quinta-feira, 19 de maio de 2011

PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E Nº *02-2001 - Entrega obrigatória para todas Escolas e Modalidades de Ensino.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR

PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E Nº *02, de 21.08.01

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Mantém a obrigatoriedade de apresentação de Relatório Anual pelos estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, nos moldes fixados nesta Portaria.


OBS
1 - Prazo - último dia útil de maio.

2 - O RELATÓRIO ANUAL refere-se ao período letivo anterior e deve conter TODOS os 6 anexos. Caso a Escola não necessite preencher algum, passar um traço em diagonal e no campo Observação consignar o motivo. Ex. “não se aplica, conforme item xxx do Regimento Escolar” ou “segmento não ministrado pela Unidade Escolar”. 

3 - Caso a Escola tenha alguma característica particular que necessite adaptação e / ou acréscimo de informações, consultar a Inspeção Escolar. Ex. Educação Profissional.

4 - Obrigatoriamente entregue EM PAPEL, com todas as folhas assinadas pelo Diretor e Secretário Escolar, podendo ser acompanhado de cópia CD / DVD.

5 - Para facilitar sua confecção são aceitas cópias dos registros originais, bastando passar um traço e em Observações informar “conforme cópia da Ata xxxxx em anexo”.

6 - Fazer uma Capa identificando a Unidade Escolar.

7 - NÃO ESQUECER – O Relatório Anual registra acontecimentos de uma dado Ano / Período Letivo e integra o Arquivo Escolar, portanto não pode ser descartado.


COORDENADORA DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se preservarem os elementos essenciais da escrituração escolar que garantem a credibilidade dos dados da vida escolar dos alunos, arquivados nas instituições de ensino;

CONSIDERANDO a conveniência de se conhecer e de se acompanhar atos escolares dos estabelecimentos de ensino, referentes a cada período letivo, mesmo daqueles que se utilizem de meios eletrônicos de arquivamento,

RESOLVE:

Art. 1º - As instituições da rede oficial e particular, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, que ministram Ensino Fundamental e Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, presencial ou a distância, continuam obrigadas a elaborar Relatório Anual, conforme modelos anexos, em duas vias, aceitando-se cópias xerográficas dos documentos originais constantes do arquivo da escola.

§ 1º - Uma via do Relatório será mantida no arquivo da escola, sendo a outra encaminhada à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional sob cuja circunscrição se acha localizada a instituição escolar.

§ 2º - O Relatório Anual refere-se, sempre, ao ano letivo concluído, sendo seu encaminhamento efetuado até o último dia útil do mês de maio do ano subseqüente, devendo a escola justificar-se, por escrito, na impossibilidade do cumprimento desse prazo.

§ 3º - O encaminhamento será feito através de ofício assinado pela Direção da instituição, tendo o Relatório todas as folhas rubricadas pelo Secretário da escola.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Portaria COSE-E nº 03/89.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2001.
Heloísa Helena Maciel Garcia

Coordenadora




BLOCO I
Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Aluno(s)
Amparo Legal
Procedimentos
Ciclo ou Ano ou Série
Resultado

  



























      





Observações:
___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________

Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário          Nome e assinatura do Diretor





BLOCO II
Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS DE RECLASSIFICAÇÃO
Aluno(s)
Amparo Legal
Procedimentos
Ciclo ou Ano ou Série
Resultado

  























      











Observações:
___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________

Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário           Nome e assinatura do Diretor





BLOCO III
Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS
(1ª à 4ª SÉRIE)
Aluno(s)
Amparo Legal
Procedimentos
Ciclo ou Ano ou Série
Resultado

  























      











Observações:
___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________

Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário           Nome e assinatura do Diretor





BLOCO IV
Nome do Estabelecimento de Ensino: ______________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS
(para 5ª à 8ª e Ensino Médio)
SÉRIE/FASE/CICLO_____MODALIDADE_____TURMA_____TURNO___
Aluno(s)
Aproveitamento por componente curricular
Freqüência Total %
Situação Final














































































































































Observações:
___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________
 ___________________________________________________________________________

Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário           Nome e assinatura do Diretor







BLOCO V
Nome do Estabelecimento de Ensino: ___________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS DE DEPENDÊNCIA

Aluno(s)
Ano Ciclo ou Série
Componente Curricular
Resultado



















Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário           Nome e assinatura do Diretor






 BLOCO VI
Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________
ATA DE RESULTADOS FINAIS DE ADAPTAÇÕES 
Aluno(s)
Ano Ciclo ou Série
Componente Curricular
Resultado


















Local e data: ____________________________________________

__________________________        _________________________
Nome e assinatura do Secretário           Nome e assinatura do Diretor

3 comentários:

  1. Ressalvo ainda que a entrega do Relatório Anual pode ser um excelente instrumento de pesquisa para a Inspeção Escolar quando de um possível fechamento de escola, pois, em muitos casos, os arquivos não são encontrados, sendo os relatórios anuais imprescindíveis nestes momentos.

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  2. Boa noite André, esse relatório também vale para escola onde são ofertados cursos técnicos?

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  3. Olá India!

    Sim, conforme previsto no Art. 1º. É bom lembrar que a PORTARIA NORMATIVA E/COIE.E Nº 02, de 21.08.01, vale somente para Unidades Escolares autorizadas e cursos de Educação Profissional vinculados ao Sistema Estadual de Ensino. Ou seja, não se aplica a CURSOS LIVRES, que são os que não precisam de autorização para funcionar.

    Sds cooperativas

    Salgueiro

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