TJ-RJ SÚMULA 284 – MENOR DE 18 MATRICULA VESTIBULAR E EJA - Derrubada p/ TEMA REPETITIVO 1127/STJ
>>>
Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário
Oficial.
>>> Textos em AZUL ou VERMELHO são
anotações, comentários ou destaques.
>>>
Texto TARJADO DE VERDE contém link para
o respectivo conteúdo.
>>>
Amplie seus estudos consultando as normas referidas
>>> OBS. STJ derrubou este
entendimento – Ver TEMA REPETITIVO 1127/STJ, abaixo.
SÚMULA DA
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Atualizada em 27.08.2015
No 284 “O estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à
Universidade, pode matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino
médio.”
Referência: Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº 0017782-35.2011.8.19.0000 - Relator:
Desembargador Sérgio Verani. Julgamento em 12/12/2011. Votação unânime.
Consolidou-se a jurisprudência desta
Corte no sentido de, não obstante o art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº
9.394/96, destinar os cursos supletivos de conclusão do Ensino Médio aos
maiores de dezoito anos, ser possível ao menor de 18 anos concluir curso nesses
moldes para o ingresso no Ensino Superior, uma vez que inexiste prejuízo a seu
direito à educação, de índole constitucional (art. 227 da Constituição
Federal). O dispositivo legal antes citado é mitigado pelo previsto nos artigos
208, V e 227 da Constituição Federal. A interpretação literal cede espaço,
então, para que se tutele o interesse maior do adolescente à educação.
>>> Disponível
em http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/71563/sumulas-tjrj-stj-direit-consu.pdf.
Acesso em 21/072018.
>>>>>>>>>>>
Súmula 284 do TJ-TJ
MENOR DE 18 ANOS PAROVADO EM VSTIBULAR PODE SER MATRICULADO NO EJA
MATRÍCULA NO EJA PARA MENOS DE 18 ANOS
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>>
TEMA REPETITIVO 1127/STJ <<< Confira Aqui
Tese Firmada
É ilegal menor de 18
anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar
a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação
diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, CEJAs,
ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em
curso superior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.