terça-feira, 22 de julho de 2014

LEI EST *5513-2009 - IDENTIDADE GRÁTIS - ALUNO DA REDE PÚBLICA

LEI EST *5.513-2009 - OBRIGA IDENTIDADE - GRÁTIS PARA REDE PÚBLICA

LEI  ESTADUAL Nº 5513 DE 21 DE JULHO DE 2009

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DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado ao órgão responsável por sua emissão a fim de requerê-la.

Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2009

       SÉRGIO CABRAL
                Governador

Publicado no D.O. de 22/07/2009


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