LEI EST *5.513-2009 - OBRIGA IDENTIDADE - GRÁTIS PARA REDE PÚBLICA
LEI ESTADUAL Nº 5513 DE 21 DE JULHO DE 2009
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DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS
NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> LEI FED 7.088-1983 - Obriga consignar identidade em Certificado e Diploma. <<< Clique Aqui
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos desta Lei, ao
estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado
o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento
desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não
disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado ao órgão responsável
por sua emissão a fim de requerê-la.
Art. 3º - O Poder Executivo
editará os atos complementares à aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de
2009
SÉRGIO
CABRAL
Governador
Publicado no D.O. de 22/07/2009
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