sábado, 10 de maio de 2014

DELIBERAÇÃO CEE Nº *334-2013 * FERIADOS ESCOLARES NA COPA 2014

DELIBERAÇÃO CEE Nº *334 DE 26 DE MARÇO DE 2013

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>>> Comentários em AZUL ou VERMELHO não integram a norma.  
>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo


DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


>>> Lei nº 12.663/2012 - Lei Geral da Copa
>>> PARECER CNE/CEB Nº: 21/2012
>>> Decreto Municipal nº 38.365 – 2014



O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º, da Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005,

CONSIDERANDO:
- o art. 64 da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012;
- o art. 20 da Lei Estadual nº 6.363, de 19 de dezembro de 2012;
- o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- o Parecer CNE/CEB nº 21, de 05 de dezembro de 2012; e
- a consulta formulada em 23 de outubro de 2012 pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro/RJ;

DELIBERA:

Art. 1º - O Calendário Escolar das instituições de ensino de Educação Básica pertencentes ao Sistema Estadual de Educação deverá ser elaborado em obediência ao que prescreve o § 2º do art. 23 e o inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB);

Parágrafo Único - Ressalvado o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº *6363/2012, será considerado recesso escolar nos dias de abertura e encerramento dos seguintes eventos:
>>> Art. 16 da Lei 6363 = “O Poder Executivo poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os Eventos em seu território”.
>>>>>> Assim é possível que tenhamos novidades

I - No Município do Rio de Janeiro:
- Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013
- Jornada Mundial da Juventude 2013.

II - No Estado do Rio de Janeiro:
a) Copa do Mundo FIFA 2014
>>> Abertura = 12 de junho    /    Encerramento = 13 de julho


Art. 2º - Na ocasião dos eventos esportivos elencados nos incisos I, a e II, a, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que ocorram em outros Estados da Federação, fica autorizada a suspensão das aulas nas instituições de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
>>> “fica autorizada a suspensão das aulas” = não é impositivo.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.

Magno de Aguiar Maranhão- Presidente e Relator
Antonio Rodrigues da Silva - ad hoc
Henrique Zaremba Câmara
Luiz Henrique Mansur Barbosa
Maria Luíza Guimarães Marques
Marcelo Gomes da Rosa - ad hoc
Paulo Alcântara Gomes
Roberto Guimarães Boclin
Rosana Corrêa Juncá

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
Sala das Sessões

Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.

ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente


Homologada pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 20/05/2013.



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