Lei 5.513-2009 - Identidade Grátis -
Escolas Públicas e Privadas
LEI ESTADUAL Nº 5513 DE 21 DE JULHO DE 2009
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estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
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em AZUL ou VERMELHO são comentários ou
destaques.
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>>> Amplie sua pesquisa / estudo
consultando as normas referidas.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS
ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (NR)
>>>
IMPORTANTE
1 – ESTA LEI FOI ALTERADA PELA LEI 9.017-2020 <<< Clique Aqui
2 – A ALTERAÇÃO EXTENDEU A GRATUIDADE AOS
ALUNOS DA REDE PRIVADA
3 – O TEXTO ABAIXO CONTEMPLA A ALTERAÇÃO
>>> Vale para Escolas Públicas e Escolas Privadas
>>> LEI FED 7.088-1983 - Obriga consignar identidade em Certificado e
Diploma. <<< Clique Aqui
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos desta
lei, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública e privada de
ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de
identificação civil do Estado do Rio de Janeiro. (NR)
>>> Identidade grátis
para estudante da Escola Pública e da Privada.
>>>>>> Independente
da idade.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta
Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não
disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado ao órgão responsável
por sua emissão a fim de requerê-la.
>>> A Unidade Escolar
é quem encaminha o aluno
>>> Encaminhamento
pode ser por simples correspondência da Direção
Art. 3º - O Poder Executivo
editará os atos complementares à aplicação desta Lei e as despesas decorrentes
de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. (NR)”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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