RESOLUÇÃO
SEEDUC Nº 4936 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
>>>Texto
p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários;
não integram as normas educacionais.
>>>Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo,
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O
INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/SEEDUC PARA O ANO
LETIVO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/6733/2013,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 10,
inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades
escolares vinculadas à Secretaria de Educação;
- o estabelecido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 4º,
inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos,
com características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-lhes as condições de acesso e permanência nas
escolas, bem assim, o previsto no inciso VI no que tange à oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições do educando;
- a Emenda Constitucional nº
53 e o art.208, IV, da Constituição Federal/1988, que confere à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os
níveis da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a
garantir padrão mínimo definido nacionalmente;
- que o Estado do Rio de
Janeiro e seus Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de
ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão
prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o
Estado atuará no Ensino Fundamental e Médio;
- que em se tratando de
unidades escolares indígenas, o Estado prevalecerá sobre os Municípios na
Educação Infantil, quando estes não estiverem aptos a gerenciá-las de modo
eficiente, ou seja, estiverem limitados por circunstâncias que exijam recursos
indisponíveis, sendo assegurada, assim, a universalização do ensino obrigatório
também para os índios;
- a necessidade de atender
satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede
Estadual de Ensino, e
- o objetivo de dar
transparência e publicidade ao processo de matrícula,
RESOLVE:
Art.
1º -
Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos
nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de
2014.
Art.
2º -
Atribuir à Coordenação de Operacionalização de Matrícula e às Diretorias
Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da
matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.
Art.
3º -
Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e
orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando
a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de
estudos da demanda escolar.
§1°- Compete à Diretoria
Regional Pedagógica orientar e acompanhar o processo de matrícula, repassando
para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações,
comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas, efetuando
treina-mento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades,
bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§2°- Compete ao Diretor
da unidade escolar garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos
correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações
no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de
dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e
fidedignos.
Art. 4º - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, terá trata-mento informatizado em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro para os seguintes casos:
I -
6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II -
Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
III -
Módulo I do Projeto Autonomia Ensino Fundamental (Não Seriado);
IV -
1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Regular;
V-
1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Inovador;
VI-
Módulos I, II e III do Ensino Médio da Nova Educação de Jovens e Adultos;
VII-
Módulo I do Projeto Autonomia Ensino Médio (Não Seriado);
VIII-
1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário
integral).
§1º- Terá, também,
tratamento informatizado para o processo de Pré-Matrícula e Matrícula, o
ingresso do aluno para o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional nas
seguintes unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação:
I - Centro de Ensino
Integrado Agroecológico Barão de Langsdorff;
II - Centro Familiar de
Formação por Alternância Colégio Estadual Agrícola Rei Alberto I;
III - Colégio Estadual
Dom Pedro II;
IV - Colégio Estadual
Infante Dom Henrique.
§2°- As hipóteses
previstas no caput deste art. não se aplicam aos alunos das unidades escolares
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que ofereçam Ensino Médio Regular
ou Educação de Jo-vens e Adultos Presencial, em horário noturno, em prédio
cedido pelo Município do Rio de Janeiro, compartilhado com unidades escolares da
rede estadual de ensino vinculadas à Secretaria de Estado de Educação.
§3º- No caso do
parágrafo anterior, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular
ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial
das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino será matriculado de forma
automática na 1ª série do Ensino Médio ou Módulo I do Ensino Médio da Educação de
Jovens e Adultos (Presencial), se assim o desejar, sem a necessidade de
participar do processo de Pré Matrícula, após confirmação de interesse em se
manter na mesma unidade escolar através de formulário próprio, disponibilizado
no site www.rj.gov.br/web/seeduc/de
05/11 a 20/11/2013.
Art.
5º -
O ingresso na 1ª série do Ensino Médio Integrado, excetuando as escolas de
Ensino Médio integrado onde o acesso é pela matrícula informatizada, descrita
no §1° do art. 4° desta Resolução, será por processo seletivo, sendo 5% do
total de vagas destinadas para deficiente e 5% para alunos da rede privada.
Parágrafo Único - O
Processo Seletivo realizar-se-á com vistas ao acesso de candidatos a uma das
1.320 (mil trezentas e vinte) vagas oferecidas para a Primeira Série do Ensino
Médio Integrado da Educação Profissional, para o ano letivo de 2014, nas
escolas e cursos oferecidos pelo Colégio Estadual José Leite Lopes; Colégio
Estadual Comendador Valentim dos Santos Diniz; Colégio Estadual Erich Walter Heiner;
Colégio Estadual Chico Anysio; Centro Interescolar Miécimo da Silva; C.E.
Círculo Operário; CIEP 449 - Leonel de Moura Brizola; CIEP 117 - Carlos Drumond
de Andrade; C.E. Hebe Camargo e C.E. João Cabral de Melo Neto.
Art.
6º -
Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:
I -
todos os alunos concluintes do 5º ao 9º Ano do Ensino Fundamental Regular, bem
como os da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos da
Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja
continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola;
II -
os alunos novos, candidatos às hipóteses discriminadas no art. 4º e os
candidatos à 1ª Série do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional nas
unidades escolares descritas nos incisos do §1° do mesmo artigo; e alunos da 2ª
e 3ª séries do Ensino Médio que desejarem mudar de escola.
§1°-De acordo com a
Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e art. 38, §1°, I e II da Lei nº 9394/96,
somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos
Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a
completar até 31/01/2014 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos
com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/01/2014.
§2°- Somente poderão ser
matriculados na 1ª série do Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador os
alunos com idade máxima de 20 anos e máxima de 22 anos na 2ª série do Ensino
Médio.
§3°- Os alunos com idade
de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2014 deverão ser
matriculados no Módulo I do Ensino Médio da Nova Educação de Jovens e Adultos,
Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral) ou Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional nas unidades escolares descritas no art.
4°, §1°.
§4°- Os alunos
deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados no Ensino
Médio Regular.
§5º- Somente poderão ser
matriculados no Projeto Autonomia Ensino Fundamental alunos com idade de 13 a
17 e Projeto Autonomia Ensino Médio alunos com idade entre 17 e 20 anos.
Art.
7º -
A pré-matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico
www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 29/10/2013 a 01/12/2013.
Art.
8º -
A Pré Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se
maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil,
para menores de 18 anos.
Art.
9º -
O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares
vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma
unidade escolar no ano letivo de 2014, será de 17 de setembro a 17 de outubro de
2013.
§1°- O aluno deverá
apresentar a Certidão de Nascimento e a Carteira de Identidade ou documento equivalente,
ou Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18
anos, originais e cópias.
§2°- O secretário
escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso adequada,
preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no sistema Conexão
Educação, conforme art. 24 da Resolução SEEDUC nº 4.725, de 21 de setembro de
2011.
§3°- A ficha de
renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu
responsável legal, sendo arquivada pelo secretário escolar junto com a
documentação apresentada.
§4°- O aluno que não
renovar matrícula no período definido no caput perderá o direito à vaga e
deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em
permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.
Art.
10 -
As unidades escolares que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da
Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo
retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para
todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§1º- Não serão ofertadas
vagas de Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental da Educação de Jovens
e Adultos no Município do Rio de Janeiro, exceto unidades vinculadas a unidades
Prisionais e Socioeducativas.
§2º- Poderão ser
realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens
e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria
Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
§3º- Nas unidades
escolares indígenas estaduais poderão ser realizadas matrículas para a Educação
Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.
Art.
11 -
Não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental
anos iniciais do 1º ao 5º ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades
escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação.
Art.
12 -
O calendário do processo da Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas
estabelecidas no Anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.
13 -
No ato da inscrição na Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as
seguintes informações:
I-
Nome completo do candidato;
II
- Data de nascimento;
III
- Sexo;
IV
- Estado Civil;
V-
Nacionalidade;
VI
- Naturalidade;
VII
- Endereço completo, inclusive o
CEP;
VIII
- Telefone fixo e móvel, se possuir;
IX
- Endereço eletrônico, se possuir;
X- Número da carteira de identidade do
candidato, se possuir, órgão expedidor;
XI
- CPF do próprio, se possuir;
XII
- Nome da mãe e do pai ou
responsável legal;
XIII
- CPF do responsável;
XIV - Certidão de
nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade
Federativa do cartório;
XV - Declarar se
é pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no
Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004;
XVI
- Rede Escolar de origem;
XVII
- Em caso de estar afastado da escola,
informar o tempo de afastamento;
XVIII
- Série pretendida;
XIX - Cadastrar,
no mínimo, três opções, podendo escolher mais op-ções, desde que escolha no
máximo três unidades escolares;
XX
- Escolher o(s) turno(s) em que
deseja ser matriculado.
Parágrafo Único - As
informações dos itens I, II, VII, X, XIV, XV, XVI deverão ser comprovadas no
ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga
reservada, conforme estabelecido no art. 18, § 3º desta Resolução.
Art.
14 -
O horário de funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria
Estadual de Educação durante o período de inscrição e confirmação de Matrícula,
de 29 de outubro de 2013 a 01 de dezembro de 2013, de 03 de janeiro de 2014 a
08 de janeiro de 2014, de 23 de janeiro de 2014 a 27 de janeiro de 2014 e de 29
de janeiro de 2014 a 31 de janeiro de 2014, exceto finais de semana, será o
seguinte:
I - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar
abertas no horário de 07:30 às 12:30 horas;
II - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar
abertas no horário de 12:30 às 17:30 horas;
III - as unidades
escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar
abertas no horário de 18:00 às 21:30 horas;
IV - as unidades que
funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30h às 21:30h.
Art.
15 -
Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de
Estado de Educação, nos horários estabelecidos no art. 14 desta Resolução,
deverá ser disponibilizado acesso aos laboratórios de informática para a
realização da inscrição na Matrícula Fácil, exclusivamente pela internet, no
período de 29 de outubro de 2013 a 01 de dezembro de 2013 e de 23 de janeiro de
2014 a 27 de janeiro de 2014, exceto nos finais de semana, para os candidatos, responsáveis
ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino, devendo
haver funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da
inscrição pela internet, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de
janeiro de 2012.
Art.
16
- As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão
ratificar ou retificar o quantitativo de turnos, de 05/09/2013 a 11/09/2013, e
de vagas, de 23/10/2013 a 30/10/2013, disponibilizados pela Secretaria de
Estado de Educação no Sistema Conexão Educação.
§1°- O número de
matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o
quantitativo de vagas informado no referido Sistema no período determinado no
caput deste artigo.
§2°- O procedimento de
informação será realizado no sistema Conexão Educação, na aba “Confirmação de
Turno” e “Confirmação de Vagas”.
§3°- As alterações serão
analisadas pela Coordenação de Operacionalização de Matrícula.
Art.
17 -
A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade,
observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de
atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme
o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I- preferência à pessoa
com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e
do Adolescente;
II - preferência para crianças e adolescentes até 18 anos
incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;
III - permanência na
Rede Pública de Ensino;
IV - proximidade da residência, conforme estabelece o art.
53, V do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V- em caso de empate,
a prioridade será para o aluno mais novo.
§1º- A ordem da
inscrição efetuada na internet não será considerada na alocação do aluno,
prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado Educação
citados no caput deste artigo.
§2º- No momento da
confirmação da matrícula na unidade escolar, o aluno ou responsável deve
apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no
caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do
candidato, o local de residência, e o laudo comprobatório da deficiência
declarada.
§3°- O não cumprimento
do disposto no parágrafo segundo excluirá o aluno do direito à vaga reservada.
Art.
18
- O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br
e através de endereços eletrônicos e números de telefones celulares informados
que estejam aptos ao recebimento de mensagens, desde que devidamente
cadastrados no momento da inscrição, a partir do dia 19 de dezembro de 2013,
conforme anexo.
Parágrafo Único - É
de total responsabilidade do aluno ou responsável legal tomar ciência do
resultado da Pré-Matrícula, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, não
cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação de matrícula,
conforme anexo.
Art.
19 -
Os alunos sujeitos aos processos de Pré-Matrícula e Matrícula nos termos da
presente Resolução que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares
vinculadas à Secretaria de Estado Educação no prazo previsto no anexo perderão
o direito à vaga reservada.
§1°- Os candidatos que
não confirmaram a matrícula na unidade escolar e os que perderam o prazo da Pré-Matrícula,
não participando da 1ª fase, deverão participar da 2ª Fase da Matrícula,
através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 23/01/2014 a
27/01/2014.
§2°- Os candidatos que
não foram alocados em nenhuma unidade escolar na primeira fase da Pré-Matrícula,
terão novo resultado de alocação divulgado no dia 15/01/2014 no site
www.matriculafacil.rj.gov.br.
Art.
20 -
No ato da Matrícula os alunos deverão apresentar, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
I - Carteira de
Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento) -
Original (será devolvida no ato) e CPF, se possuir;
II - Histórico Escolar
ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a
qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III -
Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos,
original e cópia;
IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for
o caso);
V - Comprovante de
residência.
Art.
21 -
No ato da Matrícula, os pais ou responsáveis poderão in-formar a opção
religiosa do aluno, se desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394 de 20 de
dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e
Resolução SEE nº 3.443, de 07 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único - O
aluno maior de dezesseis anos poderá manifestar-se.
Art.
22 -
Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não
houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do
início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentar justificativa,
a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de
controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a
atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
§1°- Nenhum aluno que
não esteja devidamente matriculado no sistema Conexão Educação poderá estar em
sala de aula. Somente após a realização da matrícula que o aluno poderá
freqüentar as aulas.
§2°- O diretor da
unidade escolar terá o prazo de 24 horas a contar do comparecimento do aluno na
escola para confirmar a matrícula deste no sistema Conexão Educação.
Art.
23 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.
Art.
24 -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 26 de agosto de 2013
WILSON RISOLIA
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Educação
>>>Marcadores: Matrícula
ano letivo de 2014, Ingresso e Permanência
ANEXO
PERÍODO
|
ATIVIDADE
|
29/10/13 a 01/12/2013
|
Pré-Matrícula: para os interessados
|
17/09/2013 a 17/10/2013
|
Renovação de Matrícula
|
19/12/2013
|
Relação nominal de todos os alunos
alocados, disponibilizada na INTERNET – www.matriculafacil.rj.gov.br
|
19/12/2013
|
Divulgação da alocação via SMS e e-mail
válidos
|
03/01/2014 a
08/01/2014
|
Confirmação
da reserva de vagas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio
|
15/01/2014
|
Pré-Matrícula – 1ª fase da segunda
alocação– INTERNET - Divulgação do resultado dos candidatos que não foram
alocados na 1ª fase para Ensino
Fundamental e Ensino Médio no site www.matriculafacil.rj.gov.br
|
23/01/2014 a 27/01/2014
|
Pré-Matrícula – 2ª fase - INTERNET -
www.matriculafacil.rj.gov.br, aos alunos não alocados, os que não confirmaram
e os novos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
|
29/01/2014 a 31/01/2014
|
Confirmação da 2ª fase da Matrícula nas
Escolas aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
|
04/02/2014
|
Matrícula direto na escola
|
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