RESOLUÇÃO SEEDUC *4866 / 2013 - Anotada - CURRÍCULO
MÍNIMO DA SEEDUC COM O MODELO DE PLANO DE CURSO
RESOLUÇÃO SEEDUC *4866/2013
>>>Texto p/ estudo e pesquisa.
Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários; não integram as normas educacionais.
>>> Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO MÍNIMO A SER
INSTITUÍDO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
>>> Normas referidas
>>>>>> Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011
>>>>>> LDB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no processo
nº E-03/009.831/2011,
CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96, que fixa as diretrizes da Educação Básica;
-as Diretrizes Nacionais da Educação
Básica, bem como os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio;
- o Currículo Mínimo como um
documento oficial norteador da elaboração dos planos de curso da rede estadual
visando a garantir a efetiva aprendizagem dos conteúdos, competências e habilidades
básicas e essenciais para cada ano/série; e
- o Decreto nº 42.793, de 06 de
janeiro de 2011, que estabelece programas para o aprimoramento e valorização
dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro -
SEEDUC, e dá outras providências;
RESOLVE:
CONCEITUAÇÃO
>>>Estabelece
“Bimestre” como unidade de trabalho
Art. 1º - Fica implantado o Currículo Mínimo para a Educação Básica do
Estado, visando a oferecer orientação
para os profissionais da rede de ensino, apresentando, assim, os conteúdos mínimos que serão ministrados e
as competências e habilidades que deverão ser desenvolvidas bimestralmente em
cada ano/série, por disciplina, nas unidades escolares, conforme divulgado
no site da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e através de
material distribuído às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
>>> o
texto fala em “apresentando, assim, os conteúdos mínimos”, porém tais conteúdos
não são apresentados nesta norma.
>>>Permite
que Escola complemente
Parágrafo Único - As competências, habilidades e os conteúdos
relacionados no Currículo Mínimo são
aqueles definidos como imprescindíveis à aprendizagem básica de cada
ano/série, devendo ainda ser
complementados de acordo com as necessidades específicas de cada unidade
escolar.
>>>Permite
que Prof. faça ajustes
Art. 2º - O cumprimento do Currículo Mínimo é obrigatório em sua totalidade
no ano letivo vigente, respeitando a
autonomia do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo
Mínimo fixado para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do
ensino das competências e habilidades desse Currículo de acordo com as
necessidades da unidade/turma.
>>>Explicita
a obrigatoriedade
§ 1º- A partir de 2013, todas as
escolas da rede de ensino regular deverão
utilizar o Currículo Mínimo, nas disciplinas e modalidades contempladas.
>>>Acabou a discussão. Agora temos CM.
>>>Para
2013 só se aplica aos anos finais
§ 2º - No ano de 2013, o Currículo Mínimo abrangerá os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Regular, Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal em Nível Médio.
>>>Como
tratar conflito com currículo anterior – Só em 2013
§ 3º - A fim de evitar que conteúdos importantes sejam omitidos com a
implantação do Currículo Mínimo, no caso
de choque com o currículo anteriormente praticado, será facultada ao professor, em 2013, a utilização das competências e habilidades ora previstas para
anos/séries anteriores ao que esteja em atuação, caso seja comprovado que as competências e habilidades previstas já
tenham sido trabalhadas com aquela turma.
>>> Em
tese, subordina a comprovação de “que as competências e habilidades previstas
já tenham sido trabalhadas com aquela turma”
Art. 3º - Os documentos do Currículo Mínimo editados pela SEEDUC serão revisados e modificados periodicamente, conforme se
identifique necessidade para tal.
SISTEMÁTICA
DE
ACOMPANHAMENTO
Art. 4º- Fica instituído um modelo para acompanhamento do
cumprimento do Currículo Mínimo, a
fim de garantir sua efetiva implantação e possibilitar às unidades escolares o
acompanhamento do progresso da aprendizagem dos alunos, corrigindo os
desvios identificados ao longo do ano letivo:
>>> O
“modelo para acompanhamento do cumprimento”, em verdade parece consistir nos
incisos I e II, onde o Prof. lança o dados no Conexão e Gestor / Coord. / IGT
verifica
>>>Prof.
Regente: responsável por registrar no Conexão
I - compete aos professores regentes declarar bimestralmente, no sistema Conexão Educação, as habilidades e competências desenvolvidas
em suas turmas de suas respectivas disciplinas, bem como inserir observações sobre ajustes acerca da utilização do
Currículo Mínimo;
>>>
O previsto é que se use o Conexão
>>>Gestor,
Coord. e IGT: respondem pela verificação.
II - compete à Equipe de Gestão e de Coordenação Pedagógica das escolas e/ou
ao IGT - Integrante do Grupo de Trabalho da unidade escolar - verificar as informações sobre o
cumprimento do Currículo Mínimo junto aos professores regentes da unidade
escolar.
>>> O
previsto é que o lançado seja verificado
PLANO DE CURSO ANUAL
Art. 5º - Fica instituído um modelo de Plano de Curso Anual (anexo) para utilização por todos os professores regentes
em turmas de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, a fim de auxiliar o seu acompanhamento do cumprimento do Currículo
Mínimo.
>>> Em
2013, somente para os anos finais. Ver Art. 2, § 2º
I - compete aos Gestores, Coordenadores Pedagógicos e/ou IGT -
Integrantes
do Grupo de Trabalho da unidade
escolar - checar o Plano de Curso
Anual de todos os professores regentes da unidade escolar bimestralmente.
>>>Será
arquivado p/ 2 anos
II - os Gestores devem arquivar por
dois anos, ao final do ano ou na saída de um professor da unidade escolar,
o Plano de Curso Anual dos professores regentes da sua unidade escolar.
RECURSOS SERÃO
PROVIDOS PELA SEDDUC
Art. 6º- A Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de recursos e
materiais didáticos alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 7º- A Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de cursos de
formação continuada aos professores, alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de
2013
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO:
PLANO DE CURSO ANUAL
.
U.E:
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Metas da Escola¹:
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Professor(a):
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Disciplina:
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Ano/Série:
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Nível de Ensino:
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Modalidade:
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TEMA²
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HABILIDADES / COMPETÊNCIAS 3
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PROCEDIMENTO DIDÁTICO
(ATIVIDADE)
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RECURSO DIDÁTICO
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N° DE AULAS
(TEMPO ESTIMADO)
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FORMA DE AVALIAÇÃO
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VALOR DA AVALIAÇÃO
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1º BIMESTRE
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2º BIMESTRE
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3º BIMESTRE
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4º BIMESTRE
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Obs.: 1. Dados fornecidos pela direção da unidade escolar;
2. Foco, Conteúdo, eixo, dependendo da disciplina em questão.
3. Incluir todas as Habilidades/Competências do Currículo Mínimo de referência
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