Pequena anotação em face da Lei Fed. 13.415-2017.
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Agora, fica assim (texto copiado da LDB já
alterada):
>>> No currículo do ensino
fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
>>> Os currículos do ensino médio
incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar
outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol,
de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos
sistemas de ensino.
Repare que o Inglês é obrigatório no EM, mas
parece não o ser no EF II.
Já o Espanhol continua optativo, dependendo de
como cada Sistema de Ensino, dos entes federados, o regularem.
No RJ por enquanto, para a
Rede Pública, continua valendo LEI
Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, que estabelece:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a
inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro
o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.
Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.
Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.
Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.
Para
rede privada vale a Lei Fed. 13.415-2017.
Postado em 16-09-2017
è PARECER CEE Nº 168 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009- Determina a oferta obrigatória de Língua Espanhola, a partir de 2010, nas escolas de Ensino Médio, de acordo com a Lei Federal nº 11.161/2005. - Proc. nº E-03/100.412/2009 - APEERJ - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - Homologado pela Srª Secretária de Estado de Educação em ato de 08/01/2010.
è PARECER CNE/CEB Nº: 18/2007 - Esclarecimentos para a implementação da Língua Espanhola como obrigatória no Ensino Médio, conforme dispõe a Lei nº 11.161/2005.
è LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005. - Art. 37 - Deve ser incluída a Língua Espanhola nas matrizes curriculares de todas as séries do ensino médio nas escolas da rede pública estadual de ensino, dentro das possibilidades da instituição
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