LEI Nº 2730 DE 26 DE MAIO DE 1977.
LIBERA
PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHOS ESCOLARES DOS ALUNOS DE 1º E 2º GRAUS DA
REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Sempre que requeridos pelo interessado, as provas, testes e demais trabalhos de alunos do primeiro e segundo graus da rede pública e particular de ensino, existentes no território do Estado do Rio de Janeiro, serão obrigatoriamente liberados para a avaliação dos próprios alunos e dos pais ou responsáveis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
MARCELLO ALENCAR
Governador
Publicado no DO de 25/05/1997
MARCADORES
#VISTA DE PROVAS E TESTES
#REVISÃO DE PROVA
#REVISÃO DE NOTA
#REVISÃO DE PROVA
#REVISÃO DE NOTA
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