RESOLUÇÃO SEEDUC
Nº 5075 DE 01 DE ABRIL DE 2014
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comentários; não integram as normas educacionais.
>>>Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo,
ALTERA OS §§ 2º,
3º E 4º, E INCLUI O § 6º, NO ART. 6º DA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº4.936, DE 26 DE AGOSTO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS E
PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E
PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/ SEEDUC PARA O ANO LETIVO DE
2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
E-03/001/6733/2013,
RESOLVE:
Art.
1º - Os §§ 2º, 3º e
4º do art. 6º da Resolução SEEDUC nº 4.936, de 26 de agosto de 2013, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ҥ
2º- Somente poderão participar da Pré-Matrícula Informatizada para a 1ª série
do Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador os candidatos com idade máxima
de 20 anos, e para a 2ª série do Ensino Médio, com idade máxima de 22 anos.”
(N.R.)
Ҥ
3º- Os alunos com idade de 21 anos completos ou a completar até o dia
31/01/2014 poderão participar da Pré-Matrícula Informatizada para o Módulo I do
Ensino Médio da Nova
Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio Normal (Formação de Professores em
horário integral) ou Ensino Médio Integrado à Educação Profissional nas
unidades escolares descritas no art. 4º, § 1º.” (N.R.)
Ҥ
4º- Os alunos deficientes com idade superior a 21 anos poderão participar da
Pré-Matrícula Informatizada assim como serem matriculados no Ensino Médio
Regular.” (N.R.)
Art. 2º - Fica incluído um §
6º no art. 6º da Resolução SEEDUC nº 4.936, de 26 de agosto de 2013, com a
seguinte redação:
Ҥ
6º - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a
1ª série do Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador, e o candidato maior
de 22 anos para a 2ª série do Ensino Médio Regular, após o término da
Pré-Matrícula Informatizada, devendo a matrícula ou a transferência ser
realizada diretamente na unidade escolar que ainda disponibilize vaga”.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 01 de abril de 2014
WILSON
RISOLIA RODRIGUES
Secretário
de Estado de Educação
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