>>> O modelo abaixo sugerido não é
obrigatório, mas pode ajudar a todos.
>>> Imperfeições podem existir, por
isso altere e use por sua conta e risco.
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ESTES MODELOS NÃO ESTÃO “FECHADOS” – A IDEIA É COLHER SUGESTÕES
PARA APRIMORAR A NOSSA PRÁTICA E AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL.
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REQUERIMENTO INCIAL
MUDANÇA DE
ENDEREÇO DA MANTENEDORA E DA UNIDADE ESCOLAR
Ilmo. Sr. Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Na qualidade de Representante Legal abaixo
identificado e declarando pleno
conhecimento de toda a legislação de educação e ensino e a obrigação de
cumpri-la, sob as penas da lei, sirvo-me
do presente para requerer o que se segue.
I – DA
MANTENEDORA / PESSOA JURÍDICA – ENDEREÇO ANTERIOR
Razão Social: ....... Nome da Mantenedora ...................................................................................
Ato
Autorizativo / Número do Processo de Autorização:
.......................................................
Nome Fantasia:
..............................................................................................................................
Endereço da sede ...........................................................................................................................
CNPJ: ............................................................. Telefone:
..............................................................
Email da Mantenedora ...................................................................................................................
II – DO (A) REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
.............................................................................................................................
Endereço pessoal:
...........................................................................................................
nacionalidade, profissão, estado civil, identidade,
CPF, telefone celular e email particular.
III – DA UNIDADE ESCOLAR MANTIDA – ENDEREÇO ANTERIOR
Nome da
Unidade: ....... Nome da Escola / Curso / Educandário / etc .........................................
Nome
Fantasia:
..............................................................................................................................
Ato Autorizativo / Número do
Processo de Autorização:
.......................................................
Nível /
Modalidade autorizada : ....................................................................................................
Endereço
da Unidade: ....................................................................................................................
CNPJ:
...............................
Telefone: ............................. Email: ...................................................
IV – DO NOVO ENDEREÇO DA MANTENEDORA E DA UNIDADE ESCOLAR MANTIDA
Novo
Endereço: ............................................................................................................................
Telefones:
..............................................................
Email da
Mantenedora .............................................. Email da Unidade Escolar: ..............................
V – DA PREVISÃO DE INÍCO DAS ATIVIDADES LETIVAS
Data
prevista: DD/MM/AAAA ( ............ dia, mês e ano por extenso ................. )
VI – DO REQUERIDO
Pedido: Mudança somente dos endereços, conforme acima especificado, SEM
ALTERAÇÃO DOS DEMAIS DADOS CADASTRAIS.
Cidade
/ local, ...... de
.........................................
de 2017
..........................................................................
REPRESENTANTE
LEGAL
Poderia me tirar uma dúvida? Eu gostaria de saber se espanhol e optativo ou não
ResponderExcluirOlá Felipe!
ResponderExcluirEmbora esta postagem não seja sobre este assunto oportuniza discutir este assunto que assume relevo com a Lei Fed. 13.415-2017.
Agora, fica assim (texto copiado da LDB já alterada):
>>> No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
>>> Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Repare que o Inglês é obrigatório no EM, mas parece não o ser no EF II.
Já o Espanhol continua optativo, dependendo de como cada Sistema de Ensino, dos entes federados, o regularem.
No RJ por enquanto, para a Rede Pública, continua valendo LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, que estabelece:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.
Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.
Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.
Para rede privada vale a Lei Fed. 13.415-2017.
Espero ter ajudado