PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR ** PIE - SEEDUC/RJ
Caros
colegas Professores Inspetores Escolares (PIE).
Hoje
foi protocolado pelo GRUPO DE ESTUDOS PIE, junto ao SEPE-Central, a nossa
proposta de Pauta de Revindicações. Nela consta uma breve introdução
explicativa, acompanhada de algumas das nossas atribuições e os itens propostos.
Cabe
esclarecer tratar-se de uma “Proposta”, que embora já discutida com o jurídico
do SEPE, ainda será analisada pela Direção. Nesse sentido já temos reunião
marcada para sexta-feira.
Solicitamos
que os colegas divulguem ao máximo a nossa proposta. Embora fruto de nossas
reuniões plenárias, sempre poderá haver uma nova e importante colaboração,
especialmente dos colegas de fora do Grande Rio.
Rio
de Janeiro, 05 de abril de 2016.
GRUPO
DE ESTUDOS PIE
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PAUTA DOS PROFESSORES INSPETORES
ESCOLARES
A classe
dos Professores Inspetores Escolares, membros do Magistério Público Estadual, respondem
“pelas diretrizes, orientação e controle do funcionamento das redes
oficial e particular de ensino” (Lei 1.614-1990, Art. 20) e são lotados o
âmbito da Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e
Acervo – DICA (ex CDIN), que é o “órgão destinado ao planejamento e gestão do
conjunto de ações integradas que buscam zelar pelo cumprimento das normas
legais e regulamentares, das políticas públicas e diretrizes gestoras estabelecidas
para a oferta de Educação Básica no âmbito das instituições de ensino
autorizadas que integram Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, seus
processos de escrituração e certificação, bem como custódia e gestão do acervo
de escolas extintas” (Resolução SEEDUC 5.160/2014, Art. 43). Embora as
atribuições do Professor Inspetor Escolar estejam fixadas na Portaria
E/COIE nº 03/2001, em verdade são executadas, entre outras, as
seguintes atribuições privativas:
- compor Comissões de Autorização e de Encerramento das escolas,
- verificar a conformidade normativa da documentação dos alunos e da
escola,
- verificar se as instalações físicas das escolas obedecem as normas
próprias,
- verificar a habilitação dos docentes, da Equipe Técnica-Administrativa-Pedagógica
e, havendo, do Salva-Vidas,
- acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, face a
legislação educacional e o Regimento Escolar da unidade.
- liberar a publicação dos concluintes do Ensino Médio e da Educação
Profissional, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
- chancelar os Certificados de conclusão do Ensino Médio e os Diplomas
dos Cursos Técnicos da Educação Profissional,
- reconhecer a autenticidade de documentos oficiais emitidos por
unidades integrantes do Sistema Estadual de Educação,
- homologar a habilitação acadêmica dos professores aprovados em
concurso público,
- apurar as denúncias envolvendo as unidades escolares e/ou seus profissionais
da educação que nelas atuam,
- expedir documentos escolares
para os ex-alunos de escolas extintas
- acompanhar as escolas quanto ao cumprimento das normas educacionais e
de seus respectivos Regimentos Escolares,
- atuar preventivamente junto â direção da escola objetivando evitar
conflitos com a legislação educacional,
- acompanhar a frequência dos alunos com vistas a atualização do Sistema Conexão e informar
desvios ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar
- verificar
mensalmente as escolas públicas manifestando-se quanto infraestrutura, manutenção, riscos físicos e/ou
biológicos, condições sanitárias
(pragas e vetores) e existência de bens inservíveis,
- reconhecer
a Equivalência de Estudos realizada no estrangeiro
- emitir certidão de
estudos realizados, em substituição aos Certificados que estão em falta nas
escolas públicas.
Diante
do contexto em que se encontram os profissionais da educação do estado do Rio
de Janeiro, os Professores Inspetores Escolares aderiram ao movimento de greve
junto ao SEPE. Esta adesão à greve é bastante significativa, considerando o
fato de ser a primeira vez que a Inspeção participa. Há CRIE (Coordenação
Regional de Inspeção Escolar) com 100% e outra com 90% de Inspetores parados.
Como
Profissionais da Educação, com demandas diferenciadas, começamos a nos
organizar através de reuniões periódicas, plenárias e grupos de estudos e
solicitamos que o SEPE considere analisar e incorporar â Pauta de Revindicações
os itens abaixo:
Ø FÉRIAS EM JANEIRO E JULHO –
Juntamente com os demais profissionais que atuam nas escolas. A rigor há uma
diminuição do volume de trabalho nestes meses, permitindo que a Inspeção
Escolar funcione com seu pessoal interno, inclusive em relação a denúncias.
Dec. Lei 363-1977 - Art. 4º - O membro
do magistério, quando em atividade docente, gozará 45 (quarenta e cinco) dias
de férias por ano, assim distribuídos:
a) 30
(trinta) dias no término do período letivo;
b) 15
(quinze) dias entre duas etapas letivas.
§ 1º - Os
membros de magistério poderão ser convocados para trabalhar nos períodos de
férias escolares.
Ø APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria por tempo de
serviço nas mesmas condições do demais profissionais do Magistério
Público Estadual - contagem do tempo de serviço idêntico aos
prof. que atuam nas escolas (diretor , coord e etc)
Constituição Estadual - Art. 89 - O servidor será aposentado:
III - voluntariamente;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério,
se professor, assim considerado especialista em educação, e vinte e cinco, se
professora, nas mesmas condições, com proventos integrais;
Constituição Federal - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III,
"a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Ø GRATIFICAÇÃO POR DIFÍCIL
ACESSO - A exemplo dos demais colegas do Magistério, o
Professor Inspetor Escolar também sofre a mesma causa que justifica a concessão
desta gratificação. Reforça este pleito o fato da Inspeção Escolar não mais dispor
de carro próprio.
Lei
1.614-1990 - Art. 38 - Será
concedida gratificação:
II - Pelo
difícil acesso ao local de exercício, aos ocupantes dos cargos do Magistério
Público do Estado do Rio de Janeiro, observado o percentual de 15% da referência
01.
Ø REAJUSTE DA AJUDA DE CUSTO – O
valor continua o mesmo desde sua implantação.
Lei 5.539-2009 - Art. 5º - Os integrantes da classe de Inspetor
Escolar, a que se refere o artigo 20 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, quando em efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, farão jus
ao recebimento de ajuda de custo, de caráter indenizatório, no valor
estabelecido pelo Anexo IV desta Lei, visando a reembolsar as despesas
decorrentes do exercício da função.
Ø
PAGAMENTO DA DIFERNÇA DE 16 PARA 25 HORAS – Pagar a diferença do período em que os Professores Inspetores
Escolares receberam valor correspondente a 16 horas, embora a carga horária
efetivamente trabalhada era de 25 horas.
Ø APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL / EDUCAÇÃO
CONTINUADA - Participação nos
cursos oferecidos aos membros do Magistério Público.
Liberação do ponto para eventos
voltados ao Direito / Legislação Educacional.
LDB – Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos
profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos
e dos planos de carreira do magistério público:
II - aperfeiçoamento profissional continuado,
inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
RESOLUÇÃO
5.160-2014 – Estrutura da SEEDUC - Art. 45- A Coordenação de Inspeção Escolar terá as
seguintes atribuições principais:
V- propor e desenvolver
capacitação continuada junto às Coordenações Regionais de Inspeção Escolar.
Obs. As “Coordenações Regionais
de Inspeção Escolar” são os órgãos de lotação dos Professores Inspetores
Escolares que atuam junto as escolas
Ø CONCURSO EXTERNO - O quantitativo de
Professores Inspetores Escolares é insuficiente para atender a demanda. O
Ensino Fundamental I sequer é objeto de acompanhamento. Todos os processos de
Autorização de Escolas, de Cadastramento das Equipes Técnico-Administrativa-Pedagógicas,
assim como os referentes à expedição de documentos escolares doa alunos das
Escolas Extintas estão com prazos vencidos. O atendimento as Escolas Indígenas
também não vem sendo realizado.
Ø CONCURSO INTERNO – Preenchimento de todos os cargos
de Chefia da DICA, e dos órgãos que lhe são subordinados, através de Processo
Seletivo Interno – PSI, a exemplo dos demais cargos da SEEDUC. Adoção de PSI
para oferta de complementação de carga horária para 40 horas.
Ø PERÍODO PARA ESTUDO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO –
Destinação de um terço da carga horária para estudo da legislação educacional,
planejamento do acompanhamento das escolas e respectiva avaliação.
LDB - Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação, assegurano-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
V - período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho;
PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 03-2001.
Art. 1.º - Ao Inspetor
Escolar, em exercício nos diversos órgãos regionais da Secretaria de Estado de
Educação, cabe planejar a dinâmica de
sua atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Coordenadoria de Inspeção Escolar da Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento
do Ensino, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação - RJ.
Parágrafo
Único - A ação do Inspetor Escolar dar-se-á, prioritariamente, de modo
preventivo e sob a forma de orientação, visando evitar desvios que possam
comprometer a regularidade dos estudos dos alunos e a eficácia do processo
educacional.
DECRETO Nº 42.276-2010
- Art. 2º
- Cada Equipe de Acompanhamento e Avaliação será constituída de:
III - Professores Inspetores Escolares,
responsáveis pela assistência a, no máximo, 10 (dez) unidades escolares, entre
públicas e privadas, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, além
das atribuições previstas na legislação própria.
Ø COMPATIBILIZAÇÃO DA DISPONIBILIDADE
COM EVENTOS OFICIAIS – As atividades de presença obrigatória
deverão ser planejadas de forma compatível com a disponibilidade de horário previamente
informada do Professor Inspetor Escolar.
Ø UNIFORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES – Criação de mecanismos que fomentem
a discussão e estudos, quanto â interpretação da legislação educacional, visando
seu efetivo cumprimento e aplicação da forma mais uniforme possível.
Ø JURÍDICO DA SEEDUC
REPRESENTAR O PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR
-
Que o corpo jurídico da SEEDUC faça a representação do Professor Inspetor Escolar,
quando este é processado por ato praticado quando no exercício de sua função
pública. Acompanhar nas idas a Delegacias de Polícia, por conta de falsificações
de carimbos e assinaturas.
Ø LEGISLAÇÃO ATUALIZADA – Embora
tenhamos que conhecer toda a
legislação educacional e responder em caso de aplicação inadequada / errada, não
há um local que a reúna. Nem os sites do Conselho Estadual de Educação e nem o
da SEEDUC tem todas as suas respectivas normas. Vários Professores Inspetores
Escolares respondem a sindicâncias e inquéritos administrativos por mero desconhecimento.
Ø SEDE / LOCAL PRÓPRIO – Há carência de infraestrutura
adequada. Os locais utilizados pertencem a outras unidades da SEEDUC, o que
acaba por implicar em problemas de acomodação e utilização de material de escritório,
computadores, internet e etc.
LDB -
Art. 67
- VI - condições adequadas de trabalho.
FIM FIM
Parabéns, pela iniciativa de criar um blog sobre nós Inspetores Escolares, temos que usar de todos os mecanismos para dar visibilidade ao nosso fazer, que é de grande relevância para uma Educação de qualidade.
ResponderExcluirOi Tânia! Obrigado pela força. Gostaria de esclarecer:
Excluir1 - Este blog foi criado em 2011 objetivando fomentar estudos e pesquisas sobre as normas educacionais da educação básica do RJ.
2 – Embora a PAUTA DOS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES não seja diretamente ligada ao assunto principal, acho que o é indiretamente. Além disso, entendo ser uma forma de divulgá-la entre nossos colegas PIE´s.
3 – Conto com vc para divulgar nossa pauta.
Sds cooperativas.
Salgueiro.