RESOLUÇÃO SEEDUC 4866 / 2013 - CURRÍCULO MÍNIMO DA
SEEDUC COM O MODELO DE PLANO DE CURSO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO MÍNIMO A SER
INSTITUÍDO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
>>>Texto
p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no processo
nº E-03/009.831/2011,
CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96, que fixa as diretrizes da Educação Básica;
-as Diretrizes Nacionais da Educação
Básica, bem como os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio;
- o Currículo Mínimo como um
documento oficial norteador da elaboração dos planos de curso da rede estadual
visando a garantir a efetiva aprendizagem dos conteúdos, competências e
habilidades básicas e essenciais para cada ano/série; e
- o Decreto nº 42.793, de 06 de
janeiro de 2011, que estabelece programas para o aprimoramento e valorização
dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro -
SEEDUC, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica implantado o Currículo
Mínimo para a Educação Básica do Estado, visando a oferecer orientação para os
profissionais da rede de ensino, apresentando, assim, os conteúdos mínimos que
serão ministrados e as competências e habilidades que deverão ser desenvolvidas
bimestralmente em cada ano/série, por disciplina, nas unidades escolares,
conforme divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação do Rio de
Janeiro e através de material distribuído às unidades escolares da Rede
Estadual de Ensino.
Parágrafo Único - As competências,
habilidades e os conteúdos relacionados no Currículo Mínimo são aqueles
definidos como imprescindíveis à aprendizagem básica de cada ano/série, devendo
ainda ser complementados de acordo com as necessidades específicas de cada
unidade escolar.
Art. 2º - O cumprimento do Currículo
Mínimo é obrigatório em sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a
autonomia do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo
fixado para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das
competências e habilidades desse Currículo de acordo com as necessidades da
unidade/turma.
§ 1º- A partir de 2013, todas as
escolas da rede de ensino regular deverão utilizar o Currículo Mínimo, nas
disciplinas e modalidades contempladas.
§ 2º - No ano de 2013, o Currículo
Mínimo abrangerá os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular,
Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal em Nível Médio.
§ 3º - A fim de evitar que conteúdos
importantes sejam omitidos com a implantação do Currículo Mínimo, no caso de
choque com o currículo anteriormente praticado, será facultada ao professor, em
2013, a utilização das competências e habilidades ora previstas para
anos/séries anteriores ao que esteja em atuação, caso seja comprovado que as
competências e habilidades previstas já tenham sido trabalhadas com aquela
turma.
Art. 3º - Os documentos do Currículo
Mínimo editados pela SEEDUC serão revisados e modificados periodicamente,
conforme se identifique necessidade para tal.
Art. 4º- Fica instituído um modelo
para acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo, a fim de garantir sua
efetiva implantação e possibilitar às unidades escolares o acompanhamento do
progresso da aprendizagem dos alunos, corrigindo os desvios identificados ao
longo do ano letivo:
I - compete aos professores regentes
declarar bimestralmente, no sistema Conexão Educação, as habilidades e competências
desenvolvidas em suas turmas de suas respectivas disciplinas, bem como inserir
observações sobre ajustes acerca da utilização do Currículo Mínimo;
II - compete à Equipe de Gestão e de
Coordenação Pedagógica das escolas e/ou ao IGT - Integrante do Grupo de
Trabalho da unidade escolar - verificar as informações sobre o cumprimento do
Currículo Mínimo junto aos professores regentes da unidade escolar.
Art. 5º - Fica instituído um modelo
de Plano de Curso Anual (anexo) para utilização por todos os professores
regentes em turmas de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, a fim de
auxiliar o seu acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo.
I - compete aos Gestores,
Coordenadores Pedagógicos e/ou IGT - Integrantes
do Grupo de Trabalho da unidade
escolar - checar o Plano de Curso Anual de todos os professores regentes da
unidade escolar bimestralmente.
II - os Gestores devem arquivar por
dois anos, ao final do ano ou na saída de um professor da unidade escolar, o
Plano de Curso Anual dos professores regentes da sua unidade escolar.
Art. 6º- A Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de recursos e
materiais didáticos alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 7º- A Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro promoverá,
gradualmente, a oferta de cursos de
formação continuada aos professores, alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de
2013
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO:
PLANO DE CURSO ANUAL
.
U.E:
|
Metas da Escola¹:
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Professor(a):
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Disciplina:
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Ano/Série:
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Nível de Ensino:
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Modalidade:
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TEMA²
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HABILIDADES / COMPETÊNCIAS 3
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PROCEDIMENTO DIDÁTICO
(ATIVIDADE)
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RECURSO DIDÁTICO
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N° DE AULAS
(TEMPO ESTIMADO)
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FORMA DE AVALIAÇÃO
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VALOR DA AVALIAÇÃO
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1º BIMESTRE
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2º BIMESTRE
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3º BIMESTRE
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4º BIMESTRE
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Obs.: 1. Dados fornecidos pela direção da unidade escolar;
2. Foco, Conteúdo, eixo, dependendo
da disciplina em questão.
3. Incluir todas as
Habilidades/Competências do Currículo Mínimo de referência
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