RESOLUÇÃO SEEDUC 5.525-2017 – Altera R.
5460-2016 – Delib. 316-2010
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5525 DE 13 DE JUNHO DE
2017
>>>Texto
p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários; não integram as normas educacionais.
>>>
Texto TARJADO DE VERDE contém link para
o respectivo conteúdo
ALTERA O PRAZO PREVISTO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5460/2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Aqui
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº E-3/001/4745/2016;
CONSIDERANDO:
- o
princípio de transparência como ideal basilar da ação pública institucional;
- a
impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos inicialmente
em
razão do elevado número de demandas anteriores; e
- a
necessidade de implementar e fortalecer rotinas de governança pública.
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica alterado para 60 dias o prazo para publicação dos pareceres favoráveis de
autorização e funcionamento, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Resolução
SEEDUC nº 5460/2016, devendo, posteriormente, ser disponibilizado na página
oficial da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, na internet.
>>> Texto original da RES.
SEEDUC 5.460-2016 – AUTORIZAÇÃO – PARECER FAVORÁVEL INICIAL
Parágrafo Único- O parecer favorável, previsto no art. 2º, inciso I, deste artigo constitui autorização de natureza
provisória e será publicado pela Diretoria de Inspeção Escolar,
Certificação e Acervo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua
emissão, nos termos do Anexo Único desta Resolução, devendo, posteriormente,
ser disponibilizado na página oficial na internet da Secretaria de Estado de
Educação - SEEDUC.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017
WAGNER GRANJA VICTER
Secretário de Estado de Educação
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