sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Delib 316-REQ INI-MUDA MANT e UNIDADE

>>> O modelo abaixo sugerido não é obrigatório, mas pode ajudar a todos.
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>>> Contribuições são sempre esperadas; faça a sua: zzsalgueiro@gmail.com

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REQUERIMENTO INCIAL
MUDANÇA DE ENDEREÇO DA MANTENEDORA E DA UNIDADE ESCOLAR

Ilmo. Sr. Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Na qualidade de Representante Legal abaixo identificado e declarando pleno conhecimento de toda a legislação de educação e ensino e a obrigação de cumpri-la, sob as penas da lei, sirvo-me do presente para requerer o que se segue.

I – DA MANTENEDORA / PESSOA JURÍDICA – ENDEREÇO ANTERIOR
Razão Social: ....... Nome da Mantenedora ...................................................................................
Ato Autorizativo / Número do Processo de Autorização: .......................................................
Nome Fantasia: ..............................................................................................................................
Endereço da sede ...........................................................................................................................
CNPJ: .............................................................  Telefone: ..............................................................
Email da Mantenedora ...................................................................................................................

II – DO (A) REPRESENTANTE LEGAL
Nome: .............................................................................................................................
Endereço pessoal: ...........................................................................................................
nacionalidade, profissão, estado civil, identidade, CPF, telefone celular e email particular.

III – DA UNIDADE ESCOLAR MANTIDA – ENDEREÇO ANTERIOR
Nome da Unidade:  ....... Nome da Escola / Curso / Educandário / etc .........................................
Nome Fantasia: ..............................................................................................................................
Ato Autorizativo / Número do Processo de Autorização: .......................................................
Nível / Modalidade autorizada  : ....................................................................................................
Endereço da Unidade: ....................................................................................................................
CNPJ: ...............................  Telefone: ............................. Email: ...................................................

IV – DO NOVO ENDEREÇO DA MANTENEDORA E DA UNIDADE ESCOLAR MANTIDA  
Novo Endereço: ............................................................................................................................
Telefones:  ..............................................................
Email da Mantenedora ..............................................  Email da Unidade Escolar: ..............................

V – DA PREVISÃO DE INÍCO DAS ATIVIDADES LETIVAS
            Data prevista: DD/MM/AAAA (  ............ dia, mês e ano por extenso ................. )
VI – DO REQUERIDO
Pedido: Mudança somente dos endereços, conforme acima especificado, SEM ALTERAÇÃO DOS DEMAIS DADOS CADASTRAIS.

Cidade / local, ......  de .........................................  de 2017

..........................................................................
REPRESENTANTE LEGAL





2 comentários:

  1. Poderia me tirar uma dúvida? Eu gostaria de saber se espanhol e optativo ou não

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  2. Olá Felipe!

    Embora esta postagem não seja sobre este assunto oportuniza discutir este assunto que assume relevo com a Lei Fed. 13.415-2017.
    Agora, fica assim (texto copiado da LDB já alterada):

    >>> No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    >>> Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

    Repare que o Inglês é obrigatório no EM, mas parece não o ser no EF II.

    Já o Espanhol continua optativo, dependendo de como cada Sistema de Ensino, dos entes federados, o regularem.

    No RJ por enquanto, para a Rede Pública, continua valendo LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, que estabelece:
    Art. 1º - Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.

    Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.

    Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.

    Para rede privada vale a Lei Fed. 13.415-2017.

    Espero ter ajudado

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