sexta-feira, 8 de março de 2013

RESOLUÇÃO SEEDUC *4.866 / 2013 - Sem anotações - CURRÍCULO MÍNIMO DA SEEDUC


RESOLUÇÃO SEEDUC 4866 / 2013 - CURRÍCULO MÍNIMO DA SEEDUC COM O MODELO DE PLANO DE CURSO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO MÍNIMO A SER INSTITUÍDO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 




O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/009.831/2011,

CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que fixa as diretrizes da Educação Básica;
-as Diretrizes Nacionais da Educação Básica, bem como os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
- o Currículo Mínimo como um documento oficial norteador da elaboração dos planos de curso da rede estadual visando a garantir a efetiva aprendizagem dos conteúdos, competências e habilidades básicas e essenciais para cada ano/série; e
- o Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011, que estabelece programas para o aprimoramento e valorização dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica implantado o Currículo Mínimo para a Educação Básica do Estado, visando a oferecer orientação para os profissionais da rede de ensino, apresentando, assim, os conteúdos mínimos que serão ministrados e as competências e habilidades que deverão ser desenvolvidas bimestralmente em cada ano/série, por disciplina, nas unidades escolares, conforme divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e através de material distribuído às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo Único - As competências, habilidades e os conteúdos relacionados no Currículo Mínimo são aqueles definidos como imprescindíveis à aprendizagem básica de cada ano/série, devendo ainda ser complementados de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.
Art. 2º - O cumprimento do Currículo Mínimo é obrigatório em sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a autonomia do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo fixado para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das competências e habilidades desse Currículo de acordo com as necessidades da unidade/turma.
§ 1º- A partir de 2013, todas as escolas da rede de ensino regular deverão utilizar o Currículo Mínimo, nas disciplinas e modalidades contempladas.
§ 2º - No ano de 2013, o Currículo Mínimo abrangerá os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal em Nível Médio.
§ 3º - A fim de evitar que conteúdos importantes sejam omitidos com a implantação do Currículo Mínimo, no caso de choque com o currículo anteriormente praticado, será facultada ao professor, em 2013, a utilização das competências e habilidades ora previstas para anos/séries anteriores ao que esteja em atuação, caso seja comprovado que as competências e habilidades previstas já tenham sido trabalhadas com aquela turma.
Art. 3º - Os documentos do Currículo Mínimo editados pela SEEDUC serão revisados e modificados periodicamente, conforme se identifique necessidade para tal.
Art. 4º- Fica instituído um modelo para acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo, a fim de garantir sua efetiva implantação e possibilitar às unidades escolares o acompanhamento do progresso da aprendizagem dos alunos, corrigindo os desvios identificados ao longo do ano letivo:
I - compete aos professores regentes declarar bimestralmente, no sistema Conexão Educação, as habilidades e competências desenvolvidas em suas turmas de suas respectivas disciplinas, bem como inserir observações sobre ajustes acerca da utilização do Currículo Mínimo;
II - compete à Equipe de Gestão e de Coordenação Pedagógica das escolas e/ou ao IGT - Integrante do Grupo de Trabalho da unidade escolar - verificar as informações sobre o cumprimento do Currículo Mínimo junto aos professores regentes da unidade escolar.
Art. 5º - Fica instituído um modelo de Plano de Curso Anual (anexo) para utilização por todos os professores regentes em turmas de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, a fim de auxiliar o seu acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo.
I - compete aos Gestores, Coordenadores Pedagógicos e/ou IGT - Integrantes
do Grupo de Trabalho da unidade escolar - checar o Plano de Curso Anual de todos os professores regentes da unidade escolar bimestralmente.
II - os Gestores devem arquivar por dois anos, ao final do ano ou na saída de um professor da unidade escolar, o Plano de Curso Anual dos professores regentes da sua unidade escolar.
Art. 6º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de recursos e materiais didáticos alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 7º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro promoverá,
gradualmente, a oferta de cursos de formação continuada aos professores, alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2013
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação



 ANEXO:

PLANO DE CURSO ANUAL
.
U.E:
Metas da Escola¹:
Professor(a):
Disciplina:
Ano/Série:
Nível de Ensino:
Modalidade:
TEMA²
HABILIDADES / COMPETÊNCIAS 3
PROCEDIMENTO DIDÁTICO
(ATIVIDADE)
RECURSO DIDÁTICO
N° DE AULAS
(TEMPO ESTIMADO)
FORMA DE AVALIAÇÃO
VALOR DA AVALIAÇÃO
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE

Obs.: 1. Dados fornecidos pela direção da unidade escolar;
2. Foco, Conteúdo, eixo, dependendo da disciplina em questão.
3. Incluir todas as Habilidades/Competências do Currículo Mínimo de referência



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.