TJ-RJ SÚMULA 284 – MENOR DE 18 MATRICULA
VESTIBULAR E EJA
SÚMULA
DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO Atualizada em 27.08.2015
No 284 “O estudante
menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à Universidade, pode
matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino médio.”
Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0017782-35.2011.8.19.0000 -
Relator: Desembargador Sérgio Verani. Julgamento em 12/12/2011. Votação
unânime. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de, não obstante
o art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394/96, destinar os cursos supletivos
de conclusão do Ensino Médio aos maiores de dezoito anos,ser possível ao menor
de 18 anos concluir curso nesses moldes para o ingresso no Ensino Superior, uma
vez que inexiste prejuízo a seu direito à educação, de índole constitucional
(art. 227 da Constituição Federal). O dispositivo legal antes citado é mitigado
pelo previsto nos artigos 208, V e 227 da Constituição Federal. A interpretação
literal cede espaço, então, para que se tutele o interesse maior do adolescente
à educação.
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Disponível em http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/71563/sumulas-tjrj-stj-direit-consu.pdf.
Acesso em 21/072018.
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Súmula 284 do TJ-TJ
MENOR DE 18 ANOS PAROVADO EM VSTIBULAR PODE
SER MATRICULADO NO EJA
MATRÍCULA NO EJA PARA MENOS DE 18 ANOS
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