sábado, 21 de julho de 2018

TJ-RJ SÚMULA 284 – MENOR DE 18 MATRICULA VESTIBULAR E EJA


TJ-RJ SÚMULA 284 – MENOR DE 18 MATRICULA VESTIBULAR E EJA

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Atualizada em 27.08.2015

No 284 “O estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à Universidade, pode matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino médio.”
Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0017782-35.2011.8.19.0000 - Relator: Desembargador Sérgio Verani. Julgamento em 12/12/2011. Votação unânime. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de, não obstante o art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394/96, destinar os cursos supletivos de conclusão do Ensino Médio aos maiores de dezoito anos,ser possível ao menor de 18 anos concluir curso nesses moldes para o ingresso no Ensino Superior, uma vez que inexiste prejuízo a seu direito à educação, de índole constitucional (art. 227 da Constituição Federal). O dispositivo legal antes citado é mitigado pelo previsto nos artigos 208, V e 227 da Constituição Federal. A interpretação literal cede espaço, então, para que se tutele o interesse maior do adolescente à educação.



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Súmula 284 do TJ-TJ
MENOR DE 18 ANOS PAROVADO EM VSTIBULAR PODE SER MATRICULADO NO EJA
MATRÍCULA NO EJA PARA MENOS DE 18 ANOS

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