PORTARIA SEEDUC - SUGEN/SUBGP 05 / 2013 – Sem anotações – OTIMIZAÇÃO
DE TURMAS 2013
>>>Texto p/ estudo
e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP Nº 05 DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS DE OTIMIZAÇÃO DE TURMAS E REALOCAÇÃO DOCENTE, DE ACORDO COM AS
DEMANDAS REGIONALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO e o SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta no processo n° E-03/001/453/2013, e
CONSIDERANDO:
- os princípios que devem reger a Administração
Pública, em especial os de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e
interesse público;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em especial seus artigos 4º, IX e 25;
- o disposto nos Atos de Organização das Unidades
Escolares, de Matrícula e Alocação Docente em vigor; e
- o dever e o compromisso da Administração Pública
Estadual em assegurar através da otimização de recursos a oferta de Educação
Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVEM;
Art. 1° - Para fins desta Portaria, considera-se otimização
de turmas o procedimento excepcional de redistribuição uniformizada do corpo
discente, de acordo com a legislação vigente que trata da matéria, visando a
reorganização de recursos físicos, humanos e materiais oferecidos pela
Administração Pública, com objetivo de assegurar o total provimento da oferta
de Educação Básica de qualidade no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado
do Rio de Janeiro, em especial suprir as demandas regionais.
Parágrafo Único - O procedimento de otimização de turmas é dever da
Administração Pública, que avaliará regularmente a necessidade de sua adoção a
partir do acompanhamento do fluxo de matrículas e frequência discente, de
acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, o procedimento de
otimização será efetivado quando existirem duas ou mais turmas de um mesmo segmento,
série, fase ou ano, de mesma escolaridade, módulo ou turno, cujo total de
alunos enturmados não ultrapasse o limite da capacidade física da sala ou o
número limite de alunos por segmento, conforme a legislação.
Art. 3º - No caso de ocorrer a otimização, deverá(ão) ser
extinta(s) a(s) turma(s) em que houver menor quantidade de docentes alocados.
I - Caso exista a mesma quantidade de docentes
alocados, será(ão) extinta(s) nesta ordem: a turma com a menor quantidade de
alunos e, em seguida, a turma de maior numeração;
II - para efeito de organização escolar, havendo
otimização de turmas, fica mantida a numeração original.
Parágrafo Único - No caso de turmas que possuam 20 (vinte) alunos ou
mais enturmados, e que não registrem carência de docentes nas disciplinas
obrigatórias não são passíveis de extinção no procedimento de otimização.
Art. 4º - O procedimento de otimização de turmas deverá ser
realizado levando-se em consideração a escrituração escolar executada pela
escola no sistema Conexão Educação, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC
nº. 4.784/2012 (ou ato que a substitua), onde:
I - a unidade escolar deverá acompanhar e avaliar
continuamente o fluxo de matrículas e frequência discente, de modo a
compatibilizar a organização escolar;
II - com base no disposto no artigo 14 da Resolução
SEEDUC nº 4.770/2012 (ou ato que a substitua), a direção, a partir do 30º
(trigésimo) dia letivo, deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos
que não compareceram à unidade escolar;
III - como conseqüência do cancelamento da matrícula de
alunos, o diretor, até o fim do 1º (primeiro) bimestre, caso necessário, deve adotar
os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no
tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes, devendo a
realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta
informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários.
Art. 5º - Findo o prazo estabelecido para lançamento de notas
do 1º (primeiro) bimestre e verificada a necessidade de otimização de turmas não
realizada pela direção da unidade escolar, caberá à Superintendência de Gestão
da Rede solicitar a realização da otimização de turmas de maneira automatizada
por meio do Sistema Conexão Educação.
§ 1º - Após a extinção das turmas citadas no caput deste
artigo, caberá ação imediata da direção da unidade escolar com vistas à
reenturmação dos alunos e à realocação dos docentes no quadro de horários.
§ 2º - O procedimento de otimização de turmas, quando
realizado de forma automatizada, será considerado como indicador negativo de gestão
nos procedimentos regulares de avaliação institucional das Equipes Gestoras da
Unidade Escolar e dos Órgãos Regionais.
§ 3º - Não serão elegíveis à otimização automatizada as
turmas de Educação Especial, Estágio de Enfermagem, Aceleração de Estudos, CEJA,
Projetos Pedagógicos Especiais, além daquelas de unidades escolares indígenas e
prisionais.
Art. 6º - No procedimento de otimização são obrigações:
I - do professor:
a)
comunicar formalmente a direção da unidade escolar sempre que constatada a
infrequência de aluno de sua turma, com vistas a possibilitar medidas que
privilegiem o regresso do discente as atividades escolares, garantindo-se o
cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria SAPP nº 99/2006 (ou
ato que a substitua);
b)
para efeitos desta Portaria, entende-se como infrequência a ausência injustificada
de aluno por dez dias consecutivos, ou alternados, a qualquer tempo dentro do
bimestre letivo, de acordo com a Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a
substitua).
II - do diretor:
a)
esgotados os recursos cabíveis pela unidade escolar para regresso dos alunos à
escola, providenciar o preenchimento da FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno
Infrequente) e encaminhar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das
crianças e adolescentes, conforme disposto na Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou
ato que a substitua);
b)
acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao
procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário,
no planejamento da unidade escolar de modo a subsidiar o cumprimento do
princípio da qualidade de ensino;
c)
solicitar à Inspeção Escolar análise da habilitação dos docentes alocados nas
turmas a serem otimizadas, de modo a verificar a possibilidade de
aproveitamento profissional na mesma unidade escolar, nas disciplinas indicadas
pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;
d)
encaminhar imediatamente ao órgão regional de gestão de pessoas os docentes das
turmas otimizadas que não puderam ser realocados na própria unidade escolar,
conforme critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 (ou
ato que a substitua);
III - do órgão Regional Pedagógico:
a) acompanhar
as medidas relativas ao combate à infrequência e à evasão escolar das unidades
escolares da abrangência da regional, observado o disposto na Resolução SEE nº
3.346/2006 (ou ato que a substitua);
b)
receber e avaliar a recomendação favorável à otimização de turmas emitida pela
Inspeção Escolar, nos termos do Anexo II desta Portaria, em razão dos
procedimentos de acompanhamento e avaliação, adotando as medidas necessárias a
consecução do ato caso julgue a mesma pertinente;
c)
acompanhar os procedimentos de transferência discente entre turmas e
organização do planejamento escolar, através da Coordenação de Gestão e
Integração;
d)
acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao
procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário,
no planejamento das unidades escolares da abrangência da regional de modo a
subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino, através do
Coordenador de Avaliação;
IV - do Órgão Regional de Gestão de Pessoas:
a) acompanhar
os procedimentos de realocação docente, intra e interunidades escolares, e
reorganização do quadro de horários de acordo com a Resolução SEEDUC nº
4.474/2010 (ou ato que a substitua);
b)
verificar, com base na avaliação referida no inciso III alínea "b" deste
artigo a melhor possibilidade de realocação docente;
c)
acompanhar a análise de habilitação dos docentes alocados realizada pela
Inspeção Escolar de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento
profissional do docente cuja turma foi excluída em processo de otimização, nas
disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta
Portaria;
V - da Superintendência de Gestão da Rede:
a)
acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de otimização
de turmas através dos registros do sistema de gestão da informação oficial
adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos pedagógicos
regionais;
b) a
partir do 30º dia letivo, proceder com a exclusão de turmas por rotina
automatizada, 72 horas após a conclusão das ações de movimentação de docentes e
transferência de alunos pela unidade escolar;
c)
após lançamento de notas do 1º bimestre, proceder com otimização de turmas
automatizada conforme estabelecido no artigo 4º desta portaria.
VI - da Superintendência de Gestão de Pessoas:
a)
acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de realocação
de docentes das turmas excluídas pelo processo de otimização através dos
registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC,
procedendo com a orientação junto aos órgãos regionais de Gestão de Pessoas.
VII - da Coordenação de Inspeção Escolar:
a)
durante o acompanhamento e avaliação sistemática da unidade escolar, verificar
a existência de discentes sem frequência, por 30 ou mais dias seguidos sem
justificativa, indicando o cancelamento da matrícula por parte do diretor, nos
termos do Anexo III desta Portaria;
b)
sempre que identificadas turmas elegíveis ao procedimento de otimização, recomendar
esta ação ao órgão Regional Pedagógico, nos termos do Anexo II;
c)
proceder com a análise da habilitação dos docentes envolvidos em procedimentos
de otimização, com base na legislação em vigor, emitindo parecer conclusivo,
nos termos do Anexo I desta Portaria, indicando as possíveis áreas de atuação
docente no ano letivo em curso;
d)
atuar junto ao órgão regional de Gestão de Pessoas, sempre que solicitado, nos
procedimentos de análise de habilitação docente.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos em ato conjunto
das Subsecretarias de Gestão de Ensino e Gestão de Pessoas.
Art. 8º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de
2013
ANTONIO
JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS
BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO I
Diretoria Regional: ________________________Código
da U.A.:___________
Código CENSO: _________________________
Unidade Escolar:__________________________________________________
Docente:
________________________________________________________
Matrícula:_____________________
ID:______________________ Vínculo:___
Turmas
Otimizadas onde anteriormente encontrava-se alocado:
Série
|
Turno
|
Turma
|
Sala
|
Disciplina de
ingresso:_____________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Formação:
______________________________________________________
Documentos Analisados: ___________________________________________
_______________________________________________________________
Base
Legal:______________________________________________________
_______________________________________________________________
Tendo em vista os termos específicos da legislação
em vigor, sou de Parecer Favorável à atuação, em caráter excepcional, durante o
ano letivo
corrente, nas seguintes disciplinas:
_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula
<<<<<< OOO >>>>>>
ANEXO II
Diretoria
Regional:________________________________________________
Código da U.A.:___________________ Censo Escolar:
__________________
Unidade Escolar:
_________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria
Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, recomendamos à (identificar ao Órgão Regional
Pedagógico) a otimização das seguintes turmas:
Série
|
Turno
|
Turma
|
Sala
|
Destacamos ainda que cópia integral
deste documento foi disponibilizado ao diretor da unidade escolar supracitada
para ciência e adoção das medidas administrativas pertinentes.
Local e data
Assinatura e Matrícula
<<<<<< OOO >>>>>>
ANEXO III
Diretoria
Regional:________________________________________________
Código da U.A.:____________________ Censo Escolar:
_________________
Unidade Escolar:
_________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria
Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, determino o cancelamento das seguintes matrículas:
Código de Matrícula
|
Nome
|
Tendo em vista o acima descrito e,
considerando o disposto no Artigo 285 do Decreto
nº 2.479/79, informo que cópia deste ato será encaminhado à Equipe de
Acompanhamento e Avaliação, com vistas ao respectivo órgão Pedagógico Regional
ao qual a Unidade Escolar encontra-se vinculada, para conhecimento, análise e
adoção das medidas administrativas cabíveis.
Local e data
Assinatura e Matrícula
<<<<<< OOO >>>>>>
MARCADORES
DOCENTE
REALOCAÇÃO
REALOCAÇÃO
DOCENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.