínima de 600 horas, na forma desta Deliberação.

 

Art. 33 - Os processos de autorização de cursos Técnicos em Enfermagem em andamento deverão se adequar às Diretrizes previstas nesta Deliberação.

 

Parágrafo Único - o ato definitivo de autorização será emitido após atendimento ao caput, sendo vetada a revogação do Parecer Favorável já emitido, quando for o caso.

 

Art. 34 - Os cursos de especialização deverão promover o diálogo entre as disposições curriculares previstas nesta Deliberação com o disposto na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012, em especial no que tange a organização e carga horária.

 

Art. 35 - Estas Diretrizes, por iniciativa deste Colegiado e mediante a realização das audiências públicas, poderão ser reformuladas após um período mínimo de 03 (três) anos de sua efetiva implantação.

 

Art. 36 - Para fins de melhor compreensão desta norma, bem como sua relevância social, fica descrito seu processo histórico-metodológico de construção na forma do Anexo Único da presente Deliberação.

 

Art. 37 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão Permanente de Legislação e Normas Acompanha os votos dos Relatores.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020

 

MARCELO GOMES DA ROSA - Presidente

ALESSANDRO SATHLER LEAL DA SILVA - Relator

ANTONIO CHARBEL JOSÉ ZAIB

ARILSON MENDES SÁ - Ad hoc

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY

DELMO ERNESTO MORANI - Relator

ELIZANGELA NASCIMENTO DE LIMA SILVA

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

FERNANDO MENDES LEITE - Ad hoc

FÁTIMA BAYMA DE OLIVEIRA - Ad hoc

GIANE QUINZE DIAS DE FARO OLIVEIRA

MALVINA TANIA TUTTMAN - Ad hoc

MARCELO SIQUEIRA MAIA VINAGRE MOCARZEL

MARIA CELI CHAVES VASCONCELOS

RICARDO MOTTA MIRANDA

RICARDO TONASSI SOUTO

ROBSON TERRA SILVA - Ad hoc

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

 

A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade por aclamação.

SALA DAS SESSÕES (VIRTUAL),

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020

 

MALVINA TANIA TUTTMAN

Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, por meio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, em parceria com a Associação Brasileira de Enfermagem - Seção RJ e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ, no uso de suas atribuições institucionais e, compreendendo a formação de Técnicos em Enfermagem como um processo multidisciplinar, marcado por grandes desafios históricos e estruturais, tendo como valor primeiro a vida em sua plenitude, estabelecem um protocolo de trabalho para construção coletiva e democrática no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, das Diretrizes Curriculares para Formação de Técnicos em Enfermagem.

 

A Professora Doutora Ana Chrystina Venâncio Mignot, ao participar de uma banca de Exame de Qualificação de doutoramento na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, destaca que é “necessário contarmos os silêncios”. A compreensão da sociedade, nas palavras da educadora, passa pelo conhecimento do que foi silenciado em seus processos históricos, institucionais e, no caso específico da construção de uma norma, pela objetividade em nome da burocracia estabelecida.

 

Nesse sentido, este Colegiado como órgão de representação política legítima, que dá vez e voz aos diversos e diferentes agentes de nossa sociedade, entende que se faz necessário contar os silêncios, permitindo assim a percepção efetiva na norma e seu efeito prático, buscando estabelecer uma cultura de transparência, explicitando que a norma não se limita a um conjunto frio mandatório e coercitivo de artigos e parágrafos, mas sim de um movimento vivo que busca ao máximo estabelecer critérios justos, reais e factíveis.

 

Para melhor compreensão deste processo em especial, cabe esclarecer que essa construção coletiva, apesar de institucionalizada no ano de 2019, tem sua origem muito antes, no ano de 2012 em razão de uma fatalidade ocorrida em um Pronto Socorro da Cidade de São João de Meriti, quando a senhora Palmerina Pires Ribeiro, de 80 anos, vem a óbito em decorrência de um erro de procedimento de enfermagem, quando uma estagiária confunde a sonda de alimentação com o acesso dos medicamentos e aplica café com leite junto ao soro fisiológico.

 

Os gestores da época e seus respectivos sucessores percebem que não se tratava de um caso simples, solucionado pela punição da aluna e de sua escola, mas sim de um problema sistêmico gravíssimo relacionado ao processo formativo e, em especial, das normas de estágio curricular. A formação dos Técnicos em Enfermagem não possuía nesse período normas que consideravam as especificidades do cuidado com a vida e a saúde. A organização de tais processos era delegada pelo Estado aos dirigentes escolares, deixando a cargo da subjetividade de cada um deles a condução do itinerário, sem estabelecer procedimentos mínimos e, sobretudo, sem assumir sua responsabilidade político-institucional.

 

Orlandi (2007) destaca que essa postura generalista do Estado pode ser compreendida como um tipo específico de silêncio, onde nas palavras da autora existe “[...] uma declinação política da significação que resulta no silenciamento como forma de não calar, mas de fazer dizer “uma” coisa, para não deixar dizer “outras”. Ou seja, o silêncio recorta o dizer. Essa é sua dimensão política”.

 

Um ponto de destaque necessário nesse caminhar é o esclarecimento que esta normativa, para além do fazer institucional, constitui uma história de protagonismo profissional, onde diferentes atores identificaram o fato, suas fragilidades e buscaram, coletivamente, construir soluções. Apesar da identificação nominal necessária de muitos deles, não se trata em absoluto de um caminhar permeado por personalismos, mas sim de servidores, enfermeiros e gestores educacionais buscando cumprir seu compromisso com a sociedade.

 

Em linhas gerais, identificamos a seguir o processo de diálogo e construção coletiva que trazem o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro a esse momento:

 

- Em 06 de novembro de 2012, em Audiência Pública das Comissões de Saúde e Educação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, é discutida a situação dos cursos e seus processos de autorização. Durante as discussões a questão basilar do problema é sintetizada de maneira clara e objetiva pela Professora Doutora Maria Therezinha Nóbrega, Professora da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e naquele momento Vice-Presidente do COREN-RJ. A docente destaca que a lacuna existente quanto as normativas para realização de estágio, sua organização,controle, fiscalização e seus efeitos diretos, concluindo assim sua fala:

 

“Os problemas acontecem por conta da carência de uma lei que deveria obrigar a designação de um profissional do curso e de um enfermeiro responsável para o acompanhamento desse estagiário. Trata-se de uma covardia colocar a culpa somente nos profissionais de Educação, responsáveis pela formação”;

 

- Em junho de 2013, conforme consta do Processo nº E-

03/001/1933/2015 que dá origem ao Parecer CEE nº 66/2017, é realizada a primeira parceria COREN-RJ e SEEDUC/RJ para avaliação de funcionamento de irregular de curso Profissional Técnico em Enfermagem;

 

- Em 04 de novembro de 2013, nos termos do Processo nº E-03/001/7875/2013 é autuado processo para estabelecer um Termo de Colaboração entre a SEEDUC/RJ e o COREN-RJ para a realização das atividades de autorização, acompanhamento, avaliação e apuração de denúncias referentes ao curso Técnico em Enfermagem;

 

- Em setembro de 2014, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação o COREN-RJ, é realizado no I CONFLUENF a mesa redonda com o tema Interface na Formação Profissional das Instituições Reguladoras, de Ensino e de Fiscalização Profissional, buscando promover o diálogo e a integração entre os profissionais de educação e de enfermagem;

 

- Em 22 de setembro de 2014, como fruto dessa parceria desenvolvida é publicada a Resolução Conjunta SEEDUC/FAETEC nº 1285, de 17 de setembro de 2014, que em seu art. 1º, §§ 5º e 6º, veta objetivamente o aproveitamento profissional de competência para habilitações do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde que compreendam ações e intervenções no processo saúde - doença desenvolvidas diretamente junto ao cliente/paciente;

 

- Em outubro de 2016, o Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, em Audiência Pública promovida pela Comissão de Saúde da ALERJ, participa das discussões sobre a oferta da Enfermagem com uso da metodologia de Educação a Distância, destacando que naquele período não existiam cursos técnicos em enfermagem autorizados nesta modalidade no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. Realidade que se mantém até a presente data;

 

- Em abril de 2017, a SEEDUC/RJ participa do 1º Seminário CONATENF/COFEN.EaD em Brasília, tendo como tema do Seminário “Prova de suficiência para Profissionais de Enfermagem de Nível Médio”;

 

- Em 23 de junho de 2017, as Comissões de Educação e da Mulher, em Audiência Pública Conjunta, discutem em Campos dos Goytacazes a situação dos egressos do curso Técnico em Enfermagem do JOMASA. Nesse momento são expostos fatos e questões sobre o tema, sobretudo ligados ao funcionamento irregular e ações ilegais de oferta de curso e certificação, sendo deliberado naquele momento que a questão se encaminharia a este Colegiado, o que de fato ocorreu, culminando com o encerramento da instituição de ensino nos termos do Parecer CEE nº 066/2017;

 

- Em 26 de março de 2018, é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Termo de Cooperação nº 07/2018 entre o COREN-RJ e a SEEDUC/RJ com vigência prevista de 60 (sessenta) meses, cujo objeto é “estabelecer a cooperação mútua entre as Instituições Partícipes, visando à fiscalização e a promoção de medidas que buscam garantir a adequada prestação das ações e serviços educacionais, nas suas respectivas áreas de atuação, em especial nos processos de autorização, acompanhamento, avaliação e apuração de denúncias.”;

 

- Em julho de 2019, a ABEn/RJ encaminha à Presidência do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro documento intitulado “Projeto de Diretrizes Curriculares para Formação Profissional de Técnicos de Enfermagem no Estado do Rio de Janeiro”;

 

- A Presidência do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições, convida a ABEn/RJ e o COREN-RJ para análise técnica geral do documento. Nesta reunião, com a presença de outros Conselheiros, os órgãos técnicos aprovam o conteúdo do documento e, coletivamente, é definida a metodologia de audiências públicas;

 

- Em reunião plenária é apresentada a questão, sendo definida a constituição de uma Comissão Mista para condução do processo, sendo designados os Conselheiros Delmo Morani, Robson Terra e Alessandro Sathler, representando a Comissão de Legislação e Normas e as Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior e de Educação Profissional;

 

- Nos dias 14 e 28 de agosto de 2019, em parceria com ABEn/RJ e COREN-RJ este Colegiado realiza duas audiências públicas com o tema: “Diretrizes Curriculares para Formação Profissional de Técnicos de Enfermagem no Estado do Rio de Janeiro”. A primeira delas em Laje do Muriaé - RJ, no CIEP 343 - Professora Emília Diniz Ligeiro, e a segunda no Sinepe-Rio, onde foi discutido o documento base apresentado e recolhidas contribuições de profissionais da Enfermagem eda Educação.

 

A construção desta normativa, iniciada e conduzida pelo compromisso assumido entre especialistas das áreas de Educação e Saúde, e pelo diálogo direto com àqueles que vivenciam a realidade, tanto nos processos de formação dos profissionais, quanto no próprio cotidiano do exercício da enfermagem, tem seu processo deliberativo respaldado na Lei Estadual nº 5.427/2009, em especial seus artigos 28, 30 e 31 e, em seu caminhar, consagra o espírito democrático adotado por este Conselho Estadual de Educação no cumprimento de sua missão institucional.

 

>>>>>>>  FIM DO ANEXO ÚNICO  <<<<<

 


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