domingo, 15 de maio de 2011

Língua ESPANHOLA no Ensino Básico

Pequena anotação em face da  Lei Fed. 13.415-2017.
Agora, fica assim (texto copiado da LDB já alterada):

>>> No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.  

>>> Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

Repare que o Inglês é obrigatório no EM, mas parece não o ser no EF II.

Já o Espanhol continua optativo, dependendo de como cada Sistema de Ensino, dos entes federados, o regularem.

No RJ por enquanto, para a Rede Pública, continua valendo LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, que estabelece:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.

Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.

Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.

Para rede privada vale a Lei Fed. 13.415-2017.


 Postado em 16-09-2017

>>>>>>>>>>>>>>>>   *****************  <<<<<<<<<<<<<<<<<


è PARECER CEE Nº 168 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009- Determina a oferta obrigatória de Língua Espanhola, a partir de 2010, nas escolas de Ensino Médio, de acordo com a Lei Federal nº 11.161/2005.  - Proc. nº E-03/100.412/2009 - APEERJ - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. -   Homologado pela Srª Secretária de Estado de Educação em ato de 08/01/2010.

è PARECER CNE/CEB Nº: 18/2007  -  Esclarecimentos para a implementação da Língua Espanhola como obrigatória no Ensino Médio, conforme dispõe a Lei nº 11.161/2005.

è LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

è LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005.  -   Art. 37 - Deve ser incluída a Língua Espanhola nas matrizes curriculares de todas as séries do ensino médio nas escolas da rede pública estadual de ensino, dentro das possibilidades da instituição

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.