segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DELIBERAÇÃO CEE *319 - 2010 * Prorroga prazo da Delib 318 - 10




DELIBERAÇÃO CEE Nº 319 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010


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PRORROGA PARA 30 DE JUNHO DE 2011 O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO DO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº *318/2010.

>>> Refere a Delib. 318/2010
>>> Refere as Delib. 295/2005 e 297/2006

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a premente necessidade de reconhecer a regularidade da situação das Instituições que, tempestivamente, protocolaram seus processos de renovação de credenciamento nos termos estabelecidos pelo disposto nas Deliberações CEE nºs 295/2005 e 297/2006 e que, até a presente data não tiveram seus planos examinados por este Conselho,

- o estabelecimento na Deliberação CEE nº 318/2010 que reconhece o direito das instituições de terem seus processos analisados segundo a legislação vigente à época de seus respectivos protocolos, e

- que se faz urgente que este Conselho se manifeste quanto à regularidade da situação daquelas instituições sob o risco de ferir gravemente os direitos de instituições e alunos,

DELIBERA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Deliberação CEE nº 318/2010.

Art. 2° - As instituições amparadas pelo art. 1º da Deliberação CEE nº *318/2010, cujos processos de renovação de credenciamento e autorização de seus cursos, ainda se encontram em tramitação neste Conselho, terão seu funcionamento considerado regular até o julgamento final do pleito por este Conselho.

Parágrafo Único- As instituições que se encontram na situação prevista no "caput" deste artigo, terão assegurado o direito de publicação no "Diário Oficial" dos nomes dos concluintes de seus cursos.

Art. 3°- Os deferimentos concedidos, nos processos previstos no art. 2º, terão o seu ato autorizativo com validade até 31 de dezembro de 2012, podendo essa data ser alterada em função de decisões que vierem a ser tomadas por este Colegiado.

Art. 4º- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DAS CÂMARAS E COMISSÕES


Homologada pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 05/01/2011.

Publicado em Diário Oficial de 11 Jan 2011, Poder Executivo, Pág.10.

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