SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E Nº *02, de 21.08.01
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Mantém a
obrigatoriedade de apresentação de Relatório Anual pelos estabelecimentos de
ensino vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, nos moldes fixados nesta
Portaria.
OBS
1 - Prazo - último dia útil de maio.
2 - O RELATÓRIO ANUAL refere-se ao período letivo anterior e deve conter TODOS
os 6 anexos. Caso a Escola não necessite preencher algum, passar um traço em
diagonal e no campo Observação consignar o motivo. Ex. “não se aplica, conforme
item xxx do Regimento Escolar” ou “segmento não ministrado pela Unidade
Escolar”.
3 - Caso a Escola tenha alguma característica particular que
necessite adaptação e / ou acréscimo de informações, consultar a Inspeção
Escolar. Ex. Educação Profissional.
4 - Obrigatoriamente entregue EM PAPEL, com todas as folhas assinadas pelo Diretor e Secretário Escolar, podendo ser acompanhado de
cópia CD / DVD.
6 - Fazer uma Capa identificando a Unidade Escolar.
7 - NÃO ESQUECER – O Relatório Anual registra acontecimentos de uma
dado Ano / Período Letivo e integra o Arquivo Escolar, portanto não pode ser
descartado.
COORDENADORA
DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR, no uso de suas atribuições
e,
CONSIDERANDO a necessidade de se preservarem os elementos essenciais da
escrituração escolar que garantem a credibilidade dos dados da vida escolar dos
alunos, arquivados nas instituições de ensino;
CONSIDERANDO a conveniência de se conhecer e de se
acompanhar atos escolares dos estabelecimentos de ensino, referentes a cada
período letivo, mesmo daqueles que se utilizem de meios eletrônicos de
arquivamento,
RESOLVE:
Art. 1º - As instituições da rede oficial e particular,
vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, que ministram Ensino Fundamental e
Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, presencial ou a
distância, continuam obrigadas a elaborar Relatório Anual, conforme modelos
anexos, em duas vias, aceitando-se cópias xerográficas dos documentos originais
constantes do arquivo da escola.
§ 1º - Uma via do Relatório será mantida no arquivo
da escola, sendo a outra encaminhada à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da
Coordenadoria Regional sob cuja circunscrição se acha localizada a instituição
escolar.
§ 2º - O Relatório Anual refere-se, sempre, ao ano
letivo concluído, sendo seu encaminhamento efetuado até o último dia útil do
mês de maio do ano subseqüente, devendo a escola justificar-se, por escrito, na
impossibilidade do cumprimento desse prazo.
§ 3º - O encaminhamento será feito através de ofício
assinado pela Direção da instituição, tendo o Relatório todas as folhas
rubricadas pelo Secretário da escola.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da
Portaria COSE-E nº 03/89.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2001.
Heloísa Helena Maciel Garcia
Coordenadora
BLOCO I
Nome do
Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
|
||||
Aluno(s)
|
Amparo
Legal
|
Procedimentos
|
Ciclo
ou Ano ou Série
|
Resultado
|
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do
Secretário Nome e
assinatura do Diretor
|
BLOCO II
Nome do
Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS
FINAIS DE RECLASSIFICAÇÃO
|
||||
Aluno(s)
|
Amparo
Legal
|
Procedimentos
|
Ciclo
ou Ano ou Série
|
Resultado
|
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do
Secretário Nome
e assinatura do Diretor
|
BLOCO III
Nome do
Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS
FINAIS
(1ª à 4ª SÉRIE)
|
||||
Aluno(s)
|
Amparo
Legal
|
Procedimentos
|
Ciclo
ou Ano ou Série
|
Resultado
|
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do
Secretário Nome
e assinatura do Diretor
|
BLOCO IV
Nome do Estabelecimento de Ensino: ______________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS
(para 5ª à 8ª e Ensino Médio)
SÉRIE/FASE/CICLO_____MODALIDADE_____TURMA_____TURNO___
|
||||||||||||
Nº
|
Aluno(s)
|
Aproveitamento
por componente curricular
|
Freqüência
Total %
|
Situação
Final
|
||||||||
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do Secretário Nome
e assinatura do Diretor
|
||||||||||||
BLOCO V
Nome do Estabelecimento de Ensino: ___________________
ATA DE RESULTADOS
FINAIS DE DEPENDÊNCIA
|
|||
Aluno(s)
|
Ano Ciclo ou Série
|
Componente Curricular
|
Resultado
|
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do
Secretário Nome
e assinatura do Diretor
|
BLOCO VI
Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS
FINAIS DE ADAPTAÇÕES
|
|||
Aluno(s)
|
Ano Ciclo ou Série
|
Componente Curricular
|
Resultado
|
Local e
data: ____________________________________________
__________________________ _________________________
Nome e
assinatura do
Secretário Nome
e assinatura do Diretor
|
Ressalvo ainda que a entrega do Relatório Anual pode ser um excelente instrumento de pesquisa para a Inspeção Escolar quando de um possível fechamento de escola, pois, em muitos casos, os arquivos não são encontrados, sendo os relatórios anuais imprescindíveis nestes momentos.
ResponderExcluirBoa noite André, esse relatório também vale para escola onde são ofertados cursos técnicos?
ResponderExcluirOlá India!
ResponderExcluirSim, conforme previsto no Art. 1º. É bom lembrar que a PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E Nº 02, de 21.08.01, vale somente para Unidades Escolares autorizadas e cursos de Educação Profissional vinculados ao Sistema Estadual de Ensino. Ou seja, não se aplica a CURSOS LIVRES, que são os que não precisam de autorização para funcionar.
Sds cooperativas
Salgueiro