DELIBERAÇÃO
351-2015
DELIBERAÇÃO
CEE Nº 351, de 30 de junho de 2015
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Altera o inciso V, do Art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010,
e insere o inciso IV, no Art. 36 do mesmo diploma legal.
O
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando que:
• a tramitação dos
processos de pedido de alvará, fornecido pela autoridade municipal, nem sempre
acompanha a velocidade das autorizações de funcionamento;
• os dispositivos legais e
normativos em vigor obrigam às instituições a apresentar em sua solicitação de
autorização de funcionamento o alvará provisório ou definitivo;
• as normas sobre
autorização de funcionamento, em linhas gerais destinam-se à Educação Básica e
Profissional e não pode ser um entrave para o Ato Autorizativo;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso V, do Art. 27, da Deliberação
CEE/RJ nº 316, de 30 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (…)
I. (…)
II. (…)
III.(…)
IV.(…)”
V.
protocolos de alvará de localização e laudo do Corpo de Bombeiros
Art. 2º – Acrescenta o inciso IV, ao Art. 36, da
Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, com a seguinte redação:
“Art. 36. (…)
I. (…)
II. (…)
III.(…)”
IV.
alvará de localização provisório ou definitivo, fornecido pela Autoridade municipal.
Art. 3° - Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CEE RJ – Deliberação 351 1
CONCLUSÃO
DA CÂMARA
A Comissão Permanente de
Legislação e Normas acompanha o voto do
Relator.
Rio de Janeiro, 31 de
março de 2014.
Roberto
Guimarães Boclin – Presidente
Antonio
José Zaib
Edgar
Flexa Ribeiro
Fábio
Ferreira de Oliveira
Franklin
Fernandes Teixeira Filho
Lincoln
de Araújo Santos
Luiz
Henrique Mansur Barbosa
Nicoleta
Cavalcanti Pereira Rebel - Relatora
Paulo
Alcântara Gomes
CONCLUSÃO
DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi
aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio
de Janeiro, 30 de junho de 2015.
Raymundo
Nery Stelling Junior
Vice-Presidente
Homologada pela Portaria nº 3.400, Publicada
no D. O. de 25.08.2015
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