PORTARIA MEC Nº *264, DE 26 DE MARÇO DE 2007
èTexto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
èTextos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º - Instituir o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, com o objetivo de estabelecer a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica.
Art. 2º - Determinar a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.
èCenso 2011 – Data de referência: 25 /de maio.
Art. 3º - Todos os estabelecimentos de ensino do país deverão responder ao Censo Escolar, por meio do sistema "Educacenso", com base nessa data de referência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria MEC nº 1.496, de 6 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD
Publicada no DOU em 27 de março de 2007.
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