quarta-feira, 26 de setembro de 2018

LEI FED 13.716-2018 – GARANTE ATENDIMENTO A ALUNO EM TRATAMENTO DE SAÚDE


LEI FED 13.716-2018 – GARANTE ATENDIMENTO A ALUNO EM TRATAMENTO DE SAÚDE


LEI Nº 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da  educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Rossieli Soares da Silva
Adelilson Loureiro Cavalcante
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018


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