sábado, 10 de maio de 2014

FERIADOS ESCOLARES NA COPA DA FIFA 2014

FERIADOS ESCOLARES NA COPA 2014

>>> Compilação das normas sobre feriados / suspensão das aulas decorrentes da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014

OBS.
1 - Melhor será a prevalência do bom senso. Segue sugestão do SINEPE-RIO  <<< Clique aqui

Assim, a sugestão do SINEPE RIO  é a suspensão das aulas na primeira quinzena de julho, começando no dia 30/06/2014 e terminando em 14/07/2014, com o retorno às aulas no dia 15/07/2014, e que no dia 12/06/2014, abertura da Copa do Mundo, seja considerado recesso escolar, conforme prevê a Deliberação CEE nº 334/2013.
 As instituições de ensino, situadas no entorno do Estádio do Maracanã, podem suspender suas atividades nos dias previstos para os três jogos que ocorrerão durante a semana, se assim o desejarem, caso não seja decretado feriado escolar.
Alertamos, porém, que seja qual for o calendário adotado pela Escola, os mínimos de 200 dias e de 800 horas de efetivo trabalho escolar deverão ser cumpridos.

2 – Registre-se que o SINEPE-RIO alerta quanto ao cumprimento dos 200 dias letivos, coisa que nenhuma norma fez.


>>> RESUMO DAS NORMAS  ** 


ÂMBITO  -  FEDERAL

Determina que os Sistemas de Ensino ajustem seus calendários escolares

Art. 64 - Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
>>> Somente orienta que os Sistemas de Ensino ajustem seus calendários à Copa.


PARECER CNE/CEB Nº: 21/2012  <<< Clique aqui

Responde consulta do MEC sobre o Art. 64.

Voto do Relator – Parte final – “os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º, do art. 23 da Lei nº 9.394/96 (LDB), ao tempo em que se recomendam eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663/2012.”
>>> Reforça a orientação da Lei 12.663




ÂMBITO   –   ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO
                 
LEI Nº 6363-2012.  <<< Clique aqui
DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16 O Poder Executivo poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os Eventos em seu território.
>>> Autoriza o Executivo a criar feriados.


DELIBERAÇÃO CEE Nº 334-2013   <<< Clique aqui
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - Na ocasião dos eventos esportivos elencados nos incisos I, a e II, a, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que ocorram em outros Estados da Federação, fica autorizada a suspensão das aulas nas instituições de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema de Educação do Estado do Rio de Janeiro
>>> Somente autoriza “a suspensão das aulas”.


ÂMBITO  –  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Decreto nº 38.365 – 2014  <<< Clique aqui
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.

 Art. 1º Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, ... “.



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