domingo, 6 de setembro de 2015

DELIBERAÇÃO CEE Nº 351-2015 * Altera Art´s 27 e 36 da Delibraçao 316-2010

DELIBERAÇÃO 351-2015
DELIBERAÇÃO CEE Nº 351, de 30 de junho de 2015

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Altera o inciso V, do Art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, e insere o inciso IV, no Art. 36 do mesmo diploma legal.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
• a tramitação dos processos de pedido de alvará, fornecido pela autoridade municipal, nem sempre acompanha a velocidade das autorizações de funcionamento;
• os dispositivos legais e normativos em vigor obrigam às instituições a apresentar em sua solicitação de autorização de funcionamento o alvará provisório ou definitivo;
• as normas sobre autorização de funcionamento, em linhas gerais destinam-se à Educação Básica e Profissional e não pode ser um entrave para o Ato Autorizativo;

DELIBERA:

Art. 1º O inciso V, do Art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316, de 30 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (…)
I. (…)
II. (…)
III.(…)
IV.(…)”

V. protocolos de alvará de localização e laudo do Corpo de Bombeiros

Art. 2º Acrescenta o inciso IV, ao Art. 36, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, com a seguinte redação:
“Art. 36. (…)
I. (…)
II. (…)
III.(…)”

IV. alvará de localização provisório ou definitivo, fornecido pela Autoridade municipal.

Art. 3° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CEE RJ – Deliberação 351 1

CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do
Relator.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Roberto Guimarães Boclin – Presidente
Antonio José Zaib
Edgar Flexa Ribeiro
Fábio Ferreira de Oliveira
Franklin Fernandes Teixeira Filho
Lincoln de Araújo Santos
Luiz Henrique Mansur Barbosa
Nicoleta Cavalcanti Pereira Rebel - Relatora
Paulo Alcântara Gomes
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015.
Raymundo Nery Stelling Junior
Vice-Presidente

Homologada pela Portaria nº 3.400,    Publicada no  D. O. de 25.08.2015


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