sexta-feira, 29 de novembro de 2013

LEI FED. *12.886 de 26 DE NOVEMBRO DE 2013 – Proíbe cobrar Taxa de Material ou Fornecimento de Material de uso coletivo.

LEI 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 – Proíbe Taxa de Material ou Fornecimento de Material de uso coletivo.
>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo


LEI 12886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei n o 9.870 de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o  ........................................................................
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
>>> Com isto os pais poderão melhor comparar as mensalidades
>>> Registre-se que a lei entrou em vigor em 27.11.2013, quando os valores das mensalidades já estavam calculados e os contratos sendo assinados.
>>>>>> O ideal seria vigorar para o ano letivo de 2015. Se o bom senso não prevalecer poderemos ter problemas, notadamente na Educação Infantil. 
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

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