sábado, 21 de julho de 2018

RESOLUÇÃO SEEDUC 5611-2018 - SECRETÁRIA ESCOLAR ITINERANTE


RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5611 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5.611 DE 12 DE JANEIRO DE 2018

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  
>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo, 

DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DAS SECRETARIAS ESCOLARES DE UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS ESTADUAIS NO CASO DE VACÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> Prevê Secretário Escolar Itinerante
>>> Só para Rede Pública
>>> Relação dos Secretários Escolares Itinerantes  -  Publicados no DOERJ de 21-06-2018 – Ver ao final.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/57/2018,
CONSIDERANDO:
o direito de recebimento da documentação escolar nos prazos estabelecidos em lei, em especial o prazo de 20 dias definido pela Lei Estadual nº 3.690/2001 para a emissão dos documentos de transferência;
>>> Lei Est. 3.690-2001   <<< Clique Aqui

a necessidade de cadastramento da equipe de direção e secretaria escolar com vistas a preservar os processos de escrituração de modo a garantir a organização do arquivo escolar, com fito de assegurar a autenticidade e a  regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos;
a obrigatoriedade de assinatura dos documentos escolares pelo diretor e o secretário escolar, conforme definido pela Deliberação CEE nº 340/2016, art. 13, V; e
>>> Deliberação 340-2016   <<< Clique Aqui

o Parecer CEE nº 077/2016, que define, por interesse da Rede de Ensino, a nomeação de uma segunda secretária escolar para atendimento de vacâncias temporárias;
>>> Parecer CEE 077/2016  <<< Clique Aqui

RESOLVE :
Art. 1º - Designar, no âmbito de cada Regional da Secretaria de Estado de Educação, em caráter excepcional, um secretário escolar itinerante para atendimento às Unidades Escolares Públicas Estaduais em casos de vacância.

Parágrafo Único - O Secretário Escolar, que trata o caput deste artigo, será lotado na respectiva Coordenação Regional de Inspeção Escolar.

Art. 2º - Na organização dos calendários de atividades internas, bem como o de férias da equipe da secretaria escolar, a Direção da U.E. deverá considerar os procedimentos de emissão de documentos de conclusão de curso, de modo a atender os prazos definidos pela legislação em vigor, em especial o de certificação previsto no calendário escolar emitido pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com oitiva dos órgãos técnicos, sempre que julgar necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018.

WAGNER GRANJA VICTER
Secretário de Estado de Educação
Id: 2081160


>>> Relação das Secretárias Escolares Itinerantes <<<
>>> Publicada no DOERJ de 21-06-2018  <<<


SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 20/06/2018

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Iara Moraes da Silva, Identidade Funcional
nº 3589834-8, matrícula nº 088682-0, para atuação eventual e excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região das Baixadas
Litorâneas, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Patrícia Reis Ferreira Leite, Identidade Funcional
nº 4368341-0, matrícula nº 956412-1, para atuação eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Centro Sul, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Patrícia Aurélio Diniz, Identidade Funcional
nº 3308116-6, matrícula nº 5007073-9, para atuação eventual e excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região Médio
Paraíba, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Solange Desidério Plácido da Silva, Identidade
Funcional nº 33421197-8, matrícula nº 272538-0, para atuação
eventual e excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da
Região Metropolitana I, conforme disposto pela Resolução SEEDUC
nº 5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Zilah dos Santos de Aguiar, Identidade Funcional
nº 3830854-1, matrícula nº 0279025-1, para atuação eventual e excepcional
nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região Metropolitana
II, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº 5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Sandra de Assis Barbosa, Identidade Fun-
cional nº 3933291-8, matrícula nº 84810-0, para atuação eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana III, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Sebastiana dos Reis Bordalo, Identidade
Funcional nº 3653024-7, matrícula nº 5023444-2, para atuação eventual
e excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana IV, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Brigida Augusta Velasco, Identidade Funcional
nº 3468723-8, matrícula nº 5023610-8, para atuação eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Metropolitana V, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Ana Lúcia Ribeiro Batista, Identidade Funcional
nº 3400735-0, matrícula nº 0914407-2, para atuação eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Noroeste Fluminense, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Milca da Silva Tomaz Machado, Identidade
Funcional nº 3890004-1, matrícula nº 5006099-5, para atuação eventual
e excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Norte Fluminense, conforme disposto pela Resolução SEEDUC
nº 5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Margaret Pereira Reguengo, Identidade
Funcional nº 4330619-5, matrícula nº 942638-8, para atuação eventual
e excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Serrana I, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº 5.611/2018.

EXPEDIENTE 03/SEEDUC/SEC.IT/51/2018 - DEFIRO, nos termos da
Deliberação CEE nº 316, art. 20, § 1º, o cadastramento como Secretaria
Escolar Itinerante de Renata Schueler da Silva, Identidade Funcional
nº 5009108-6, matrícula nº 3034899-9, para atuação eventual e
excepcional nas Unidades Escolares Públicas Estaduais da Região
Serrana II, conforme disposto pela Resolução SEEDUC nº
5.611/2018.

Id: 2114197

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.