PORTARIA SEEDUC - SUGEN/SUBGP 05 / 2013 – Anotada – OTIMIZAÇÃO
DE TURMAS 2013
>>>Texto p/ estudo e pesquisa.
Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários; não integram as normas educacionais.
>>> Texto TARJADO
DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo
PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP Nº 05 DE
14 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE OTIMIZAÇÃO DE
TURMAS E REALOCAÇÃO DOCENTE, DE ACORDO COM AS DEMANDAS REGIONALIZADAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO e
o SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo n° E-03/001/453/2013, e
>>>>>>Normas
referidas
>>> Decreto nº 2.479/79, Artigo 285, citado no Anexo III
>>> Portaria Conjunta
SUGEN/SUBGP nº 02 de de 28 / 11 / 2011
>>> Portaria SAPP nº 99/2006 –
não achada
>>>
Resolução 4.770/2012
>>> Resolução SEE nº 3.256/2006
– FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente)
>>>
Resolução SEE nº 3.346/2006 - não achada
>>> Resolução SEEDUC nº 4.474/2010
CONSIDERANDO:
- os princípios que devem reger a Administração
Pública, em especial os de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e
interesse público;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em especial seus artigos 4º, IX e 25;
- o disposto nos Atos de Organização das Unidades
Escolares, de Matrícula e Alocação Docente em vigor; e
- o dever e o compromisso da Administração Pública
Estadual em assegurar através da otimização de recursos a oferta de Educação
Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVEM:
CONCEITUAÇÃO
Art. 1° - Para
fins desta Portaria, considera-se otimização
de turmas o procedimento excepcional
de redistribuição uniformizada do corpo discente, de acordo com a
legislação vigente que trata da matéria, visando
a reorganização de recursos físicos, humanos e materiais oferecidos pela
Administração Pública, com objetivo de
assegurar o total provimento da oferta de Educação Básica de qualidade no
âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, em especial suprir as demandas regionais.
Parágrafo
Único - O procedimento de otimização de turmas é dever da
Administração Pública, que avaliará regularmente a necessidade de sua
adoção a partir do acompanhamento do fluxo de matrículas e frequência discente,
de acordo com a legislação em vigor.
>>> Atividade
da Inspeção Escolar
CRITÉRIOS PARA
EXTINÇÃO DAS TURMAS
Art. 2º - Para
efeitos desta Portaria, o procedimento de otimização será efetivado quando existirem duas ou mais turmas de um mesmo segmento,
série, fase ou ano, de mesma escolaridade, módulo ou turno, cujo total de alunos enturmados não ultrapasse o limite da capacidade física
da sala ou o número limite de alunos por segmento, conforme a legislação.
>>>DÚVIDAS
1 –
“número
limite de alunos por segmento”: de que se trata?
2 –
E se “total de alunos enturmados” ultrapassar o “limite da capacidade física
da sala ou o número limite de alunos por segmento”?
Art. 3º - No
caso de ocorrer a otimização, deverá (ão)
ser extinta(s) a(s) turma(s) em que houver menor quantidade de docentes
alocados.
>>>Extingue
a que tem menos professores
I - Caso exista a mesma quantidade de docentes
alocados, será(ão) extinta(s) nesta ordem: a turma com a menor quantidade de
alunos e, em seguida, a turma de maior numeração;
>>>Critério de desempate
II -
para efeito de organização escolar,
havendo otimização de turmas, fica mantida a numeração original.
>>> Prevalece numeração
original
>>>Mínimo de alunos exigidos /
hipótese de não extinção
Parágrafo
Único - No caso de turmas que possuam 20
(vinte) alunos ou mais enturmados, e que não registrem carência de docentes nas
disciplinas obrigatórias não são passíveis de extinção no procedimento de
otimização.
>>>Registros do Conexão são a base
Art. 4º - O
procedimento de otimização de turmas deverá ser realizado levando-se em consideração a escrituração escolar executada pela escola
no sistema Conexão Educação, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC nº. 4.784/2012 (ou ato que a substitua), onde:
I - a unidade
escolar deverá acompanhar e avaliar continuamente o fluxo de matrículas e
frequência discente, de modo a compatibilizar a organização escolar;
II -
com
base no disposto no artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012 (ou ato que a substitua), a direção, a partir do 30º (trigésimo) dia letivo,
deverá realizar o cancelamento da
matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar;
>>>”que não compareceram à
unidade escolar” - deve ser entendido em conformidade com o art. 14 da
4.770/202 (ver abaixo)
>>>Art. 14 - Na hipótese de
haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias letivos a
contar da matrícula, sem apresentar justificativa, a unidade
escolar deverá efetuar o
lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido
pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de
garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
III
- como conseqüência do cancelamento da matrícula de alunos, o
diretor, até o fim do 1º (primeiro) bimestre, caso necessário, deve adotar os procedimentos que
possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação
de alunos, quanto à alocação de docentes, devendo
a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta
informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários.
OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
Conexão extinguirá
turmas
Art. 5º - Findo o prazo estabelecido para lançamento de notas do 1º (primeiro) bimestre e verificada a necessidade de otimização de
turmas não realizada pela direção da unidade escolar, caberá à Superintendência de Gestão da Rede solicitar a realização da otimização de turmas de maneira automatizada por meio do Sistema
Conexão Educação.
>>> Se Diretor não otimizar, o Conexão encerra
a turma
>>> Certamente isto irá se
refletir na avaliação do Gestor da Escola
§ 1º
- Após a extinção das turmas citadas no caput deste
artigo, caberá ação imediata da direção
da unidade escolar com vistas à
reenturmação dos alunos e à realocação dos docentes no quadro de horários.
>>>Extinta
a turma cabe ao Diretor reenturmar alunos e realocar professores
>>>
O Conexão só extinguirá a turma, o resto fica p/ conta do Gestor
>>>>>> PREVISÃO DE PENALIDADE
§ 2º
- O procedimento de otimização de turmas, quando realizado de forma
automatizada, será considerado como indicador negativo de gestão nos
procedimentos regulares de avaliação
institucional das Equipes Gestoras da Unidade Escolar e dos Órgãos Regionais.
>>>
Penalização atingirá as Regionais
>>>>>> UNIDADES FORA DA OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
§ 3º
- Não serão elegíveis à otimização automatizada as turmas de Educação
Especial, Estágio de Enfermagem, Aceleração de Estudos, CEJA, Projetos
Pedagógicos Especiais, além daquelas de unidades escolares indígenas e prisionais.
RESPONSABILIDADES
DOS ATORES
Art. 6º - No
procedimento de otimização são obrigações:
I - do professor:
a) comunicar
formalmente a direção da unidade escolar sempre que constatada a infrequência
de aluno de sua turma, com vistas a possibilitar medidas que privilegiem o
regresso do discente as atividades escolares, garantindo-se o cumprimento do
disposto no § 3º do artigo 1º da
Portaria SAPP nº 99/2006 (ou ato que a substitua);
>>>INFREQUÊNCIA
– Conceito nesta Portaria
b)
para efeitos desta Portaria, entende-se
como infrequência a ausência injustificada de aluno por dez dias consecutivos,
ou alternados, a qualquer tempo dentro do bimestre letivo, de acordo com a Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que
a substitua).
II - do diretor:
a)
esgotados os recursos cabíveis pela unidade escolar para regresso dos alunos à
escola, providenciar o preenchimento da
FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) e encaminhar aos órgãos
de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto
na Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou
ato que a substitua);
b) acompanhar os resultados de rendimento
discente bimestrais seguintes ao
procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se
necessário, no planejamento da unidade escolar de modo a subsidiar o
cumprimento do princípio da qualidade de ensino;
c) solicitar à Inspeção Escolar análise da habilitação dos docentes alocados
nas turmas a serem otimizadas, de modo a verificar a possibilidade de
aproveitamento profissional na mesma unidade escolar, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo
I desta Portaria;
d) encaminhar imediatamente ao órgão regional
de gestão de pessoas os docentes das
turmas otimizadas que não puderam ser realocados na própria unidade escolar,
conforme critérios estabelecidos pela Portaria
Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 (ou ato que a substitua);
III - do órgão Regional Pedagógico:
a) acompanhar as medidas relativas ao combate
à infrequência e à evasão escolar das unidades escolares da abrangência da
regional, observado o disposto na Resolução
SEE nº 3.346/2006 (ou ato que a substitua);
b) receber e avaliar a recomendação favorável
à otimização de turmas emitida pela Inspeção Escolar, nos termos do Anexo
II desta Portaria, em razão dos procedimentos de acompanhamento e avaliação,
adotando as medidas necessárias a consecução do ato caso julgue a mesma
pertinente;
c) acompanhar os procedimentos de
transferência discente entre turmas e organização do planejamento escolar,
através da Coordenação de Gestão e Integração;
d) acompanhar os resultados de rendimento
discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com
vistas a interferir, se necessário, no planejamento das unidades escolares da abrangência
da regional de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de
ensino, através do Coordenador de Avaliação;
IV - do Órgão Regional de Gestão de
Pessoas:
a) acompanhar os procedimentos de realocação
docente, intra e interunidades escolares, e reorganização do quadro de
horários de acordo com a Resolução
SEEDUC nº 4.474/2010 (ou ato que a substitua);
b) verificar, com base na avaliação
referida no inciso III alínea "b" deste artigo a melhor possibilidade de realocação docente;
c) acompanhar a análise de habilitação dos
docentes alocados realizada pela Inspeção Escolar de modo a verificar a
possibilidade de aproveitamento profissional do docente cuja turma foi excluída
em processo de otimização, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido
nos termos do Anexo I desta Portaria;
V - da Superintendência de Gestão da Rede:
a) acompanhar, avaliar e orientar
sistematicamente os procedimentos de otimização de turmas através dos
registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC,
procedendo com a orientação junto aos órgãos pedagógicos regionais;
b) a partir do 30º dia letivo, proceder com a
exclusão de turmas por rotina automatizada, 72 horas após a conclusão das ações
de movimentação de docentes e transferência de alunos pela unidade escolar;
c) após lançamento de notas do 1º bimestre,
proceder com otimização de turmas automatizada conforme estabelecido no artigo
4º desta portaria.
VI - da Superintendência de Gestão de
Pessoas:
a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente
os procedimentos de realocação de docentes das turmas excluídas pelo
processo de otimização através dos registros do sistema de gestão da informação
oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos
regionais de Gestão de Pessoas.
VII - da Coordenação de Inspeção Escolar:
a) durante o acompanhamento e avaliação
sistemática da unidade escolar, verificar a existência de discentes sem
frequência, por 30 ou mais dias seguidos sem justificativa, indicando o
cancelamento da matrícula por parte do diretor, nos termos do Anexo III desta
Portaria;
b) sempre que identificadas turmas elegíveis
ao procedimento de otimização, recomendar
esta ação ao órgão Regional Pedagógico, nos termos do Anexo II;
c) proceder com a análise da habilitação dos
docentes envolvidos em procedimentos de otimização, com base na legislação
em vigor, emitindo parecer conclusivo,
nos termos do Anexo I desta Portaria, indicando as possíveis áreas de atuação
docente no ano letivo em curso;
d) atuar junto ao órgão regional de Gestão de
Pessoas, sempre que solicitado, nos procedimentos de análise de habilitação
docente.
Art. 7º - Os
casos omissos serão resolvidos em ato conjunto das Subsecretarias de Gestão de
Ensino e Gestão de Pessoas.
Art. 8º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de
2013
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO I
Diretoria Regional: ________________________Código
da U.A.:___________
Código CENSO: _________________________
Unidade
Escolar:__________________________________________________
Docente:
________________________________________________________
Matrícula:_____________________
ID:______________________ Vínculo:___
Turmas
Otimizadas onde anteriormente encontrava-se alocado:
Série
|
Turno
|
Turma
|
Sala
|
Disciplina de
ingresso:_____________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Formação:
______________________________________________________
Documentos Analisados:
___________________________________________
_______________________________________________________________
Base
Legal:______________________________________________________
_______________________________________________________________
Tendo em vista os termos específicos da legislação
em vigor, sou de Parecer Favorável à atuação, em caráter excepcional, durante o
ano letivo corrente, nas seguintes disciplinas:
_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula
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ANEXO II
Diretoria
Regional:________________________________________________
Código da U.A.:___________________ Censo Escolar:
__________________
Unidade Escolar:
_________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria
Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, recomendamos à (identificar ao Órgão Regional
Pedagógico) a otimização das seguintes turmas:
Série
|
Turno
|
Turma
|
Sala
|
Destacamos ainda que cópia integral
deste documento foi disponibilizado ao diretor da unidade escolar supracitada
para ciência e adoção das medidas administrativas pertinentes.
_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula
<<<<<< OOO >>>>>>
ANEXO III
Diretoria
Regional:________________________________________________
Código da U.A.:____________________ Censo Escolar:
_________________
Unidade Escolar: _________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria
Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, determino o cancelamento das seguintes matrículas:
Código de Matrícula
|
Nome
|
Tendo em vista o acima descrito e,
considerando o disposto no Artigo 285 do
Decreto nº 2.479/79, informo que cópia deste ato será encaminhado à Equipe
de Acompanhamento e Avaliação, com vistas ao respectivo órgão Pedagógico
Regional ao qual a Unidade Escolar encontra-se vinculada, para conhecimento,
análise e adoção das medidas administrativas cabíveis.
_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula
<<<<<< OOO >>>>>>
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