RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5611
DE 12 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5.611
DE 12 DE JANEIRO DE 2018
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Oficial.
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o respectivo conteúdo,
DEFINE
OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DAS SECRETARIAS ESCOLARES DE UNIDADES ESCOLARES
PÚBLICAS ESTADUAIS NO CASO DE VACÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> Prevê Secretário Escolar
Itinerante
>>> Só para Rede Pública
>>>
Relação dos Secretários Escolares Itinerantes
- Publicados no DOERJ de 21-06-2018
– Ver ao final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº E-03/001/57/2018,
CONSIDERANDO:
o
direito de recebimento da documentação escolar nos prazos estabelecidos em lei,
em especial o prazo de 20 dias definido pela Lei Estadual nº 3.690/2001 para a
emissão dos documentos de transferência;
a
necessidade de cadastramento da equipe de direção e secretaria escolar com
vistas a preservar os processos de escrituração de modo a garantir a
organização do arquivo escolar, com fito de assegurar a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos
alunos;
a
obrigatoriedade de assinatura dos documentos escolares pelo diretor e o
secretário escolar, conforme definido pela Deliberação CEE nº 340/2016, art.
13, V; e
o
Parecer CEE nº 077/2016, que define, por interesse da Rede de Ensino, a
nomeação de uma segunda secretária escolar para atendimento de vacâncias
temporárias;
RESOLVE :
Art.
1º - Designar, no âmbito de cada Regional da Secretaria
de Estado de Educação, em caráter excepcional, um secretário escolar itinerante
para atendimento às Unidades Escolares Públicas Estaduais em casos de vacância.
Parágrafo
Único - O Secretário Escolar, que trata o caput deste
artigo, será lotado na respectiva Coordenação Regional de Inspeção Escolar.
Art.
2º - Na organização dos calendários de atividades
internas, bem como o de férias da equipe da secretaria escolar, a Direção da
U.E. deverá considerar os procedimentos de emissão de documentos de conclusão
de curso, de modo a atender os prazos definidos pela legislação em vigor, em
especial o de certificação previsto no calendário escolar emitido pela
Secretaria de Estado de Educação.
Art.
3º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com oitiva dos órgãos técnicos, sempre que
julgar necessário.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 12 de janeiro de 2018.
WAGNER
GRANJA VICTER
Secretário
de Estado de Educação
Id:
2081160
>>> Relação das Secretárias Escolares Itinerantes
<<<
>>> Publicada no DOERJ de 21-06-2018 <<<
SUBSECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
DIRETORIA
DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO
DESPACHOS
DO DIRETOR
DE
20/06/2018
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Iara Moraes da Silva, Identidade Funcional
nº
3589834-8, matrícula nº 088682-0, para atuação eventual e excepcional
nas
Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
das Baixadas
Litorâneas, conforme
disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Patrícia Reis
Ferreira Leite,
Identidade Funcional
nº
4368341-0, matrícula nº 956412-1, para atuação eventual e
excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Centro Sul, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Patrícia Aurélio
Diniz, Identidade
Funcional
nº
3308116-6, matrícula nº 5007073-9, para atuação eventual e excepcional
nas
Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Médio
Paraíba, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Solange Desidério
Plácido da Silva,
Identidade
Funcional
nº 33421197-8, matrícula nº 272538-0, para atuação
eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da
Região Metropolitana I, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC
nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Zilah dos Santos de Aguiar, Identidade Funcional
nº
3830854-1, matrícula nº 0279025-1, para atuação eventual e excepcional
nas
Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana
II, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº 5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Sandra
de Assis Barbosa,
Identidade Fun-
cional nº
3933291-8, matrícula nº 84810-0, para atuação eventual e
excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana III, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Sebastiana dos Reis
Bordalo, Identidade
Funcional
nº 3653024-7, matrícula nº 5023444-2, para atuação eventual
e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana IV, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Brigida Augusta
Velasco, Identidade
Funcional
nº
3468723-8, matrícula nº 5023610-8, para atuação eventual e
excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana V, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Ana Lúcia Ribeiro
Batista, Identidade
Funcional
nº
3400735-0, matrícula nº 0914407-2, para atuação eventual e
excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Noroeste Fluminense, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Milca da Silva Tomaz
Machado, Identidade
Funcional
nº 3890004-1, matrícula nº 5006099-5, para atuação eventual
e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Norte Fluminense, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC
nº
5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Margaret Pereira
Reguengo, Identidade
Funcional
nº 4330619-5, matrícula nº 942638-8, para atuação eventual
e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Serrana I, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº 5.611/2018.
EXPEDIENTE
03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO,
nos termos da
Deliberação
CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar
Itinerante de Renata Schueler da
Silva, Identidade
Funcional
nº
5009108-6, matrícula nº 3034899-9, para atuação eventual e
excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Serrana II, conforme disposto pela Resolução
SEEDUC nº
5.611/2018.
Id:
2114197
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