RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5129 DE 24
DE JULHO DE 2014
RESOLUÇÃO SEEDUC 5.129/2014
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REGULAMENTA A DELIBERAÇÃO CEE Nº 336/13, QUE TRATA DE EXPEDIÇÃO
DE DOCUMENTOS ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO EXTINTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS QUANTO AO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES .
OBS.
>>> Ver DELIBERAÇÃO
CEE 363/2017 – que revoga tacitamente parte
desta Resolução, especialmente a do CAPÍTULO
II - DO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o direito de
acesso em repartições públicas, a informações para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal expresso no art. 5º, XXXIV da
Constituição Federal, e no art. 12, II da Constituição Estadual;
- a
responsabilidade do Poder Público Estadual com o processo de oferta de Educação
Básica expressa inequivocamente nos termos dos art. 7º, II e 10, I da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996;
- o
compromisso do Poder Público com a proteção dos direitos dos administrados e o
melhor cumprimento dos fins do Estado, conforme o disposto na Lei Estadual nº
5.427/2009, especialmente em seu art .2º, II e XII;
- a
necessidade de se preservar a informação pessoal, conforme disposto na Lei nº
12.527/2011, art. 6º, III;
- as políticas
públicas federais e estaduais estabelecidas para a proteção do consumidor;
- o grande
número de instituições escolares extintas anualmente no âmbito do Sistema de
Ensino do Estado do Rio de Janeiro e as responsabilidades público-institucionais
próprias decorrentes deste fato;
- os princípios
de responsabilização no tocante à produção, guarda, custódia e acesso a
documentos escolares que constituem o acervo recolhido de escolas extintas,
integrantes do Sistema Estadual de Ensino, todos preconizados na legislação
educacional pertinente, como também no Código Penal Brasileiro;
- os
parâmetros de responsabilização definidos para os mantenedores e equipe
técnico-administrativo-pedagógica das instituições de ensino, em especial os
definidos no corpo da Lei Estadual nº 4.528/2005 e na Deliberação CEE nº
339/2013, art. 2º; e
- o disposto
na Deliberação CEE nº 336, de 11 de junho de 2013, em seu art. 8º,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA AUTENTICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO
DE
DOCUMENTOS ESCOLARES
Seção I
Da Competência
Art. 1º - É de competência dos órgãos centrais e regionais de Inspeção Escolar,
ou órgãos que eventualmente os substituam, a responsabilidade pela custódia e
gestão do acervo recolhido de escolas extintas integrantes do Sistema de Ensino
do Estado do Rio de Janeiro, a autenticação de documentos escolares oriundos
destas instituições e a expedição de certidões de escolaridade e de estudos
realizados .
§ 1º - São atribuições exclusivas do órgão central de Inspeção Escolar,
por meio da Coordenação de Escolas Extintas - CEEX:
a) O planejamento e a gestão dos processos de pesquisa documental junto
ao acervo, bem com o seu gerenciamento junto aos órgãos regionais de inspeção
escolar;
b) O desenvolvimento de ações de capacitação profissional junto aos
órgãos regionais de inspeção escolar;
c) O assessoramento técnico-educacional no tocante à sua área de atuação;
d) A publicação em Diário Oficial das listagens de concluintes;
e) Proceder à instrução e às respostas de processos e demandas
judiciais;
f) O controle dos fluxos operacionais e a responsabilidade pela
organização dos relatórios gerenciais;
g) O atendimento a solicitações de esclarecimento quanto à situação
do estabelecimento de ensino e à regularidade da documentação emitida, por meio
de processo administrativo próprio e, sempre que necessário, procedendo à
resposta ao solicitante .
§ 2º - São atribuições das Coordenações Regionais de Inspeção Escolar -
CRIEs:
a) A gestão dos procedimentos referentes às solicitações de
autenticação e emissão de documentos oriundos de escolas extintas;
b) A atuação em processos de encerramento de acervos de escolas extintas;
c) O gerenciamento e a custódia provisórios de acervos de escolas extintas;
d) A confecção e o envio dos editais de publicação de concluintes
de curso por meio eletrônico, exclusivamente através do e-mail institucional;
e) Instruir processos de natureza jurídica, respeitados os prazos
legais, encaminhando em seguida à CEEX para que preste esclarecimentos à
Assessoria Jurídica da SEEDUC;
f) O atendimento a solicitações de esclarecimento quanto à situação
do estabelecimento de ensino e à regularidade da documentação emitida, por meio
de processo administrativo próprio e, sempre que necessário, procedendo à
resposta ao solicitante .
Seção II
Da Gestão do Acervo e da Instrução Processual
Art. 2º - O gerenciamento e a custódia do acervo poderão, por interesse justificado
da Administração Pública, ser realizados pela própria Secretaria de Estado de
Educação - SEEDUC, através da CEEX da Diretoria de Inspeção Escolar,
Certificação e Acervo - DICA, ou, ainda, por meio de prestação de serviço
especializado contratado segundo as normas vigentes .
§ 1º - Para efeitos desta Resolução, considera-se acervo de escolas extintas
o conjunto de documentos referentes ao funcionamento de instituições de ensino
autorizadas e ao itinerário acadêmico dos egressos das mesmas, sob custódia e
gerência da SEEDUC .
§ 2º - Salvo expressa disposição em contrário emitida pelo Conselho Estadual
de Educação, ou órgão técnico educacional integrante da SEEDUC responsável pelos
procedimentos de acompanhamento e avaliação do Sistema de Ensino do Estado do
Rio de Janeiro, consideram- se regulares e válidos os documentos custodiados
pela SEEDUC, independentemente dos formatos de expedição e de arquivamento adotados
pelas unidades de ensino durante seu funcionamento .
Art. 3º - Os atos da SEEDUC junto ao acervo de escolas extintas, independentemente
de seu local e forma de custódia, estão circunscritos, exclusivamente, a
pronunciamentos ligados à vida escolar de alunos egressos e à regularidade dos
cursos oferecidos pela instituição, seja na forma de autenticação de
documentos, ou, ainda, na forma de emissão de certidões, estando vedados, em
razão das características específicas do acervo, atos de qualquer outra
natureza .
Art. 4º - O pedido de autenticação dos documentos escolares, bem como a
emissão de certidões, deve ser veiculado por meio de processo específico,
autuado na SEEDUC, nos termos definidos pela Deliberação CEE nº 336/2013, pelo
próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, sendo admitida a
solicitação com o envio de documentos por meio de correspondência, desde que
contenha todos os elementos mínimos definidos pela legislação, ressalvado o que
dispõe o art. 5º in fine desta Resolução .
§ 1º - Todos os documentos pessoais e acadêmicos, ou cópias destes, acostados
a processos autuados sob a forma de correspondência, ou, ainda, por
procuradores legalmente constituídos, deverão, necessariamente, estar
autenticados em cartório, ou com aposição de “confere com o original” por
funcionário público, e as assinaturas constantes dos Anexos I e II da
Deliberação CEE nº 336/2013 deverão ter suas firmas reconhecidas em cartório ou
equivalente .
§ 2º - No preenchimento do Anexo I da Deliberação CEE nº 336/2013, é
indispensável que se observem os seguintes aspectos:
I - Identificação completa do requerente por meio de documento de identidade
oficial com foto;
II - Identificação completa do endereço da instituição de ensino,
onde, efetivamente, foram realizadas as atividades pedagógicas;
III - Identificação completa do endereço do requerente e, ainda,
quando for o caso, do procurador legalmente constituído, de modo a possibilitar
contatos que tenham por objetivo cientificar eventuais exigências;
IV - No espaço referente à justificativa, preferencialmente, além de
relacionar os fatos que impediram o recebimento da documentação, identificar
membros da equipe da instituição atuante na época, eventuais endereços de
atendimento distintos do local de funcionamento institucional e fatos outros
julgados relevantes .
§ 3º - A declaração expressa firmada pela assinatura do Anexo II da Deliberação
CEE nº 336/2013 constitui prerrogativa exclusiva e intransferível do
interessado, não podendo ser exercida por procurador, mesmo que legalmente
constituído .
Art. 5º - A retirada da documentação escolar emitida ou de cópia
autenticada, em razão das políticas de proteção de acesso à informação de
natureza pessoal, deverá ser realizada pessoalmente, ou por meio de procurador
legalmente constituído, no órgão central de Inspeção Escolar, ou em órgão
regional indicado pelo requerente, ficando vedado o seu envio por
correspondência ou equivalente .
Art. 6º - Solicitações de autenticação de documentos escolares feitas por
instituições constituem procedimentos de exceção e serão respondidas sob a
forma de ofício, emitidos pela CEEX e CRIE´s, acompanhado do(s) documento(s)
que constitui(em) o processo .
§ 1º - O ofício terá como objetivo declarar, inequivocamente, a
regularidade dos estudos escriturados nos documentos, identificando como referência:
a) o número do processo administrativo onde se promoveu o
atendimento;
b) o ato autorizativo da instituição de ensino referente ao curso
em questão;
c) o Inspetor Escolar ou servidor regularmente lotado em órgão de Inspeção
Escolar que realizou o procedimento administrativo, bem como a autenticidade
dos documentos apresentados .
§ 2º - Não serão apostos carimbos de autenticidade nos documentos de
comprovação de escolaridade que eventualmente acompanhem a resposta .
Seção III
Da Emissão e da Autenticação de Documentos Escolares
Art. 7º - Para efeitos desta Resolução, considera-se declaração de autenticidade
pronunciamento expresso do órgão de Inspeção Escolar, por meio de ação técnica
exclusiva de Inspetor Escolar, ou de membro de equipe lotado na CEEX ou em uma
das CRIE´s, em processo administrativo próprio, a qual tem por objeto o ateste
da veracidade da situação acadêmica declarada no documento apresentado .
§ 1º - A autenticação se dará, ainda, no corpo do documento
apresentado, por meio de aposição de carimbo de autenticidade, constante do
Anexo I desta Resolução, salvo no caso previsto no art. 6º e seus parágrafos .
§ 2º - São passíveis de autenticação os documentos escolares originais ou
em cópia, desde que a escrituração esteja correta, completa, legível, não
suscite dúvida de natureza técnica e atenda, no que couber, aos requisitos
pertinentes ao documento previstos no art. 5º da Deliberação CEE nº 336/2013 .
Art. 8º - Na impossibilidade de autenticação de documentação escolar e,
desde que a solicitação atenda, inequivocamente, ao previsto no art. 5º da
Deliberação CEE nº 336/2013, no que couber, ou, em casos excepcionais, seja
identificado inequivocamente o itinerário acadêmico do requerente no corpo do
processo de extinção, será expedida pela CEEX e pelas CRIE´s, conforme o caso
específico, certidão de escolaridade ou de estudos realizados, respectivamente
na forma dos Anexos II e III desta Resolução .
§ 1º - Somente serão emitidas certidões de escolaridade ou de estudos realizados,
quando não for possível, por deficiências e/ou fragilidades no processo de
escrituração dos documentos escolares apresentados na pesquisa, proceder à
autenticação dos mesmos .
§ 2º - Nos Anexos II e III, o espaço destinado a “Observação” tem como
objetivo o registro de:
a) Informações adicionais referentes à aprovação na forma de
progressão parcial, identificando eventuais componentes curriculares a serem
cursados, consignando a expressão “aprovado sob regime de progressão parcial”
.
b) De estudos não concluídos em Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, identificando as disciplinas concluídas com êxito e sua respectiva carga
horária, inclusive a referente a estágio supervisionado;
c) Identificação, no caso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, da carga horária do estágio supervisionado e o período
de realização;
d) Esclarecimentos quanto à equivalência de cursos;
e) Identificação de eventuais atos administrativos ou judiciais que
subsidiem a excepcionalidade de emissão dos documentos;
f) Informações relevantes que façam referência clara e inequívoca
ao direito a prosseguimento de estudos e decorrentes procedimentos de escrituração
.
§ 3º - No caso de certidão de estudos realizados em razão de aprovação em
regime de progressão parcial, cabe, junto à indicação da etapa na qual o
requerente pode dar continuidade a seus estudos, a menção a regime de
progressão parcial e, no espaço de observação, deverão ser identificados
expressamente os componentes curriculares a serem cursados sob tal regime .
§ 4º - No caso de certidão de estudos realizados referentes à Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, será registrado o último módulo, período ou outra forma
de organização adotada pela instituição de ensino, e, no espaço da observação,
serão identificados os componentes curriculares cursados e sua respectiva carga
horária .
§ 5º - No caso de estudos concluídos cuja publicação já tenha ocorrido de
maneira legítima e regular, nos termos expressos na legislação em vigor na
época, a conclusão não será republicada, sendo registrados na certidão os dados
referentes à publicação já realizada .
Art. 9º - No caso de documentos emitidos nos termos do § 3º, art. 1º da
Deliberação CEE nº 336/2013, serão adotados os mesmos ritos de análise,
conferência e atendimento utilizados pelo órgão de Inspeção Escolar nos acervos
por este custodiado .
§ 1º - A solicitação, via processo administrativo, deverá ser dirigida
à CEEX ou às CRIE´s, que procederão à pesquisa das informações referentes ao
aluno egresso e seu itinerário acadêmico junto ao processo que encerra as
atividades e autoriza a custódia do acervo .
§ 2º - Concluída a pesquisa, e no caso de resultado positivo, o
processo administrativo deverá ser encaminhado ao responsável pelo acompanhamento
e avaliação da instituição de ensino, que acompanhará e autorizará a emissão do
documento, a cargo da unidade escolar custodiante, e, em caso negativo, dará
ciência ao requerente da impossibilidade de atendimento .
§ 3º - No verso de documentos, ou cópias, entregues na forma do parágrafo
anterior, no espaço destinado a “Observações”, deverá ser escriturado e
assinado pelo(a) Secretário(a) Escolar e pela Direção, ou, excepcionalmente,
apenas pela Direção, e pelo Inspetor Escolar responsável pelo acompanhamento e
avaliação da instituição de ensino, o seguinte registro: (Identificação se
documento ou cópia) entregue em .../.../... (identificar a data), sob o nº
........... (identificar a numeração), registrado no livro .........
(identificar o livro), com base no Processo nº ......................
(identificar o processo que solicita a documentação), em atendimento expresso
(identificar o ato ou processo que regulariza a custódia da documentação) conforme
publicação no Diário Oficial de ___/___/___ as fls. ___ .
§ 4º - Para emissão dos documentos previstos no § 2º deste artigo, serão
adotados pela instituição de ensino os mesmos parâmetros e modelos utilizados
para a emissão dos documentos escolares referentes aos cursos em funcionamento,
salvo no caso de eventuais publicações de listagens de concluintes no Diário
Oficial, as quais deverão obedecer ao previsto no Anexo VI .
§ 5º - Somente os egressos identificados de maneira inequívoca no processo
de extinção da instituição de ensino e autorização de custódia do acervo farão
jus ao recebimento dos documentos referidos no § 2º deste artigo .
§ 6º - As pesquisas nos acervos temporariamente custodiados em caráter excepcional
por unidades escolares privadas são de responsabilidade do Inspetor Escolar que
acompanha a instituição de ensino .
§ 7º - As pesquisas nos acervos custodiados temporariamente em caráter excepcional
por unidades escolares públicas são de responsabilidade da equipe
técnico-administrativo-pedagógica da instituição, que procederá à juntada de
documentos e ao posterior encaminhamento à respectiva CRIE .
§ 8º - Sempre que expressamente requisitado pelo titular da
documentação, ou por procurador legalmente constituído, as equipes técnico- administrativo-pedagógicas
das instituições escolares, públicas e privadas, que estejam custodiando o
acervo de unidade(s) escolar(es) extinta(s) da mesma rede de ensino, poderão
proceder à entrega de documentos escolares que estejam prontos e não tenham
sido retirados na época, ou, ainda, cópias da documentação arquivada,
registrando esse procedimento em livro destinado especificamente para este fim
.
§ 9º - Fica vedada a emissão de 2ª via de documentos, devendo, se for o
caso, proceder à solicitação junto ao Poder Público .
Art. 10 - No caso específico de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
que implica conferência de Habilitação Profissional, será necessária, ainda,
comprovação inequívoca do estágio, no caso de obrigatório, ou, ainda, das
competências auferidas .
Parágrafo
Único - Fica autorizada, mediante manifestação
expressa do interessado, a expedição de certidão de escolaridade correspondente
à conclusão do Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente pelos órgãos de
Inspeção Escolar, quando comprovada a não realização do estágio supervisionado,
no caso de obrigatório para a Habilitação Profissional cursada, sendo
registrado, no espaço destinado à nomenclatura do curso concluído, “Ensino
Médio” ou equivalente .
Art. 11 - A CEEX, as CRIE´s e as unidades escolares que custodiem acervos
de instituições extintas deverão manter livros próprios de registro referentes
à autenticação ou entrega de documentos e emissão de certidões de escolaridade
e de estudos realizados referentes às instituições formalmente extintas .
Parágrafo
Único - No âmbito dos órgãos de Inspeção Escolar,
com o fito de garantir capilaridade de atendimento, preservar a segurança
jurídica e evitar eventual duplicidade, no registro da documentação a ser
emitida deverá ser adotada a seguinte ordem de codificação: código da
regional/pólo de trabalho, identificação nos termos do Anexo IV, numeração do
livro, numeração sequencial e ano .
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
Seção I
Da Instrução Processual - Unidade Escolar Privada
Art. 12 - O encerramento de atividades, ou de curso de instituição privada
de ensino, constitui processo dirigido ao Secretário de Estado de Educação, na
forma do Anexo V, tendo como peças obrigatórias, independentemente de sua forma
e motivação, os seguintes documentos:
a) os atos de autorização para funcionamento, de cadastramento de mantenedores
e de equipe técnica;
b) eventuais alterações de dados cadastrais;
c) regimento(s) escolar(es), convênios de estágio supervisionado,
matrizes curriculares praticadas durante o período de funcionamento/oferta do(s)
curso(s);
d) cópias da comunicação de encerramento das atividades/curso à equipe
técnico-administrativo-pedagógica e docente, aos discentes e/ou responsáveis e,
quando couber, ao Conselho Tutelar da Região e aos órgãos de classe;
e) cópias de todas as Atas de Resultados Finais de todo o período
de funcionamento da instituição/oferta do curso a ser encerrado .
§ 1º - A documentação prevista nas alíneas do caput deste artigo
deverá, necessariamente, ser assinada pela equipe técnico-administrativo- pedagógica
cadastrada junto ao órgão central de Inspeção Escolar da SEEDUC .
§ 2º - A solicitação de encerramento de atividades/curso deverá ser protocolada
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência e não poderá ocorrer durante
os períodos letivos, com vistas a salvaguardar aos alunos o direito de
conclusão da série, fase, período, módulo ou outra forma de organização adotada
pela instituição de ensino .
§ 3º - São passíveis de recolhimento os seguintes documentos:
I - Quanto à vida escolar do aluno:
a) registro da matrícula do aluno no estabelecimento escolar,
incluindo identificação e qualificação do requerente, bem como o nome completo,
filiação, nacionalidade, data e local de nascimento do matriculando;
b) comprovante de escolaridade anterior - excetuado o referente à Educação
Infantil - ou, sendo o caso de que trata a Lei Federal nº 9.394/96, registro
pormenorizado do procedimento de classificação ou de reclassificação;
c) registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final
de cada período letivo cursado, em cada componente curricular, consignando a
aprovação ou a reprovação e o percentual total de frequência apurado na forma
da lei .
II - Quanto à instituição de ensino:
a) ato constitutivo da entidade mantenedora, bem como seus
eventuais atos de alteração, todos devidamente registrados;
b) atos regedores do funcionamento da instituição mantida, emitidos
pelo Poder Público, além do Regimento Escolar e seus eventuais Adendos,
devidamente registrados;
c) livro de registro dos certificados de conclusão ou diplomas
expedidos pela instituição, constando de nível de ensino, nome completo do
aluno, filiação, data de nascimento, ano de conclusão, número de controle
interno de emissão do documento, data da expedição, nome completo e assinatura
do Diretor;
d) Diários de Classe, ou outra forma de registro de frequência do
aluno e de conteúdo ministrado, por disciplina/componente curricular, dos últimos
05 (cinco) anos anteriores ao encerramento das atividades, quando da existência
dessa documentação no arquivo da instituição de ensino .
§ 4º- A custódia, gestão e eventuais encaminhamentos da documentação referida
no parágrafo anterior, arquivada na instituição de ensino, são de
responsabilidade compartilhada, intransferível e irrenunciável entre o mantenedor
e a equipe técnico-administrativo-pedagógica cadastrada junto à SEEDUC .
Art. 13 - Da decisão de encerramento de atividades/curso, são, ainda no
que couber, obrigações da instituição de ensino:
I - Do mantenedor ou representante legal:
a) cumprir todas as obrigações trabalhistas;
b) proceder aos registros pertinentes junto à Fazenda Pública em suas
diferentes esferas;
c) finalizar, quando for o caso, os registros referentes ao uso do
imóvel para fins educacionais;
d) cumprir, na forma previamente acordada em instrumento contratual
próprio, as obrigações assumidas com o corpo discente e/ou seus responsáveis
referentes à oferta de Educação Básica, Profissional Técnica de Nível Médio e
Curso Normal;
e) comunicar o encerramento à equipe técnico-administrativo-pedagógica
e docente, aos discentes e/ou seus responsáveis com, no mínimo, 90 (noventa)
dias de antecedência, como também e quando couber, ao Conselho Tutelar da
Região e aos órgãos de classe .
II - Da equipe técnico-administrativo-pedagógica:
a) finalizar todos os procedimentos de escrituração escolar;
b) emitir toda a documentação necessária aos procedimentos de transferência;
c) organizar, em ordem estritamente alfabética, todas as pastas/dossiês de
alunos;
d) responsabilizar-se pela custódia segura de todo o acervo até que ocorra
o recolhimento;
e) proceder, no caso de encerramento a pedido, à emissão dos
documentos escolares até o momento do recolhimento;
f) no caso de encerramento de jure ou equivalente, manter total
sigilo sobre a documentação, estando terminantemente vedada a emissão de
quaisquer documentos escolares;
g) orientar os discentes e/ou responsáveis quanto aos procedimentos
de transferência através de emissão de comunicado pessoal, comprovado por meio
de registro em ata ou equivalente;
h) comunicar, no caso de existência de alunos menores de idade, ao Conselho
Tutelar da Região o encerramento das atividades, identificando a data, a
motivação e as ações adotadas com o fito de orientar os responsáveis;
i) comunicar, no caso de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, ao órgão de classe em que se exige registro para o exercício da
profissão, o encerramento das atividades, identificando a data, a motivação e
as ações adotadas com o fito de orientar os egressos .
Seção II
Da Instrução Processual - Unidade Escolar Pública Estadual
Art. 14 - O encerramento de atividades, ou de curso de unidade escolar pública
estadual de ensino, obedecerá à legislação específica em vigor que trate da
matéria .
§ 1º- A equipe técnico-administrativo-pedagógica, sobretudo o Diretor Geral
e o Secretário Escolar, em razão do princípio de responsabilização com a gestão
do acervo documental, só poderá ser dispensada de suas funções depois de
recolhido o acervo, ou regularmente custodiado por outra unidade escolar
pública estadual .
§ 2º- Na impossibilidade de manutenção da equipe
técnico-administrativo- pedagógica, por quaisquer razões, até o momento do
recolhimento ou da transferência regular efetiva para outra unidade escolar pública
estadual, o acervo ficará custodiado sob a responsabilidade pessoal e
intransferível dos titulares dos órgãos regionais pedagógico e administrativo,
ou órgãos que eventualmente os substituam que, excepcionalmente, para efeito de
escrituração, poderão assinar e subscrever a documentação escolar a ser
expedida .
§ 3º - Nos termos do parágrafo anterior, para a custódia e a gestão do
acervo, excepcionalmente poderá ser designada em processo específico, por meio
de Ordem de Serviço Conjunta entre os órgãos regionais pedagógico e
administrativo, a equipe técnico-administrativopedagógica de outra unidade
escolar pública estadual que possua autorização dos mesmos cursos da
instituição em processo de extinção, na forma do Anexo VI desta Resolução,
constituindo peças indispensáveis do processo de designação:
a) justificativa com identificação da instituição em processo de
extinção, cursos autorizados e período de oferta, equipe
técnico-administrativo- pedagógica, data de encerramento da oferta e período de
atuação da equipe designada;
b) documentação que comprove a designação da equipe
técnico-administrativo- pedagógica para atuação em unidade escolar pública
estadual;
c) documentação que comprove a exoneração da equipe
técnico-administrativo- pedagógica em atuação na unidade escolar;
d) atos autorizativos da instituição de ensino em processo de
extinção;
e) Identificação do processo de extinção instaurado;
f) termo de compromisso assinado pela equipe
técnico-administrativopedagógica, responsabilizando-se pela custódia do acervo
da instituição de ensino .
§ 4º - Nos casos previstos nos § § 2º e 3º deste artigo, enquanto não houver
a regularização efetiva do encerramento da unidade escolar pública estadual, ou
de seu curso, por meio de publicação em Diário Oficial, a custódia do acervo,
eventuais procedimentos de regularização de vida escolar e a emissão dos
documentos escolares deverão ser mantidos de maneira regular conforme os
seguintes critérios:
a) eventuais publicações de listagens de concluintes deverão ser
realizadas em nome da instituição de ensino em processo de extinção, na forma
do Anexo VII, as quais serão, necessariamente, assinadas pelos responsáveis
pela custódia e, ainda, conforme o caso, pelos titulares dos órgãos regionais
pedagógicos, administrativos e de inspeção escolar;
b) os documentos emitidos seguirão os padrões e formas adotadas pela
legislação em vigor para documentos oriundos de unidades escolares públicas
estaduais em funcionamento, cabendo, necessariamente, em espaço próprio, a
seguinte observação: Documento emitido nos termos da Resolução SEEDUC nº
......../...... (identificar a numeração desta Resolução);
c) os documentos emitidos, independentemente se histórico escolar, certificado
ou diploma, serão, necessariamente, assinados pelo Inspetor Escolar que
acompanha a instituição de ensino responsável pela custódia, ou, ainda, que
tenha sido designado para acompanhamento específico desta ação por meio de ato
da chefia imediata;
d) eventuais procedimentos de
regularização de vida escolar, sobretudo os de classificação e reclassificação,
serão realizados pela instituição onde o acervo se encontra custodiado, ou,
ainda, por instituição de ensino designada em ato conjunto dos órgãos regionais
pedagógico e administrativo, e escrituradas em nome da instituição de origem .
§ 5º- Agregam-se, ainda, ao processo de encerramento a documentação prevista
no art. 12, alíneas “a”, “c” e, preferencialmente, “e” desta Resolução .
§ 6º - A custódia de acervos escolares em escolas públicas estaduais, em
data anterior à publicação desta norma, deverá ser regularizada por meio de
processo administrativo próprio, nos termos desta Resolução .
Art. 15 - Da decisão de encerramento de atividades/curso, são obrigações da
equipe técnico-administrativo-pedagógica:
I - finalizar todos os procedimentos de escrituração escolar;
II - emitir toda a documentação necessária aos procedimentos de transferência;
III- organizar, em ordem estritamente alfabética, todas as
pastas/dossiês de alunos;
IV - responsabilizar-se pela custódia segura de todo o acervo até que
ocorra o recolhimento;
V - proceder à emissão dos documentos escolares até o momento do recolhimento;
VI - orientar os discentes e/ou responsáveis quanto aos procedimentos
de transferência através de emissão de comunicado pessoal, comprovado por meio
de registro em ata ou equivalente, nos termos definidos pela SEEDUC no que
tange ao caso específico .
Parágrafo
Único - Nos casos previstos nos § § 3º e 4º do art.
12 desta Resolução, os titulares dos órgãos regionais pedagógico e
administrativo assumem a responsabilidade pela efetiva consecução das obrigações
previstas para a equipe técnico-administrativo-pedagógica .
Seção III
Do Ato de Encerramento das Atividades
Art. 16 - Caberá ao titular da Subsecretaria de Gestão de Ensino - SUGEN,
ou órgão que venha substituir, a emissão do ato de encerramento das
atividades/curso de instituição de ensino, que se dará na forma do Anexo VIII
desta Resolução .
§ 1º - No caso de encerramento de jure por ato legítimo do Conselho Estadual
de Educação, será, ainda, para fim de registro, editada Portaria nos termos
previstos no caput deste artigo .
§ 2º - No caso de encerramento por irregularidades, em atendimento ao
art. 69-A da Lei Estadual nº 4.528/2005 e à Deliberação CEE nº 339/2013, o ato
de encerramento deverá fazer menção às aludidas normas, constando a
identificação do(s) Sócio(s) e/ou Mantenedor(es), bem como a identificação do
Diretor, Diretor Substitutivo, Secretário
Escolar e, quando couber, do(s) Professor(es) Orientador(es), que tenham
exercido essas funções no estabelecimento de ensino na ocasião do encerramento
.
Art. 17 - Quando o encerramento das atividades do estabelecimento de
ensino autorizado, ou do curso, sobretudo no caso de acervos entregues sem a
observância dos procedimentos de extinção e/ou comunicação prévia à SEEDUC,
caracterizando, assim, encerramento de fato, mas não de direito, caberá à DICA
o procedimento de regularização por meio de ato próprio, preservado o direito
ao contraditório e à ampla defesa e observados todos os demais procedimentos
técnicos e administrativos cabíveis .
§ 1º - Os procedimentos previstos no caput deste artigo levarão em conta
a situação concreta da instituição de ensino, com vistas à preservação do
direito ao acesso à documentação escolar .
§ 2º - O processo de regularização previsto no caput deste artigo não exime
o mantenedor, seja ele privado ou público, das responsabilidades decorrentes da
extinção do estabelecimento de ensino, sendo encaminhado pela DICA o processo
de regularização aos órgãos competentes para que sejam adotadas as medidas
cabíveis .
Art. 18 - Após a publicação do ato próprio de encerramento das atividades do
estabelecimento ou do curso, a DICA deverá, na forma do Anexo IX desta
Resolução, juntar ao processo pronunciamento histórico- descritivo quanto ao
funcionamento da instituição, inclusive acerca de estágio supervisionado, se
for o caso, o qual deve ainda ser amplamente divulgado junto à sociedade
através do sítio eletrônico da SEEDUC .
Parágrafo
Único - A SEEDUC deverá manter em seu sítio
eletrônico a listagem das escolas extintas por irregularidades,
disponibilizando, ainda, cópia integral do ato de encerramento .
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 19 - Arquivos escolares oriundos de escolas regularmente extintas, que
optaram, nos termos da legislação vigente, por armazenamento eletrônico de seu
acervo em disquetes, CD-ROM, em formatos PDF e/ou Excel ou equivalentes, em 02
(duas) vias de idêntico teor, sendo uma via para uso corrente da instituição e
a outra via guardada como cópia de segurança em lugar protegido, a seu critério
e sob sua responsabilidade, ambas as vias deverão integrar o acervo a ser
recolhido, independentemente do acervo físico .
§ 1º - A CEEX, responsável pela guarda de acervo de escolas extintas, deverá
observar os mesmos critérios de guarda de cópia de segurança, conforme disposto
no caput deste artigo .
§ 2º - Para fim de cumprimento do disposto no parágrafo anterior,
poderão ser desprezados pela SEEDUC os documentos em papel arquivados em seu
acervo, em razão de informatização na forma a ser definida em norma específica
editada pela DICA .
Art. 20 - Fica expressamente vedada, em unidades escolares públicas estaduais
e privadas em funcionamento, ou em processo de extinção, a assinatura de
quaisquer documentos de comprovação de escolaridade por outro servidor ou
funcionário que não integre as equipes legalmente cadastradas ou designadas
para este fim .
Parágrafo
Único - Os responsáveis pela eventual emissão de
documentos sem que se observe o que trata o caput deste artigo, bem como a
equipe técnico-administrativo-pedagógica e, conforme o caso específico, os
mantenedores, serão passíveis de responsabilização administrativa, civil e
penal .
Art. 21 - No caso de, no ato de encerramento, serem identificados cursos
oferecidos de maneira irregular, caberá à Comissão de Recolhimento, por meio de
ato apartado do processo, elaborar relatório objetivo na forma do Anexo X desta
Resolução, juntando ao referido relatório toda a documentação encontrada referente
à oferta, preferencialmente:
a) documentos de identificação da instituição, de seus mantenedores
e da equipe técnico-administrativo-pedagógica;
b) documentos que comprovem a vinculação dos alunos à instituição e
seus respectivos registros acadêmicos;
c) planejamento de curso, matrizes curriculares e diários de
classe;
d) documentação docente;
e) documentação do Coordenador Técnico de curso, no caso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
f) e outros que eventualmente atestem a vinculação inequívoca dos alunos
à instituição de ensino e que a Comissão julgar necessários e importantes .
§ 1º - No caso de ausência material de elementos essenciais à
comprovação da oferta irregular, caberá, ainda, à Comissão de
Recolhimento, por meio de ato declaratório, promover a comunicação do fato .
§ 2º - O relatório de que trata o caput deste artigo, em razão direta das
políticas de proteção ao consumidor, será encaminhado à Secretaria de Proteção
e Defesa do Consumidor e do Procon-RJ, à Secretaria de Estado de Segurança
Pública, com vistas às Delegacias de Defraudações e do Consumidor, ou órgão que
eventualmente venha a suceder e, ainda, ao Ministério Público Estadual .
Art. 22 - No caso de encerramento de jure, somente serão autenticados e/ou
emitidos documentos de conclusão observados os critérios definidos no ato de
encerramento das atividades da instituição de ensino, ou, na ausência de
esclarecimentos quanto aos critérios referentes à regularização de vida
escolar, nos termos dos incisos I e II do art. 5º da Deliberação CEE nº
336/2013 .
Parágrafo
Único - A autenticação referida no inciso II do
art. 5º da Deliberação CEE nº 336/2013 deverá ter se dado em período anterior à
publicação do ato de encerramento de que trata o caput deste artigo .
Art. 23 - Uma vez formalmente encerrada a instituição, seu mantenedor terá
como obrigação, intransferível, a entrega de todo o acervo organizado por
curso(s) e dispostos os registros de alunos rigorosamente em ordem alfabética,
no endereço definido pela respectiva CRIE no corpo do processo .
Art. 24 - Ato de destruição, supressão ou ocultação por parte do mantenedor
e/ou da equipe técnico-administrativo-pedagógica, conforme o caso, de
documentos dos alunos egressos de instituição de ensino públicas ou privadas em
processo de extinção ou formalmente extintas, seja em benefício próprio, de
outrem, ou em prejuízo alheio, será comunicado, em razão do art. 305 do Código
Penal Brasileiro, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias de Estado de
Proteção e Defesa do Consumidor e do PROCON-RJ e de Segurança Pública, com
vistas à adoção das medidas próprias de responsabilização .
Parágrafo
Único - No caso de unidades escolares públicas
estaduais, concomitante as medidas tratadas no caput, em razão da esfera
específica, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar em face
de todos os envolvidos no processo de extinção, bem como de custódia e gestão
do acervo .
Art. 25 - A DICA/SEEDUC, em razão de demandas próprias dos processos e
procedimentos de custódia e gestão do acervo de escolas extintas, poderá editar
norma operativa complementar a esta Resolução .
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos por pronunciamento da DICA/SEEDUC
.
Art. 27 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO I
(Conforme Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 7º, § 1º)
GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE
ESCOLAS EXTINTAS
De
acordo com a documentação verificada, declaro, nos termos da Resolução SEEDUC
Nº XXXXX, art. 7º, § 1º, a autenticidade do documento escolar, registrada sob a
identificação ____________________________________________________ .
_______________________, ____de_______de_______
_______________________________________
Assinatura e identificação funcional
*Deverá
constar, necessariamente, do carimbo de autenticidade o timbre do órgão central
ou regional de Inspeção Escolar, sendo o mesmo atualizado sempre que eventuais
mudanças de estrutura hierárquica ocorrerem .
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO II
(Conforme Resolução SEEDUC nº
....../...., art. 8º, caput)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE
Em cumprimento ao requerido no Processo nº ................................(identificar
a numeração do processo administrativo), CERTIFICO que, em respeito
estrito à Deliberação CEE nº 336/2013 - art. 5º, foi realizada pesquisa nos
registros do.........................................................(identificação
da instituição - razão social),com sede no município do(e) ............................................(identificar),
autorizado a ministrar........................................................(
identificação do curso, utilizando a nomenclatura presente no ato autorizativo),
nos termos do .........................................(identificação do ato
de autorização ou nº do processo)e com atividades encerradas por força do ..................................(identificação
do ato de encerramento ou nº do processo), sendo apurado que ...........................................................(identificação
do requerente),........................ .
(nacionalidade), portador(a) da Cédula de
Identidade nº ...........................(identificação da numeração),
expedida pelo......................... .
(identificação do órgão emissor),
filho(a) de ........................... e de ..............................(identificar
filiação),natural de (o) ..........................................(identificar
naturalidade), nascido(a) em ... de ............... de .....(data de
nascimento por extenso), CONCLUIU, no ano de .............(identificar
o ano de conclusão), o curso de(o)........................................(identificação
do curso tal qual se encontra no ato de autorização),sob a égide da Lei nº ......................(identificação
da norma federal sob a qual o curso foi ofertado). Assim sendo, é expedida
a presente CERTIDÃO - COM FORÇA DE DIPLOMA, que satisfaz as exigências
legais para o seu registro como (Diploma ou Certificado, conforme o caso),em
conformidade com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro - art.12, II, e a
Deliberação CEE nº 336/2013 - art. 1º, § 2º, a fim de que .............................................(identificar
o requerente) possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. E,
por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO, que dato e assino .
A presente CERTIDÃO foi registrada sob a
identificação......................( registrar a numeração do documento
emitido), conforme listagem publicada no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro de ..../...../.....(identificar data), fls. ...... (numeração)
.
Observação: (Este espaço de observação deverá ser
escriturado, tão somente, quando necessário.) Esta Certidão de Escolaridade
substitui, para todos os fins, o histórico escolar, diploma ou certificado de
conclusão de curso (Deliberação CEE nº 336/2013, art. 1º, § 1º) .
Local e data .
________________________________
(Inspetor Escolar/membro de Equipe de
Acompanhamento e Avaliação)
_____________________________
(Titular do órgão de Inspeção Escolar ou
Assessor de Acompanhamento e Avaliação)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO III
(Conforme Resolução SEEDUC nº
....../...., art. 8º, caput)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CERTIDÃO DE ESTUDOS REALIZADOS
Em cumprimento ao requerido no Processo nº ...............................(identificar
a numeração do processo administrativo), CERTIFICO que, em respeito
estrito à Deliberação CEE nº 336/2013 - art. 5º, foi realizada pesquisa nos
registros do(a) .............................................................(identificação
da instituição de ensino), do município do(e)
....................................(identificação do município),
autorizado a ministrar .......................................................(identificação
do curso tal qual está registrado no correspondente ato autorizativo)nos
termos do(a) ...........................................(identificação do
ato autorizativo do curso cujo documento foi solicitado) e com atividades
encerradas por força do ..............................(identificação do ato
de encerramento de atividades), sendo apurado que
..............................................(identificação do requerente),..................................
(identificação da nacionalidade), portador(a) da Cédula de Identidade nº
...................................(identificação da numeração),
expedida pelo ........................... (identificação do órgão expedidor),
filho(a) de ............................................... e de
.....................................(Identificação de filiação),
natural de(o) ........................................ (identificação da
naturalidade), nascido(a) em...../...../..... (data de nascimento), CONCLUIU,
no ano de ...........(ano de conclusão), a ......................... .
(identificação do ano de escolaridade, nível/modalidade),sob a égide da Lei nº ................ (identificação da
norma federal vigente na época). Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO,
que satisfaz as exigências legais para o seu registro como CERTIDÃO DE
ESTUDOS REALIZADOS, em conformidade com a Constituição do Estado do Rio de
Janeiro - art.12, II, e a Deliberação CEE nº 336/2013 - art .
1º, § 2º, a fim de que
............................................(identificação do requerente), possa
gozar de TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. E, por ser verdade, é
lavrada a presente CERTIDÃO, que dato e assino .
A presente CERTIDÃO foi registrada sob a identificação .........................(registrar
a numeração do documento emitido) .
Observação: (Este espaço de observação deverá ser
escriturado, tão somente, quando necessário.) Esta Certidão de Estudos
Realizados substitui, para todos os fins, o histórico escolar (Deliberação CEE
nº 336/2013, art. 1º, § 1º) .
Local e data .
________________________________
(Inspetor Escolar/servidor lotado em órgão
de inspeção escolar) _____________________________
(Coordenação de Escolas Extintas ou Coordenação Regional de
Inspeção Escolar)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO IV
(Conforme Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 11, parágrafo
único)
Região
|
Coordenação Regional - Polos de Trabalho
|
||
Identificação
|
Código Numérico
|
Identificação
|
Código Alfabético
|
Coordenação de Escolas Extintas
|
001
|
Coordenação de Escolas Extintas
|
CEEX
|
Baixadas Litorâneas
|
002
|
Niterói
|
NT
|
|
|
Araruama
|
AR
|
|
|
Cabo Frio
|
CF
|
Noroeste Fluminense
|
003
|
Itaperuna
|
IP
|
|
|
Santo Antônio de Pádua
|
SP
|
|
|
Natividade
|
NT
|
Norte Fluminense
|
004
|
Campos dos Goytacazes
|
CA
|
|
|
Macaé
|
MC
|
|
|
São Fidélis
|
SF
|
Metropolitana I
|
005
|
Nova Iguaçu
|
NI
|
Metropolitana II
|
006
|
São Gonçalo
|
SG
|
Metropolitana III
|
007
|
Méier
|
ME
|
Metropolitana IV
|
008
|
Campo Grande
|
CG
|
Metropolitana V
|
009
|
Duque de Caxias
|
DC
|
Metropolitana VI
|
010
|
Tijuca
|
TJ
|
Metropolitana VII
|
011
|
Belford Roxo
|
BR
|
|
|
São João de Meriti
|
SJ
|
Médio Paraíba
|
012
|
Volta Redonda
|
VR
|
|
|
Resende
|
RS
|
|
|
Angra dos Reis
|
NA
|
Serrana I
|
013
|
Petrópolis
|
PT
|
|
|
Magé
|
MG
|
|
|
Itaboraí
|
IT
|
Serrana II
|
014
|
Nova Friburgo
|
NF
|
|
|
Cachoeiras de Macacu
|
CM
|
|
|
Cordeiro
|
CO
|
Centro Sul
|
015
|
Vassouras
|
VS
|
|
|
Valença
|
VL
|
|
|
Três Rios
|
TR
|
|
|
Itaguaí
|
IG
|
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO V
(Conforme Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 12, caput)
Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado de Educação ........................................................................................................(nome
completo do requerente, sem abreviação), portador da cédula de identidade
nº........................(identificar a numeração), emitida pelo ...................(identificar
o órgão emissor), na condição de (Titular, no caso de pessoa física
mantenedora, ou Representante Legal, se pessoa jurídica) da pessoa jurídica
denominada .............................................(identificar),
inscrita no C.N.P.J. sob o nº ........................(identificar),
mantenedora da instituição de ensino privado, de Educação Básica, denominada de
fantasia ......................................(identificar), localizada
no (a) ....................................................(identificar o
endereço), requer, na forma da Resolução SEEDUC nº ____/2014, solicitar o
encerramento ....................................... (identificar se das
atividades ou do curso) a partir de ..../..../....(identificar a data),
declarando aqui o conhecimento de toda a legislação referente à matéria e
assumindo a obrigação de cumpri-la, sob as penas de responsabilização penal,
civil e administrativa .
Neste termos,
Pede
Deferimento .
Local e data
Assinatura
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO VI
(Conforme Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 14, § 3º)
ORDEM DE
SERVIÇO CONJUNTA (identificação dos órgãos) Nº XXX, DE ... DE ..........
DE .... (Datar) (Especificar os titulares dos órgãos regionais
pedagógico e administrativo), no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade de proceder à custódia e gestão segura do acervo, bem como
preservar o direito do aluno de pleno acesso a documentação a que faz jus, nos
termos do § 3º do art. 14 da Resolução XXXXX, de ..... de ................ de
...........,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar, em caráter excepcional, a equipe
técnico-administrativo- pedagógica do ........................................(identificar
a instituição de ensino) para proceder à custódia, gestão e emissão de
documentos escolares, bem como eventuais procedimentos de transferência discente
e de regularização de vida escolar de alunos oriundos do
........................................... (identificar a instituição de
ensino a ter o acervo custodiado), até o efetivo processo de encerramento
de atividades e regularização quanto à custódia definitiva do acervo, a ser
constituída dos seguintes servidores: .................................................................................
- ID ................ Diretor Geral .................................................................................
- ID ................ Diretor Adjunto ....................................................................................
- ID ................ Secretário Escolar
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Local e data
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO VII
(No caso de conclusão de curso - Atos da CEEX)
EDITAL
(identificação
do responsável pela publicação), nos termos da
Deliberação CEE nº 336/2013, bem como do art. 4º - caput da Resolução SEEDUC nº
....., de .... de .......... de .... (identificar a data de emissão), e
tendo em vista a regularidade dos estudos realizados nas Instituições de Ensino
Extintas, inframencionadas, torna públicos os nomes dos alunos concluintes .
1 -
.......................................... (identificar a instituição de
ensino, cidade, curso, ano letivo de conclusão e nome completo do concluinte)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------ (No caso de tornar sem efeito) EDITAL (identificação
do responsável pela publicação), nos termos da Deliberação CEE nº 336/2013,
bem como do art. 4º - caput da Resolução SEEDUC nº ......, de .... de
.......... de .... (identificar a data de emissão), torna sem efeito o
Edital referente a ...................... (identificação completa da
publicação) -------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
(No caso de retificação)
RETIFICAÇÃO D.O. DE ..../..../... .
PÁGINA ..... - ....ª COLUNA
(identificar a data, página, coluna)
EDITAL
Onde se
lê:....................................................................(identificar
o texto) Leia-se:...............................................................................(Identificar
a instituição de ensino, cidade, curso, ano letivo de conclusão e nome completo
do concluinte) (No caso de escola em processo de extinção - Atos dos
Responsáveis pela Custódia Temporária)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
EDITAL
O RESPONSÁVEL
PELA CUSTÓDIA DO ACERVO DO (Identificação da instituição de ensino em
processo de extinção), nos termos da alínea “a”, § 4º, art. 14 da Resolução
SEEDUC nº ....., de.....de ......... .
de .... (identificar
a data de emissão), e tendo em vista a regularidade dos estudos realizados,
torna públicos os nomes dos alunos concluintes do (identificação do curso) .
Turma
(identificar) Ano de Conclusão (identificar) *Dispor os nomes do alunos em
ordem estritamente alfabética .
(No caso de
acervo custodiado em instituição de ensino da mesma rede) (No caso de conclusão
de curso - Atos dos responsáveis pela custódia definitiva)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
EDITAL
O RESPONSÁVEL
PELA CUSTÓDIA DO ACERVO DO (Identificação da instituição de ensino extinta),
autorizada pelo (identificar ato ou processo que regulariza a extinção e a
custódia do acervo, bem como sua publicação em Diário Oficial), nos termos
da alínea “a”), § 4º, art. 9º da Resolução SEEDUC nº ....., de .. de ..........
de ... .
(identificar
a data de emissão), e tendo em vista a regularidade dos estudos realizados,
torna públicos os nomes dos alunos concluintes do (identificação do curso) .
__Á___ _____ _____ __ _______
__ ____ __ ___ _ __ ___
_ ___ __ _ __ _ ___ _ ___ _ ____________ _ _ __ _____ __ ____ Turma
(identificar) Ano de Conclusão (identificar) * Dispor os nomes do alunos em
ordem estritamente alfabética .
* Identificar,
nominalmente ao final da listagem, o diretor, o secretário e o inspetor escolar
que autorizou a publicação .
-------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------ (No caso de tornar sem efeito - Atos dos
responsáveis pela custódia definitiva)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
EDITAL
(identificação
do responsável pela publicação), nos termos
da Deliberação CEE nº 336/2013, bem como do art. ....., § 4º, art. 9º da Resolução
SEEDUC nº ....., de .. de .......... de .... (identificar a data de emissão),
torna sem efeito o Edital referente a ..................... .
(identificação
completa da publicação) * Identificar, nominalmente ao final da
listagem, o diretor, o secretário e o inspetor escolar que autorizou a
publicação .
-------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ (No caso de retificação - Atos dos responsáveis pela
custódia definitiva)
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
RETIFICAÇÃO
D.O. DE ..../..../... .
PÁGINA .... - ....ª COLUNA
(identificar a data, página, coluna)
EDITAL
Onde se
lê:....................................................................(identificar
o texto) Leia-se:...............................................................................(Identificar
o novo texto) * Identificar, nominalmente ao final da listagem, o
diretor, o secretário e o inspetor escolar que autorizou a publicação .
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO VIII
(Conforme Resolução SEEDUC nº
....../...., art. 16, caput)
(identificação do Ato)/(sigla do órgão)/ENC Nº ______, DE ____ DE
_______ DE ___ ENCERRA AS ATIVIDADES DO(A)
..........................................(identificação - nome fantasia),
LOCALIZADO(A) NO MUNICÍPIO DE ____________________________________, A PARTIR DE
....... .
(identificar o ano/período letivo) O
...............................(AUTORIDADE COMPETENTE), no
uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela
Resolução SEEDUC n° ................de ..../..../...., tendo em vista o
disposto no processo administrativo nº .................(nº do processo e de
apensos, se houver), RESOLVE: Art. 1º - ENCERRAR
...........................(identificar se “a pedido”, “por irregularidades” ou
“de jure”), nos termos da .......................................................(identificar
a base legal*), as atividades do..............................................................(identificar
se curso ou estabelecimento de ensino) abaixo qualificado: *Quando
encerrado a pedido, citar a Deliberação CEE nº 316/2010, art. 41, II, ou norma
que a suceder; quando encerrado por irregularidade, citar o art. 69-A da Lei
Estadual nº 4.528/2005 e as Deliberações CEE no 316/2010, art. 41, I, e no
339/2013, ou normas que as sucederem .
Razão
Social:.................................................................................................(
identificar) Nome
Fantasia:..............................................................................................(
identificar) Entidade
Mantenedora:..................................................................................(
identificar) CNPJ
nº:...................................................................(identificar
e informar se for filial) Representante Legal: ......................................................................................................
.
(identificação completa com nome, identidade e CPF) Sócio(s):
..........................................................................................................................
.
(identificação completa com nome, identidade e CPF) Diretor:.....................................................................................................................
.
........ .
(identificação completa com nome, formação, identidade e CPF) Diretor
Substituto:.............................................................................................................
.
(identificação completa com nome, formação, identidade e CPF) Secretário
Escolar: ..........................................................................................................
.
(identificação completa com nome, formação, identidade e CPF) Professor
Orientador: ......................................................................................................
.
(identificação completa com nome, formação, identidade e CPF) Endereço:....................................................................................................................
.
.... .
(identificar) Encerramento a partir de: .............................................................................(identificar)
Curso(s) autorizado( s):.....................................................................................................
.
(Identificar o curso, respectivo ato autorizativo e período de
vigência) Curso(s) autorizado(s) na forma de parecer favorável: ...................................................
.
(Identificar o curso, o respectivo processo e o período de
vigência)
Art. 2º - Ficará o acervo, por solicitação da
entidade da mantenedora, *custodiado pelo(a) ......................................(identificar
a instituição e endereço), estando sua guarda e gestão sob responsabilidade
direta da equipe técnico-administrativo-pedagógica regularmente cadastrada no
Órgão de Inspeção Escolar da SEEDUC .
* Quando a mantenedora não manifestar o interesse em ficar com a
custódia do acervo, será utilizado o seguinte texto: Custodiado pelo Órgão.................(identificar
se central ou regional) de Inspeção Escolar da SEEDUC .
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação .
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de
______
NOME DO TITULAR DO ÓRGÃO
COMPETENTE
CARGO
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO IX
(Conforme
Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 18, caput)
Pronunciamento:..........................................(identificação
da numeração sequencial) Assunto: Histórico da instituição de ensino
encerrada I - Ato de encerramento das
atividades:...................................(identificar o ato de
encerramento) II - Caracterização da instituição de ensino:........(identificar
a razão social, nome fantasia e endereço) III - Cursos autorizados/atos
autorizativos:............................................................... .
(identificar,
cronologicamente, todos os atos autorizativos para o endereço sinalizado,
identificando o respectivo curso e seu período de vigência) IV - Entidade
mantenedora:...........................................................................(
fazer a identificação da entidade mantenedora e suas eventuais alterações,
correlacionando a mesma a seu período de atuação e identificando os atos de
cadastramento na SEEDUC) V - Equipe
técnico-administrativo-pedagógica:...........................................(
fazer a identificação da equipe e suas eventuais alterações, correlacionando a
mesma a seu período de atuação e identificando seus atos de cadastramento na
SEEDUC) OBS.: As informações e os dados acima transcritos constituem cópia fiel
das informações cadastrais do estabelecimento de ensino, arquivados no Órgão
Central de Inspeção Escolar .
Local e data
________________________________________________________
Assinatura do Titular do Órgão Central de Inspeção Escolar
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ****
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
ANEXO X
(Conforme
Resolução SEEDUC nº ....../...., art. 21, caput) Relatório nº- ........................ (identificação da
Equipe e numeração) Local e data Referência: Identificação de Cursos
Irregulares em Instituição de Ensino em Processo de Encerramento de Atividades
- Processo nº ......................................... (registrar o número
do processo de encerramento) À Assessoria de Acompanhamento e Avaliação,
com vistas à Coordenação de Inspeção Escolar, informamos que, em atendimento ao
Processo nº ...................(identificar o processo),foram
identificados cursos oferecidos sem o correspondente ato autorizativo, conforme
relatório que se segue .
I. Instituição de
Ensino:...........................................................................
.
(identificar a razão social e o nome fantasia da instituição de
ensino)
II. Endereço:...........................................................................................
.
(identificar o endereço de funcionamento do curso não
autorizado)
III. Curso(s) Autorizado( s):.............................................................................
.
(identificar os cursos autorizados, o respectivo ato de
autorização e o período de vigência da oferta)
IV. Mantenedor:.............................................................................................
.
(identificar os mantenedores e eventuais sócios)
V. Equipe
técnico-administrativo-pedagógica:............................................................
.
(identificar a equipe, incluindo, quando houver, o professor
orientador ou equivalente)
VI. Cursos NÃO AUTORIZADOS:
Curso(s)
|
Período de Funcionamento
|
|
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VII. Identificação de Inspetores Escolares que, eventualmente, tenham
participado de procedimentos de acompanhamento e avaliação da instituição de
ensino:
Nome
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Matrícula
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Ação identificada
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( ) acompanhamento e avaliação regular da instituição de
ensino
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( ) autenticação de documentos escolares de curso não
autorizado
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( ) conferência de listagem de concluintes de curso não
autorizado
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( ) pronunciamento expresso com referência ao curso não
autorizado
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( ) outros (descrever a ação)
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(Observação: No caso da ausência de elementos fáticos que atestem,
inequivocamente, os fatos acima, este item deverá ser omitido, não integrando,
assim, o Relatório.) Destacamos que são anexados ao presente Relatório os
seguintes documentos: .....................................................................................(identificar
a documentação anexada),em atendimento ao disposto na Resolução SEEDUC nº
.........../....., em especial, em seu art. 21 .
Local e data
Assinatura da Equipe de Recolhimento do Acervo
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