DELIBERAÇÃO CEE Nº 264 / 2001
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>>> REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO 340-2013 que revogou as Deliberações CEE nºs: 241/99, 253/2000 e 264/2001
Dá nova redação ao caput do artigo 11 e ao artigo 16 da Deliberação nº *253/2000 deste Conselho.
>>> Altera os Arts. 11 e 16 da Deliberação 253-00 <<< Clique Aqui
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º - O caput do artigo 11 da Deliberação Nº 253 / 2000 deste Conselho
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11- É permitida a matrícula com dependência, na série seguinte, em decorrência de progressão parcial como previsto no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica da instituição de ensino.”
Art. 2º - O artigo16 da Deliberação nº 253 / 2000 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 - Aplica-se aos casos de matrícula por transferência o previsto no artigo 11 e seus parágrafos.”
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.
PAULO KOBLER PINTO LOPES SAMPAIO - Presidente
EBER MANCEN GUEDES - Relator
AMERISA MARIA REZENDE DE CAMPOS
FRANCISCA JEANICE MOREIRA PRETZEL
IRENE ALBUQUERQUE MAIA
RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro
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