FERIADOS ESCOLARES NA COPA 2014
>>> Compilação
das normas sobre feriados / suspensão das aulas decorrentes da Copa do Mundo
FIFA Brasil 2014
OBS.
Assim, a sugestão do SINEPE RIO é a suspensão das aulas na
primeira quinzena de julho, começando no dia 30/06/2014 e terminando em
14/07/2014, com o retorno às aulas no dia 15/07/2014, e que no dia 12/06/2014,
abertura da Copa do Mundo, seja considerado recesso escolar, conforme prevê a
Deliberação CEE nº 334/2013.
As instituições de ensino, situadas no entorno do Estádio do
Maracanã, podem suspender suas atividades nos dias previstos para os três jogos
que ocorrerão durante a semana, se assim o desejarem, caso não seja decretado
feriado escolar.
Alertamos, porém, que seja qual for o calendário adotado pela
Escola, os mínimos de 200 dias e de 800 horas de efetivo trabalho escolar
deverão ser cumpridos.
2 – Registre-se que o SINEPE-RIO alerta quanto
ao cumprimento dos 200 dias letivos, coisa que nenhuma norma fez.
>>> RESUMO DAS NORMAS
**
ÂMBITO - FEDERAL
Determina que os
Sistemas de Ensino ajustem seus calendários escolares
Art.
64 - Em 2014, os sistemas de ensino
deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do
encerramento das atividades letivas do
primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e
o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
>>> Somente orienta que os
Sistemas de Ensino ajustem seus calendários à Copa.
Responde consulta do MEC sobre o Art. 64.
Voto do Relator – Parte final – “os sistemas de
ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se
encontra disposto no § 2º, do art. 23 da Lei nº 9.394/96 (LDB), ao tempo em que
se recomendam eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que
sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei
nº 12.663/2012.”
>>> Reforça a orientação da Lei 12.663
ÂMBITO – ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À
COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 16 O Poder Executivo poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os Eventos em seu
território.
>>> Autoriza o Executivo a
criar feriados.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.
2º - Na ocasião dos eventos esportivos
elencados nos incisos I, a e II, a, nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que ocorram em outros Estados da Federação, fica autorizada a
suspensão das aulas nas instituições de ensino de Educação Básica,
integrantes do Sistema de Educação do Estado do Rio de Janeiro
>>>
Somente autoriza “a suspensão das aulas”.
ÂMBITO – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Decreta feriado municipal, nos dias
que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º Fica decretado feriado, no âmbito do
Município do Rio de Janeiro, nos dias 18
e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, ... “.
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