terça-feira, 2 de junho de 2015

RESOLUÇÃO SEEDUC 5.286-2015 * MATRÍCULA EJA PRESENCIAL 2015 2º SEMESTRE * SEM ANOTAÇÕES

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5286 DE 27 DE MAIO DE 2015


RESOLUÇÃO SEEDUC 5.286-2015 * MATRÍCULA EJA PRESENCIAL 2015 2º SEMESTRE * SEM ANOTAÇÕES


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ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO / SEEDUC NAS UNIDADES ESCOLARES COM OFERTA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA / PRESENCIAL PARA O 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/2916/2015;

CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos Presencial, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,
garantindo-lhes as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- o estabelecido na Resolução SEEDUC nº 4952, de 07 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 09 de outubro de 2013, que orienta sobre as normas gerais de matrícula na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro;
- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no Ensino Fundamental e Médio;
- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, em face da crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino; e - o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação com oferta da Educação de Jovens e Adultos Presencial, para o 2º Semestre do ano letivo de 2015.

Art. 2º - Atribuir à Coordenação de Matrícula, à Coordenação de Jovens e Adultos e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art.1º desta Resolução.

Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula, nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

§ 1° - Compete à Diretoria Regional Pedagógica orientar e acompanhar o processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.

§ 2° - Compete ao Diretor da unidade escolar garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no sistema Conexão Educação no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.

Art. 4º - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula dos candidatos oriundos da rede pública (federal, estadual ou municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, para as Fases do Ensino Fundamental Anos Finais ou Módulos do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, de forma Presencial, terá tratamento informatizado em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (federal, estadual e municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, terá tratamento informatizado em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro para os seguintes casos:

I - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de: Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Cantagalo, Itaboraí, Itaperuna, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paty de Alferes, Queimados, Rio Claro, Rio das Ostras, São Fidelis, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Tanguá e São Gonçalo;

II - Fases VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de: Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Maricá, Paraíba do Sul e Resende;

III - Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de: Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Nilópolis, Rio Bonito, Seropédica e Três Rios;

IV - Municípios que não ofertam mais o Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos:
Angra do Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Mesquita, Miracema, Natividade, Paracambi, Paraty, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio de Janeiro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Morais, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda;

V - Módulos I, II, III e IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;

VI - alunos do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos de forma Presencial da Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola.

Parágrafo Único - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/07/2015 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos de forma Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/07/2015.

Art. 6º - A pré-matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 21/07/2015 a 26/07/2015.

Art. 7º - Aqueles que não participarem da matrícula informatizada, no período de 21/07/2015 a 26/07/2015, deverão, a partir do dia 04/08/2015, matricularem-se diretamente na unidade escolar, conforme disponibilidade de vaga.

Art. 8º - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.

Art. 9º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2015, será de 01/07/2015 a 14/07/2015.

§ 1° - O aluno deverá apresentar a Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, originais e cópias.

§ 2° - O secretário escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso adequada, deve preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no sistema Conexão Educação, conforme art.10 da Resolução SEEDUC nº 4952, de 07 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 09 de outubro de 2013.

§ 3° - A ficha de renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, sendo arquivada pelo secretário escolar junto com a documentação apresentada.

§ 4°- O aluno que não renovar matrícula no período definido no caput perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 10 - As unidades escolares que cessaram a oferta de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas para este curso/segmento.

Art. 11 - O calendário do processo da Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 12 - No ato da inscrição na Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato;
II - data de nascimento;
III - número da matrícula, caso seja aluno oriundo da Rede Estadual de Ensino;
IV - sexo;
V - estado civil;
VI - nacionalidade;
VII - naturalidade;
VIII - endereço completo, inclusive o CEP;
IX - telefone fixo e móvel, se possuir;
X - endereço eletrônico, se possuir;
XI - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, órgão expedidor;
XII - CPF do próprio, se possuir;
XIII - nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XIV - CPF do responsável;
XV - certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do Cartório;
XVI - declarar se é pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
XVII - rede escolar de origem;
XVIII - em caso de estar afastado da escola, informar o tempo de afastamento;
XIX - série pretendida;
XX - escola pretendida.

Art. 13 - O horário de funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação durante o período de inscrição e confirmação de Matrícula da Educação de Jovens e Adultos - Segundo Semestre de 2015 será, respectivamente, de 21 a 26 de julho de 2015 e de 29 a 31 de julho de 2015, exceto aos finais de semana, será o seguinte:

I - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07:30 as 12:30h;

II - as que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12:30 as 17:30h;
III - as que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18 as 21:30h;

IV - as unidades que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30 as 21:30h.

Art. 14 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no artigo 13 desta Resolução, deverá ser disponibilizado acesso aos laboratórios de informática para a realização da inscrição na Matrícula Fácil, exceto finais de semana, no período de 21 a 26 de julho de 2015, que será exclusivamente pela internet, para os candidatos, responsáveis ou quaisquer interessados em ingressar no segundo semestre de 2015 para a Educação de Jovens e Adultos, devendo haver funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição pela internet, conforme dispõe a Lei Estadual n°6152, de 05 de janeiro de 2012.

Art. 15 - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos e vagas de 03/06/2015 a 16/06/2015, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação no sistema Conexão Educação.


§ 1°- O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado no sistema Conexão Educação.

§ 2°- O procedimento de informação será realizado no sistema Conexão Educação, na aba Confirmação de Turnos e Vagas.

§ 3°- O Diretor deverá preencher primeiro os turnos para haver habilitação para preencher as vagas.

§ 4°- As alterações serão analisadas pela Coordenação de Matrícula.

Art. 16 - A distribuição de vagas será feita, automaticamente pela ordem da inscrição efetuada na internet, ou seja, ao acessar o site www.matriculafacil.rj.gov.br o candidato fará a opção da unidade escolar que pretende estudar, e havendo disponibilidade física ela aparecerá na listagem de opções, o candidato então fará a seleção e automaticamente será disponibilizada aquela vaga para Pré-Matrícula devendo o candidato confirmar sua matrícula de 29/07/2015 a
31/07/2015.

Art. 17 - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br ao término da inscrição e através dos números de telefones informados que estejam aptos ao recebimento de mensagens (SMS), desde que devidamente cadastrados no momento da inscrição.

Art. 18 - Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos de forma presencial, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, no prazo previsto no anexo, perderão o direito à vaga reservada.

Art. 19 - No ato da Matrícula os alunos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento) - Original (será devolvida no ato) e CPF do aluno, se possuir;
II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série a qual o aluno está habilitado. O original ficará na escola;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos. Original e cópia;
IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
V - Comprovante de residência;
VI - Comprovante de tipo sanguíneo e o fator RHESUS-RH, fornecido por unidade pública de saúde ou laboratórios particulares, conforme disposto na Lei nº 6683, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 20 - No ato da Matrícula, os pais ou responsáveis poderão informar a opção religiosa do aluno, se desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único - O aluno maior de dezesseis anos poderá manifestar-se.

Art. 21 - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema, de forma a liberar a vaga reservada.

Parágrafo Único - o diretor da unidade escolar terá o prazo de 24 horas a contar do comparecimento do aluno na escola para confirmar a matrícula deste no sistema Conexão Educação.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.

Art. 23 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Secretário de Estado de Educação




ANEXO


01 a 14/07/2015

Renovação de Matrícula

21 a 26/07/2015

Pré-Matrícula: para os interessados pelo Ensino Fundamental e Ensino Médio

29 a 31/07/2015

Confirmação da Matrícula na Unidade Escolar

03/08/2015

Início das aulas

04/08/2015

Matrícula direto na escola, para as vagas remanescentes do Matrícula Fácil


DO 01/06/2015

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