RESOLUÇÃO
SEEDUC Nº 4.778 DE 20 DE MARÇO DE 2012
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RESOLUÇÃO *4778-2012 * Estrutura das Escolas - Limite de Alunos por Sala de Aula
REGULAMENTA
A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a legislação em vigor, e o contido no
processo nº E-03/5.576/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Compõem a Rede
Pública Estadual de Ensino todas as unidades escolares mantidas e administradas
pela Secretaria de Estado de Educação e órgãos vinculados.
Art. 2º - A estrutura
básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino será
constituída das seguintes funções/atividades:
I. Direção;
II. Assessoramento Técnico-Pedagógico;
III. Assessoramento Técnico-Administrativo;
IV. Professores em regência de turma;
V. Professores extraclasse.
Parágrafo Único – O quantitativo de
pessoal, em cada unidade escolar será fixado por esta Resolução e será revisto
sempre que houver reclassificação da unidade escolar.
Art. 3º - O corpo de
direção será constituído de:
I – Diretor;
II – Diretor Adjunto.
§ 1º - A organização da
Equipe de Direção obedecerá aos seguintes critérios:
a) a carga horária do Diretor e Diretor Adjunto será de 40 (quarenta)
horas semanais;
b) o Diretor de Unidade Escolar poderá acumular a segunda matrícula à de
exercício da função, desde que a unidade escolar funcione em no mínimo dois
turnos ou a que possua turno ampliado ou integral;
c) o Diretor Adjunto de unidade escolar, detentor de duas matrículas,
deverá ter sua segunda matrícula, prioritariamente, em regime de regência de
turma ou em atividade extraclasse, caso a unidade funcione em 03 (três) turnos,
desde que não haja carência na unidade onde exerce a função ou em outra unidade
escolar do mesmo Município;
d) o Diretor Adjunto em unidade com funcionamento exclusivamente em um
único turno, detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, terá a matrícula
seguinte em outra unidade escolar, podendo desempenhar atribuições relativas a
atividades extraclasse, caso não haja carência na disciplina de ingresso, no
município de sua lotação.
§ 2º - As funções de Direção só
poderão ser ocupadas por professores efetivos da Rede Pública Estadual de
Ensino, a teor do § 1º do art. 8º da Lei nº 1.614, de 26 de janeiro de 1990, e em consonância com o disposto
no Decreto nº 42.793, de 06
de janeiro de 2011.
§ 3º - Cada unidade
escolar da Rede Pública Estadual de Ensino terá apenas (01) um Diretor. O
quantitativo de Diretor Adjunto será definido de acordo com o Anexo I da
presente Resolução.
Art. 4º - O corpo de
Assessoramento Técnico-Pedagógico que assiste a unidade escolar será composto
por:
I – Professor Supervisor Educacional/Coordenador Pedagógico;
II – Professor Orientador Educacional/Orientador
Educacional;
III – Agente de Leitura;
IV – Professor Articulador Pedagógico.
§ 1º - Poderão atuar na função de
Coordenador Pedagógico estabelecida no inciso I, desde que atendam os requisitos previstos no § 2º
do artigo 12 do Decreto nº 42.793,
de 06 de janeiro de 2011, os Professores Docentes I e os Professores Docentes
II, conforme previsto no Decreto n°42.883,
de 17 de março de, e ainda os Professores Assistentes de Administração
Educacional I e II.
§ 2º - Poderão atuar na função de
Orientador Educacional estabelecida no inciso II os Professores Docentes I e os Professores Docentes
II, graduados em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional ou
especialização na área de Orientação Educacional, conforme previsto no Decreto
n° 42.883, de 17 de março
de 2011, o Professor Assistente de Administração Educacional I, e o Professor
Assistente de Administração Educacional II, graduado em Pedagogia, com
habilitação em Orientação Educacional ou especialização na área de Orientação
Educacional.
§ 3º - Poderão atuar na
função pedagógica de Agente de Leitura estabelecida no inciso III os Professores
Docentes I, desde que não haja carência na disciplina de ingresso na unidade
onde exerce a função ou em outra unidade escolar do mesmo Município, os
Professores Assistentes de Administração Educacional I, os Professores Docentes
II e os Assistentes de Administração Educacional II.
§ 4º - Os professores
designados para as funções relacionadas no caput deste artigo deverão cumprir
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aqueles que estiverem em
exercício da função de Agente de Leitura, de Professor Articulador Pedagógico e
os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Professor Supervisor
Educacional e Professor Orientador Educacional, que deverão cumprir carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais excluindo-se, ainda, os
concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que
deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§ 5º - Os professores
designados para as funções relacionadas no caput deste artigo, detentores de 02
(duas) matrículas, deverão ter sua segunda matrícula, prioritariamente, em
regime de regência de turma ou em função extraclasse, desde que não haja
carência na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar do mesmo
Município.
§ 6º - O quantitativo de
servidores do corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico é definido de acordo
com o Anexo II, exceto o Agente de Leitura e o Professor Articulador
Pedagógico, previstos nos Anexos V e VI, respectivamente.
§ 7º - Poderão atuar na
função pedagógica de Professor Articulador Pedagógico, estabelecida noinciso
IV do presente artigo, os Professores Docentes I, desde que não haja
carência na disciplina de ingresso na unidade onde exerce a função ou em outra
unidade escolar do mesmo Município, os Professores Assistentes de Administração
Educacional I, os Professores Docentes II e os Assistentes de Administração
Educacional II.
§ 8º - Em casos
excepcionais o quantitativo de Professor Articulador Pedagógico poderá ser
revisto, mediante avaliação da Diretoria Regional Pedagógica, com validação da
Superintendência de Gestão da Rede e da Superintendência de Gestão de Pessoas,
e parecer conclusivo do Subsecretário de Gestão de Ensino.
Art. 5º - O corpo de
professores regentes será constituído por professores habilitados, em função de
regência de turma na unidade escolar.
§ 1º - A carga horária
dos professores em função de regência será definida no edital de concurso
público e/ou legislação específica do cargo de ingresso.
§ 2º - O quantitativo de
alunos por turma obedecerá ao estabelecido no Anexo III e o número de turmas
definirá a alocação dos professores regentes, excetuados os casos expressamente
autorizados pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.
§ 3º - O quantitativo de
professores em função de regência na unidade escolar deverá estar em
consonância com o número de turmas e a Matriz Curricular em vigor.
§ 4º - Os Professores
Assistentes de Administração Educacional I e II, se assim desejarem, poderão
atuar em função de regência de turma, em disciplina para a qual comprovem
habilitação e onde existir carência.
Art. 6º - O corpo de
Assessoramento Técnico-Administrativo será constituído das seguintes funções:
I – Secretário Escolar;
II – Agente de Pessoal;
III – Auxiliar de Agente
de Pessoal.
§ 1º - A função de Secretário
Escolar deverá ser exercida por servidor que tenha concluído o Ensino
Médio e curso específico para a função, em órgão reconhecido, ou graduação em
Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar e/ou Supervisão Escolar.
§ 2º - As funções de Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal somente
poderão ser exercidas por servidores efetivos da SEEDUC, desde que não haja
carência no cargo de ingresso.
§ 3º - A regulamentação das funções de
Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal é estabelecida pelo Decreto
nº 19.556/93 e pela
Resolução SAD nº 2.400/94,
sendo o quantitativo por escola definido no Anexo IV.
§ 4º - A
carga horária dos Agentes de Pessoal e Auxiliares de Agente de Pessoal será de
25 (vinte e cinco) horas semanais, excetuando-se os concursados em regime de 30
(trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que deverão cumprir a totalidade da
carga horária.
§ 5º - A carga horária
do Secretário Escolar é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 6º - O Secretário
Escolar, se detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, poderá concentrar, a
seu critério, sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para a qual é
designado, desde que a unidade funcione em 03 (três) turnos, nas seguintes
situações:
a) em regência de turma;
b) em outra atividade extraclasse,
caso não haja carência no município da unidade escolar.
§ 7º - O Secretário
Escolar em unidade com funcionamento exclusivamente em um único turno, se
detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra
unidade escolar, podendo desempenhar atividade extraclasse, caso não haja
carência na disciplina de ingresso, no município de sua lotação.
§ 8º - Todas as unidades escolares da
Rede Estadual de Ensino terão direito a um Secretário Escolar, de acordo com o
Decreto nº 17.301/92.
Art. 7° - O
corpo de professores extraclasse será constituído das seguintes atividades:
I - Auxiliar de
Secretaria;
II - Coordenação de
Turno.
§ 1º - As atividades
extraclasse de Auxiliar de Secretaria e Coordenação de Turno somente poderão
ser exercidas por servidores efetivos da SEEDUC, desde que não haja carência no
cargo de ingresso no município de lotação.
§ 2º - A carga horária
dos professores extraclasse nas atividades de Auxiliar de Secretaria e
Coordenação de Turno será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, excetuando-se
os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que
deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§ 3° - O quantitativo de
professores extraclasse para exercício das atividades de Auxiliar de Secretaria
e Coordenação de Turno é definido pelo número de alunos da unidade escolar, de
acordo com os Anexos, VII e VIII.
§ 4° - Em
casos excepcionais o quantitativo de professores extraclasse em atividade de
Coordenação de Turno poderá ser revisto, mediante avaliação da Diretoria
Regional Pedagógica, com validação da Superintendência de Gestão da Rede e da
Superintendência de Gestão de Pessoas, e parecer conclusivo do Subsecretário de
Gestão de Ensino.
Art. 8º - É vedado o deslocamento
de professores regentes para assumir função/atividade extraclasse, gerando ou
havendo carência nas disciplinas de ingresso, no âmbito do município da unidade
escolar.
Art. 9º - O Diretor deverá
aplicar à unidade escolar sob sua responsabilidade o previsto nesta Resolução e
ao fazê-lo, se houver servidor excedente, encaminhá-lo para relotação à
Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional.
Art. 10 - As
atribuições do Coordenador Pedagógico, do Orientador Educacional, do Agente de
Leitura, do Professor Articulador Pedagógico e das atividades extraclasse de
Auxiliar de Secretaria e Coordenação de Turno estão definidas nos Anexos IX, X,
XI, XII XIII e XIV da presente resolução.
Art. 11 - A estrutura
básica das Unidades Escolares Indígenas, dos Centros de Estudos de Jovens e
Adultos, das Unidades Escolares de Educação Especial, das Unidades Escolares
Prisionais e aquelas de Medidas Socioeducativas será regulamentada por
legislação específica.
Art. 12 - Os
casos omissos serão encaminhados pela Diretoria Regional Pedagógica à
Superintendência de Gestão da Rede que decidirá em conjunto com a
Superintendência de Gestão de Pessoas e parecer conclusivo da Subsecretaria de
Gestão de Ensino.
Art. 13 - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SEE nº 2.336/2000.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2012
WILSON RISOLIA
RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
Classificação da UE
|
Diretor Geral
|
Diretor Adjunto
|
A
|
01
|
03
|
B
|
01
|
02
|
C
|
01
|
01
|
D
|
01
|
01
|
E
|
01
|
---
|
ANEXO II
Unidade Escolar
e turnos de funcionamento
|
Professor Supervisor
Educacional/Professor Orientador Educacional
|
Orientador Educacional
|
Coordenador Pedagógico
|
A
|
*
|
02
|
02
|
B
|
*
|
02
|
02
|
C
|
*
|
01
|
01
|
D
|
*
|
01
|
01
|
E
|
*
|
01
|
01
|
*Onde houver o profissional
habilitado, poderá ser lotado um por Unidade Escolar.
ANEXO III
Modalidade de Ensino da U.E.
|
Nº Mínimo e Máximo de Alunos por
Turma*
|
Educação Especial
|
08 - 12
|
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
|
20 - 30
|
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano
|
30 - 45
|
Ensino Médio
|
30 - 45
|
Educação de Jovens e Adultos -
Presencial
|
35 - 45
|
*Para unidades escolares de zona rural
ou em municípios que só possuam uma unidade escolar poderá ser autorizada
abertura de turma com número inferior ao mínimo estabelecido. Em unidades
escolares inseridas em regiões de intensa demanda poderá ser autorizada
abertura de turma com número superior ao máximo estabelecido desde que a
capacidade física da sala de aula comporte.
ANEXO IV
Nº Servidores
|
Agente de Pessoal
|
Auxiliar de Agente de Pessoal
|
Até 29
|
---
|
---
|
De 30 a 200
|
01
|
---
|
Mais de 200
|
01
|
01
|
ANEXO V
Nº Alunos
|
Agente de Leitura
|
De 50 até 200
|
01
|
De 201 até 800
|
02
|
De 801 até 1.400
|
03
|
De 1.401 a 2.000
|
04
|
Mais de 2.000
|
05
|
ANEXO VI
Turnos
|
Nº de Alunos
|
Professor Articulador Pedagógico
|
01
|
Até 60 alunos
|
01
|
01
|
De 61 até 250
|
02
|
02
|
De 61 até 250
|
02
|
01
|
De 251 até 500
|
02
|
02
|
De 251 até 500
|
02
|
03
|
De 251 até 500
|
03
|
01
|
De 501 até 1000
|
02
|
02
|
De 501 até 1000
|
03
|
03
|
De 501 até 1000
|
03
|
01
|
Acima de 1001
|
03
|
02
|
Acima de 1001
|
04
|
03
|
Acima de 1001
|
04
|
ANEXO VII
Nº Alunos
|
Extraclasse Auxiliar de Secretaria
|
De 200 até 800
|
01
|
De 801 até 1.400
|
02
|
De 1.401 até 2.000
|
03
|
Mais de 2.000
|
04
|
ANEXO VIII
Turnos
|
Nº de Alunos
|
Extraclasse Coordenação de Turno
|
01
|
Até 60 alunos
|
---
|
01
|
De 61 até 250
|
01
|
02
|
De 61 até 250
|
02
|
01
|
De 251 até 500
|
02
|
02
|
De 251 até 500
|
02
|
03
|
De 251 até 500
|
03
|
01
|
De 501 até 1000
|
02
|
02
|
De 501 até 1000
|
03
|
03
|
De 501 até 1000
|
03
|
01
|
Acima de 1001
|
03
|
02
|
Acima de 1001
|
04
|
03
|
Acima de 1001
|
04
|
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
- Articular a elaboração
participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessorar a Direção em todas as
ações pedagógicas;
- Promover a articulação e a
integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar, de acordo
com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenar a consecução e a
avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Propor e executar ações junto ao
corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da
unidade escolar;
- Organizar e conduzir as reuniões do
Conselho de Classe, em parceria com a Direção, propondo alternativas para a
melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância
avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articular as reuniões pedagógicas,
oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenar e acompanhar os horários
das Atividades Pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização
pedagógica em serviço;
- Assessorar os professores no
planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os
índices de avaliação interna e externa;
- Organizar estratégias que garantam
o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar
seu conhecimento;
- Promover a integração e a
articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo
interdisciplinar;
- Promover, junto ao corpo docente,
atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo
pedagógico;
- Coordenar a escolha de livros e
outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos,
quando couber;
- Atuar em conjunto com a Direção e a
Equipe de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o
corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade.
- Avaliar os resultados obtidos na
operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
- Estimular e articular a elaboração
de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas
diretrizes da SEEDUC;
- Elaborar, acompanhar e avaliar, em
conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos
voltados para o desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
- Conceber, estimular e implantar
inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o
intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios
no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promover e incentivar a realização
de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre
temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
- Promover reuniões e encontros com
pais e responsáveis, visando a integração escola/família para promoção do
sucesso escolar dos alunos.
- Dinamizar o processo de utilização
das ferramentas tecnológicas à disposição na escola;
- Elaborar um Plano de Gerenciamento
do Laboratório de Informática Educativa da escola;
- Organizar os horários de utilização
do laboratório;
- Auxiliar os professores na
construção do planejamento das aulas a serem ministradas nos laboratórios;
- Selecionar sites e demais recursos
pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da SEEDUC;
- Coordenar, junto aos alunos e
professores, a confecção da página da escola na internet;
- Zelar pelo funcionamento dos
computadores, antenas e demais equipamentos tecnológicos existentes nas
escolas;
- Atuar como agente responsável pelo
Hardware e Software;
- Cuidar da manutenção do sistema
instalado;
- Manter-se em contínua interação com
os NTE;
- Desenvolver e colocar em execução
projetos e atividades envolvendo as mídias da escola (TV, Vídeo, Computador,
etc.) junto aos professores e alunos da unidade escolar;
- Assessorar os alunos na execução
das tarefas.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL
- Participar da articulação e
organização de dados da comunidade escolar, para suporte do Projeto Pedagógico;
- Promover a orientação para o
trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as
potencialidades do alunado;
- Promover o processo de integração
escola-família-comunidade;
- Participar das reuniões do Conselho
de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
- Divulgar, junto ao corpo docente,
as atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do
processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.
- Contribuir para o acesso e a
permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de
mediador na realidade do aluno;
- Coordenar, junto com aos
professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o
aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir
encaminhamentos necessários;
- Participar junto à comunidade
escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais
como Associações de Apoio/Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros,
incentivando a participação e à democratização das decisões e das relações na
Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento
da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem e a construção de sua
identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade
escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e
utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de
representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo
ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo
ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros
profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e
quantitativa do rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e
demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando
o processo ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação
pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o
processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que
apresentem dificuldades na aprendizagem;
- Coordenar o processo de orientação
profissional do aluno, incorporando- o à ação pedagógica;
- Realizar e/ou promover pesquisas e
estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação
Educacional;
- Desenvolver o trabalho de
Orientação Educacional, considerando a ética profissional.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE AGENTE DE LEITURA
- Executar procedimentos de
organização, tratamento, disseminação, preservação, conservação e recuperação
das unidades do acervo, além de colaborar no controle e na conservação de
equipamentos da biblioteca;
- Recepcionar/atender pessoas da
comunidade interna e externa, orientando, disponibilizando e garantindo ao
usuário o acesso às obras do acervo;
- Orientar os usuários sobre
funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da sala de
leitura, bem como divulgar material bibliográfico recebido.
- Controlar empréstimos, devoluções e
reserva de materiais bibliográficos, bem como cadastrar usuários e realizar a
manutenção desses bancos de dados.
- Manter a organização do espaço
físico da biblioteca escolar, atendendo a princípios de comunicação visual,
sinalização, disposição de mobiliário e organização do acervo;
- Operar equipamentos de audiovisuais
na biblioteca escolar, quando houver.
- Realizar atividades de incentivo à
leitura e formação de leitores, bem como acompanhar programas e projetos de
leitura, de âmbito estadual, quando houver;
- Controlar e selecionar o
recebimento do material bibliográfico, bem como efetuar o seu preparo físico,
classificando-o e ordenando-o de maneira a facilitar o seu acesso ao usuário e
atender a padrões estabelecidos pela SEEDUC, quando houver.
- Executar procedimentos relacionados
com a alimentação e operação de sistemas informatizados de informações acerca
da biblioteca, quando houver;
- Elaborar levantamento de demandas,
junto à comunidade de usuários, para planejamento da aquisição de obras para
composição do acervo da biblioteca escolar.
- Participar de todas as etapas do
Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar, desde a sua elaboração até a sua
avaliação;
- Participar de treinamentos e
programas de atualização na área do livro/leitura quando solicitado.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR PEDAGÓGICO
- Contribuir com a construção,
reflexão e execução do projeto político pedagógico em todas as suas dimensões;
- Construir com o professor regente
um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada
aluno, identificando estratégias eficientes para poder potencializar as
aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento. (professor
articulador/estratégias/ professor);
- Atender, conforme projeto de
articulação construído pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem,
utilizando estratégias pedagógicas e tecnológicas complementares,
proporcionando vivências formativas cidadãs integradas ás atividades
desenvolvidas pelo professor regente. (alunos/desafios de
aprendizagem/professor);
- Organizar pedagogicamente o tempo e
o espaço escolar, no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos
alunos, observando, quando for o caso, das necessidades de aprendizagens
orientadas pelas especificidades e modalidades educativas. (tempo, espaço
escolar/alunos);
- Elaborar com o coordenador
pedagógico e corpo docente da escola o plano de atendimento aos alunos com
desafios de aprendizagem ou em processo de superação. (professor
articulador/coordenador pedagógico);
- Promover o resgate da auto-estima e
a identidade cultural do aluno, visando sua integração no ambiente escolar e a
sua construção dos conhecimentos. (professor articulador/alunos);
- Participar da avaliação dos alunos
no conselho de classes. (professor articulador/avaliação);
- Auxiliar a unidade escolar no
atendimento e orientação aos pais e responsáveis;
- Nos casos de falta eventual ou
afastamentos temporários de professor efetivo da mesma disciplina, este
professor deverá suprir temporariamente a carência, e nos casos de carência
real ocupar definitivamente a vaga;
- Nos casos de falta eventual de
professor efetivo de qualquer disciplina, este professor deverá suprir a
carência do dia, desde que ministre atividades de sua disciplina e de acordo
com o planejamento da turma.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DA
ATIVIDADE EXTRACLASSE DE AUXILIAR DE SECRETARIA
- Assistir o Secretário Escolar no
cumprimento de todas as suas atribuições;
- Atender às solicitações do
Secretário Escolar e da administração da Unidade Escolar.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DA
ATIVIDADE EXTRACLASSE DE COORDENAÇÃO DE TURNO
- Orientar e supervisionar o
cumprimento das atividades ligadas à rotina Escolar
- Orientar e supervisionar o fiel
cumprimento dos horários de aula;
- Proceder o início e o término das
atividades de cada turno, garantindo a regularidade de entrada e saída dos
educandos;
- Providenciar a distribuição dos
profissionais ligados à rotina escolar pelos espaços da unidade escolar para
garantir o seu funcionamento normal;
- Prestar assistência e orientação
aos docentes e discentes e demais servidores da unidade escolar para a
realização de suas atividades diárias;
- Controlar a disciplina dos alunos e
o cumprimento das normas estabelecidas, embasando-se no Regimento Escolar,
registrando as infrações e as medidas adotadas;
- Assessorar a Direção da unidade
escolar no acompanhamento e controle de todas as atividades que compõem o
cotidiano escolar;
- Manter a direção da unidade
informada de qualquer irregularidade no seu campo de atuação;
- Participar das reuniões e
festividades promovidas na unidade escolar;
- Providenciar junto à Direção materiais solicitados pelos docentes para
atendimento de suas atividades pedagógicas.
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MARCADORES
#LIMITE DE ALUNOS
#ESTRUTURA DA SEEDUC
#ATRIBUIÇÕES
#NÚMERO Mínimo e Máximo de Alunos por Turma
#NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA
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