LEI Nº 5.222-2008
– ALTERADA PELA LEI 5.453-2009 – PROÍBE USO DE CELULAR
– REDE PÚBLICA ESTADUAL
LEI
Nº 5453, DE 26 DE MAIO DE 2009.
>>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não
substitui o Diário Oficial.
>>> Textos em AZUL
ou VERMELHO são comentários ou destaques.
>>> Texto TARJADO DE VERDE contém
link para o respectivo conteúdo.
>>> Amplie sua pesquisa / estudo
consultando as normas referidas.
MODIFICA A LEI Nº 5222, DE 11 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
OBS.
FACE ÀS DÚVIDAS QUANTO À PROIBIR
O USO DE CELULAR (E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS) EM SALA DE AULA:
1 – Rede Pública Estadual
>>> Proibido desde 2008 –
Lei 5.222 <<<
Clique Aqui
>>> Lei 5.222-2088 é a lei original alterada pela
5.453-2009 que segue abaixo
2 – Rede Pública Municipal do Rio de
Janeiro
>>> Proibido desde 2023 –
Decreto 53.918
<<< Clique Aqui
3 – Sendo assim é possível e
desejável que escolas da Rede Privada apliquem a mesma medida.
3.1 – PREVER NO REGIMENTO ESCOLAR A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CELULARES E
OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS.
3.1.1 – Exemplo - Regulamentação
detalhada – Município
>>> Ver Decreto 53.918 do Município do Rio
de Janeiro <<< Clque Aqui
4 – Promover ações esclarecedoras junto
â comunidade escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO
SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA PROIBIDO O USO DE
TELEFONES CELULARES, WALKMANS, DISKMANS, IPODS, MP3, MP4, FONES DE OUVIDO E/OU
BLUETOOTH, GAME BOY, AGENDAS ELETRÔNICAS E MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, NAS SALAS DE
AULAS, SALAS DE BIBLIOTECAS E OUTROS ESPAÇOS DE ESTUDOS, POR ALUNOS E PROFESSORES
NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, SALVO COM AUTORIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, PARA FINS PEDAGÓGICOS. (NR)
ART. 2º
CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR ESTA LEI A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º
ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 11 DE ABRIL DE 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
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